O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Serviços relacionados
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte, quando tenha sido notificado por edital de Acordo de Transação por Adesão, pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios – como descontos sobre os acréscimos legais e prazo maior de parcelamento.
A PGFN notificará por edital apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
Atenção! O serviço está disponível apenas para os contribuintes que foram notificados por editais de Acordo de Transação por Adesão da PGFN.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar os editais de Acordo de Transação por Adesão
Consulte os editais para conferir se você foi notificado pela PGFN. É importante também consultar o edital para verificar os termos da proposta, como os benefícios concedidos, prazo para adesão, obrigações e demais condições.
Atenção! Mesmo que você tenha sido notificado por edital, veja se o prazo da proposta ainda está vigente.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o pedido de adesão à transação
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociação de Dívida" > "Acessar o SISPAR".
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu “Adesão” > “Transação”.
- Clique em "Avançar" e, em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar o(s) Darf(s) da(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociação de Dívida" > "Acessar o SISPAR".
- Na tela do SISPAR, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione a transação para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do Darf, é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociação de Dívida" > "Acessar o SISPAR".
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu "Consulta" para acompanhar a situação da transação.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociação de Dívida" > "Acessar o SISPAR".
- Na tela do SISPAR, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção "Pagamento" > "Emitir Darf/DAS de parcela". Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autorizar débito automático (opcional)
Se você optar pelo débito automático, deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da adesão pelo débito automático.
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociação de Dívida" > "Acessar o SISPAR".
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu “Débito automático”.
- Após informar todos os campos, clique em “Gravar”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar os editais de Acordo de Transação por Adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria n. 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
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Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar