Qual é o prazo para homologação da ficha de frequência dos agentes públicos?
Publicado em
20/08/2025 09h15
O prazo para homologação da ficha de frequência é até o 5º dia útil do mês subsequente ao da apuração, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 1.590/1995:
“A frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subsequente, contendo as informações das ocorrências verificadas.”
Atenção: nesse cálculo, não são considerados feriados estaduais e municipais, cabendo ao órgão acompanhar atentamente os prazos para garantir o envio correto.
Caso a homologação não ocorra dentro do prazo estabelecido, a chefia imediata deverá solicitar dilação de prazo, apresentando a devida justificativa.