Medidas para a apuração de responsabilidade por dano ao Erário
A depender do fato ocorrido e da competência para instauração dos procedimentos adequados, o LNCC ao tomar conhecimento de conduta de servidor, encaminha para análise e manifestação da Corregedoria. No que se refere a questões excluídas da competência da unidade correcional, o Laboratório, por meio da autoridade competente, após análise da Consultoria Jurídica da União/AGU, designa Comissão de Processo Administrativo para apuração dos fatos, garantindo aos envolvidos o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao término, a depender do julgamento, e em ocorrendo aplicação de penalidade são tomadas providências como publicação no D.O.U. e registros em sistemas correlatos.
Quanto ao ressarcimento ao erário, não há registros no âmbito do Laboratório. Entretanto, caso seja verificada a ocorrência de fato devidamente investigado e julgado como dano ao erário serão tomadas medidas pertinentes visando apuração da responsabilidade e ressarcimento aos cofres públicos.