A importação de produtos têxteis depende do licenciamento de importação?
Publicado em
28/11/2019 10h46
Atualizado em
08/04/2026 14h32
Os produtos têxteis importados não estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático. Portanto, o importador não necessita obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro.
Entretanto, os produtos têxteis importados a serem comercializados no Brasil devem obedecer ao Regulamento Técnico da Portaria Inmetro nº 118, de 2021. Dessa maneira, os produtos têxteis importados devem estar etiquetados adequadamente.
Mais informações sobre os procedimentos para a Licença de Importação podem ser encontradas em Anuência para Importação e Anuência para importação no Inmetro.