Como a unidade de Gestão de Pessoas deve tratar as horas não compensadas relativas aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da FIFA 2026?
Publicado em
19/06/2026 17h00
Após a homologação da frequência referente ao mês de setembro de 2026, a unidade de Gestão de Pessoas deverá extrair o Relatório de Desconto disponibilizado pelo SouGov Frequência.
As horas identificadas no relatório com a ocorrência 99091 – Horas não compensadas Copa do Mundo da FIFA 2026 deverão ser registradas no Sigepe Afastamento, conforme o vínculo do agente público, utilizando uma das seguintes ocorrências:
- 047 – Atraso ou Saída Antecipada;
- 112 – Atraso ou Saída Antecipada – CLT;
- 430 – Atraso ou Saída Antecipada – ETG.
O registro no Sigepe Afastamento é necessário para fins de cadastro e processamento financeiro, possibilitando a adoção das providências administrativas cabíveis e, quando aplicável, a efetivação dos descontos decorrentes das horas não compensadas no prazo estabelecido pela Portaria MGI nº 4.779, de 9 de junho de 2026.