Como funcionam as ocorrências de frequência para agentes públicos em PGD?
Para agentes públicos com PGD ativo e a modalidade devidamente cadastrada no SouGov Líder, o sistema gera automaticamente as seguintes ocorrências de frequência:
1001 – Teletrabalho Integral – PGD
1002 – Teletrabalho Parcial – PGD
1003 – Teletrabalho Exterior – PGD
1005 – Efetivo Deslocamento – PGD (para agentes públicos em modalidade PGD Presencial).
👉 A frequência deve sempre refletir com precisão o regime de trabalho de cada dia. Isso significa que é necessário registrar:
1. O dia em que o agente público esteve em teletrabalho (1001, 1002 ou 1003).
2. O dia em que o agente público esteve em trabalho presencial (1005).
Para servidores em teletrabalho, é obrigatório substituir a ocorrência automática de teletrabalho por 1005 – Efetivo Deslocamento – PGD em todos os dias de presença física no órgão, independentemente do recebimento de auxílio-transporte. A finalidade é garantir que a homologação da frequência corresponda fielmente à realidade:
1. Identificando corretamente os dias de teletrabalho.
2. Identificando corretamente os dias de trabalho presencial.