Pagamento de auxílio transporte para maior de 65 anos que não é atendido pela gratuidade.
Publicado em
28/04/2023 23h28
Atualizado em
19/03/2025 10h54
O sistema apresenta uma trava para o pagamento de forma automática quando o servidor possui 65 anos ou mais.
Contudo, alguns meios de transportes, citados no Art. 02 da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, não abrangem a gratuidade prevista § 2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988.
Por esta razão, cabe a análise detalhada da equipe de gestão de pessoas para que, nos casos de exceção, o pagamento seja realizado de forma manual através da rubrica 83128.