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ANSN atualiza valores da TLC e das multas administrativas aplicáveis ao setor nuclear para vigência a partir de 2026
Para assegurar previsibilidade ao setor e fortalecer a transparência regulatória, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) informa que publicou a Resolução nº 5/2025, que atualiza os valores da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas Instalações (TLC), bem como os valores mínimo e máximo das multas previstas na Lei nº 14.222/2021. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A atualização atende ao previsto na legislação federal, com fundamento no art. 5º da Lei nº 9.765/1998, atualizado pelo art. 36 da Lei nº 14.222/2021, e no art. 41, inciso I, da mesma lei.
A Resolução aplica a variação acumulada do IPCA entre janeiro de 2023 e agosto de 2025, totalizando 19,67%, índice que serviu de base para a revisão monetária de todas as categorias de TLC.
A atualização alcança taxas relacionadas a autorizações de operação, construção, alteração de projeto, supervisões, transporte de materiais radioativos e certificações profissionais. Os valores mínimo e máximo das multas administrativas também foram ajustados conforme previsto no art. 21 da Lei nº 14.222/2021.
Entre os segmentos alcançados pela norma estão as instalações radiativas utilizadas na indústria, na pesquisa e em laboratórios, assim como as atividades de mineração e beneficiamento de urânio e tório. A atualização também alcança etapas do ciclo do combustível nuclear, incluindo conversão, enriquecimento, fabricação de elementos combustíveis, reprocessamento e armazenamento.
A resolução estende a revisão dos valores da taxa aos serviços médicos e industriais que empregam fontes seladas ou geradores de radiação, aos depósitos de rejeitos e ao transporte de materiais radioativos. Também foram atualizados os valores relacionados aos processos de certificação e registro de profissionais que atuam nessas práticas. A tabela detalhada com os novos valores da TLC consta como anexo à Resolução.
A ANSN reforça que a divulgação antecipada das mudanças é fundamental para que os operadores planejem suas atividades e obrigações financeiras com antecedência, mantendo alinhamento regulatório e previsibilidade para o setor nuclear e radiológico.
A Autoridade permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os operadores sobre a aplicação dos novos valores, reiterando seu compromisso com a modernização regulatória, a segurança nuclear e a gestão pública transparente.