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Prova de Vida

Espaço para o Dúvidas Frequentes sobre o Processo de Prova de Vida
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Publicado em 03/08/2020 09h53 Atualizado em 26/06/2024 10h38

1) O que é a Prova de Vida e para que serve?

2) Quem precisa realizar a Prova de Vida?

3) Quando deverá ser realizada a Prova de Vida?

4) Qual o prazo para realizar a Prova de Vida?

5) Onde deverá ser realizada a Prova de Vida?

6) Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida?

7) Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados?

8) Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador?

9) O que acontece quando um beneficiário que já está com o pagamento suspenso realiza a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile?

10) O que a Unidade de Gestão de Pessoas tem que fazer no sistema caso o beneficiário que esteja com o pagamento suspenso realize a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile?

11) Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver internado em unidade de saúde/acolhimento?

12) Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver preso em regime fechado?

13) Se o beneficiário tiver 2 vínculos, ele tem que realizar a Prova de Vida 2 vezes?

14) Se o beneficiário estiver fora do país, qual o procedimento para ele realizar a Prova de Vida?

1) O que é a Prova de Vida e para que serve? Voltar para o topo ^

A Prova de Vida é uma exigência legalmente instituída pela Lei 9.527/1997, cujas normas, diretrizes e procedimentos estão estabelecidos na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e na Instrução Normativa nº 45, de 15 junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.

O processo é realizado para que a Administração Pública Federal possa se certificar de que seus aposentados, pensionistas e os anistiados públicos civis possam usufruir de seus direitos, bem como para evitar possíveis irregularidades no pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica mensal.

A Comprovação de Vida é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação.

2) Quem precisa realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^

Todos os servidores aposentados, pensionistas do Poder Executivo Federal, que recebam proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e os anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, os quais chamaremos neste Perguntas Frequentes como "beneficiários".

3) Quando deverá ser realizada a Prova de Vida? Voltar para o topo ^

A Prova de Vida deverá ser realizada anualmente, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário.

4) Qual o prazo para realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^

Durante todo o mês do aniversário do beneficiário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e o beneficiário terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso!

O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.

5) Onde deverá ser realizada a Prova de Vida? Voltar para o topo ^

Em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica dos beneficiários.
Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoop, Agibank, Sicredi e Bancoob.

Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) realizam a validação facial no aplicativo gov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.

Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!

A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. 

Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.

A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.

A partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.

6) Qual documento deverá ser apresentado para realização da Prova de Vida? Voltar para o topo ^

O beneficiário deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação).

7) Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos e quais documentos deverão ser apresentados? Voltar para o topo ^

O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.

Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.

8) Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou curador? Voltar para o topo ^

Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente nas Unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário. O tutor ou curador deverá levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.

9) O que acontece quando um beneficiário que já está com pagamento suspenso faz a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile? Voltar para o topo ^

O pagamento é restabelecido automaticamente na folha de pagamento que estiver disponível e os pagamentos retroativos aos meses em que o mesmo estava suspenso deverão ser realizados pela Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

10) O que a Unidade de Gestão de Pessoas tem que fazer no sistema caso o beneficiário que esteja com pagamento suspenso realize a Prova de Vida no banco ou por aplicativo mobile? Voltar para o topo ^

A Unidade de Gestão Pessoas deverá acessar periodicamente a funcionalidade "Restabelecimentos por Inst. bancária/requerimento/mobile" para verificar e controlar quais casos deverão ser realizados os pagamentos retroativos aos beneficiários. Abaixo segue o caminho de acesso:

Siapenet Órgão > Órgão Upag > Prova de Vida Aposentado/Pensionista > Restabelecimentos por Inst. bancária/requerimento/mobile

A funcionalidade possui vários filtros para refinar a consulta, como data (Início e Fim), situação (Pendente, Resolvido e Ambos), Origem do Restabelecimento (Todos, Bancos, Requerimento e Meu gov.br) e também por CPF. Assim que realizar o filtro desejado, deverá clicar em "Consultar" conforme abaixo:

 Consulta Restabelecimento Instituição Bancária, Requerimento e mobile

Observação: nos casos dos restabelecimentos excepcionais realizados via requerimento, de acordo com o art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio do 2021, o restabelecimento do pagamento suspenso também será realizado automaticamente pelo sistema, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, e caso o beneficiário faça a comprovação de vida nas formas previstas no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, os casos também aparecerão nesta funcionalidade para que a Unidade de Gestão de Pessoas possa realizar o pagamento retroativo dos meses em que o pagamento estava suspenso.

Ressaltamos que cumpre às Upag’s a adoção das providências quanto ao deferimento, se for o caso, dos requerimentos encaminhados até o dia 30/06/2021.

Na falta de manifestação da Upag o requerimento permanecerá pendente, na situação “em análise".

Este tipo de solicitação  por meio do módulo de requerimento do Sigepe foi desativado para novas solicitações dos beneficiários a partir de 1º de julho de 2021, tendo em vista que esta foi uma condição excepcional criada apenas para este momento de suspensão da exigência da Prova de Vida

Após clicar em "Consultar", aparecerão os casos para análise (se existirem, ou seja, se tiveram o fato gerador), de acordo com o filtro selecionado. Abaixo segue um exemplo de como apareceria:

Resultado Consulta Restabelecimento Instituição Bancária, Requerimento e mobile

Ao clicar em um dos CPF´s ou nomes apresentados, aparecerão as informações para consulta para que a Unidade de Gestão de Pessoas possa conferir as informações necessárias para providenciar o pagamento retroativo dos meses em que o pagamento ficou suspenso, haja vista que o restabelecimento do pagamento daqui pra frente já foi realizado automaticamente pelo sistema.

Para fins de controle, assim que realizar o pagamento retroativo no SIAPE, o usuário da Unidade de Gestão de Pessoas deverá entrar na funcionalidade para marcar como "Resolvido" e depois clicar em "Gravar", conforme abaixo:

Confirmar Consulta Restabelecimento Instituição Bancária e Requerimento

Gravar Consulta Restabelecimento Instituição Bancária e Requerimento

Dados Gravados Restabelecimento Instituição Bancária, Requerimento e mobile

Observação: se por ventura tiver marcado indevidamente, o usuário da Unidade de Gestão de Pessoas poderá acessar novamente a funcionalidade e desmarcar o referido o campo de “Resolvido”, gravando o resultado novamente.

11) Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver internado em unidade de saúde ou acolhimento? Voltar para o topo ^

Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) em função de internação em unidade de saúde ou de acolhimento, um representante deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação para obter o formulário de Declaração de internação em unidades de saúde/acolhimento, permitido conforme inciso II do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

O original da Declaração de internação em unidade de saúde ou acolhimento, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviado via correspondência com aviso de recebimento ou entregue presencialmente por um representante na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

O formulário está disponível para a Unidade de Gestão de Pessoas no seguinte caminho abaixo: 

Siapenet Órgão > Obtenção e Envio de Arquivos > Obtenção de Arquivos > Aplicativos > Declaração internação em unidades de saúde ou de acolhimento - IN 45.2020 > Efetuar Download

De posse da declaração, a Unidade de Gestão Pessoas deverá Realizar a Prova de Vida do Beneficiário no Módulo específico de Atualização Cadastral/Prova de Vida do SIAPEnet pelo seguinte caminho abaixo:

Siapenet Órgão > Órgão Upag > Prova de Vida Aposentado Pensionista > Realizar Atualização Cadastral/Agendar Visita

No campo “Condição de Atendimento” deverá selecionar a opção "Declaração de Internação em unidades de Saúde/Acolhimento", conforme abaixo:

Siapenet Declaração de Recolhimento à Prisão e Internação em Unidades de Saúde - v2

Em seguida, no campo “Resultado” selecionar uma das opções, conforme o caso e no campo “Justificativa” deverão ser informados no mínimo os dados da declaração, conforme abaixo:

- Nome da Instituição:
- Responsável pela Instituição:
- Endereço:
- Telefone:
- E-mail:

A Unidade de Gestão de Pessoas poderá também, no campo "Justificativa", incluir quaisquer observações que julgar pertinente.

Após clicar em "Gravar", conforme abaixo, deverá arquivar o arquivamento do documento na pasta funcional do beneficiário:
Siapenet Gravar Declaração de Recolhimento à Prisão e Unidades de Saúde ou Acolhimento

12) Como será realizada a Prova de Vida do beneficiário que estiver preso em regime fechado? Voltar para o topo ^

Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer à rede bancária ou ao seu órgão de vinculação para realização da comprovação de vida, assim como de realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) em função de estar preso em regime fechado, um representante deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação para combinar o envio da declaração de recolhimento à prisão, permitido conforme inciso I do Art. 7 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

A Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de permanência Carcerária, é uma declaração emitida pelo diretor da unidade prisional onde o custodiado encontra-se recolhido, a qual provará que o detento se encontra preso, naquele local e data. A mesma deverá ser solicitada por um representante legal ou o advogado do beneficiário preso junto a unidade penal onde o beneficiário custodiado encontra-se recolhido.

O original da Declaração de recolhimento à prisão, após o devido preenchimento por parte da autoridade competente da instituição e emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser enviado via correspondência com aviso de recebimento ou entregue presencialmente por um representante na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.

De posse da declaração, a Unidade de Gestão Pessoas deverá Realizar a Prova de Vida do Beneficiário no Módulo específico de Atualização Cadastral/Prova de Vida do SIAPEnet pelo seguinte caminho abaixo:

Siapenet Órgão > Órgão Upag > Prova de Vida Aposentado Pensionista > Realizar Atualização Cadastral/Agendar Visita

No campo “Condição de Atendimento” deverá selecionar a opção "Declaração de Recolhimento à Prisão", conforme abaixo:

Siapenet Declaração de Recolhimento à Prisão e Internação em Unidades de Saúde - v2

Em seguida, no campo “Resultado” selecionar uma das opções, conforme o caso e no campo “Justificativa” deverão ser informados no mínimo os dados da declaração, conforme abaixo:

- Nome da Instituição:
- Responsável pela Instituição:
- Endereço:
- Telefone:
- E-mail:

A Unidade de Gestão de Pessoas poderá também, no campo "Justificativa", incluir quaisquer observações que julgar pertinente.

Após clicar em "Gravar", conforme abaixo, deverá arquivar o arquivamento do documento na pasta funcional do beneficiário:

Siapenet Gravar Declaração de Recolhimento à Prisão e Unidades de Saúde ou Acolhimento

13) Se o beneficiário tiver 2 vínculos, ele tem que realizar a Prova de Vida 2 vezes? Voltar para o topo ^

Não. Se o beneficiário possuir mais de um vínculo (exemplo: aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) com recebimento do benefício em bancos distintos, a Prova de Vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação à todos os benefícios.

14) Se o beneficiário estiver fora do país, qual o procedimento para ele realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^

O beneficiário deverá encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário.

Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!

A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.

Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.

A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.

A partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.

  

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