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Pagamento de despesas de exercícios anteriores

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Publicado em 14/09/2016 10h27 Atualizado em 19/01/2026 16h04

 

1) Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?

2) Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?

3) Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?

4) Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?

5) A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?

6) A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?

7) Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?

8) O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 15.000,00 (quinze mil reais)?

9) Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?

  

 

Pergunta Resposta
1) Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?

A Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, DE 7 DE janeiro de 2026 regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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2) Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?

Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.

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3) Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?

O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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4) Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?

O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, de 07/01/2026. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 15.000,00 (quinze mil reais), por objeto e beneficiário.

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5) A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?

compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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6) A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO Nº 155, de 07/01/2026, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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7) Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?

Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.

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8) O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 15.000,00 (quinze mil reais)?
Os valores superiores a 15.000,00 (quize mil reais) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.

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9) Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?

Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento.

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