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Teto Constitucional, DIRF e RAIS

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Publicado em 13/08/2021 18h11 Atualizado em 27/10/2021 14h51

Sumário

 1 - DIRF - Lançamentos de acertos na FPATSPMOFI - como acertar Gratificação Natalina na saída, na folha do último mês que o servidor ficou em folha? Em folha que não houve pagamento na FPATSPMOFI o sistema irá ler o acerto? 

 2 - No caso de uma professora do magistério superior (aposentada) e é contratada como professora visitante (CDT-53), nesse caso somam-se os vencimentos ou calcula isoladamente? 

 3 - Como devemos proceder em caso de identificar algum caso necessidade de aplica o abate teto? Devemos comunicar previamente o servidor? É necessário dar alguma possibilidade de contestação do servidor? 

4 - Como funciona o abate teto de empregado púbico que recebe pensão?  Soma-se os valores da pensão com a remuneração do emprego público, inclusive no caso das empresas que não tem recursos da União?

5 - Um servidor exonerado que recolhe uma GRU (valor bruto) para a devolução do mês recebido indevidamente. Como devemos fazer os ajustes no FPATPSMOFI dos descontos dos impostos (PSS e IR)?

6 - Em caso de falecimento podemos solicitar a compensação proporcional do valor do IR repassado?

7 - Em caso de rescisão com líquido negativo, vocês deixam esse líquido negativo no SIAPE? Caso sim, após o pagamento da GRU tem algum acerto a ser feito? 

8 - Nos casos de devolução de valores pela instituição bancária devido a reversão de crédito, devemos fazer os acertos na ficha do servidor na transação FPATSPMOFI? 

9 - Qual é a diferença entre fazer o ajuste no TXT ou direta mente no programa da receita (visualização mais fácil)?

10- Sempre que precisamos fazer os acertos dos contratados CDT rescindidos, o arquivo da RAIS, txt, sempre coloca os valores rescisórios na remuneração do mês. Será que não tem como gerar o arquivo já considerando os valores rescisórios no campo correto? 

 11- Como faço para cadastrar na DIRF de um servidor de outro Instituto. Exemplo:  o servidor é do IBAMA, mas recebeu a GECC pelo ICMbio. Como o ICMbio faz para cadastrar essa GECC na DIRF?  

12- Quando os rendimentos tributáveis são negativos no mês, o comprovante de rendimentos sai correto, mas a DIRF sai errada caso o órgão não ajuste. Teria como ajustar para já sair certo?  

13 - O líquido negativo deve ficar na folha até o pagamento da GRU e posterior acerto no FPATSPMOFI?  

14 - Duplicidade nos valores dos servidores na DIRF, no momento da transmissão. Isto pode ter sido erro na hora de baixar o arquivo .txt, ou foi erro do transmissor?  

 15 - Qual a base de dados da RAIS? Por mais que arrume os CBO's no SIAPE, sempre vem com erro no arquivo  

16 - Por que o NIT não é aceito na RAIS?  

 17- O servidor exonerado que recolhe uma GRU (valor bruto) para a devolução do mês recebido indevidamente. Como devemos fazer os ajustes no FPATPSMOFI dos descontos dos impostos (PSS e IR) para não acontecer erro na DIRF? 

1 - DIRF - Lançamentos de acertos na FPATSPMOFI - como acertar Gratificação Natalina na saída, na folha do último mês que o servidor ficou em folha? Em folha que não houve pagamento na FPATSPMOFI o sistema irá ler o acerto?  Voltar para o topo

Resposta: Considerando que houve pagamento extra siape, o acerto pode ser feito na folha do último mês que o servidor ficou em folha sim, pois a rotina da DIRF faz a leitura de todas as folhas pagas no período de apuração dos valores que vão para o arquivo txt, ou seja, de DEZEMBRO a NOVEMBRO. 


  2 - No caso de uma professora do magistério superior (aposentada) e é contratada como professora visitante (CDT-53), nesse caso somam-se os vencimentos ou calcula isoladamente? Voltar para o topo

 Resposta: CDT53 E EST02 não são cargos públicos acumuláveis, trata-se de contrato com cargo, então o teto é feito somando os dois vínculos. 


  3 - Como devemos proceder em caso de identificar algum caso necessidade de aplica o abate teto? Devemos comunicar previamente o servidor? É necessário dar alguma possibilidade de contestação do servidor? Voltar para o topo

Resposta: não há a necessidade de informar o servidor, pois este desconto é compulsório e tem previsão constitucional independe da manifestação do servidor. 


4 - Como funciona o abate teto de empregado púbico que recebe pensão?  Soma-se os valores da pensão com a remuneração do emprego público, inclusive no caso das empresas que não tem recursos da União? Voltar para o topo

Resposta: Deve somar apenas com as empresas dependentes, ou seja, que recebem recursos do tesouro para custear, mesmo que de forma parcial, a folha de pagamento. 


5 - Um servidor exonerado que recolhe uma GRU (valor bruto) para a devolução do mês recebido indevidamente. Como devemos fazer os ajustes no FPATPSMOFI dos descontos dos impostos (PSS e IR)?  Voltar para o topo

Resposta: Quando acontece uma devolução de todos os valores que consta no contracheque do servidor, o objetivo dos acertos de meses anteriores é zerar o líquido no contracheque para que não fique saldo positivo ou negativo, então, neste caso, as rubricas que estão como rendimentos devem ser lançadas como desconto e as de desconto como rendimento para o líquido ficar zerado. 


 6 - Em caso de falecimento podemos solicitar a compensação proporcional do valor do IR repassado?  Voltar para o topo

Resposta: Este acerto é feito na Declaração de Ajuste Anual do falecido. 


 7 - Em caso de rescisão com líquido negativo, vocês deixam esse líquido negativo no SIAPE? Caso sim, após o pagamento da GRU tem algum acerto a ser feito? Voltar para o topo

Resposta: O órgão deve identificar o motivo do líquido negativo e se possível e legal, a ficha pode ser corrigida. O líquido deve ser corrigido com o pagamento da GRU, através de acerto de meses anteriores na transação FPATSPMOFI. 


 8 - Nos casos de devolução de valores pela instituição bancária devido a reversão de crédito, devemos fazer os acertos na ficha do servidor na transação FPATSPMOFI?  Voltar para o topo

Resposta: Sim, mas é aconselhável verificar o motivo dessa reversão, se realmente o pagamento não era devido. 


9 - Qual é a diferença entre fazer o ajuste no TXT ou direta mente no programa da receita (visualização mais fácil)?  Voltar para o topo

Resposta: Em termos de resultado, ou seja, acerto do erro, não tem diferença, mas fazendo o acerto no txt, este poderá ser guardado zipado, em uma pasta, com mais facilidade que o Programa PGDDirf, e caso futuramente necessite do arquivo é só baixar o PGDDirf do ano correspondente e importar o txt. Exemplo: Se um servidor precisar do seu Comprovante de rendimentos de 7 anos atrás, ele não conseguirá no SIAPENET ou SIGEPE, que guardam somente os últimos 5 anos. 


 10 - Sempre que precisamos fazer os acertos dos contratados CDT rescindidos, o arquivo da RAIS, txt, sempre coloca os valores rescisórios na remuneração do mês. Será que não tem como gerar o arquivo já considerando os valores rescisórios no campo correto?  Voltar para o topo

Resposta: Já vamos providenciar a correção dessa situação para a RAIS  2021. Pedimos que no período da homologação verifique o ajuste. 


 11 - Como faço para cadastrar na DIRF de um servidor de outro Instituto. Exemplo:  o servidor é do IBAMA, mas recebeu a GECC pelo ICMbio. Como o ICMbio faz para cadastrar essa GECC na DIRF?  Voltar para o topo

Resposta: Se a GECC foi paga pelo SIAPE, ela vai constar na DIRF do órgão que efetuou o pagamento pelo SIAPE, se foi paga fora do SIAPE, ela pode ser incluída pelo txt ou PGDDirf nos campos de Rendimentos Tributáveis (RTRT) e os descontos (PSS e IR) se houver nos campos de PSS (RTPO) e IR (RTIRF).

Se o órgão que pagou a GECC não tem esse servidor na sua DIRF, e pagou por fora do SIAPE, ele pode incluir o servidor pelo PGDDirf, preenchendo as talas com todos os dados pessoais e cadastrais solicitados e incluir os valores pagos como rendimentos tributáveis e os descontos caso haja.

 Obs.:  No lado direito do PGDDirf tem um sinal de + que significa inclusão de pessoas. 


12 - Quando os rendimentos tributáveis são negativos no mês, o comprovante de rendimentos sai correto, mas a DIRF sai errada caso o órgão não ajuste. Teria como ajustar para já sair certo?  Voltar para o topo

Resposta: Tem sim, é só fazer os acertos de meses anteriores através da transação FPATSPMOFI, e no mês que aconteceu o problema deslocar o valor que está provocando o negativo para o mês em que houve o pagamento a maior ou menor. 


 13 - O líquido negativo deve ficar na folha até o pagamento da GRU e posterior acerto no FPATSPMOFI?  Voltar para o topo

Resposta: Sim, pois neste caso, o motivo para se utilizar o FPATSPMOFI é o pagamento da GRU. 


 14 - Duplicidade nos valores dos servidores na DIRF, no momento da transmissão. Isto pode ter sido erro na hora de baixar o arquivo .txt, ou foi erro do transmissor?  Voltar para o topo

Resposta: Este erro acontece na importação do arquivo, sem antes excluir o já existente no PGDDirf. 


15 - Qual a base de dados da RAIS? Por mais que arrume os CBO's no SIAPE, sempre vem com erro no arquivo. Voltar para o topo

Resposta: A base é o cadastro do servidor no SIAPE. Na época da homologação da RAIS verifique o cadastro do servidor com este problema e caso necessário mande-nos um acionamento pela Central SIPEC. 


 16 - Por que o NIT não é aceito na RAIS?  Voltar para o topo

Resposta: Anteriormente a RAIS rejeitava o NIT, atualmente essa rejeição não acontece mais. 


 17- O servidor exonerado que recolhe uma GRU (valor bruto) para a devolução do mês recebido indevidamente. Como devemos fazer os ajustes no FPATPSMOFI dos descontos dos impostos (PSS e IR) para não acontecer erro na DIRF?  Voltar para o topo

Resposta: Quando acontece uma devolução de todos os valores que consta no contracheque do servidor, o objetivo dos acertos de meses anteriores é zerar o líquido no contracheque para que não fique saldo positivo ou negativo, então, neste caso, as rubricas que estão como rendimentos devem ser lançadas como desconto e as de desconto como rendimento para o líquido ficar zerado. 

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