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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Avaliação da conformidade Reforma de Pneus Idade máxima da carcaça para pneu de carga. Segundo eles para passeio está definido de forma clara, mas para carga não está definido. Em relação ao tempo a data de fabricação do pneu, para pneus de automóveis está claro 7 anos. Para pneus de caminhão não existe mais essa obrigatoriedade ou temos que obedecer aos 5 anos especificados na NM 225?
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Idade máxima da carcaça para pneu de carga. Segundo eles para passeio está definido de forma clara, mas para carga não está definido. Em relação ao tempo a data de fabricação do pneu, para pneus de automóveis está claro 7 anos. Para pneus de caminhão não existe mais essa obrigatoriedade ou temos que obedecer aos 5 anos especificados na NM 225?

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Publicado em 15/04/2026 09h43

A PORTARIA Nº 433, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021: Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reforma de Pneus – Consolidado define que pneus destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e rebocados não devem ser empregados para reforma pneus com data de fabricação superior a 7 anos.

5. Requisitos específicos para pneus reformados destinados a veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados.

5.6 Requisitos técnicos para aproveitamento de pneus e para emprego de materiais para reforma

5.6.1 O número máximo de consertos e reparos para que um pneu possa ser reformado deve ser de acordo com o estabelecido na norma técnica ABNT NBR NM 225:2000. Em ambos os procedimentos deve ser evidenciado que o fornecedor é responsável pela correta aplicação dos materiais de reparação e que garanta a reparação sem apresentar defeitos que possam prejudicar a vida útil do pneu.

5.6.3 O fornecedor da reforma de pneus deve possuir em seu Sistema de Gestão da Qualidade um procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus, podendo ser uma auditoria de segunda parte, realização de ensaios (pelo próprio fornecedor ou por outra parte) ou outra forma de avaliação.

6. Requisitos específicos para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados.

6.5.3 Não podem ser empregados para reforma pneus com data de fabricação superior a 7 anos.

6.5.4 O fornecedor da reforma de pneus deve possuir em seu Sistema de Gestão da Qualidade um procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus, podendo ser uma auditoria de segunda parte ou realização de ensaios (pelo próprio fornecedor ou por outra parte), de modo a evidenciar que os materiais empregados na reforma passam por avaliação e controle periódicos por parte do seu fornecedor.

-> A regulamentação não prevê idade máxima para reformas de um pneus de carga. Um pneu pode em média ser reformado de 2 a 3 vezes. Antes da reforma, cada carcaça deve ser selecionada, avaliada e classificar os pneus que estejam aptos ou não para o processo de reforma. O setor do exame deve ser bem iluminado para facilitar a visualização de todas as avarias. Deve ser feita a avaliação visual e tátil da superfície da carcaça, para identificar ondulações ou pequenas bolhas durante a avaliação visual ou mecânica da carcaça. Na parte interna do pneu devem ser verificados:

• Existência de perfurações, separação entre lonas, rachaduras radiais;

• Danos (avarias) que superam os limites previstos na tabela de aplicação de manchões;

• Indícios de rodagem com baixa pressão, apresentando dobras na lona da carcaça ou ondulações perceptíveis ao tato;

• Variações de cor circunferências ou aspereza na zona de flexão que indicam superaquecimento;

• Pneu sem câmara apresentando separação do revestimento interno ou aberturas na emenda deste revestimento, “linner”.

No talão do pneu:

• Verificar deformações devido a montagem incorreta, dobras e arame quebrado;

• Apresentar ebonitização (baquelização/endurecimento/plastificação) e ou rachaduras cirfunferenciais, característico de superaquecimento;

• Apresentar danos na área dos talões que atinjam elementos de sua estrutura tais como a(s) lona(s) da carcaça ou o(s) aro(s) do(s) talão(ões);

No Flanco:

• Verificar se existem lonas rompidas, deslocamentos, ondulações, marcas (dobras) que indiquem rodagem sem ar;

• Contaminações de hidrocarbonetos (óleos e graxas);

• Fadiga do pneu (borracha degradada por inúmeras micro rachaduras).

Nos ombros:

• Verificar, através de coloração característica, a existência de estrias ou possíveis separações provocadas por concentração excessiva de calor ou impacto.

Banda de Rodagem

• Retirar objeto que esteja impregnado nesta área;

• Verificar o excesso de picotamento, desgaste irregular que possam ter atingido a lona/cinta mais próxima da superfície causando oxidação ou deterioração da mesma;

• Durante o exame na banda de rodagem, devem ser observados possíveis deslocamentos nas extremidades do pacote de cintas;

Se o pneu for aprovado, deve ser feita uma marcação indicando a quantidade de reformas a que já foi submetido o pneu. Esta marcação deve ser feita por meio de barras verticais e sucessivas, em baixo relevo, com altura mínima de 10 mm, apostas ao lado da data original de fabricação do pneu (DOT). Caso o pneu seja recusado, deve ser registrado o motivo da recusa e devolver o pneu para o solicitante da reforma, acompanhado de um laudo técnico.

A identificação da data original de fabricação do pneu deve ser exibida em pelo menos num dos flancos.

A identificação da data da reforma deve ser indicada mediante um grupo de quatro algarismos, com uma altura mínima de 6,0 mm. Os dois primeiros indicam cronologicamente a semana e os dois últimos o ano da reforma, em pelo menos um dos flancos.

A identificação da indicação da quantidade de reformas a que já foi submetido o pneu deve ser feita por meio de barras verticais e sucessivas, em baixo relevo, com altura mínima de 10,0 mm, apostas ao lado da data original de fabricação do pneu.

Tags: reforma de pneus
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