Quando o servidor for cedido ou possuir mais de um vínculo, qual órgão deverá realizar a análise e inclusão do Benefício?
Publicado em
28/04/2023 23h28
Atualizado em
19/03/2025 11h05
O pagamento do Aux. Transporte é vinculado com o valor do vencimento básico do servidor, por esta razão, a inclusão do benefício deve ser realizada na folha em que o servidor possuir o Vencimento Básico ou remuneração equivalente, ou seja, em regra a inclusão deve ser realizada no órgão de origem.