A importação de produtos têxteis depende do licenciamento de importação?
Os produtos têxteis importados, abrangidos pelo Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021e Portarias Inmetro relacionadas, não estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, portanto o importador não necessita obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro.
Contudo, as informações obrigatórias nos produtos têxteis importados a serem comercializados no Brasil devem estar em idioma português, o que pode se observar no item 21 do capitulo VI do Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118 de 11 de março de 2021:
21. O idioma utilizado deverá ser aquele do país de consumo, sem prejuízo da utilização de outros idiomas.
21.1. As informações obrigatórias poderão constar em um ou vários “meios” determinados no item 17 ou, se possível, em ambos os lados do mesmo. No caso em que o produto contenha um “meio” com a composição têxtil em um idioma distinto ao do país de consumo, será adicionado outro com as denominações definidas no Apêndice A deste Regulamento Técnico. Esse “meio” adicional poderá ser colocado em forma contínua ou justaposto. Nesse último caso, não deve ocultar a informação original.
Para outros produtos, mais informações sobre os procedimentos para a Licença de Importação podem ser encontradas em Anuência para Importação.