Como funciona a integração do Frequência com o SIGEPE Ocorrência?
Publicado em
10/09/2025 11h18
A integração entre o Frequência e o SIGEPE Ocorrência garante que as informações de frequência homologadas pela chefia sejam refletidas automaticamente no sistema, desde que o(a) agente público esteja com o PGD ativo e cadastrado no SouGov Líder.
As ocorrências que integram automaticamente são:
1001 – Teletrabalho Integral – PGD
1002 – Teletrabalho Parcial – PGD
1003 – Teletrabalho Exterior – PGD
1005 – Efetivo Deslocamento – PGD
⚠️ Se o(a) servidor(a) registrar uma dessas ocorrências manualmente sem estar com PGD ativo no SouGov Líder, a integração não ocorrerá.
Para agentes que registram ponto eletrônico, sempre que houver registro de entrada, a chefia ao homologar gera automaticamente no SIGEPE Ocorrência a ocorrência:
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1004 – Efetivo Deslocamento – PGD
Já para agentes públicos dispensados de ponto e não participantes do PGD, a ocorrência 1004 – Efetivo Deslocamento – PGD deve ser inserida manualmente no Frequência somente nos casos em que o servidor receba auxílio-transporte. Após a homologação pela chefia, a ocorrência é enviada automaticamente ao SIGEPE Ocorrência.