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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Plantão de Dúvidas Plantâo de Aposentadoria - 27 de setembro de 2022. Procedimentos Sistêmicos de Aposentadoria - Plantão de 27 de setembro de 2022.
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Procedimentos Sistêmicos de Aposentadoria - Plantão de 27 de setembro de 2022.

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Publicado em 17/11/2022 12h47

Sumário

1 - O servidor que esteve de licença para tratar de interesse particular e não contribuiu durante o afastamento pode, a qualquer tempo, após o final da licença contribuir retroativamente para o período em que esteve afastado?

2 - Existe previsão para correção da simulação de aposentadoria no SIAPE pelo código de fundamento 49021?

3 - O servidor poderá solicitar a aposentadoria em fundamentação legal diferente da utilizada para concessão do abono de permanência?

4 - Na simulação de aposentadoria no CASIAPOSEN, para  Professor EBTT, são descontados os afastamentos considerados pelo TCU que não são de magistério, como, por exemplo: licença para capacitação e qualificação?

5 - Inadvertidamente, excluímos abono concedido antes da vigência da EC 103/2019. Quando vamos incluir novamente o SIAPE pede data de finalização e fundamento legal. Neste caso, é um fundamento da EC 103/2019 correlato com o anteriormente concedido?

6 - O SIAPE já está adequado para cálculo do descarte das contribuições previsto no Art. 26, § 6º da EC 103/2019?

7 - A opção pela conversão da Licença Prêmio no momento da concessão do abono de permanência pode ser retratada pelo servidor para efeitos de aposentadoria?

8 - No caso de retorno à atividade de servidor aposentado, há previsão de inclusão no cálculo da média das contribuições referentes ao período em que se esteve aposentado?

9 - Como deve ser incluído no SIAPE o valor do PSS descontado no precatório?

10 - O que fazemos quando as remunerações indicadas no PSS do SIAPE estão diferentes das remunerações apresentadas na certidão do INSS?

11 - No caso de aposentadoria pelo cálculo da média para servidor que teve isenção previdenciária a partir de 1998, o benefício foi transformado em Abono de permanência a partir de 2004. Como proceder, uma vez que não houve contribuição previdenciária naquele período?

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1 - O servidor que esteve de licença de interesse para tratar de interesse particular e não contribuiu durante o afastamento pode, a qualquer tempo, após o final da licença contribuir retroativamente para o período em que esteve afastado?

Resposta: O recolhimento da contribuição ao PSS é regulamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos arts. 46 a 49 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Assim, deverá ser observada as determinações constantes na Instrução Normativa nº RFB nº 2097, de 18 de julho de 2022, que regulamenta a matéria.


 2 - Existe previsão para correção da simulação de aposentadoria no SIAPE pelo código de fundamento 49021?

Resposta: A demanda corretiva está em fase de homologação e será divulgada via comunica assim que seja disponibilizada no ambiente de produção.


 3 - O servidor poderá solicitar a aposentadoria em fundamentação legal diferente da utilizada para concessão do abono de permanência enquadramento diverso do abono de permanência?

Resposta: Sim, desde que no momento do pedido da aposentadoria, ele tenha preenchidos os requisitos exigidos pelo outro fundamento.


 4 - Na simulação de aposentadoria no CASIAPOSEN, para  Professor EBTT, é descontado os afastamentos considerados pelo TCU que não são de magistério, como por exemplo licença para capacitação e qualificação?

Resposta: Sim, na  transação TBCONFUNDLE inclusive é possível consultar os códigos de fundamento legal de aposentadoria de professor, quais afastamentos incidem para desconto de tempo de magistério.


 5 - Inadvertidamente, excluímos abono concedido antes da vigência da EC 103/2019. Quando vamos incluir novamente o SIAPE pede data de finalização e fundamento legal, neste caso é um fundamento da EC 103/2019 correlato com o anteriormente concedido?

Resposta: O caso deve ser encaminhado à central de atendimento SIPEC para que possa ser analisado.


 6 - O SIAPE já está adequado para cálculo do descarte das contribuições previsto no Art. 26, § 6º da EC 103/2019?

Resposta: O sistema ainda não foi adaptado para aplicar o descarte das contribuições previsto no Art. 26, § 6º da EC 103/2019


 7 - A opção pela conversão da Licença Prêmio no momento da concessão do abono de permanência pode ser retratada pelo servidor para efeitos de aposentadoria?

Resposta: Uma vez convertida em dobro a licença prêmio, ela não poderá ser retratada, por se tratar de ato irretratável, nos termos da Nota Informativa nº 274/2011/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP


 8 - No caso de retorno à atividade de servidor aposentado, há previsão de inclusão no cálculo da média das contribuições referentes ao período em que se esteve aposentado?

Resposta: As contribuições realizadas durante a aposentadoria, nos termos do §18 do art. 40 da Constituição Federal, não serão consideradas para aquisição de uma nova aposentadoria, em caso de reversão.


 9 - Como deve ser incluído no SIAPE o valor do PSS descontado no precatório?

Resposta: Observar sempre o mês de competência do desconto. Dessa forma, o lançamento na base deve ser feita mês a mês, não sendo lançado o valor total em um único mês de competência.


 10 - O que fazemos quando as remunerações indicadas no PSS do SIAPE estão diferentes das remunerações apresentadas por certidão do INSS?

Resposta: A correção pode ser feita no SIAPE utilizando a transação CAATCONPSS.


 11 - Como proceder no caso de aposentadoria pelo cálculo da média para servidor que teve isenção previdenciária a partir de 1998, o benefício foi transformado em Abono de permanência a partir de 2004, uma vez que não houve contribuição previdenciária naquele período?

Resposta: O período de isenção previdenciária deverá ser considerado como tempo de contribuição, conforme estabelece a ON SRH nº 8, de 2010.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Voltar para o Topo

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