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Procedimento

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Publicado em 19/05/2022 18h14 Atualizado em 08/11/2023 15h38

SUMÁRIO

1. É possível cadastrar um ato com numeração controlada pelo meu próprio órgão/entidade?

2. É possível cadastrar um ato que foi assinado em outro sistema/ferramenta (ex.: SEI ou SIPAC)?

3. Qual é a diferença entre Edição Normal e Edição Extraordinária e qual é a frequência de publicação?

 4. É possível agendar atos para serem publicados na semana ou no mês?

5. É possível elaborar atos no BGP e enviá-los para publicação no DOU?

6. Quero enviar os atos para publicação no DOU através do BGP, mas não estou cadastrado no sistema INCom. Como devo proceder? 

7. Quero enviar ato para publicação tanto no BGP quanto no DOU, mas não consigo visualizar a opção “Enviar para publicação”. Como devo proceder?

 8. É possível receber comunicado da publicação de atos de meu interesse?

9. É possível consultar o histórico de tramitação de ato?

10. Como localizar os atos que estão na fila para publicação?

11. É possível suspender ou sustar um ato em processo de publicação?

12. Qual a diferença entre as funcionalidades “suspender” e “sustar” ato?

13. O ato foi sustado. Há possibilidade de reutilizar o seu número para nova publicação?

14. É possível fazer a exclusão de um ato?

15. Como faço para acessar os atos publicados no BGP?

16. É possível gerar PDF dos atos publicados no BGP?

17. Cadastrei o ato para publicação e agora ele está na fase “Aguardando análise”. Como devo proceder?

18. Quais os atos de gestão de pessoas que devem ser publicados no BGP e no DOU?

19. É possível informar data de publicação de documento para dia não útil?

20. Cadastrei ato para publicação, mas não consigo visualizar o botão “enviar para análise”. Como devo proceder? 

21. Se o ato não for assinado até a data de publicação, o que acontecerá?

22. Cadastrei o ato para publicação, mas não consigo visualizar a opção "enviar para assinatura". Como devo proceder?

23. É possível incluir o nome e o cargo do responsável substituto pelo ato quando a assinatura for digital? Como devo proceder?

  

 

 

 

 

1. É possível cadastrar um ato com numeração controlada pelo meu próprio órgão/entidade?

Resposta: Sim. O BGP permite cadastrar ato com numeração própria. Neste caso, classifique-o como “Numeração Manual” e informe o seu número. Caso deseje que o BGP controle a numeração, classifique-o como “Numeração Automática”.

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2. É possível cadastrar um ato que foi assinado em outro sistema/ferramenta (ex.: SEI ou SIPAC)?

Resposta: Sim. Neste caso, basta optar pela “Assinatura Manual”. Se o ato não estiver assinado, classifique-o obrigatoriamente como “Assinatura Digital” e encaminhe para assinatura do gestor.

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3. Qual é a diferença entre Edição Normal e Edição Extraordinária e qual é a frequência de publicação?

Resposta: Edição Normal refere-se às publicações diárias de atos agendados para datas úteis futuras.
Edição Extra é a publicação diária de atos que são elaborados e publicados no mesmo dia, limitado ao horário estabelecido no sistema.
Na edição Normal, é permitido o envio de ato para publicação até às 23:59:59. Na edição Extraordinária, até às 20:59:59.

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4. É possível agendar atos para serem publicados na semana ou no mês?

Resposta: Sim. O BGP permite criar atos de “Edição Normal” com agendamento para qualquer data útil futura.

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5. É possível elaborar atos no BGP e enviá-los para publicação no DOU?

Resposta: Sim. O BGP possui integração com o sistema INCom, que é utilizado para publicação de atos no DOU. Dessa forma, os atos cadastrados no BGP poderão ser enviados para publicação no BGP e, concomitantemente, no DOU. Para esse caso, basta o usário selecionar a opção DIARIO OFICIAL como forma de publicação do ato. O uso dessa funcionalidade está sujeito ao cadastro de usuários no sistema INCom.

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6. Quero enviar os atos para publicação no DOU através do BGP, mas não estou cadastrado no sistema INCom. Como devo proceder? 

Resposta: Acesse o link https://incom.in.gov.br/ para obter as informações sobre o cadastramento de usuário no INCom.

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7. Quero enviar ato para publicação tanto no BGP quanto no DOU, mas não consigo visualizar a opção “Enviar para publicação”. Como devo proceder?

Resposta: Provavelmente, a opção “Enviar para publicação” não está sendo visualizada porque a estrutura organizacional está desatualizada no SIGEPE EORG; ou/e a lotação do servidor foi realizada em estrutura organizacional desatualizada no SIGEPE EORG.

Dessa forma, faz-se necessário atualizar da estrutura organizacional via SIGEPE EORG (utilizada pelo BGP) e sincronize com a estrutura a SIGEPE SIORG (utilizada pelo DOU), para que seja possível publicar ato tanto no BGP quanto na integração do BGP e DOU. E corrigir a lotação do servidor via módulo de cadastro no SIGEPE, além de solicitar à Imprensa Nacional a atualização de sua lotação no SIORG.

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8. É possível receber comunicado da publicação de atos de meu interesse?

Resposta: Sim. Mas desde que o responsável pela elaboração do ato insira o seu nome no campo “interessado”, durante a ação de cadastro do ato para publicação.

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9. É possível consultar o histórico de tramitação de ato?

Resposta: Sim. Para consultar o histórico de tramitações de ato, basta acessar o menu “Boletim”, submenu “Pesquisar ato para publicação” e informar o ato que se deseja consultar. Após localizar o ato, clique na ação detalhar e depois na opção tramitações.

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10. Como localizar os atos que estão na fila para publicação?

Resposta: Os atos que estão em fila para publicação no BGP podem ser consultados mediante acesso ao menu Boletim, submenu “Pesquisar ato para publicação”.

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11. É possível suspender ou sustar um ato em processo de publicação?

Resposta: Sim. Se o ato ainda não foi publicado, é possível consultá-lo e optar por suspendê-lo ou sustá-lo.

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12. Qual a diferença entre as funcionalidades “suspender” e “sustar” ato?

Resposta: A funcionalidade “Suspender” permite retornar o ato para a tarefa de elaboração, realizar as alterações necessárias e em seguida reenviá-lo para assinatura e publicação. Já a funcionalidade “Sustar” promove o cancelamento do ato de forma permanente. Todavia, essas funcionalidades somente poderão ser utilizadas caso o ato ainda não tenha sido publicado.

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13. O ato foi sustado. Há possibilidade de reutilizar o seu número para nova publicação?

Resposta: Não. Se o ato foi sustado, será necessário cadastrar outro ato e esse receberá novo número para publicação.

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14. É possível fazer a exclusão de um ato?

Resposta: Sim. Mas desde que o ato ainda esteja em processo de elaboração e a ação de exclusão seja realizada pelo usuário que criou o ato.

Observação: Após a publicação do ato, não será possível excluí-lo. Em caso de constação de erro ou inconsistência de ato já publicado, recomenda-se a elaboração de novo ato. Para essa situação, utilize o campo “Correlações” no momento do cadastro do ato para publicação.

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15. Como faço para acessar os atos publicados no BGP?

Resposta: Para consultar os atos publicados no BGP, basta acessar o portal do BGP pelo link https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/pesquisa .

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16. É possível gerar PDF dos atos publicados no BGP?

Resposta: Sim. Para gerar PDF dos atos publicados no BGP, basta selecionar o ato desejado e clicar no botão “imprimir” localizado no final da página. Depois, escolher a opção “Salvar como PDF”.

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17. Cadastrei o ato para publicação e agora ele está na fase “Aguardando análise”. Como devo proceder?

Resposta: O usuário com perfil Gestor deve acessar o Menu “Tarefas”, visualizar o ato que está na fase “Analisar ato” e proceder com a análise.

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18. Quais os atos de gestão de pessoas que devem ser publicados no BGP e no DOU?

Resposta: Cabe à unidade de gestão de pessoas do seu órgão/entidade definir quais os atos de gestão de pessoas que serão publicados no BGP e no DOU, considerando os artigos 4º e 8º da Portaria IN/SG/PR nº 9, de 4 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre publicação de atos no Diário Oficial da União. 

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19. É possível informar data de publicação de documento para dia não útil?

Resposta: Não. Atualmente, a regra de negócio do BGP impede o cadastro de ato com data de assinatura em dia não útil.  Todavia, esse assunto está em análise pela equipe do BGP.

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20. Cadastrei ato para publicação, mas não consigo visualizar o botão “enviar para análise”. Como devo proceder? 

Resposta: O botão “enviar para análise” somente poderá ser visualizado se o usuário tiver selecionado a opção “manual” como tipo de assinatura.

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21. Se o ato não for assinado até a data de publicação, o que acontecerá?

Resposta: Se o ato não for assinado antes da data de publicação informada no momento do cadastro do ato para publicação, o ato não será publicado e retornará, automaticamente, para a tarefa elaboração do ato.

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22. Cadastrei o ato para publicação, mas não consigo visualizar a opção "enviar para assinatura". Como devo proceder?

Resposta: A opção “enviar para assinatura” somente pode ser visualizada pelo usuário cadastrado no perfil de gestor (PUB_BGP_ATOPUB_GESTAO_ORGAO). Assim, será necessário realizar contato com o cadastrador parcial no seu órgão e solicitar o cadastro nesse perfil.

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23. É possível incluir o nome e o cargo do responsável substituto pelo ato quando a assinatura for digital? Como devo proceder?

Resposta: Sim. Para utilizar o recurso de inclusão de substituto nos atos digitais, o gestor de publicação/elaborador deverá seguir as etapas abaixo:

  • § Incluir o nome do titular e o respectivo cargo no campo “Órgãos elaboradores” e gravar;
  • § Clicar no comando “Ação/Incluir substituto” e pesquisar o nome do respectivo substituto e gravar;
  • § O nome do substituto aparecerá na coluna “Responsável” junto com a tag “Substituto”. O usuário poderá verificar o nome do titular ao passar o cursor na tag.

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