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4 - Editais, provas e nomeação dos candidatos aprovados

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Publicado em 03/12/2021 11h31 Atualizado em 18/08/2023 09h11

4.1. Após a autorização do concurso público, quando será publicado o edital?

A autorização fixa o prazo de até seis meses para que o órgão ou entidade publique o edital de abertura de inscrições para realização do concurso público. Caso não seja feita a abertura do concurso público dentro do prazo estipulado, a autorização do concurso público perderá seu efeito.

4.2. Quando serão aplicadas as provas?

Os editais de abertura dos concursos públicos, e eventuais editais de retificação, estabelecem as datas de aplicação das provas. Há um prazo mínimo de quatro meses entre a publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU) e a realização da primeira prova. Em alguns casos esse prazo poderá ser reduzido para dois meses mediante ato motivado da autoridade titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

4.3. Quando será realizada a nomeação dos candidatos aprovados?

Após a homologação do resultado final, o órgão ou entidade responsável pelo certame envia solicitação de autorização de provimento de cargos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme determina a legislação. A autorização poderá ocorrer durante o prazo de validade do certame. Após a autorização de provimento, o órgão ou entidade demandante é responsável pela efetivação das nomeações.

4.4. O número inicial de vagas autorizadas em um concurso público pode ser ampliado para que haja a nomeação de candidatos excedentes?

A regra do concurso público é autorizar o provimento das vagas previstas no edital do concurso, uma vez que esse quantitativo advém de um planejamento acerca das necessidades apresentadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, observados as prioridades governamentais e os recursos orçamentários disponíveis.

Em situações extraordinárias, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados em até 25% do quantitativo original de vagas, caso solicitado pelo órgão ou entidade de forma motivada e o certame esteja em seu prazo de validade. A convocação de candidatos classificados na condição de excedentes – fora das vagas ofertadas em edital – é medida excepcional, a juízo da conveniência e oportunidade da Administração.

4.5. Existe prazo de validade para os concursos públicos?

Sim, os concursos públicos possuem um prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital. A validade será contada a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da homologação do resultado final ou da homologação da primeira turma, no caso dos certames organizados em duas etapas.

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