Como deve ser tratada a frequência do servidor em PGD quando o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução parcial ou integral e não houver compensação da carga horária no mês subsequente?
Publicado em
18/05/2026 21h21
De acordo com a Nota Técnica SEI nº 13026/2025/MGI, quando o plano de trabalho do servidor em PGD for avaliado como inadequado por inexecução parcial ou integral, sem compensação da carga horária correspondente no mês subsequente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
- Retificar a frequência no SOUGOV Frequência, quando a inexecução corresponder à jornada integral diária;
- Registrar a ocorrência correspondente no SIGEPE Afastamento; e
- Realizar o devido desconto em folha de pagamento.
Nos casos em que a inexecução corresponder à jornada integral diária, deverão ser excluídos os códigos de teletrabalho ou PGD presencial registrados no SOUGOV Frequência e lançada no SIGEPE Afastamento a ocorrência:
- Código 066 — Falta.
O lançamento deve ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês de referência do plano de trabalho não cumprido, em dias corridos e consecutivos.
Exemplo 1:
Caso a servidora ou o servidor tenham deixado de cumprir percentual equivalente a 15 dias do plano de trabalho do mês de fevereiro de 2024, sem compensação no mês subsequente, o órgão deverá lançar falta do dia 1º ao dia 15 de fevereiro de 2024, considerando o primeiro dia útil e os subsequentes de forma corrida.
Exemplo 2:
Caso a servidora ou o servidor deixem de cumprir parte da entrega equivalente a 10 dias da jornada mensal, deverão ser lançadas faltas do dia 1º ao dia 10 do mês de referência do plano não cumprido, considerando o primeiro dia útil e os dias subsequentes de forma corrida.
Quando a inexecução corresponder apenas a parte da jornada diária, não é necessária a retificação da frequência no SOUGOV Frequência, considerando que a frequência do servidor em PGD não se destina ao controle de horas trabalhadas, mas apenas ao registro das ocorrências de frequência.
Nesses casos, deverá ser registrada no SIGEPE Afastamento a ocorrência:
- Código 047 — Atrasos e saídas antecipadas.
Além do registro da ocorrência, deverão ser contabilizadas as horas correspondentes para realização do devido desconto em folha de pagamento.
Exemplo 3:
Quando a entrega não cumprida corresponder apenas a parte da jornada diária, sem equivalência a um dia completo, não será necessária a retificação da frequência do PGD no SOUGOV Frequência. Entretanto, deverão ser contabilizadas as horas correspondentes para lançamento da ocorrência de atraso ou saída antecipada no SIGEPE Afastamento considerando o primeiro dia útil do mês.e realização do respectivo desconto na remuneração da servidora ou do servidor.