Procedimentos Sistêmicos de Aposentadoria
Sumário
1 - Qual o procedimento para atualização da base de contribuição PSS?
3 - Existe alguma tabela para ajudar a mapear os códigos de aposentadoria do SIAPE?
6 - Antes da EC 103, tinha uma CTC no Siape, será inserida novamente?
7 - Por que o sistema não buscou as remunerações de julho a outubro de 1994?
12 - Antes de lançar o PSS na base tem que pagar a parte patronal?
14 - Há previsão de retorno do simulador de aposentadoria no SIGAC?
20 - É permitido averbar tempos concomitantes no Siape?
22 - Como acessar a gravação do plantão de dúvida sobre aposentadoria?
23 - Plantão de dúvidas de Aposentadoria - 27 de setembro de 2022.
1 - Qual o procedimento para atualização da base de contribuição PSS? Voltar para o topo
Resposta: A transação CAATCONPSS permite atualizar valores de remuneração gerados por rotina automática no SIAPE, e o registro do salário contribuição ou remuneração de tempos averbados.
A transação apresenta os meses com os respectivos valores ou campos zerados, cabendo ao usuário fazer a opção pelo mês desejado, quando então será disponibilizada tela com as opções, ZERAR PSS ou INFORMAR REMUNERACAO RPPS/SALARIO CONTRIB. RGPS.
2 - Aposentadoria com provento pela média aritmética e direito adquirido, consideram-se as remunerações até a data de 12/11/2019? Voltar para o topo
Resposta: Para o servidor federal, sim! Se o servidor optar pelo benefício conforme as regras constitucionais de aposentadoria voluntária às quais se aplica a média de 80% das remunerações de contribuição (art. 40 da CF, na redação da EC 41/2003 e 47/2005, e no art. 2º da EC 41/2003), somente poderá ser computado o tempo cumprido até a EC 103/2019 para o servidor federal, ou até a instituição de nova regra de cálculo na legislação de cada ente federativo. As bases de contribuição utilizadas no cálculo da média serão atualizadas até a data da concessão do benefício. Fundamentação legal: Artigo 11, anexo I da Portaria/MTP nº 1.467/2022 disciplina as normas relativas aos benefícios concedidos pelos RPPS da União, conforme Emenda Constitucional nº 103/2019 com as alterações havidas pelas Portaria MTP nº 3.803, de 16/11/2022.
3 - Existe alguma tabela para ajudar a mapear os códigos de aposentadoria do SIAPE? Voltar para o topo
Resposta: Pela Transação TBCOFUNDLE é possível consultar os fundamentos legais de aposentadoria, vigências, bem como os requisitos exigidos e a legislação respectiva.
4 - Em qual transação podemos verificar os índices de atualização que são aplicados para cálculo da média aritmética? Voltar para o topo
Resposta: A transação para se consultar os índices de atualização monetária das contribuições previdenciárias é a FPCOINDPSS (CONSULTA INDICE PSS).
5 - Estão sendo realizadas revisões nas aposentadorias pela média aritmética por ter sido incluído o PSS do 13º? Voltar para o topo
Resposta: Orientações sobre o assunto estão dispostas no comunica número 560681/2018.
6 - Antes da Ec 103, tinha uma CTC no Siape, será inserida novamente? Voltar para o topo
Resposta: Conforme informado no comunica 563199, a transação CAEMCERPTS (CERTIDAO DE TEMPO DE SERVICO) foi retirada do perfil dos operadores SIAPE com o objetivo de adequar as exigências estabelecidas na Portaria nº 567, de 18 de dezembro de 2017, que altera as disposições da Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008, que disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social. Ainda sem previsão de retorno.
7 - Por que o sistema não buscou as remunerações de julho a outubro de 1994? Voltar para o topo
Resposta: Os meses de julho a outubro de 1994 não foram devidamente considerados na apuração especial que alimentou a Base de contribuições em decorrência de devolução de PSS. Para regularização o órgão deve atualizar a remuneração dos referidos meses conforme ficha financeira do servidor.
8 - Como proceder quando aparece crítica sistêmica referente a CPF desativado na base da Receita Federal? Voltar para o topo
Resposta: A crítica poderá ser retirada mediante autorização da matrícula pelo Dirigente de Gestão de Pessoas do órgão (senha nível órgão), por meio da transação CDAUCRITRH (AUTORIZA NÃO CRITICAR DADOS), opção 12 - PERMITIR CPF DESATIVADO NA RECEITA FEDERAL.
Orientações sobre o assunto foram divulgadas no comunica 563030.
9 - O sistema está preparado para reduzir as aposentadorias quando houver a opção por outro benefício, conforme o art. 24 da E.C. 103 § 2º, como já acontece com as pensões tipo 66? Voltar para o topo
Resposta: O Siape ainda não foi adequado para aplicar o redutor quando o benefício menos vantajoso é a aposentadoria. Neste caso, o valor deve ser lançado manualmente, conforme orientado no comunica 562376.
10 - Os valores dos proventos calculados com base no art. 20 §2, inciso II, da EC103/2019 estão maiores que a remuneração da ativa. O correto não seria os proventos estarem submetidos ao teto do RGPS? Antes da EC103, a lei 10887 proibia provento maior que o valor da ativa. Voltar para o topo
Resposta: Não está expresso na redação da EC 103 um limitador para o cálculo do valor do provento como existe para a EC 41/2003, pela Lei 10.887/2004. Por esse motivo, na automatização do cálculo da média no sistema não consta um limitador, gerando em alguns casos valor do provento superior a última remuneração do servidor.
Ocorrendo isso, o órgão deve rever as remunerações utilizadas para o cálculo da média para verificar se não há valores superiores ao devido. Geralmente isso acontece quando constam pagamentos de exercícios anteriores que não foram distribuídos nos meses/anos de competência.
Mesmo não constando um limitador na redação da EC 103/2019, foi enviada uma consulta à Secretaria de previdência deste Ministério sobre o assunto.
11 – O abono permanência do fundamento legal da idade (60 anos mulher e 65 homens) para quem adquiriu direito antes da EC 103, não está disponível, qual o motivo? Voltar para o topo
Resposta: Não está disponível por não haver previsão legal para o fundamento.
12 - Antes de lançar o PSS na base tem que pagar a parte patronal? Voltar para o topo
Resposta: Deverá ser observado a Instrução Normativa RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão competente para normatizar sobre a contribuição ao PSS.
13 - Servidor que será aposentado pelo Art.20 da EC 103/2019 - Transição - terá também a correção anual? Voltar para o topo
Resposta: Foram criados dois códigos de fundamento legal de aposentadoria para atender as regras do art. 20, vez que o § 2° define duas formas de cálculo, o inciso I que trata da paridade e o II do cálculo de proventos pela média aritmética, esse último acompanhando os reajustes aplicados ao Regime Geral de Previdência Social.
14- Há previsão de retorno do simulador de aposentadoria no SIGAC? Voltar para o topo
Resposta: A demanda que trata das adequações do simulador de aposentadoria no Portal do servidor encontra-se em atendimento, porém sem data prevista de entrega.
15 - Como lançar licenças ou afastamentos nos casos de atualização das aposentadorias antigas? Anteriores a 1991 e criação dos IFES? Voltar para o topo
Resposta: Lançamento de licenças e afastamentos devem ser cadastradas no módulo afastamento do SIGEPE, independente da época em que ocorreram.
16 - Existe algum comando do SIAPE em que podemos conferir quais tempos (tanto de PCA quanto de averbações) entram no cálculo para ATS (Adicional de Tempo de Serviço)? Voltar para o topo
Resposta: Por meio da transação CACOANUENI -> CONSULTA ANUENIO DO SERVIDOR é possível identificar o período que foi utilizado na concessão de cada Anuênio.
17 - Houve mudança na contagem de tempo de serviço, para averbação no Siapecad, após a promulgação da EC/103? Voltar para o topo
Resposta: Não houve mudança na forma de averbação do tempo de contribuição no Siapecad. A contagem continua a ser em dias, como consta na Lei 8.112/90.
18 - Na simulação de aposentadoria a data informada do preenchimento dos requisitos usando os códigos novos (exemplo 49010) é 13/11/2019, mesmo quando o servidor já cumpriu os requisitos anteriormente à EC 103/2019. Há possibilidade de a central ajustar isso? Voltar para o topo
Resposta: Em se tratando de fundamento legal da EC 103/2019 e o benefício está sendo concedido, após 13/11/2019, o preenchimento de requisito não pode ser anterior à vigência daquela.
Caso o órgão queira confrontar o seu cálculo com o do sistema em relação a data em que adquiriu o direito na regra anterior, poderá executar a simulação utilizando o código correspondente na legislação anterior.
19 – Existe previsão de ajuste no Siape para cálculo dos proventos de aposentadoria com base no inciso I e II, § 8º, Art. 4, da EC/103? Voltar para o topo
Resposta: O assunto aguarda entendimento da Secretaria de Previdência deste Ministério.
20 - É permitido averbar tempos concomitantes no Siape? Voltar para o topo
Resposta: É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição em outra atividade, quando concomitantes, nos termos do inciso II do art. 96 da Lei nº 8.213, de 1991. Caso haja concomitância de períodos, a averbação não deverá ser realizada e a CTC deverá ser restituída ao servidor, para que solicite ao regime de previdência a emissão de uma nova CTC sem o período concomitante.
21 - O fundamento 49011 não exclui as licenças para tratamento de saúde não contemplada na ON 16/2013. O Siape fará essa correção? Voltar para o topo
Resposta: Esse código de fundamento legal não possui rotina automática, cabendo ao órgão a análise dos requisitos.
22 - Como acessar a gravação do plantão de dúvida sobre aposentadoria? Voltar para o topo
23/06 - Webinar Plantão de Dúvidas Aposentadoria