Como realizar a alteração de “em cancelamento” para “cancelado”?
Publicado em
18/06/2025 19h20
Os envios das ocorrências de efetivo deslocamento (vinculado ao SIGEPE OCORRÊNCIA) devem estar implementados desde a competência de março, tendo em vista os devidos ajustes financeiros retroativos automáticos. Ressalva para a competência de março/2025, que deverá ter os ajustes de forma manual, quando necessário.
Após o cadastro do benefício do efetivo descolamento no SIGEPE OCORRÊNCIA, o sistema migrará a informação para o SIGEPE BENEFÍCIO que apresentará o cálculo do efetivo descolamento.
Com isso, a situação de "Cancelamento Solicitado" será alterada para “Cancelada”.