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Povos Indígenas obtêm vitória histórica com aprovação do Tratado de Propriedade Intelectual

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Foto: Bárbara Steudler
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Numa vitória histórica para os povos indígenas e as comunidades locais, foi aprovado, por consenso, no dia 24 de maio, em Genebra, o Tratado de Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimentos Tradicionais Associados. O instrumento é fundamental na luta contra a apropriação dos saberes e fazeres que tem vitimado esses povos há séculos.

Este é o primeiro Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) a abordar a interface entre a propriedade intelectual, os recursos genéticos e o conhecimento tradicional e o primeiro a incluir disposições específicas para os povos indígenas e comunidades locais.

A aprovação envolveu décadas de intensas negociações que culminaram na realização da Conferência Diplomática. Durante 11 dias os integrantes das delegações dos países membros da OMPI buscaram alinhamento em defesa de seus interesses, mas chegou-se a um consenso que reconhece os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

A cerimônia de assinatura do documento está sendo realizada hoje (24 de maio) com a participação de cerca de 1.200 delegados, entre ministros de Estado, observadores e interessadas de todo o mundo. O tratado entra em vigor três meses após haver 15 partes contratantes.

Em seu discurso, o embaixador Guilherme de Aguiar Patriota, eleito presidente da Conferência Diplomática agradeceu ao Ministério dos Povos Indígenas: “Quero fazer saudação especial à Ministra dos Povos Indígenas do Brasil, Sonia Guajajara, que não pode estar presente em razão da tragédia que enfrentamos no estado do Rio Grande do Sul, mas enviou expressiva delegação de representantes de diferentes biomas do Brasil, que cumprimento por meio da diretora do Museu dos Povos Indígenas, Fernanda Kaingáng”.

A diretora do Museu Nacional dos Povos Indígenas/ Funai integrou a delegação brasileira da Conferência Diplomática, ao lado do cacique Ninawa Huni Kuin, da professora Joana Munduruku e da integrante do Conselho Nacional de Cultura, Daiara Tukano.


O tratado

Assim que passar a vigorar, o tratado estabelecerá no direito internacional um novo requisito de divulgação para requerentes de patentes cujas invenções sejam baseadas em recursos genéticos e/ou conhecimentos tradicionais associados.

Assim, quando houver um pedido de patente que se baseia em recursos genéticos, cada parte contratante exigirá que os requerentes divulguem o país de origem ou a fonte dos recursos genéticos ou conhecimentos. Se a invenção reivindicada em um pedido de patente for baseada em conhecimento tradicional, será exigido que os requerentes divulguem os povos indígenas ou a comunidade local, conforme o caso, que forneceram o conhecimento tradicional.

Alguns recursos genéticos foram aprimorados e conservados por povos indígenas e comunidades locais, muitas vezes ao longo de gerações. Este conhecimento é por vezes utilizado em investigação científica e, como tal, pode contribuir para o desenvolvimento de uma invenção.

“A empresa estrangeira que se apropria do conhecimento de um povo economiza anos de pesquisa e milhões de investimentos sobre aquele princípio ativo. E é justamente esse povo que preserva a biodiversidade em seu modo de vida, que pesquisou, produziu e manteve tal conhecimento, que nada recebe”, ressalta Fernanda Kaingáng.

O Diretor Geral da OMPI, Daren Tang, felicitou os negociadores pelo resultado positivo da Conferência e ressaltou: “Hoje fizemos história de muitas maneiras. Este não é apenas o primeiro Tratado da OMPI em mais de uma década, mas também o primeiro que aborda os recursos genéticos e o conhecimento tradicional dos Povos Indígenas e comunidades locais. Com isto, demonstramos que o sistema de Propriedade Intelectual pode continuar a incentivar a inovação, ao mesmo tempo que evolui de uma forma mais inclusiva, respondendo às necessidades de todos os países e das suas comunidades.”

As negociações para este tratado começaram na OMPI em 2001, depois de uma demanda apresentada pela Colômbia, em 1999, para inclusão dos povos indígenas e comunidades locais no sistema de propriedade intelectual.

Acesse aqui o Tratado em inglês.

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