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Prova de Vida

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Publicado em 23/09/2021 21h00 Atualizado em 30/09/2021 14h49

Sumário 

1.   Todos os anistiados precisam realizar a prova de vida?

2.   A visita técnica a ser realizada pelo Órgão, aos beneficiários que a solicitaram, deve ser feita por equipe de junta médica ou por equipe de psicólogos e assistentes sociais? os anistiados precisam realizar a prova de vida?

3.   Como o servidor pode saber se o status da prova de vida realizada por ele está ok no sistema? 

4.   Uma aposentada aniversariante de setembro não conseguiu realizar sua prova de vida no banco e compareceu na UPAG para realização. Foi agendada a visita técnica no sistema para realizar a atualização cadastral, porém o sistema não está permitindo que eu realize o resultado positivo da visita. Consta no histórico de visita como "Pendente-Fora do Prazo". Como proceder?

5.   É possível fazer prova de vida por vídeo chamada, diante da impossibilidade de visita técnica?

6.   Uma aposentada residente no exterior enviou sua Declaração de Vida emitida pelo Consulado em fevereiro de 2021, que foi atualizada para o exercício de 2020. Podemos com essa mesma declaração proceder a atualização do exercício de 2021, no mês de aniversário dela? 

7.   Qual é o formulário específico que deve ser enviado por e-mail do servidor aposentado/pensionista na impossibilidade de visita técnica?

8.   Não consigo fazer alteração de e-mail cadastrado da servidora no Sou Gov. A senha de acesso foi para e-mail antigo de uma servidora. Como fazer a troca?

9.   Servidor aposentado realizou a prova de vida no banco, porém só atualizou a de 2020, a de 2021 ficou como pendente. O que as Unidades de Gestão de Pessoas devem fazer?

10.   A mudança de UPAG influenciou o procedimento de prova de vida? Muitos aposentados e pensionistas não estão sendo encontrados pelos seus CPFs nos bancos.

11.   O app SouGov tem acusado bloqueio de usuário e tem disponibilizado a mensagem de que o beneficiário seja servidor, aposentado ou pensionista deve contatar a sua unidade de gestão de pessoas. No entanto desconheço o desbloqueio SouGov por parte da unidade de gestão de pessoas, como proceder nesses casos?

12.   Após agendamento da visita, no sistema, qual é o prazo para a visita ser devolvida para o status '' visita encaminhada a UPAG''?

13.   Onde e como informar a "declaração de vida" no SiapeNet?

14.  Muitos pensionistas têm relatado que o banco não está realizando a prova de vida, a opção titular está desabilitada, como proceder?

15.   Quanto tempo demora para a prova de vida feita no banco aparecer como realizada no SiapeNet?

16.   Um procurador solicitou a realização de prova de vida ano passado para visita, antes da suspensão. No entanto o servidor faleceu antes que fosse realizada a visita, pois  foram suspensas em seguida. Como fazemos no sistema?

17.   Como o curador deverá fazer a prova de vida estando em Estado diferente da Unidade de RH? Não há como ir presencial? Qual a orientação para este caso?

18.   Se a pessoa estiver acamada, é possível realizar a prova de vida através do app do banco, caso ela não consiga pelo SouGov?

19.   No caso de servidor(a) que não tem biometria cadastrada no DENATRAN e nem TSE, está acamada, porém não está internada em unidade de saúde ou acolhimento, está em cuidados domiciliares. Qual formulário devemos usar?

20.   Seria possível reabrir a opção Titular, assim será possível fazer a prova de vida presencial com mais facilidade?

21.   Pelo calendário divulgado para o prova de vida, como iremos aplicar o art. 14 da IN?

22.   Os aposentados e pensionistas do período de janeiro a julho, que não fizeram a prova de vida até 31/07, não estão conseguindo fazer no banco. Aparece a seguinte mensagem: “o beneficiário de pensão ou aposentado está fora do período de prova de vida”. Considerando que o prazo final é 30/09/2021 segundo os comunicados enviados aos aposentados/pensionistas, como proceder?  

23.   Como proceder para realizar prova de vida quando o beneficiário tem o nome no SiapNet, mas não aparece para instituição bancária?  Ou quando a servidora solicitou visita técnica, mas o nome não aparece no SiapNet?

24.   O aposentado compareceu ao banco para realizar a prova de vida e foi informado que o atendimento não foi concluído, e que deveria entrar em contato com Recursos Humanos para regularizar a situação. No Siapenet aparece no campo SITUAÇÃO: PROVA DE VIDA NEGATIVA / PROVA DE VIDA COM VISITA NEGATIVA, mas quando verificamos o campo Resultado da Avaliação está aparecendo: PROVA DE VIDA OK. A dúvida é: O banco ou a Gestão de Pessoas deve realizar algum procedimento para que no campo Situação fique com status de atualizada mesmo com o campo Resultado da prova de vida  OK?O que significa essa situação PROVA DE VIDA NEGATIVA/PROVA DE VIDA COM VISITA NEGATIVA? 

25.   Ao fazer prova de vida na instituição bancária, aposentado informou que apareceu ERRO 5 - servidor não localizado. Como proceder?  

26.   A prova de vida pelo INSS não está sendo integrada automaticamente. Como proceder quando o aposentado nos apresenta o comprovante e mesmo assim não conseguimos registrar?

27.   Qual a melhor maneira de inserir no sistema (SIAPEnet) a prova de vida do aposentado ou pensionista que comparece - PRESENCIALMENTE - a unidade de gestão de pessoas do órgão (por não conseguido fazer no banco e não ter biometria cadastrada)? 

28.   Temos aposentados e pensionistas (com pendência/atraso) informando que foram ao banco e o nome não está disponível para recadastramento. O que fazer? 

29.   Agendei visita para a prova de vida e o sistema não registrou, então refiz. No entanto, ficaram registradas duas visitas. Tem alguma forma de corrigir ou será automático o registro quando for feita a atualização de uma das visitas?

30.   Gostaria de saber se para ter acesso à funcionalidade "Restabelecimentos por inst. bancária/requerimento/mobile" tem que ter algum nível de habilitação específica (é só para a Chefia ou outro servidor pode ter acesso)?

31.   Seria possível ter um campo para cadastrar um e-mail de pessoa da família do aposentado e/ou pensionista, que não seja para ter acesso ao SouGov, mas que sirva para fazer a convocação de prova de vida?

32.   As unidades que não têm equipe para ir ao interior e nem fazer parceria para visita técnica pode utilizar o formulário que existe no siapeNet de autodeclaração de vida?

33.   Temos casos de beneficiários acamados em casa, e seus representantes legais estão utilizando o formulário de Declaração de Vida disponível no SIAPENET, de que trata o artigo 12 da Instrução Normativa nº 45/2020. O problema é que esse formulário pede que o próprio beneficiário o preencha, assine e reconheça a firma no Cartório. Os representantes legais é que estão preenchendo e reconhecendo a firma no Cartório, por falta de condições de saúde do próprio beneficiário de fazer isso. Esse procedimento do representante legal preencher e assinar o formulário Declaração de Vida está correto?

34.   A declaração da IN 45 para quem está em unidade hospitalar pode ser estendida para situações de Home Care e para pessoas que estão sendo acompanhadas por médico durante um período longo, como tratamento no caso de tratamento de câncer, demência, etc?

35.   Como lançar no SiapeNet a prova de vida por meio do "formulário específico de Declaração de Vida" previsto no art. 12 da IN n. 45?

36.   Por que não conseguimos informar o resultado de visitas técnicas quando são cadastradas no mesmo mês? Fizemos o registro da visita via cartório, mas o SIAPE não disponibiliza que registremos o resultado da visita técnica, ficando o aposentado ou pensionista com a prova de vida pendente.

37.   Sobre a situação dos acamados, que não podem assinar o formulário Declaração de Vida devido ao estado de saúde, para posterior reconhecimento de firma, existe alguma outra opção para eles, além da Escritura Pública, na modalidade em que o Tabelião comparece à casa do acamado     

1.   Todos os anistiados precisam realizar a prova de vida?   Voltar para o top                                                                                                              

 Resposta: Não. Apenas os anistiados políticos civis e seus pensionistas do Poder Executivo Federal, a que se refere a Lei 10.559/2002. 

2.   A visita técnica a ser realizada pelo Órgão, aos beneficiários que a solicitaram, deve ser feita por equipe de junta médica ou por equipe de psicólogos e assistentes sociais?    Voltar para o topo

Resposta: Conforme Art. 11 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de agosto de 2020, a visita técnica deverá ser realizada sobre a coordenação da Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. É discricionário do órgão quem será o agente público que realizará a visita, caso necessário.

3.   Como o servidor pode saber se o status da prova de vida realizada por ele está ok no sistema? Voltar para o topo

Resposta: por meio do aplicativo SouGov.br, conforme instrução da Pergunta 2 do item de Prova de Vida no FAQ do SouGov.br (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/prova-de-vida)

4.   Uma aposentada aniversariante de setembro não conseguiu realizar sua prova de vida no banco e compareceu na UPAG para realização. Foi agendada a visita técnica no sistema para realizar a atualização cadastral, porém o sistema não está permitindo que eu realize o resultado positivo da visita. Consta no histórico de visita como "Pendente-Fora do Prazo". Como proceder?   Voltar para o topo

Resposta: A visita agendada dentro de um mês somente será possível lançar o resultado a partir do próximo mês, visto que o sistema processa todas as solicitações no último dia do mês, compreendendo todos os agendamentos feitos no mês. Está em estudo a alteração desse processamento.

5.   É possível fazer prova de vida por vídeo chamada, diante da impossibilidade de visita técnica?    Voltar para o topo

Resposta: Por enquanto não há previsão legal e a PGFN do Ministério da Economia identifica fragilidades neste processo.

6.   Uma aposentada residente no exterior enviou sua Declaração de Vida emitida pelo Consulado em fevereiro de 2021, que foi atualizada para o exercício de 2020. Podemos com essa mesma declaração proceder a atualização do exercício de 2021, no mês de aniversário dela?   Voltar para o topo

Resposta: Não, pois a comprovação de vida tem que ser a partir do mês de aniversário.

7.   Qual é o formulário específico que deve ser enviado por e-mail do servidor aposentado/pensionista na impossibilidade de visita técnica? Voltar para o topo

Resposta: É o formulário de Declaração de Vida, disponível no SIAPENET, no seguinte caminho: Siapenet Órgão > Obtenção e Envio de Arquivos > Obtenção de Arquivos > Aplicativos > Formulário de Declaração de Vida - IN 45.2020 - Art. 12 > Efetuar Download

8.   Não consigo fazer alteração de e-mail cadastrado da servidora no Sou Gov. A senha de acesso foi para e-mail antigo de uma servidora. Como fazer a troca?   Voltar para o topo

Resposta: O usuário deverá acessar a página do acesso gov (http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/) para verificar as instruções relacionadas a quando o próprio usuário não reconhece ou e-mail ou telefone cadastrado. Se fosse o e-mail cadastrado no Siape, você utilizaria as transações disponíveis nesta plataforma para alteração do e-mail.

9.   Servidor aposentado realizou a prova de vida no banco, porém só atualizou a de 2020, a de 2021 ficou como pendente. O que as Unidades de Gestão de Pessoas devem fazer?   Voltar para o topo

Resposta: Depende do mês de aniversário. Exemplo: o beneficiário é aniversariante do mês outubro e realiza a Prova de Vida no mês de setembro. Neste caso, a Prova de Vida só vai valer para o ano de 2020, sendo que a partir do mês de aniversário vai ter que comprovar novamente.

Se não for parecido com esse exemplo, favor abrir um acionamento na Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec) com os dados do beneficiário e anexar telas do sistema para análise.

10.   A mudança de UPAG influenciou o procedimento de prova de vida? Muitos aposentados e pensionistas não estão sendo encontrados pelos seus CPFs nos bancos.   Voltar para o topo

Resposta: Não. O sistema está preparado para atualizar a UPAG se houver alteração. 

O ideal é que abra um acionamento na Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec) com as informações do beneficiário, banco, data da realização da tentativa e, se possível, enviar o número da agência em que não foi localizado o CPF para comprovação de Prova de Vida.

11. O app SouGov tem acusado bloqueio de usuário e tem disponibilizado a mensagem de que o beneficiário seja servidor, aposentado ou pensionista deve contatar a sua unidade de gestão de pessoas. No entanto desconheço o desbloqueio SouGov por parte da unidade de gestão de pessoas, como proceder nesses casos?    Voltar para o topo

Resposta: O usuário deverá acessar a página do acesso gov (http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/) para verificar as instruções de como recuperar a conta de acesso.

12.   Após agendamento da visita, no sistema, qual é o prazo para a visita ser devolvida para o status '' visita encaminhada a UPAG''?   Voltar para o topo

Resposta: O status das visitas solicitadas, em determinado mês, é alterado no mês seguinte de ‘’Visita Solicitada” para “Visita Encaminha à Upag’’.  A partir desse status a UPAG consegue lançar o resultado na funcionalidade ‘’Informar resultados de visitas’’, que está disponível no caminho abaixo:

SiapeNet Órgão > Órgão/UPAG > Prova de Vida de Aposentado Pensionista > Informar resultados de visitas

Lembramos que depois que o status está como “Visita Encaminhada à Upag” o órgão tem até 90 dias para lançar o resultado.

13.   Onde e como informar a "declaração de vida" no SiapeNet?

Resposta: Depois que o Órgão esgota as demais possibilidades para realização da Prova de Vida e disponibiliza o formulário de Declaração de Vida, nos termos do Art. 12 da IN 45/2020, informa o resultado no SiapeNet por meio do caminho: SiapeNet Órgão > Órgão/UPAG > Prova de Vida de Aposentado Pensionista > Informar resultados de visitas     Voltar para o topo

14.  Muitos pensionistas têm relatado que o banco não está realizando a prova de vida, a opção titular está desabilitada, como proceder?   Voltar para o topo

Resposta: primeiramente a UPAG deve verificar no Siapenet se o beneficiário foi ao banco, que recebe o benefício (pode ser que ele tenha trocado de banco recentemente e a informação não esteja no novo banco) e se está dentro do prazo para realizar a Prova de Vida, ou seja, a partir do mês de aniversário. Se sim, solicitamos abrir um acionamento na Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec)  com as informações do beneficiário, banco, data da realização da tentativa e se possível enviar o número da agência em que não foi localizado o CPF para comprovação de Prova de Vida.

Esclarecemos que a condição de atendimento “Titular” só é aberta para o usuário da UPAG em 2 situações:

1 - após o prazo de 90 dias a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário; ou

2 – se o beneficiário for ao banco e o resultado da Prova de Vida “Atualização Negativa/Visita com Resultado Negativo”.

O objetivo é desonerar as atividades das áreas de Gestão de Pessoas, tendo em vista que há outros canais para a realização da Prova de Vida, mesmo depois que o pagamento está suspenso, como os bancos e aplicativo gov.br.

15.   Quanto tempo demora para a prova de vida feita no banco aparecer como realizada no SiapeNet?    Voltar para o topo

Resposta: A atualização do sistema não é totalmente on-line. Quando a folha estiver fechada, o sistema só atualiza após a abertura da folha. Quando a folha estiver aberta, a atualização demora de 2 a 3 dias.

A atualização é online somente para os bancos que já implementaram o WebService (todos os bancos deverão implementar até 31/12/2021) ou se o beneficiário realizou a Prova de Vida no aplicativo Meugov.br e consultou a situação no aplicativo SouGov.br.

Nos casos que ultrapassarem 1 semana e o sistema não tiver sido atualizado, acione a Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec) informando os dados do beneficiário, comprovante, banco e dia da realização para que possamos verificar.

16.   Um procurador solicitou a realização de prova de vida ano passado para visita, antes da suspensão. No entanto o servidor faleceu antes que fosse realizada a visita, pois  foram suspensas em seguida. Como fazemos no sistema?    Voltar para o topo

Resposta: Se o órgão lançar o registro de óbito do beneficiário no SIAPE/SIAPECAD ou acontecer o batimento automático pelo SISOB, o sistema SiapeNet atualiza automaticamente a situação do beneficiário com o status de ‘’Benefício Encerrado’’. Dessa forma, não precisa lançar nenhum resultado no sistema.

17.   Como o curador deverá fazer a prova de vida estando em Estado diferente da Unidade de RH? Não há como ir presencial? Qual a orientação para este caso?    Voltar para o topo

Resposta: Conforme Art. 11 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de agosto de 2020, o órgão pode firmar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a sua realização de forma descentralizada por outra instituição ou entidade pública, conforme descrito nos incisos I e II do parágrafo único do Art. 11, transcritos abaixo:

“Art. 11. A visita técnica deverá ser realizada sob a coordenação da Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o seu agendamento, podendo ser firmados contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a sua realização de forma descentralizada por outra instituição ou entidade pública, devendo o instrumento a ser firmado especificar as obrigações, o âmbito de atuação e eventual valoração.

Parágrafo único. A opção por um dos instrumentos de que trata o caput deverá guardar pertinência com as situações abaixo:

I - se for do tipo cooperação sem transferência de recursos o instrumento utilizado deverá ser o Acordo de Cooperação Técnica;

II - se for do tipo cooperação com transferência de recursos com instituição que faça parte do mesmo orçamento o instrumento utilizado deverá ser o Termo de Execução Descentralizada; e

III - se for do tipo prestação de serviço remunerada o instrumento utilizado deverá ser o contrato administrativo na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.

Assim, o órgão poderá pedir para que outro ente que tenha representação na cidade do curador possa recebê-lo, junto com o beneficiário, para a realização da comprovação de vida na Unidade de Gestão de Pessoas. 

18.   Se a pessoa estiver acamada, é possível realizar a prova de vida através do app do banco, caso ela não consiga pelo SouGov?    Voltar para o topo

Reposta: Sim, caso o banco disponibilize no seu aplicativo essa tecnologia.

19.   No caso de servidor(a) que não tem biometria cadastrada no DENATRAN e nem TSE, está acamada, porém não está internada em unidade de saúde ou acolhimento, está em cuidados domiciliares. Qual formulário devemos usar?    Voltar para o topo

Resposta: esse é um caso de solicitação de visita técnica. Se estiver em Home Care poderá utilizar o formulário de Internação de Saúde ou Acolhimento, desde que o médico/instituição de saúde do Home Care se responsabilize pela comprovação de vida.

20.   Seria possível reabrir a opção Titular, assim será possível fazer a prova de vida presencial com mais facilidade?   Voltar para o topo  

Resposta: Não abrimos essa possiblidade justamente para não onerar as atividades de Gestão de Pessoas. O objetivo é que os beneficiários possam realizar a comprovação de vida por todos os demais canais disponíveis, mesmo quando estão com o pagamento suspenso.

21.   Pelo calendário divulgado para o prova de vida, como iremos aplicar o art. 14 da IN?    Voltar para o topo

Resposta:  As notificações abaixo são enviadas automaticamente para os e-mails que constam no cadastro do beneficiário no SIAPE. Além disso, também são enviadas para o aplicativo Sou Gov.Br para aqueles que o utilizam:

1ª notificação: Enviada no primeiro dia útil do mês do aniversário (período preferencial)

2ª notificação: enviada no primeiro dia útil seguinte ao mês do aniversário, caso o beneficiário não tenha realizado a Prova de Vida no mês preferencial

3ª notificação: enviada no primeiro dia útil do 3º mês, caso o beneficiário não tenha realizado a Prova de Vida nos 2 meses anteriores

Lembramos que é necessário ter e-mail cadastrado no SIAPE para receber as notificações e para ter acesso as plataformas de autosserviço, como o aplicativo SouGov.br.

22.   Os aposentados e pensionistas do período de janeiro a julho, que não fizeram a prova de vida até 31/07, não estão conseguindo fazer no banco. Aparece a seguinte mensagem: “o beneficiário de pensão ou aposentado está fora do período de prova de vida”. Considerando que o prazo final é 30/09/2021 segundo os comunicados enviados aos aposentados/pensionistas, como proceder?    Voltar para o topo

Resposta: Solicitamos que acione a Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec) informando os dados do beneficiário, banco, se possível agência e dia da tentativa da realização para que possamos verificar.

23.   Como proceder para realizar prova de vida quando o beneficiário tem o nome no SiapNet, mas não aparece para instituição bancária?  Ou quando a servidora solicitou visita técnica, mas o nome não aparece no SiapNet?    Voltar para o topo

Resposta: Solicitamos que acione a Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec) e informe os dados dos beneficiários para podermos verificar o ocorrido.

24.   O aposentado compareceu ao banco para realizar a prova de vida e foi informado que o atendimento não foi concluído, e que deveria entrar em contato com Recursos Humanos para regularizar a situação. No Siapenet aparece no campo SITUAÇÃO: PROVA DE VIDA NEGATIVA / PROVA DE VIDA COM VISITA NEGATIVA, mas quando verificamos o campo Resultado da Avaliação está aparecendo: PROVA DE VIDA OK. A dúvida é: O banco ou a Gestão de Pessoas deve realizar algum procedimento para que no campo Situação fique com status de atualizada mesmo com o campo Resultado da prova de vida  OK?O que significa essa situação PROVA DE VIDA NEGATIVA/PROVA DE VIDA COM VISITA NEGATIVA?    Voltar para o topo

Resposta:  A Prova de Vida Negativa ocorre quando o beneficiário comparece ao Banco e o atendente encontra algumas divergências nos dados dos documentos apresentados com os dados que foram enviados para eles, assim como a comparação da foto do documento com a pessoa que está se apresentando para comprovação de vida.

Neste contexto, o banco lança o resultado de Prova de Vida negativa e orienta o beneficiário a comparecer a Unidade de Gestão de Pessoas para poder corrigir os dados e realizar a comprovação de vida, tendo em vista que a Unidade de Gestão de Pessoas tem a pasta funcional e informações adicionais para confirmar a Prova de Vida.

Esclarecemos que quando o cadastro do beneficiário estiver com esse status, o sistema abrirá a condição de atendimento ‘’Titular’’ para órgão realizar a Prova de Vida.

25.   Ao fazer prova de vida na instituição bancária, aposentado informou que apareceu ERRO 5 - servidor não localizado. Como proceder?   Voltar para o topo

Resposta: Inicialmente a UPAG deve verificar no Siapenet se o beneficiário foi ao banco no qual ele recebe o benefício (pode ser que ele tenha trocado de banco recentemente e a informação não está no novo banco) e se está dentro do prazo para realizar a Prova de Vida, ou seja, a partir do mês de aniversário.

Se sim, solicitamos abrir um acionamento na Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec)  com as informações do beneficiário, banco, data da realização da tentativa e se possível enviar o número da agência em que não foi localizado o CPF para comprovação de Prova de Vida.

26.   A prova de vida pelo INSS não está sendo integrada automaticamente. Como proceder quando o aposentado nos apresenta o comprovante e mesmo assim não conseguimos registrar?    Voltar para o topo

Resposta: Não possuímos ainda essa integração. O correto é o beneficiário realizar a Prova de Vida por meio dos canais disponibilizado pela Administração Pública Federal.

27.   Qual a melhor maneira de inserir no sistema (SIAPEnet) a prova de vida do aposentado ou pensionista que comparece - PRESENCIALMENTE - a unidade de gestão de pessoas do órgão (por não conseguido fazer no banco e não ter biometria cadastrada)?   Voltar para o topo

Resposta: Se tiver passado o período de 90 dias após o primeiro dia do aniversário do beneficiário, a Unidade de Gestão de Pessoas conseguirá lançar o resultado da Prova de Vida na condição de “Titular”.

28.   Temos aposentados e pensionistas (com pendência/atraso) informando que foram ao banco e o nome não está disponível para recadastramento. O que fazer?   Voltar para o topo

Resposta: Solicitamos que acione a Central Sipec (https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec) informando os dados do beneficiário, banco, se possível agência) e dia da tentativa da realização para que possamos verificar.

29.   Agendei visita para a prova de vida e o sistema não registrou, então refiz. No entanto, ficaram registradas duas visitas. Tem alguma forma de corrigir ou será automático o registro quando for feita a atualização de uma das visitas?    Voltar para o topo

Resposta: Não tem como corrigir a informação. O sistema ficará só com histórico de que foi solicitado duas vezes e considerará o último registro, não havendo, portanto, prejuízo para o agendamento.

30.   Gostaria de saber se para ter acesso à funcionalidade "Restabelecimentos por inst. bancária/requerimento/mobile" tem que ter algum nível de habilitação específica (é só para a Chefia ou outro servidor pode ter acesso)?   Voltar para o topo

Resposta: Para acessar essa funcionalidade, assim como as outras do módulo de Prova de Vida de Aposentado Pensionista, o usuário deverá ter habilitação nível UPAG e perfil específico para Prova de Vida do SiapeNet. Favor verificar com seu cadastrador parcial.

31.   Seria possível ter um campo para cadastrar um e-mail de pessoa da família do aposentado e/ou pensionista, que não seja para ter acesso ao SouGov, mas que sirva para fazer a convocação de prova de vida?   Voltar para o topo

Resposta: Não. O e-mail para os quais são enviadas as comunicações aos beneficiários é o que está indicado no cadastro dele no SIAPE.

32.   As unidades que não têm equipe para ir ao interior e nem fazer parceria para visita técnica pode utilizar o formulário que existe no siapeNet de autodeclaração de vida?   Voltar para o topo

Resposta: Nesses casos deverá observar o que está disposto no Art. 12 da IN 45, de 15 de junho de 2020, transcrito abaixo:

‘’Art. 12. Declarada a impossibilidade de realização da visita técnica pela Unidade de Gestão de Pessoas, o beneficiário será autorizado, em caráter excepcional e exclusivamente para o ciclo de comprovação de vida vigente, a enviar o formulário específico de Declaração de Vida ou apresentar Escritura Pública Declaratória de Vida”.

O formulário está em Siapenet Órgão > Obtenção e Envio de Arquivos > Obtenção de Arquivos > Aplicativos > Formulário de Declaração de Vida - IN 45.2020 - Art. 12 > Efetuar Download

33.   Temos casos de beneficiários acamados em casa, e seus representantes legais estão utilizando o formulário de Declaração de Vida disponível no SIAPENET, de que trata o artigo 12 da Instrução Normativa nº 45/2020. O problema é que esse formulário pede que o próprio beneficiário o preencha, assine e reconheça a firma no Cartório. Os representantes legais é que estão preenchendo e reconhecendo a firma no Cartório, por falta de condições de saúde do próprio beneficiário de fazer isso. Esse procedimento do representante legal preencher e assinar o formulário Declaração de Vida está correto?   Voltar para o topo

Resposta: Não está correto, visto que a comprovação de vida tem que ser do beneficiário e não do representante. O representante pode recolher a assinatura do beneficiário e levar para reconhecimento no Cartório onde o beneficiário tenha firma.

34.   A declaração da IN 45 para quem está em unidade hospitalar pode ser estendida para situações de Home Care e para pessoas que estão sendo acompanhadas por médico durante um período longo, como tratamento no caso de tratamento de câncer, demência, etc?   Voltar para o topo

Resposta: Sim, desde que o médico/instituição de saúde do Home Care se responsabilize pela comprovação de vida.

35.   Como lançar no SiapeNet a prova de vida por meio do "formulário específico de Declaração de Vida" previsto no art. 12 da IN n. 45?   Voltar para o topo

Resposta: O lançamento é realizado no Siapenet na funcionalidade ‘’Informar Resultados de Visitas’’, conforme caminho abaixo:

Siapenet Órgão > Órgão/UPAG > Prova de Vida de Aposentado Pensionista > Informar resultados de visitas

36.   Por que não conseguimos informar o resultado de visitas técnicas quando são cadastradas no mesmo mês? Fizemos o registro da visita via cartório, mas o SIAPE não disponibiliza que registremos o resultado da visita técnica, ficando o aposentado ou pensionista com a prova de vida pendente.   Voltar para o topo

Resposta: A visita agendada dentro de um mês somente é possível lançar o resultado a partir do próximo mês, visto que o sistema processa todas as solicitações no último dia do mês, compreendendo todos os agendamentos feitos no mês.

As seguintes alternativas estão sendo estudadas para melhoria do processo

1.           processar no dia seguinte ao agendamento da visita para permitir o lançamento do resultado

2.           processar no mesmo dia para poder lançar no resultado da visita no mesmo dia em que ela é agendada

37.   Sobre a situação dos acamados, que não podem assinar o formulário Declaração de Vida devido ao estado de saúde, para posterior reconhecimento de firma, existe alguma outra opção para eles, além da Escritura Pública, na modalidade em que o Tabelião comparece à casa do acamado.   Voltar para o topo

Resposta: Esgotadas todas as demais opções (Prova de Vida Digital, Prova de Vida Analytics, todos os canais disponibilizados pelos bancos, formulário de internação em unidade de saúde, formulário de declaração de vida, visita técnica), o último recurso seria a Escritura Pública, na modalidade em que o Tabelião comparece à casa do acamado.

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