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Inmetro e FNDE estabelecem novas regras para inspeção de veículos escolares do Programa Caminho da Escola

Nova portaria define critérios técnicos e reforça a parceria entre o Inmetro e o FNDE/MEC para garantir a segurança e a qualidade no transporte escolar público
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Publicado em 17/10/2025 12h31
fndes.png

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre) deu mais um passo na inovação de suas atividades de acreditação. Em parceria técnica com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), está em consulta pública a Portaria Inmetro nº 43, de 23 de setembro de 2025, que aprova o Mecanismo de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Escolares do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC.

Com base no Decreto nº 11.162/2022, que regulamenta o Programa Caminho da Escola, o Inmetro passou a ser responsável por definir os critérios específicos para que os Organismos de Inspeção Acreditados em Segurança Veicular (OIA-SV) possam realizar inspeções de produção de ônibus e micro-ônibus escolares das classificações ORE 1, ORE 2, ORE 3, ORE 1 (4x4), ORE ZERO 4x4, ONUREA PA e ONUREA PB, referentes ao ano de 2025. Esses veículos são destinados ao transporte de estudantes de zonas rurais (ORE) e urbanas (ONUREA – pisos alto e baixo).

Entre os principais objetivos do Programa estão a renovação da frota de veículos escolares das redes de educação básica pública, a padronização e garantia da qualidade e segurança do transporte, a garantia do acesso e permanência de estudantes nas escolas do país, incluindo alunos com deficiência, e a redução dos custos de aquisição dos veículos. A prioridade é o atendimento de estudantes das zonas rurais, embora alunos das áreas urbanas e da educação superior também possam ser beneficiados, desde que não haja prejuízo ao público prioritário.

A Portaria tem como principais finalidades fortalecer a parceria técnica entre o Inmetro e o FNDE/MEC, garantir maior consistência técnica e legal às inspeções, assegurar transparência na gestão das avaliações e definir de forma clara as responsabilidades de cada instituição envolvida. Além disso, o ato normativo busca dar publicidade e respaldo legal à cooperação entre os órgãos.

A publicação da portaria vai subsidiar tecnicamente o FNDE/MEC na manutenção da padronização dos veículos escolares e no aprimoramento dos processos de inspeção, com base na expertise do Inmetro na gestão técnica do Programa Caminho da Escola, acumulada ao longo de aproximadamente 17 anos de parceria entre as instituições. Essa cooperação contempla não apenas a elaboração dos requisitos técnicos para a construção dos veículos escolares e a gestão das inspeções, mas também outros projetos desenvolvidos em conjunto, como o mobiliário escolar, caminhões frigoríficos, consultórios itinerantes (odontológicos e oftalmológicos), bicicletas e capacetes.

A consulta pública sobre a Portaria nº 43/2025 ficará aberta para participação da sociedade até o dia 7 de novembro de 2025.

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