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Impedimento I92

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Publicado em 03/07/2024 14h27

Como proceder no momento de simular, incluir, alterar aposentadoria ou incluir requerimento de aposentadoria (este último apenas para órgãos centralizados no DECIPEX ou INSS) se o sistema apresentar a mensagem de impedimento I92 - NAO PERMITIDO EXISTE INCONSISTENCIA ENTRE OS REGISTROS DE TAS/PCA/BASE SEM PSS? 

Resposta: As remunerações/salários contribuições devem estar registrados na base de PSS a contar de julho de 1994, ou do início do recolhimento previdenciário, até o mês anterior à vigência da aposentadoria ou da simulação. Esses valores devem corresponder ao tempo registrado nos módulos Provimento de Cargo (PCA) e Tempo Anterior de Serviço (TAS), observando os afastamentos que incidam na contagem do tempo para aposentadoria.


Observações e Dicas para a análise da Base de PSS

- Primeiramente é preciso consultar o tempo de serviço registrado no TAS e PCA, e os afastamentos dedutíveis no mapa de tempo de serviço. Em seguida confrontar estes dados com a base de PSS. É importante conferir todos os meses da base começando em julho/1994, mesmo que o tempo seja posterior a esta data, a fim de verificar se porventura há valores de contribuição sem o tempo correspondente no TAS e PCA. Assim se for necessário corrigir a base de PSS no CAATCONPSS, após o procedimento, deve acessar o CACOCONPSS, informar o ano em que foi efetuada a alteração, pressionar a tecla Enter e depois F8 para avançar a página e visualizar os valores informados.

- Na conferência da Base o sistema faz a leitura do tempo do PCA a partir da data de exercício no cargo. Dessa forma os servidores que entraram em exercício com a folha de pagamento fechada e só foram incluídos no mês seguinte, as remunerações recebidas cumulativas em um único mês devem ser distribuídas proporcionalmente entre os meses, a contar do mês do exercício.

- A parcela de exercícios anteriores, em que houve a contribuição previdenciária num único mês, a Unidade deverá distribuir o valor recebido nas respectivas competências.

- Quando o servidor não tiver nenhum dia de efetivo exercício dentro do mês (sem contribuição), esta competência deve ficar zerada na base. Porém se houve ao menos um dia de trabalho dentro do mês, será obrigatório constar o salário contribuição proporcional. Informa-se ainda que o sistema faz a conferência dos períodos de contribuição e de afastamentos dedutíveis considerando o mês de 28, 29, 30 e 31 dias, dependendo dos meses envolvidos no interstício.

- Os períodos de exercícios constantes no CACONLOTAC - Lotação e Exercício, tem que estar de acordo com os períodos do PCA. Ou seja, a variação de exercícios ocorrida dentro de um período do PCA deve respeitar a data de exercício e de saída deste PCA. Caso esteja em desacordo será necessário corrigir o histórico de exercícios.

- Se o servidor tiver afastamento sem remuneração, mas não constar no mapa (item 7 - OCORRÊNCIAS DE AFASTAMENTO QUE INCIDEM PARA APOSENTADORIA) é porque não foi registrado no módulo Sigepe. O lançamento é necessário para justificar as competências vazias da base.

- Quando for registrar o tempo anterior no CAINTAS deve evitar o tipo de averbação LÍQUIDA MENSALISTA, pois para a conferência da base o sistema não busca o tempo líquido informado, mas o início e o fim do período lançado.

- Verificar também se há alguma pendência de integração no CACOPENDAT. Caso haja, é preciso sanar a pendência apontada pelo sistema.

- O período considerado como de efetivo exercício no cargo entre JUL1994 a 16DEZ1998 e que não tenha gerado registro na base de contribuição, informar o valor da remuneração, transação CAATCONPSS, utilizando como parâmetro a ficha financeira do mês correspondente.

- Depois de tomar todas as providências orientadas e corrigir as inconsistências entre os registros do TAS/PCA/Base de PSS e Sigepe, o sistema ainda continuar com o impedimento I92, deverá abrir chamado na Central de Atendimento para a devida análise

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