Quando devo cancelar ou alterar um auxílio transporte?
Publicado em
18/06/2025 19h20
O cancelamento deve ser solicitado pelo servidor que não utilizará mais o auxílio de forma definitiva, no médio prazo. Já a alteração é indicada quando o servidor precisar ajustar o valor diário do auxílio e/ou modificar a previsão do deslocamento efetivo.
Importante: para fazer alterações não é necessário cancelar e conceder novamente. Basta acessar o módulo SIGEP BENEFÍCIO em Auxílio Transporte > Manter Concessão > Preencher os dados do servidor > Ações e escolher a opção desejada.