Competências

Publicado em 27/09/2021 18:24Modificado em 17/10/2021 00:52
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Regimento Interno da Funai
Portaria n° 666/PRES, de 17 de julho de 2017

Seção VI

Do Órgão Científico-Cultural

Art. 216. Ao Museu do Índio – MI compete:

I - resguardar, sob os aspectos material e científico, as manifestações culturais representativas da história e as tradições das populações étnicas indígenas brasileiras, além de coordenar programas de estudos e pesquisas de campo nas áreas de Etnologia Indígena e Indigenismo e divulgar estudos e investigações sobre as sociedades indígenas;

II - planejar e implementar a política de preservação, conservação e proteção legal dos acervos institucionais etnográficos, textuais, imagéticos e bibliográficos, com objetivo cultural, educacional e científico;

III - coordenar o estudo, a pesquisa e o inventário dos acervos para produzir informações sistematizadas e difundi-las para a sociedade e, em especial, os povos indígenas;

IV - implementar ações para garantir a autoria e a propriedade coletiva dos bens culturais das sociedades indígenas e o aperfeiçoamento dos mecanismos para sua proteção;

V - coordenar e controlar as ações relativas à gestão de recursos orçamentários e financeiros; e

VI - coordenar e controlar contratos, licitações, convênios, ajustes e acordos, gestão de pessoal, serviços gerais, material e patrimônio, manutenção, logística e eventos em seu âmbito de atuação.

Art. 217. Ao Serviço de Gabinete – Segab compete:

I - prestar apoio técnico à Direção no acompanhamento e avaliação dos trabalhos realizados pelas unidades do Museu do Índio e na organização dos serviços administrativos do Gabinete; e

II - executar atividades de assessoria de Comunicação Social nas áreas de divulgação junto à imprensa, pesquisa, redação e edição de publicações sobre as atividades culturais da instituição.

Art. 218. Ao Serviço de Atividades Culturais – Seac compete:

I - supervisionar as visitas escolares e executar as atividades de recepção ao público visitante; 

II - conceber e organizar material informativo para divulgação e empréstimo;

III - desenvolver atividades de educação não formal;

IV - desenvolver os projetos educativos e a comunicação com o público visitante nas exposições do Museu do Índio;

V  - desenvolver atividades e eventos culturais para o público em geral;

VI - realizar estudos de público participante dos eventos do Museu do Índio; VII - produzir os eventos culturais no Museu do Índio; e

VIII - planejar e acompanhar a itinerância de exposições do Museu do Índio em outras instituições.

Art. 219. Ao Núcleo de Atendimento ao Público - Nuap compete organizar e agendar visitas aos espaços expositivos do Museu do Índio.

Art. 220. Ao Núcleo de Produtos Culturais - Nuproc compete produzir e distribuir material de natureza cultural sobre as atividades do Museu do Índio.

Art. 221. À Coordenação de Administração – Coad compete:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e acompanhar as atividades relativas à gestão de recursos orçamentários e financeiros, contratos, licitações, convênios, ajustes e acordos, pessoal, serviços gerais, material e patrimônio, manutenção, logística e eventos no âmbito do Museu do Índio;

II - proceder ao registro da conformidade de gestão; e

III - subsidiar a elaboração da GFIP com as informações sociais dos prestadores de serviços, pessoa física contratados, exigidas nos sistemas vigentes.

Art. 222. Ao Núcleo de Pessoal - Nupes compete:

I - executar as atividades de gestão de pessoas relacionadas a controle de lotação, movimentação, frequência, férias, afastamentos, bem como de encaminhamento à Perícia Oficial em Saúde em casos previstos em lei;

II - executar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas, no âmbito do Museu do Índio; e

III - realizar os procedimentos relacionados às avaliações individuais dos servidores lotados no Museu do Índio.

Art. 223. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - Seof compete:

I - elaborar a proposta orçamentária anual do Museu do Índio;

II - realizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos alocados ao Museu do Índio;

III - atualizar o rol de responsáveis; e

IV - executar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes à DIRF, GFIP, e demais sistemas vigentes.

Art. 224. Ao Serviço de Contratos e Licitações - Secol compete:

I - formular e implementar o plano anual de licitações do Museu do Índio;

II - executar as atividades relativas à instrução e à formalização dos processos de licitação;

III - elaborar contratos, acompanhar e fiscalizar a sua execução;

IV - executar os procedimentos operacionais dos sistemas oficiais referentes à gestão de contratos e convênios, bem como o de cadastro de fornecedores; e

V - operacionalizar os sistemas oficiais referentes à gestão de contratos e convênios e ao cadastro de fornecedores.

Art. 225. Ao Núcleo de Compras - Nucomp compete realizar pesquisas de preços e fazer os registros das compras e contratações por inexigibilidade e dispensa de licitações.

Art. 226. Ao Serviço de Logística - Selog compete:

I - executar as atividades de suporte logístico à organização de exposições e eventos;

II - executar as atividades inerentes à manutenção e conservação das instalações internas e externas no Museu do Índio;

III - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de vigilância patrimonial, limpeza e conservação, nas dependências do Museu do Índio; e

IV - supervisionar, acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamentos.

Art. 227. Ao Núcleo de Patrimônio - Nupat compete registrar, controlar, guardar, distribuir os bens patrimoniais, elaborar inventários e demonstrativos patrimoniais.

Art. 228. Ao Núcleo de Transporte - Nutrans compete gerenciar a utilização dos veículos e o transporte de materiais e equipamentos e controlar o consumo de combustível.

Art. 229. Ao Núcleo de Almoxarifado - Nual compete:

I - receber, conferir, aceitar, atestar o recebimento, registrar a entrada, classificar, armazenar e distribuir materiais de consumo; e

II - elaborar relatórios de controle de estoque.

Art. 230. Ao Serviço de Gestão da Renda Indígena e Recursos Próprios - Seger compete:

I - gerenciar as receitas provenientes da venda de artefatos e produtos indígenas, da visitação do público em geral, da prestação de serviços técnicos e demais formas de arrecadação resultantes de atividades e eventos promovidos pelo Museu do Índio;

II - planejar eventos e gerenciar a execução de projetos de comercialização de produtos resultantes das ações de promoção cultural desenvolvidas ou apoiadas pelo Museu do Índio; e

III - gerenciar as unidades que comercializam produtos culturais indígenas no âmbito da Funai.

Art. 231. À Coordenação Técnico-Científica – Cotec compete:

I - coordenar a implementação de programas e ações voltados à preservação e proteção do patrimônio cultural indígena, pesquisas e divulgação científica;

II - apoiar o desenvolvimento de atividades culturais e científicas;

III - desenvolver ações voltadas à gestão da informação;

IV - implementar o desenvolvimento de instrumentos de pesquisa e consulta, para a disseminação dos registros históricos e culturais do acervo;

V - elaborar e coordenar os projetos de cooperação técnico-científica;

VI - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes de consultores e pesquisadores indígenas e não indígenas participantes dos projetos do Museu do Índio;

VII - acompanhar a programação das atividades das unidades do Museu do Índio; e

VIII - planejar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades descentralizadas do Museu do Índio.

Art. 232. Ao Centro Cultural Ikuiapá – Museu do Índio - CCI-MI, compete:

I - desenvolver ações de promoção do patrimônio material e imaterial das sociedades indígenas situadas no Centro-Oeste;

II - realizar atividades relativas à preservação, pesquisa e divulgação dos acervos sob sua responsabilidade; e

III - capacitar representantes dos povos indígenas em documentação etnográfica e audiovisual.

Art. 233. Ao Centro Audiovisual – Museu do Índio - CAud-MI, compete:

I - capacitar representantes dos povos indígenas em técnicas de registro audiovisual; e

II - promover a preservação e divulgação de produtos audiovisuais.

Art. 234. À Coordenação de Patrimônio Cultural – Copac compete:

I - realizar ações de promoção do conhecimento do patrimônio material e imaterial das sociedades indígenas;

II - realizar as atividades relativas à guarda, preservação, consulta e exibição, orientação e acompanhamento do acesso aos acervos sob responsabilidade do Museu do Índio;

III - coordenar as atividades inerentes ao tratamento e processamento técnico dos documentos que compõem o acervo institucional, de natureza etnográfica, bibliográfica e arquivística, textual e audiovisual;

IV - desenvolver pesquisas e metodologias para aprofundar conhecimentos, aperfeiçoar e validar técnicas com a finalidade de incorporação aos programas educativos e de divulgação cultural; e

V - fiscalizar a aplicação da legislação de direitos autorais para a reprodução e a divulgação de seus conteúdos.

Art. 235. Ao Serviço do Patrimônio Cultural e Arquitetônico – Sepaca compete:

I - realizar a classificação das coleções e o inventário dos acervos;

II - desenvolver ações para a preservação e divulgação dos acervos e do patrimônio histórico arquitetônico do Museu do Índio;

III - controlar e monitorar as condições de preservação dos acervos depositados nas reservas técnicas e em exibição, bem como o seu acondicionamento, armazenamento e transporte;

IV - orientar, apoiar e executar os trabalhos de exposição dos documentos que compõem as coleções do Museu do Índio.

V - executar trabalhos técnicos de conservação preventiva e de restauração nos documentos que compõem as coleções; e

VI - controlar informações dos processos de conservação preventiva referentes aos documentos e objetos submetidos à restauração.

Art. 236. Ao Núcleo de Laboratório de Conservação – Nulac compete:

I - executar trabalhos técnicos de conservação preventiva e de restauração nos documentos que compõem as coleções, bem como de montagem de exposições; e

II - controlar informações dos processos de conservação preventiva referentes aos documentos e objetos submetidos à restauração.

Art. 237. Ao Serviço de Referências Documentais - Sered compete:

I - desenvolver, acompanhar e avaliar as ações de identificação, tratamento, preservação e difusão da documentação etnográfica, arquivística e bibliográfica do Museu do Índio;

II - propor diretrizes e normas para o acesso, reprodução e uso das referências documentais em qualquer suporte;

III - documentar os processos relacionados à implantação e gerenciamento do sistema informacional e de soluções de base de dados adotados pela instituição para o tratamento e recuperação da informação, referentes aos acervos sob sua guarda;

IV - gerir os documentos produzidos e recebidos pelo Museu do Índio em decorrência do exercício de suas atividades, qualquer que seja o seu gênero e suporte; e

V - receber e orientar os usuários internos, os pesquisadores e o público em geral em trabalhos afetos aos respectivos tipos de acervos.

Art. 238. Ao Núcleo de Informação Científica – Nuic compete:

I - recolher, organizar, preservar e promover a documentação bibliográfica sob a guarda do Museu do Índio;

II - propor diretrizes e normas para a aquisição, reprodução, acesso e uso dos documentos bibliográficos, em qualquer suporte, segundo os critérios estabelecidos referentes aos direitos autorais, às condições físicas e às questões de raridade;

III - planejar, implantar e monitorar as atividades de atendimento aos usuários; e

IV - constituir e manter atualizada a base de dados do acervo bibliográfico.

Art. 239. À Coordenação de Divulgação Científica - Codic compete:

I - coordenar a realização de estudos e pesquisas em Etnologia Indígena, Indigenismo, Etnohistória, Antropologia, Linguística e outras disciplinas relacionadas às áreas de atuação do Museu do Índio;

II - planejar, acompanhar e avaliar a realização e a divulgação de atividades culturais e científicas que contemplem a promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas;

III - coordenar o programa de publicações de livros, catálogos e materiais de divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades do Museu do Índio; e

IV - acompanhar as políticas culturais para povos indígenas desenvolvidas por outros órgãos do governo federal, estadual e municipal.

Art. 240. Ao Serviço de Estudos e Pesquisas - Seesp compete:

I - realizar estudos e pesquisas em Etnologia Indígena, Indigenismo, Etnohistória, Antropologia, Linguística e outras disciplinas relacionadas às áreas de atuação do Museu do Índio;

II - apoiar e implementar ações de promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas; III - organizar cursos, oficinas, seminários, encontros e outras atividades científicas;

IV - elaborar informações técnicas, relatórios, estudos, levantamentos documentais e bibliográficos para subsidiar atividades e projetos de pesquisa; e

V - atender a pesquisadores e estudantes universitários.

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