Formas de verificar se a mercadoria requer anuência do Inmetro
No Portal Único há duas formas de verificar se a mercadoria requer anuência do Inmetro:
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No menu "Importação" > “LPCO” > "Simular tratamento administrativo":
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Digite o código NCM;
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Caso a NCM seja controlada pelo Inmetro, surgirá na tela uma caixa de seleção nomeada “Referência de licenciamento Inmetro”, contendo os Tratamentos administrativos (TAs) disponíveis para o código consultado.
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Selecione a “Referência de licenciamento Inmetro” aplicável ao produto a ser importado;
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Caso surja uma outra caixa de seleção com o detalhamento do tipo de produto, selecione a descrição adequada ao produto a ser importado;
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Após o preenchimento de todos os campos, clique em “Simular Tratamento Administrativo”;
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A simulação resultará em uma tabela com todos os tratamentos administrativos requeridos por cada órgão anuente. No caso do Inmetro, poderão constar os seguintes resultados:
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Requer LPCO, sendo indicado na coluna “Modelo/ Mensagem” o modelo de LPCO que deve ser utilizado;
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Operação com as características informadas não requer LPCO;
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Alerta, Operação sujeita a monitoramento do INMETRO.
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No menu "Importação" > “Classif” > "Consultar":
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Digite o código NCM ou a descrição da mercadoria;
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Será aberta uma tabela com a descrição da NCM;
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Na coluna “Ações”, clique sobre o botão IMP;
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Uma nova janela será aberta com várias abas na parte superior; clicar sobre a aba “TA”;
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Caso a NCM seja controlada pelo Inmetro, haverá uma caixa de seleção nomeada “Referência de licenciamento Inmetro”, contendo os Tratamentos administrativos (TAs) disponíveis para o código consultado.
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Selecione a “Referência de licenciamento Inmetro” aplicável ao produto a ser importado;
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Caso surja uma outra caixa de seleção com o detalhamento do tipo de produto, selecione a descrição adequada ao produto a ser importado;
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Após o preenchimento de todos os campos, clique em “Consulta”;
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A consulta resultará em uma tabela com todos os tratamentos administrativos requeridos por cada órgão anuente. No caso do Inmetro, poderão constar os seguintes resultados:
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Requer LPCO, sendo indicado na coluna “Modelo/ Mensagem” o modelo de LPCO que deve ser utilizado;
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Operação com as características informadas não requer LPCO;
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Alerta, Operação sujeita a monitoramento do INMETRO.
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Além disso, as NCMs controladas pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) podem ser consultadas na Planilha de NCMs Dconf.
Na tabela estão listados os produtos regulamentados pela Dconf para os quais há tratamento administrativo implementado pelo Inmetro.
Cada coluna da tabela relaciona um tipo de informação com o objetivo de facilitar a identificação dos produtos regulamentados aos intervenientes.
São tipos de informações:
- NCM: Código da Nomenclatura Comum do Mercosul;
- PAC: Nome do Programa de Avaliação da Conformidade;
- PT: Número e ano da Portaria Inmetro que regulamenta o produto;
- Risco: Classificação de risco, conforme Portaria Inmetro nº 282/2020;
- Registro: Informa se o produto está sujeito ou não a ser registrado no Inmetro;
- AC: Indica o mecanismo de avaliação da conformidade estabelecido pelo regulamento do produto;
- Descrição da Mercadoria: descrição do código NCM;
- Detalhamento: Número do detalhamento do produto no atributo de detalhamento da NCM;
- Descrição do Detalhamento: Descrição do produto regulamentado no atributo de detalhamento da NCM;
ATENÇÃO: Caso o seu produto seja regulamentado pelo Inmetro, porém não esteja contemplado na lista de detalhamentos da NCM controlada, o importador deve entrar em contato com o Inmetro por meio do canal oficial de atendimento Fale Conosco, selecionando o assunto “Anuência para Importação”.