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Normas-Tecnicas-para-Producao-de-Texto-em-Braille--txt-parte-2-3 (1).txt

Atualizado em 22/11/2021 16h25

text/plain Normas-Tecnicas-para-Producao-de-Texto-em-Braille--txt-parte-2-3 (1).txt — 63 KB

Conteúdo do arquivo

<t->

          :::::::::::::::::::
          Normas Tcnicas 
          para a Produo de 
          Textos em Braille 
          :::::::::::::::::::

          Ministrio da Educao

          Secretaria de Educao 
          Continuada, Alfabetizao, 
          Diversidade e Incluso

          Diretoria de Polticas 
          de Educao Especial

          Formatao: 32 caracteres 
          por 28 linhas
 
          Impresso braille
          em duas partes, 
          da 3 edio, 2018

          Segunda Parte

<p>

 






          Ministrio da Educao
          Secretaria de Educao 
          Continuada, Alfabetizao, 
          Diversidade e Incluso
          Esplanada dos Ministrios, 
          Bloco L, 2 andar, sala 200
          CEP 70047-900 
          Braslia -- DF
          Fones: (61) 2022-9017
          (61) 2022-9217
          E-mail: ~,secadi@mec.gov.br~,
<p>
<f->
        normas tcnicas       I
<f+>

          ndice 

          Segunda Parte

<f->
-- Orientaes prticas 
  para a transcrio de 
  textos em braille
  (continuao)
24. Notas ao texto :::::: 107
25. Paginao ::::::::::: 115
  25.1 Sinal de transpa-
    ginao ::::::::::::::: 116
26. Palavras cruzadas ::: 118
27. Palavras estrangeiras 120
28. Pargrafos :::::::::: 121
29. *QR code* :::::::::: 125
30. Referncias ::::::::: 127
31. Smbolos para repre-
  sentaes no previstas na 
  *Grafia Braille para a 
  Lngua Portuguesa* :::: 130
<p>
32. Sumrio ::::::::::::: 132
33. Tabelas ::::::::::::: 133
34. Textos em outros 
  idiomas ::::::::::::::::: 134
35. Ttulos ::::::::::::: 135
36. Versos (poesia) ::: 138
37. Vocabulrio ::::::::: 144

Referncias bibliogrficas 145

-- Apndices
Apndice A -- Perfil da 
  equipe de produo de 
  textos em braille ::::::: 149
Apndice B -- Represen-
  tao de imagens por meio 
  da cela braille ::::::::: 155 
Apndice C -- Tabelas :: 161
Apndice D -- Medidas da 
  cela braille (ABNT) : 174

-- Anexos
Anexo A -- Vocabulrio de 
  termos e expresses empre-
  gados no domnio do Sis-
  tema Braille ::::::::::: 177
Anexo B -- Portarias 
  Ministeriais ::::::::::: 195
<f+>
<69>
<tnormas tcnicas>
<t+107>
<r->

 24. Notas ao texto

  As notas ao texto devem ser transcritas, sempre que 
possvel, de acordo com o original. Caso a nota esteja na 
mesma pgina em que aparece a respectiva chamada, dever 
ser separada 
 do texto por uma barra horizontal representada 
pelos pontos 
 : (25), do incio ao fim da linha.
  Os nmeros das chamadas devem ser colocados entre 
parnteses e separados por um espao em branco da palavra 
que  objeto da nota.
  O nmero da nota e o texto correspondente devem ser 
colocados no incio da linha e, caso haja continuao, esta 
deve ser feita a partir da terceira cela.
  Quanto  numerao das chamadas, dois critrios devem ser 
observados:
<p>

<R+>
 a) Seguir o original, caso a numerao no seja 
interrompida a cada pgina.
 b) Reiniciar a numerao a cada pgina em braille, caso 
este seja o critrio adotado no original.
<R->

  Quando, no original, as notas estiverem indicadas por 
asterisco(s), em braille sempre sero utilizados dois 
asteriscos para indic-las. Caso, na mesma pgina em 
braille, haja mais de uma nota indicada por asterisco, a 
primeira ser indicada por **, a segunda ser indicada por 
**1 e, assim, sucessivamente.

 Exemplos:
 * (em tinta) 
 `(**`) (em braille)

 ** (em tinta) 
 `(**1`) (em braille)
<p>

 *** (em tinta) 
 `(**2`) (em braille)

  Caso no seja possvel transcrever toda a nota na mesma 
pgina, deve-se continuar na pgina seguinte, mantendo a 
diagramao e repetindo a barra representada pelos pontos : 
(25). 
Em caso de nota muito longa, ela jamais 
deve ocupar toda a pgina. Deve-se escrever pelo menos duas 
linhas do texto antes de continu-la.

 Exemplos:

<R+>
 _`[A seguir, a reproduo de uma pgina em braille com 
notas dispostas na mesma pgina da sua chamada._`]

 (Fonte do exemplo da prxima pgina: *Crime e Castigo*. 
Fidor Dostoivski)
<R->
<70>
<p>
  13    crime e castigo     11

          Grande homem 
          ou ser tremente:
          histria de um assassino

  O ROMANCE *Crime e castigo* (1) foi concebido por Fidor 
Dostoivski num dos momentos mais trgicos de sua vida. 
Preso e condenado a trabalhos forados pela participao 
nas atividades subversivas de um grmio socialista (2), ele 


<R+>
 ::::::::::::::::::::::::::::::::
 (1) *Crime e castigo*  citado pela edio em que se 
baseia a presente traduo para o portugus.
 (2) Trata-se do crculo revolucionrio de Mikhail 
  Butachvitch-Petrachvski (1821-1866), reprimido pela 
polcia russa em 1849.
<p>

 _`[A seguir, a reproduo de duas pginas em braille, com 
nota dividida devido ao seu tamanho._`]

 (Fonte do exemplo da prxima pgina: *Shakespeare -- Obras 
Escolhidas -- O mercador de Veneza*. William Shakespeare.)
<R->
<72>
<p>
  160  shakespeare obras   431
<r+>
  no  de qualquer jeito um tipo de esperana bastarda.
 JSSICA -- E eu te pergunto: que esperana  essa?
 LANCELOTE -- Arre! A senhora pode em parte esperar que o 
seu pai no seja ele, que a senhora no seja a filha do 
judeu.
 JSSICA -- Seria um tipo de esperana bastarda, deveras. 
Mas ento os pecados de minha me  que devem recair sobre 
mim.
 LANCELOTE -- Realmente, e ento a senhora est condenada 
tanto por pai como por me; assim, quando evito o monstro 
Cila seu pai, entro de cabe-
  a no remoinho da voragem de 
  Carbdis sua me (48). Bom, 
 ::::::::::::::::::::::::::::::::
 (48) Cila e Carbdis so personagens da *Odisseia*, de 
Homero. Carbdis, monstro 
<73>
<p>
  voc est arruinada de ambos os lados.
 JSSICA -- Serei salva por meu marido; ele fez de mim uma 
crist.
 LANCELOTE -- Realmente, a culpa  toda dele. Ns ramos 
cristos em nmero suficiente antes, direitinho tantos 
quantos podiam conviver bem uns dos outros. Esses cristos 
feitos de encomenda vo fazer subir o preo dos sunos; se
 ::::::::::::::::::::::::::::::::
  marinho, produzia turbilhes que tragavam os navios, pois 
sorvia o mar para depois cuspi-lo de volta. Cila  um 
monstro de seis cabeas de longos pescoos, e assim podia 
engolir seis marinheiros de cada navio que passasse. Os 
dois monstros moravam de frente um para o outro, em 
cavernas, no estreito de Messina. (N.T.)
<74>
<p>
<R->

  Se as notas forem muito frequentes ou muito extensas, 
podem ser transcritas no fim do captulo ou da 
parte/volume, sob o
ttulo "Notas". Neste caso, na ocorrncia da 
primeira nota, 
 deve-se esclarecer o leitor sobre a disposio adotada e 
acrescentar o ttulo no
 ndice/sumrio.

<R+>
 Exemplo:

 ::::::::::::::::::::::::::::::::
 (1) `(**`) As notas encontram-se no final do volume.
<R->
<75>
<p>

 25. Paginao

  A primeira linha da face A deve ser reservada para a 
paginao em tinta e em braille, alm da identificao da 
obra.
  O nmero da pgina em tinta deve ser colocado  esquerda, 
antecedido por dois espaos em branco. J o nmero da 
pgina em braille deve ser alinhado  direita.
  Em braille, a numerao deve ser contnua, mesmo que haja 
pginas em branco, ou que o livro seja produzido em 
duas/dois ou mais partes/volumes.
  As pginas com as informaes iniciais do livro em tinta 
(ficha catalogrfica, ficha tcnica, descrio da capa, 
ndice ou sumrio) podem ser numeradas com algarismos 
romanos.
<p>

<R+>
 25.1 O *sinal de transpaginao*, representado pelo smbolo 
~: `(5#be`), deve ser usado, entre espaos, para indicar a 
mudana de pgina do texto em transcrio sempre que o fim 
das pginas em braille e em tinta no for coincidente. No 
 recomendvel o seu 
  uso nos livros didticos do 
Ensino Fundamental I.
<R->

 Exemplos:

  7-8                       3
  A linguagem falada ou escrita percebida ~: pelos nossos 
sentidos , realmente, o instrumento de comunicao por 
excelncia.
<76>

  47-48                    35
  A comunicao  a base desta ao recproca, destas 
relaes entre o homem e o homem. ~:
  Por que aprendemos sobre tais coisas?
<p>

<r+>
 Observao: Se a pgina em tinta terminar por uma palavra 
translineada, o sinal de transpaginao ser colocado 
somente depois de toda a palavra escrita.
<77>
<p>

 26. Palavras cruzadas

<r->
  Os quadrinhos nas palavras cruzadas so representados 
pelo sinal  (123456), sem espao e sempre de acordo com o 
nmero de letras da palavra a ser descoberta.
<r+>

 Exemplo:

 1. Preencha a cruzadinha com as palavras que completam as 
frases.
 a) O ..... cuida dos direitos das crianas no mundo.
 b) O trabalho .....  proibido por lei, pois prejudica o 
desenvolvimento das crianas.
 c) O .....  um estatuto do Brasil que busca garantir os 
direitos das crianas e dos adolescentes brasileiros.
<p>

<f->
         d
   a) i
         r
     c) e
         i
b) t
         o
         s
<f+>

 (Fonte: *Histria -- 2 Ano --  2 Semestre -- Ensino 
Fundamental*. Coleo 
  Phases.)
<78>
<p>

 27. Palavras estrangeiras
<r->

  As palavras estrangeiras inseridas em textos de Lngua 
Portuguesa somente sero grifadas se estiverem destacadas 
tambm no original. Recomenda-
 -se tambm que essas palavras 
no sejam hifenizadas.
<p>

 28. Pargrafos

  O uso do pargrafo deve, sempre que possvel, seguir o 
texto original.

<r+>
 a) O *pargrafo tradicional*, aquele cuja primeira linha 
tem um pequeno avano em relao s outras linhas, dever 
ser iniciado a partir da terceira cela.

 Exemplo:
<r->

  O Sistema Braille tem tambm um papel relevante no dia a 
dia de muitas pessoas cegas: a identificao de embalagens 
de alimentos, medicamentos, produtos de maquiagem e 
cosmticos, de peas do vesturio, de CDs e DVDs, a 
consulta de calendrios, cardpios (em alguns municpios 
brasileiros, o cardpio acessvel em braille  
<p>
obrigatrio 
por lei), catlogos e programas de apresentaes artsticas 
etc., garantem maior independncia, autonomia e segurana, 
fatores indispensveis  autoestima de todo ser humano.
  No exerccio da cidadania, o braille tem tambm uma 
participao indiscutvel, podendo 
 citar-se como exemplo a 
identificao das teclas das urnas eletrnicas que, aliada 
ao uso de fones de ouvido, permite que as 
<79>
pessoas cegas 
possam escolher seus candidatos com autonomia e segurana.

<r+>
 (Fonte: *Braille!? O que  isso?*. Elza Maria de Araujo 
Carvalho Abreu *et. al.*)
<p>

 b) O *pargrafo americano*, aquele cuja primeira linha 
*no* tem um avano em relao s outras linhas, dever 
comear na margem, deixando-se uma 
  linha em branco para distinguir os pargrafos entre si.
<r->

 Exemplo:

 A primeira parte deste livro expe questes fundamentais 
relativas  natureza e ao aprendizado das lnguas, 
destacando os fatores internos e externos da variao 
lingustica, a natureza das gramticas "naturais", dos 
"erros" dos aprendizes ou falantes, e aspectos do 
funcionamento da lngua ligados aos contextos e valores 
sociais. Defende-se que o aprendizado de uma lngua  um 
processo relativamente 
 complexo, mas, ao mesmo tempo, natural; que a escola deve 
<80>
privilegiar a escrita, mas que
<p>
caractersticas da oralidade so cruciais para compreender 
o processo geral.

 Na segunda parte, so expostos e exemplificados os 
conceitos de gramtica normativa, descritiva e 
internalizada, e se apresentam algumas sugestes prticas 
de como trabalhar em sala de aula a partir da produo do 
aluno.

<R+>
 (Fonte: *Por que (no) ensinar gramtica na escola*.
Srio Possenti.)
<R->
<p>

 29. *QR code*

  O uso de cdigos de barras visuais bidimensionais, como 
os *QR codes* (cdigos QR), que contm informaes ou 
encaminham o usurio a um *site* para obt-las, est se 
tornando cada vez mais comum.
  Cdigos contendo informaes sobre o produto ou o 
fabricante tambm podem ser impressos na embalagem.  
indiscutivelmente uma alternativa ideal para permitir que 
pessoas com deficincia visual reconheam e recebam informaes 
sobre produtos. Os *QR codes*, no entanto, no tornam a 
informao em braille intil, assim como no implicam o 
desaparecimento de outras informaes visuais na embalagem.
  A posio desses cdigos deve ser identificada em relevo 
para que as pessoas com deficincia 
<p>
visual possam localizar 
e capturar a imagem corretamente.
<81>
  Essa identificao em relevo pode consistir em:

<R+>
  uma linha vertical pontilhada ou contnua que vai de 
cima para baixo e  esquerda do *QR code*;
  nas letras "q" e "r", em braille, ao longo da borda 
esquerda do cdigo, um procedimento que  particularmente 
adequado para pacotes pequenos, como a leve camada de papel 
que envolve embalagens de produtos enlatados.

 (Fonte: *Braille Labelling 
  on Consumer Products* -- 
  Technical Document B13 
  of the Spanish Braille Commission. Comisin Braille 
Espa~nola. `(**`))


 ::::::::::::::::::::::::::::::::
 `(**`) ~n = letra *n* com til.
<R->
<p>

 30. Referncias 

  Ver item *5 -- Bibliografia*.

<R+>
 Observao: Especiais cuidados devem ser tomados para a 
insero de referncias no final de textos. Assim, autores, 
obras de onde os textos foram extrados, etc., nunca 
devero ficar em pgina diferente daquela em que o texto 
terminar.
 Se necessrio, as duas ltimas linhas do texto devem 
ser transferidas para a pgina seguinte a fim de que a 
referncia no fique isolada.

 Exemplo:

 _`[A seguir, a reproduo de duas pginas em braille._`]
<R->
<p>

<f->
  16     lm mat 5 ano     37
<f+>

<m  >
  No Brasil, a *dengue* foi identificada pela primeira vez 
em 1986. Estima-se que 50 milhes de infeces por 
dengue ocorram anualmente no mundo. [...]
  A *febre chikungunya* tambm  transmitida pelos 
mosquitos *Aedes aegypti* e *Aedes albopictus*. No Brasil, 
a circulao do vrus foi identificada pela primeira vez em 
2014. [...]
<82>
  O *zika*  um vrus transmitido pelo *Aedes aegypti* e 
identificado pela primeira 
vez no Brasil em abril de 2015. [...]

<R+>
 Ministrio da Sade. 
  *Dengue, chikungunya e zika*. 
Disponvel em: ~,http:`/`/combateaedes.sau~
<m>
<p>
<m  >
  de.gov.br`/pt`/tira-duvidas~
  #ko-que-e-dengue~,. Acesso em: 11 out. 2017.
<m>
 
 (Fonte: *Matemtica -- Ligamundo -- 5 ano -- Ensino 
Fundamental*. Eliane Reame.)
<83>
<p>

 31. Smbolos para representaes no previstas na *Grafia 
Braille para a Lngua Portuguesa*
<R->

  Sempre que em alguma obra a ser transcrita ocorram sinais 
cuja representao no tenha sido previamente normatizada 
na Grafia Braille para a Lngua Portuguesa, o transcritor 
deve atribuir-lhes um sinal braille, evitando toda e 
qualquer possibilidade de confuso com os sinais e normas 
j determinados. Estes devero ser objeto de nota de 
transcrio na qual dever ser indicado o seu significado, 
quando forem empregados pela primeira vez. 

 Exemplo:

<R+>
 _`[Neste livro, todas as mensagens de *e-mail* 
sero antecedidas pelo smbolo xy._`]
<p>

 Observao: Caso sejam muitos os sinais, devero constar 
em lista prpria e em pgina(s) exclusiva(s) no incio da 
parte ou do volume em que se encontram.
<p>

 32. Sumrio
<R->

  Ver item *21 -- ndice*.
<p>

 33. Tabelas

  Ver *Apndice C -- Tabelas*.
<p>

 34. Textos em outros idiomas

  Na escrita de textos destinados a estrangeiros, 
emprega-se a grafia braille dos respectivos idiomas.
  Na escrita de textos em lngua estrangeira destinados a 
brasileiros, emprega-se a *Grafia Braille para a Lngua 
Portuguesa*.

<R+>
 Observao: A referncia para outros idiomas  o 
livro intitulado *World Braille 
  Usage*.
<R->
<84>
<p>

 35. Ttulos

  Os ttulos e subttulos devem ficar bem destacados 
em relao aos respectivos textos. Este destaque pode ser 
conferido por meio de uma linha em branco ou de um trao para 
sublinhar, processos que substituem, com vantagem, o 
itlico e a caixa alta, frequentemente utilizados nas 
edies em tinta.

 Exemplos:

 o ttulo centralizado:

          O caador de pipas

<R+>
 o ttulo centralizado e destacado entre barras:
<R->

          ::::::::::::::
          A menina que
          roubava livros
          ::::::::::::::
<p>

<R+>
 o ttulo escrito a partir da margem:

 Voluntrios do Centro de Valorizao da Vida oferecem 
apoio emocional

 (Fonte: *Revista Brasileira para Cegos*, n.o 547. 
Instituto Benjamin Constant.)
<85>

 o ttulo sublinhado e centralizado:

          A lio do amigo --
          Cartas de Mrio de Andrade
          a Carlos Drummond
          de Andrade
          :::::::::::::::::::::::::::::
          Anotadas pelo destinatrio
<r->
<p>

  Os ttulos e subttulos no devem ser escritos em 
pgina diferente daquela em que comeam os respectivos 
textos; pelo contrrio, devem ser seguidos de, 
pelo menos, duas linhas de tex-
 to.
  Um texto s deve terminar num princpio de pgina se 
nela figurarem, pelo menos, duas linhas dele. A observao 
desta norma  de particular importncia, pois assim se 
evitar confundir o final deste texto com um ttulo, caso 
um novo texto comece nesta pgina.
<p>

 36. Versos (poesia)

  A transcrio de textos poticos deve comear na margem, 
procurando-se sempre seguir a diagramao do original.
  Caso o verso seja muito extenso e ocupe mais de uma 
linha, as linhas que lhe do continuidade devem comear na 
terceira cela.
  O colchete que, em tinta, indica a continuao de um 
verso em outra linha, no deve ser representado em braille.
<86>

 Exemplo:

          A Louis Braille

<r+>
 Tu foste, Braille, o Guia mais perfeito,
 Que j se tenha tido ou desejado;
 Com vida e morte iguais s de um eleito,
<p>
 Muito pudeste ver, sem ter olhado...

 Ao que jeito no tinha, deste jeito;
 Grande herana deixaste ao deserdado,
 Levando-o com a glria do teu feito,
 Do mundo negro ao mundo iluminado.

 Criaste a luz que a vista jamais sente,
 Luz que apenas no cu terias visto,
 Luz pela qual tu foste sbio e crente;

 E foste mais, tu foste quase um Cristo;
 Porque foste Louis Braille, hoje eu sou gente,
 Porque um dia nasceste, hoje eu existo...

 Benedita de Mello
<r->
<87>
<p>

  Em caso de textos com versos que se iniciam mais  
direita e versos que se iniciam mais  esquerda, aqueles no 
devero comear antes do quinto espao. Se forem muito 
extensos, a sua continuao no dever comear antes do 
stimo espao.
<88>

 Exemplo:

<r+>
<f->
     Bailai sobre as lagrimo-
       sas
     Estrelinhas misteriosas,
     Cintilaes, nebulosas,
     Frmitos vagos d'emp-
       reos!...

Deus golpeia a aurora p'ra 
  dar sangue s rosas,
Deus ordenha a Lua p'ra 
  dar leite aos lrios!...
<f+>

 (*Eiras ao Luar*, Guerra Junqueiro)
<r->
<p>

  Sempre que o final de uma estrofe coincidir com a ltima 
linha da pgina em braille, deve-
 -se deixar em branco a 
primeira linha da pgina seguinte.
  Quando, no original, um texto potico estiver separado 
por uma barra / `(#f2`), devem ser observadas as seguintes 
regras:

<R+>
 a) Deve-se colocar uma barra depois de cada verso.
 b) Caso o verso no termine com um sinal de pontuao, a 
barra dever ficar entre espaos em branco.
<89>
 c) Caso o verso termine com um sinal de pontuao, 
deve-se colocar a barra imediatamente aps esse sinal e 
deixar um espao em branco antes do prximo verso.
 d) Deve-se colocar a barra duas vezes depois de cada 
estrofe, excetuando-se a ltima.
<p>

 Exemplo:

          Alma Minha Gentil,
          que te Partiste

 (Lus Vaz de Cames)

 Alma minha gentil, que te partiste / To cedo desta vida 
descontente,/ Repousa l no Cu eternamente,/ E viva eu c 
na terra sempre triste.// Se l no assento Etreo, onde 
subiste,/ Memria desta vida se consente,/ No te 
<90>
  esqueas 
daquele amor ardente,/ Que j nos olhos meus to puro 
viste.// E se vires que pode merecer-te / Alg~ua `(**`) 
cousa a dor que me ficou / Da mgoa, sem remdio, de 
perder-te,// Roga a Deus, que teus anos encurtou,/ Que to 
cedo de c me 
 :::::::::::::::::::::::::::::::
 `(**`) ~u = letra *u* com til.
<p>
  leve a ver-te,/ Quo cedo de meus olhos te levou.
<p>

 37. Vocabulrio

  Ver item *16 -- Glossrio*.

          ::o:o:o:o:o:o::
<91>
<p>

          :::::::::::::::::::::::::::
          Referncias bibliogrficas
          :::::::::::::::::::::::::::

 Livros

 BRASIL. Ministrio da Educao. *Grafia Braille para a 
Lngua Portuguesa*. 2. ed. Braslia: MEC: Secretaria de 
Educao Especial, 2006.
 BRASIL. Ministrio da Educao. *Grafia Qumica Braille 
para Uso no Brasil*. 3. ed. Braslia: MEC: Secretaria de 
Educao Especial, 2017.
 BRASIL. Ministrio da Educao. *Normas Tcnicas para a 
Produo de Textos em Braille*. 2. ed. Braslia: MEC: 
Secretaria de Educao Especial, 2006.
<p>
 CERQUEIRA, Jonir Bechara. *Transcrio de textos para o 
Sistema Braille*. Apostila. Rio de Janeiro: [s.n.], 2000.
 COMISSO BRASILEIRA DE BRAILLE. *Cdigo Matemtico 
Unificado para a Lngua Portuguesa*. So Paulo: Fundao 
Dorina Nowill para Cegos, 1998.
 DA SILVA, Vanessa Macedo. *Leitura de Tabelas -- Normas de 
Apresentao Tabular (NAT)*. Apostila. So Paulo: Fundao 
Dorina Nowill para Cegos, 2014.
 ITOCAZO, Olga e OLIVEIRA, Regina Ftima Caldeira de. 
*Sistema Braille Padro: Guia prtico para transcrio de 
textos em Braille*. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin 
Constant, 2000.
<p>

 *Sites*

 ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. *Norma 
Brasileira -- ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificaes, 
mobilirio, espaos 
  e equipamentos urbanos*. 2.  
  ed. 2004. Disponvel em: 
  ~,http:`/`/www.pessoacomdefi~
  ciencia.gov.br`/app`/sites`/~
  default`/files`/arquivos`/~
  %5Bfield{-generico{-ima~
  gens-filefield-description~
  %5D{-24.pdf~,. Acesso em: 01 set. 2018.
 INEP. *Enem -- Provas e Gabaritos*. Disponvel em: 
  ~,http:`/`/portal.inep.gov.br`/~
  web`/guest`/provas-e-gabari~
  tos~,. Acesso em: 19 set. 2018.
 Portugus Prtico. *Novo 
  Acordo Ortogrfico: Uso do 
hfen*. Disponvel em: 
<p>
  ~,https:`/`/portuguespratico.~
  com`/novo-acordo-ortografico-~
  hifen`/~,. Acesso em: 21 set. 2018.
<92>
 Presidncia da Repblica -- Casa Civil. *Lei Brasileira de 
Incluso da Pessoa com Deficincia*. Disponvel em: 
  ~,http:`/`/www.planalto.gov.br`/~
  ccivil{-03`/{-ato2015-2018`/~
  2015`/lei`/l#acadf.htm~,. 
  Acesso em: 30 ago. 2018.
 Senado Federal -- Constituio Federal. *Tratado de 
Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas s 
Pessoas Cegas, com Deficincia Visual ou com Outras 
Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso*. Disponvel 
em: ~,https:`/`/www.se~
  nado.leg.br`/atividade`/const`/~
  con1988`/TratadoMarraque~
  che.asp~,. Acesso em: 30 ago. 2018.

          ::o::o::o::o::o::
<93>
<p>

          :::::::::: 
          Apndices
          :::::::::: 

<R+>
          Apndice A -- Perfil da 
          equipe de produo de 
          textos em braille

 Adaptador/editor/transcritor

 Para textos de pouca ou mdia complexidade: formao 
mnima em nvel mdio, bons conhecimentos de Lngua 
Portuguesa, domnio da *Grafia Braille para a Lngua 
Portuguesa* e das *Normas Tcnicas para a Produo de 
Textos em Braille*, conhecimento dos *softwares* de edio 
de textos utilizados no centro de produo.
<p>
 Para textos de alta complexidade (livros didticos dos 
anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliao
de desempenho em nvel nacional, etc.): formao em, pelo 
menos, uma das seguintes reas: Linguagens, 
Matemtica, Cincias Humanas, Cincias da Natureza, e todas 
as suas tecnologias, Pedagogia, com especializao na rea 
de educao de pessoas com deficincia visual; bons
conhecimentos de Lngua Portuguesa, domnio da *Grafia 
Braille para a Lngua Portuguesa*, das *Normas Tcnicas 
para a Produo de Textos em Braille* e dos referenciais 
especficos (*Cdigo Matemtico 
Unificado* e *Grafia Qumica Braille para Uso no Brasil*), 
conhecimento dos *softwares* editores de textos utilizados 
no centro de produo.
<r->
<p>

 *Designer*

  Estagirio ou profissional da rea de *design* grfico 
com conhecimentos bsicos do Sistema Braille e que, 
mediante treinamento, absorva conhecimentos que 
lhe permitam adaptar imagens para a leitura ttil.

 Revisor braille

<r+>
 Para textos de pouca ou mdia complexidade: pessoa cega ou 
com baixa viso, usuria do Sistema Braille e com leitura 
fluente, formao mnima em nvel mdio, capacidade de 
concentrao, bons conhecimentos de Lngua Portuguesa, 
domnio da *Grafia Braille para a Lngua Portuguesa* e das 
*Normas Tcnicas para a Produo de Textos em Braille*.
<p>
 Para textos de alta complexidade (livros didticos dos 
anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliao
de desempenho em nvel nacional, etc.): pessoa cega ou com 
baixa viso, usuria do Sistema Braille e com leitura 
  fluente, capacidade de concentrao, formao em uma das 
seguintes reas: Linguagens, Matemtica, Cincias Humanas, 
Cincias da Natureza, e todas as suas tecnologias, bons 
conhecimentos das 
<94>
lnguas portuguesa, inglesa e espanhola, 
domnio da *Grafia Braille para a Lngua Portuguesa*, 
das *Normas Tcnicas para a Produo de Tex-
  tos em Braille* e dos referenciais especficos (*Cdigo 
Matemtico Unificado* e *Grafia Qumica Braille para Uso 
no Brasil*).
<r->
<p>

 Assistente de reviso

  Pessoa vidente, com formao mnima em nvel mdio, bons 
conhecimentos de Lngua Portuguesa, com capacidade de 
concentrao, leitura fluente e boa dico, conhecimento 
bsico das lnguas portuguesa, inglesa e espanhola.

<R+>
 Observao: Para textos de alta complexidade,  
recomendvel tambm conhecimento de, pelo menos, uma das 
reas citadas no perfil do revisor deste mesmo nvel.
<R->

 Impressor

  Formao mnima em nvel fundamental, com conhecimentos 
bsicos do Sistema Braille, bons conhecimentos do 
funcionamento 
 e manuteno dos diferentes 
<p>
 tipos de impressoras (tinta e braille).

 Controlador de paginao

  Pessoa cega ou com baixa viso, usuria do Sistema 
Braille, com leitura fluente, formao mnima em nvel 
fundamental e capacidade de concentrao.

 Auxiliar de acabamento

  Formao mnima em nvel fundamental, com conhecimentos 
bsicos do Sistema Braille.
<95>
<p>
 
<R+>
          Apndice B -- Representao 
          de imagens por meio
          da cela braille
<R->

  Veja alguns modelos de representao de imagens por meio 
da cela braille:

<f->
Barco a vela

 _
 _ 
 _  
 _---u
 _
cccccccccm
 -------

Casinha

 *ie?*ie?*ie?
ipcccccccccce
 l pc fccd _
 l l _ v--# _
 v-v-#------#
<p>

rvore

  eieieio
 eieieieio
eieieieieio
 eipeieo
    _l
    _l
---}`]`["---

Flor

 eio       
 wr o      
 *?o
<96>

Passarinho

:o
 oi
 
<p>

Gato

 -
s > < 
  =  
 c-c

Corao

*?*?
  
   

Menino

o
y
#v

Menina

o
z
#v
<p>

Xcara

!:::
l   _y
e===i
<97>

<f->
Dados (faces)

!:::::: !:::::: !::::::
l      _ lo    _ lo    _
l  o  _ l      _ l  o  _
l      _ l    o_ l    o_
h::::::j h::::::j h::::::j 

!:::::: !:::::: !:::::: 
lo  o_ lo  o_ lo  o_
l      _ l  o  _ lo  o_
lo  o_ lo  o_ lo  o_
h::::::j h::::::j h::::::j
<f+>
<p>

baco

                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                xxo
             xxo xxo
!::::!::::!::::!::::!::::!::::
l cm l dm l um l c  l d  l u  _
h::::h::::h::::h::::h::::h::::j
12
<f+> 
<p>
<98>
<p>

          Apndice C -- Tabelas

  Tabela  a forma no discursiva de apresentar informaes 
das quais o dado numrico se destaca como informao 
central.
  Uma tabela deve apresentar os dados de modo resumido e 
seguro, oferecendo uma viso geral do comportamento do 
fenmeno.
  Uma tabela  constituda dos seguintes elementos:

<r+>
 1 -- Ttulo
 2 -- Cabealho
 3 -- Corpo da tabela
 4 -- Fonte

 1. As tabelas, excludos os ttulos, sero delimitadas, no 
alto e embaixo, por traos horizontais grossos 
preferencialmente. _`[Em braille, 
  o trao horizontal grosso 
  ser representado pelo sinal 
  = (2356) na parte superior e 
<p>
  pelo sinal g (1245) na parte inferior._`]

 Exemplo:

<F->
================================
   Ano  l Produo  l Pessoal
         l `(1000 t`)  l Ocupado
:::::::::r::::::::::::r:::::::::
         l            l
:::::::::r::::::::::::r:::::::::
         l            l
:::::::::r::::::::::::r:::::::::
         l            l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<F+>
<99>

 2. A tabela *no* deve ser delineada,  direita e  
esquerda, por traos verticais.
<p>

 Exemplo:

<f->
================================
l Ano  l Produo l Pessoal _
l       l `(1000 t`) l Ocupado _
r:::::::r:::::::::::r::::::::::w
l :::  l           l     :::o _
r:::::::r:::::::::::r::::::::::w
l :::  l           l     :::o _
r:::::::r:::::::::::r::::::::::w
l :::  l           l     :::o _
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<f+>

 3.  *facultativo* o emprego de traos verticais para 
separao das colunas no corpo da tabela. _`[Em braille, 
deve-se colocar os traos verticais para separao das 
colunas._`]
<p>

 Exemplo:

<F->
================================
  Ano  l Produo   l Pessoal
        l `(1000 t`)   l Ocupado
::::::::r:::::::::::::r:::::::::
   :::o l             l :::
::::::::r:::::::::::::r:::::::::
   :::o l             l :::
::::::::r:::::::::::::r:::::::::
   :::o l             l :::
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<F+>

 4. Quando uma tabela, por excessiva altura, tiver de 
ocupar mais de uma pgina, *no* deve ser delimitada na parte 
inferior, repetindo-se o cabealho na pgina seguinte. 
Neste caso, deve-se usar, no alto do cabealho ou dentro da 
coluna indicadora, a designao *continua*, *continuao* 
ou *concluso*, conforme o caso.
<p>
 5. Quando uma tabela ocupar pginas confrontantes, todas 
as linhas devem ser numeradas na primeira e na ltima 
coluna.
 6. Quando no for conveniente a apresentao de uma tabela 
em pginas confrontantes, dever a mesma ser dividida em 
duas ou mais.
<100>
 7. Se o disposto no item 6 se tornar impraticvel, por 
serem as colunas insuscetveis de agrupamento, deve-se 
desmembrar a tabela em sees, estas dispostas umas abaixo 
das outras e separadas por um trao horizontal duplo. 

 Exemplo:

 Legenda:
 munic = municpios
 pt = populao total  
 ld = localidades e distritos 
<p>

<F->
===============================
 munic  l  pt   l     ld 
        l       l (continua) 
        l       r:::!:::!:::!:::
        l       l a l b l c l d
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
        l       l   l   l   l
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
        l       l   l   l   l
gggggggggggggggggggggggggggggggg

================================
 munic  l  pt   l     ld 
        l       l (concluso) 
        l       r:::!:::!:::!:::
        l       l e l f l g l h
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
        l       l   l   l   l
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
        l       l   l   l   l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<f+>
<101>
<p>

 8. Quando uma tabela tiver poucas colunas e muitas linhas, 
poder ser disposta em duas ou mais partes, lado a lado, 
separando-se as partes  por um trao vertical duplo.
<p>

 Exemplo:

<F->
================================
 ano l produo_l ano l produo
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1980l         _l1988l 
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1981l         _l1989l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1982l         _l1990l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1983l         _l y l
:::::r:::::::::wr:::::r::::::::
1984l         _l2000l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1985l         _l2001l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1986l         _l2002l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1987l         _l2003l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<F+>
<p>
<r->

  Em braille, as informaes dentro da tabela podem ser 
organizadas da seguinte forma: centralizadas ou recuadas 
(comear na margem esquerda e deixar dois espaos na linha 
seguinte). Se no houver espao, pode-se retirar as 
maisculas das palavras.
  Alm das opes vistas at aqui para formatao de 
tabelas em tinta, costuma-se utilizar outros recursos para 
adaptao de tabelas em braille. As possibilidades so:
<102>

 1. Legenda

  Quando no houver espao suficiente para colocao de 
todos os dados, pode-se substituir as informaes da tabela 
por nmeros, letras, smbolos, abreviao de palavras, etc. 
_`[O smbolo utilizado na legenda sempre deve vir antes do 
dado da tabela, como no exemplo._`]

 Exemplo:

<R+>
 Legenda:
 A = Perodos
 B = Natalidade (por mil)
 C = Mortalidade (por mil)
 D = Crescimento vegetativo (por mil)
<R->

<f+>
          Brasil: taxas de natalidade,
          de mortalidade e 
          de crescimento vegetativo 
          da populao
<f->
==============================
     {a     l {b  l {c  l {d    
::::::::::::r:::::r:::::r:::::
1872-1890 l 46 l 30 l 16 
::::::::::::r:::::r:::::r:::::
1891-1900 l 46 l 27 l 18 
::::::::::::r:::::r:::::r:::::
1901-1920 l 45 l 26 l 18 
gggggggggggggggggggggggggggggg

(Fonte fictcia.)
<F+>
<p>

 2. Inverso de tabela

  Por falta de espao, pode-se aplicar o recurso de 
inverso de tabela colocando-se na vertical os dados que 
esto na horizontal e vice-versa.
<103>

 3. Nota de transcrio

   o recurso que o editor/transcritor utiliza para sinalizar 
mudanas no formato da apresentao da tabela ou o 
acrscimo de informao que facilite o entendimento. 
A abertura deve ser sempre seguida do sinal de maiscula { (46).

 Exemplo: 

<R+>
 _`[Por falta de espao, a tabela foi invertida._`]
<R->
<p>

 4. Folha dupla

  A tabela em braille  estendida na horizontal aumentando 
a largura da folha. A folha da esquerda levar a paginao 
em sequncia normal; na segunda, acrescenta-se a letra "A" 
ao nmero; na terceira, a letra "B" e assim por diante.
<104>

 5. Linearizao

  Quando, no original em tinta, a tabela for extensa e, em 
braille, se esgotarem as opes de adaptaes j citadas, 
as informaes da tabela sero distribudas
linearmente. 

Exemplo:

<R+>
_`[Em tinta, os elementos do modelo a seguir 
esto inseridos em uma tabela. Em braille, os 
<p>
  elementos esto dispostos linearmente para facilitar a 
leitura pelo estudante._`]

          Brasil: rea, produo 
          hdrica absoluta e relativa 
          e a disponibilidade hdrica 
          das regies hidrogrficas

 Regio Hidrogrfica: Amaznica 
 rea `(km2`): 3.869.953 
 Vazo Mdia `(m3/s`): 132.145 `(73,4%`) 
 Disponibilidade hdrica `(m3/s`): 73.748
 
 Regio Hidrogrfica: 
  Tocantins-Araguaia 
 rea `(km2`): 918.822 
 Vazo Mdia `(m3/s`): 13.799 `(7,6%`)
 Disponibilidade hdrica `(m3/s`): 5447

 (Fonte fictcia.)
<R->
<105>
<p>

          Apndice D -- Medidas da 
          cela braille (ABNT)

  O sinal universal do Sistema Braille, em seu tamanho 
padro (de acordo com a Norma Brasileira -- ABNT NBR 9050), 
tem a forma de um retngulo vertical de 4,7 mm de base por 
7,4 mm de altura.

          Norma Brasileira -- 
          ABNT NBR 9050

<r+>
 5.6.1 Braille
 (...)

 5.6.1.3 O arranjo de seis pontos e o espaamento entre as 
celas braille devem atender s 
seguintes condies:
 a) dimetro do ponto na base: 2 mm;
<p>
 b) espaamento vertical e horizontal entre pontos -- medido 
a partir do centro de um ponto at o centro do prximo 
ponto: 2,7 mm;
 c) largura da cela braille: 4,7 mm;
 d) altura da cela braille: 7,4 mm;
 e) separao horizontal entre as celas braille: 6,6 mm;
 f) separao vertical entre as celas braille: 10,8 mm;
 g) altura do ponto: 0,65 mm.

 Observao: Essas medidas podem variar ligeiramente de 
acordo com a ferramenta ou equipamento utilizado para a 
impresso.

          ::o:o:o:o:o:o::
<p>
<107>
<p>

          :::::::
          Anexos
          :::::::

          Anexo A -- Vocabulrio de 
          termos e expresses empregados 
          no domnio do Sistema Braille

 Introduo

<r->
  O Sistema Braille, criado por Louis Braille em 1825, na 
Frana, constituiu-se, desde ento, o meio natural de 
leitura e escrita para as pessoas cegas em todo o mundo.
  A escrita em braille, com suas especificidades, favoreceu 
naturalmente o desenvolvimento de uma terminologia prpria, 
nem sempre de pleno domnio pelos que atuam no campo da 
educao de pessoas cegas, no da produo de textos em 
braille e mesmo entre os usurios do sistema.
<p>
  No mbito da sociedade, em geral, predomina o emprego de 
expresses equivocadas, como: "linguagem braille", 
"traduzir para o braille", e outras.
  O presente trabalho foi elaborado com base em experincias 
de usurios e de profissionais atuantes nas reas de 
educao de pessoas cegas e na de produo de textos em 
braille.

          Vocabulrio

          -- Primeira Parte --
          Conceituao bsica

<r+>
 *Anagliptografia* -- Do grego *anglyptos*, "cinzelado em 
relevo" + graf(o) + ia -- S.f. sistema de escrita em relevo, 
inventado pelo francs Louis Braille (1809-1852), cego, 
para os cegos lerem; braile. Cf. ectipografia. (Fonte: 
Aurlio Buarque de Holanda Ferreira -- Novo 
<p>
  Dicionrio da 
Lngua Portuguesa -- 2 edio, revista e aumentada.)
 *Braille* -- Apresentao grfica dos 64 sinais do 
Sistema Braille, distribudos em sete linhas ou sries, 
organizadas de acordo com critrios definidos.
 *Braille abreviado ou estenografado (grau 2)* -- Escrita 
em braille em que um caractere pode representar duas ou 
mais letras ou mesmo uma palavra inteira (abreviatura 
braille).
<108>
 *Braille integral (grau 1)* -- Escrita em braille em que se 
representa cada caractere correspondente no sistema comum 
de escrita.
 *Braille em negro* -- Representao de sinais em braille com 
pontos em tinta. Pode ser produzido  mo ou em 
computadores, utilizando-se fontes "em braille".
 *Cela* ou *clula braille* -- Espao retangular onde se produz 
um sinal braille.
 *Cela vazia* ou *espao* -- Aquela onde no foi produzido 
qualquer ponto em braille.
 *Escrita em tinta*; *escrita comum*; *escrita em negro*; *sistema 
comum* -- Forma de escrita utilizada normalmente pelos que 
possuem suficiente acuidade visual para l-la.
 *Grafia braille* -- Diz-se da representao especfica, de 
acordo com uma rea de conhecimento: grafia bsica (de uma 
determinada lngua); grafia matemtica; grafia qumica; 
grafia musical ou musicografia braille.
 *Modalidades de aplicao do braille* -- Formas especficas de 
emprego do braille, segundo uma determinada rea do 
conhecimento humano: literatura, cincias, msica e 
informtica.
<P>
 *Numerao dos pontos* -- A numerao dos pontos de uma cela 
braille se faz de cima para baixo, da esquerda para a 
direita:  (123456).
 Em certas situaes, como na produo de tabelas de 
sinais, por exemplo, existe a necessidade de se descrever 
um smbolo braille pela numerao de seus pontos. 
Modernamente, indica-se a descrio de um sinal por um 
nico numeral, independentemente do nmero de pontos que 
ele possua. A leitura, entretanto, deve ser feita algarismo 
por algarismo para tornar clara a descrio. Exemplo:  
(123456) e se l: pontos um, dois, trs, quatro, cinco, 
seis. Uma cela vazia  representada pelo numeral 0 (zero).
 Srie superior da cela braille -- Parte da cela que 
compreende os pontos 1, 2, 4 e 5.
 Srie inferior da cela braille -- Parte da cela que 
compreende os pontos 2, 3, 5 e 6.
 Coluna da esquerda -- Parte da cela braille que compreende 
os pontos 1, 2 e 3.
 Coluna da direita -- Parte da cela braille que compreende os 
pontos 4, 5 e 6.
<109>
 *Ordem braille* -- Sequncia ordenada, conforme a 
disposio
das sete sries do Sistema Braille.
 *Prefixo de um sinal composto* -- Sinal da coluna da direita 
(pontos 456), geralmente, que precede um outro sinal, 
formando com ele um sinal composto.
 *Sinais exclusivos do Sistema Braille* -- Aqueles que no tm 
correspondentes no sistema comum de escrita e funcionam, 
geralmente, como prefixos de smbolos principais. Exemplos: 
prefixos de letras maisculas, sinal de nmero (prefixo 
numrico), sinal de ndice superior (expoente) e de ndice 
inferior, parnteses auxiliares e outros.
 *Sinal composto* -- Aquele que  produzido em duas ou mais 
celas.
 *Sinal fundamental ou universal* -- Sinal formado pelo 
conjunto dos seis pontos numa cela (cela cheia). Tambm  
chamado de sinal gerador.
 *Sinal referencial de posio* -- Sinal formado pelos seis 
pontos de uma cela, o qual antecede certos sinais em 
braille, especialmente os das sries inferior e da coluna 
da
  direita, quando aparecem isolados, para indicar-lhes a 
exata posio na cela braille.
 *Sinal simples* -- Aquele que  produzido em uma nica cela.
 *Sistema Braille* -- Processo de leitura e escrita em relevo, 
com base em 64 (sessenta e quatro) sinais resultantes da 
combinao de 6 (seis) pontos, dispostos em duas colunas de 
3 (trs) pontos.  tambm denominado Cdigo Braille.

          -- Segunda Parte --
          Produo do braille

 *Adaptao de textos para transcrio* -- Processo referente 
s adequaes e ajustes prvios que devem ser feitos num 
texto, antes de sua transcrio, considerando as 
caractersticas do contedo e as especificidades da leitura 
ttil.
 *Apagador de pontos em braille* -- Instrumento para apagar pontos 
em braille em papel ou em clichs.
 *Braille de oito pontos* -- Escrita em relevo com base em oito 
pontos, dispostos em duas colunas de quatro pontos. 
<p>
  Permite 
a produo de duzentos e cinquenta e seis sinais diferentes.
 *Braille de seis pontos* -- Escrita em relevo com base em seis 
pontos, dispostos em duas colunas de trs pontos. Permite a 
produo de sessenta e quatro sinais diferentes.
 *Braille jumbo* -- Braille de seis pontos, produzido em celas 
de tamanho superior ao normalmente utilizado, com maior 
afastamento entre os pontos.
<110>
 *Clich* -- Lmina de liga de alumnio ou plstico, utilizada 
em mquinas de estereotipia.
 *Diagramao de um texto em braille* -- Disposio da 
escrita numa pgina, considerando, por exemplo, o nmero de 
linhas e o nmero de caracteres por linha.
<p>
 *Escrita interlinha* -- Antiga forma de escrita em braille 
que ocupa as duas faces de uma folha de papel, sem 
superposio de linhas.
 *Escrita interpontada* (*interponto*) -- Representao em 
braille que ocupa as duas faces de uma folha de papel, com 
superposio de linhas.
 *Gramatura* -- Medida que se expressa em gramas, 
resultante do peso de uma folha de papel com um metro 
quadrado de superfcie. Sua especificao foi padronizada 
pela norma ISO 536. Quanto maior for a gramatura, mais 
grosso ser o papel.
 *Impresso em braille* -- Produo de pontos em relevo em 
prensas, a partir de matrizes de liga de alumnio ou 
plstico. Produo de pontos em relevo em folhas de papel, 
atravs de impressoras braille computadorizadas.
<p>
 *Impressora braille computadorizada* -- Equipamento que 
produz, em papel, textos em braille. So conectadas a um 
microcomputador atravs de porta serial ou paralela. Podem 
ser de pequeno, mdio e grande porte. Imprimem em folhas 
avulsas, em formulrios contnuos ou em ambas as formas.
 *Mquina braille* -- Equipamento mecnico ou eltrico, no qual 
seis teclas produzem pontos em relevo. Apresentam, ainda, 
teclas para avano de espao, retrocesso e mudana de linha.
 *Mquina de estereotipia* -- 
  Equipamento que produz escrita 
em braille em matrizes de liga de alumnio ou plstico, para 
posterior impresso em papel.  geralmente ligada a um 
microcomputador.
<p>
 *Margens* -- Espaos compreendidos entre os limites mximos 
(esquerdo, direito, superior, inferior) da escrita e as 
bordas da folha de papel. Sua regulagem numa impressora 
computadorizada  de fundamental importncia para a 
configurao correta da escrita numa pgina.
 *Matriz* -- Lmina de liga de alumnio ou plstico, utilizada 
em mquinas de estereotipia.
 *Notas de transcrio* (*notas do transcritor*) -- 
Registro feito em um texto, para dar 
esclarecimentos ou orientaes indispensveis aos leitores. 
  Emprega-se, comumente, quando se atribui significado a 
determinado smbolo em braille no convencionado, ou para 
justificar uma omisso necessria, para descrio de 
imagens e ainda em outras situaes.
<p>
 *Papel braille* -- Papel de gramatura superior quela 
normalmente usada para a escrita em tinta. Utiliza-se, 
geralmente, a gramatura 120 (cento e vinte) gramas.
<111>
 *Pontos a mais ou a menos* -- Pontos excessivos ou 
insuficientes em letras do Sistema Braille. Ocorrem, 
comumente, nas escritas em regletes ou em mquinas braille.
 *Pontos apagados* -- Aqueles cujo relevo no apresenta 
suficiente nitidez para serem percebidos pelo tato com 
facilidade.
 *Puno* -- Estilete constitudo de uma ponta metlica e de 
um cabo em plstico, madeira ou metal, usado 
especificamente para a produo de pontos em relevo em 
regletes. Apresenta-se em variados formatos.
<p>
 *Reglete* -- Dispositivo metlico ou plstico, constitudo 
de uma placa frisada ou com cavidades circulares rasas e de 
uma rgua ou placa com retngulos vazados, para a produo 
manual, da direita para a esquerda, de sinais em braille.
 *Reviso em braille* -- Verificao, atravs de leitura ttil, 
de possveis incorrees cometidas no processo de 
transcrio.
 *Tabela de sinais* -- Relao de caracteres em braille e de 
seus respectivos significados, colocada, comumente, no 
incio de uma obra transcrita, para esclarecimento ao 
leitor.
 *Transcrio para o braille* -- Reproduo, em caracteres do 
Sistema Braille, do contedo de um texto originalmente 
impresso no sistema comum de escrita.
<p>
 *Translineao* -- Passagem de uma linha de texto para a 
linha seguinte.
 *Transpaginao* -- Diz-se da mudana de pgina. Na 
transcrio em braille, pode ser assinalada por um 
smbolo, indicando a mudana de pgina no original em tinta.

          -- Terceira Parte --
          Pessoal

 *Adaptador braille* -- Profissional que faz as adequaes 
e ajustes prvios necessrios em um texto, antes de sua 
transcrio.
 *Braillista* -- Usurio ou profissional que domina com 
profundidade diferentes aspectos do Sistema Braille.
 *Consultor braille* -- Profissional especialista que domina 
com profundidade diferentes modalidades de aplicao do 
Sistema Braille, funcionando como orientador em trabalhos 
de adaptao, transcrio e reviso em braille.
 *Controlador de paginao* -- Profissional que realiza a 
reviso da paginao de textos impressos em braille.
 *Designer braille* -- Profissional que realiza adequao de 
imagens para a impresso em relevo. 
<112>
 *Revisor braille* -- Profissional que realiza a reviso de 
textos transcritos para o braille.
 *Transcritor braille* -- Profissional que realiza a reproduo 
de textos do sistema comum no Sistema Braille.
 *Usurio* -- Diz-se de todo aquele que se utiliza do 
braille como sistema bsico de leitura e escrita.
<p>

          -- Quarta Parte --
          Diversos

 *Braille Falado* -- Equipamento informatizado de pequeno 
porte, com sete teclas, na disposio convencional de uma 
mquina braille. Dispe de sintetizador de voz e funciona 
como editor de textos, agenda, calculadora, cronmetro e 
outras funes.
 *Braille Light* -- Equipamento informatizado, semelhante ao 
Braille Falado. Dispe de uma linha braille de 20 ou 40 
celas.
 *Cecograma* -- Servio Postal destinado aos deficientes 
visuais que utilizam o braille para sua comunicao 
escrita.  considerado cecograma o objeto de 
correspondncia impresso em relevo pelo sistema cecogrfico 
(braille). So considerados, tambm, como cecograma, placas 
gravadas em relevo (clichs) e os registros sonoros 
expedidos por instituies de cegos, oficialmente 
reconhecidas, ou endereados a elas.
 *Linha Braille* ou *Display Braille* -- Dispositivo cuja 
finalidade  transcrever para o braille o texto da tela do 
computador ou do *smartphone*. Alguns modelos possuem 
teclado Perkins para escrita e outros somente clulas 
braille para leitura. Apresenta-se em tamanhos variados, 
entre 10 e 80 clulas, e sua conexo pode ser feita via 
*Bluetooth* ou cabo USB, dependendo do modelo. Para que 
funcione adequadamente,  preciso 
  ligar um leitor de tela do 
  *smartphone* ou do computador, como o NVDA, o VoiceOver, 
o TalkBack, entre outros.
<113>
<p>

          Anexo B --  
          Portarias Ministeriais

          Ministrio da Educao
          Gabinete do Ministro

 Portaria n. 319, de 26 de fevereiro de 1999
<r->

  O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAO, no uso de suas 
atribuies e 

<r+>
 -- considerando o interesse do Governo Federal em adotar 
para todo o Pas uma poltica de diretrizes e normas para 
o uso, o ensino, a produo e a difuso do Sistema Braille 
em todas as modalidades de aplicao, compreendendo 
especialmente a Lngua Portuguesa, a Matemtica e outras 
Cincias, a Msica e a Informtica;
<p>
 -- considerando a permanente evoluo tcnico-cientfica 
que passa a exigir sistemtica avaliao, alterao e 
modificao dos cdigos e simbologia Braille, adotados nos 
pases de Lngua Portuguesa e Espanhola;
 -- e, finalmente, considerando a necessidade do 
estabelecimento de permanente intercmbio com comisses de 
Braille de outros pases, de acordo com a poltica de 
unificao do Sistema Braille, em nvel internacional, 
resolve

 Art. 1 -- Fica instituda no Ministrio da Educao, 
vinculada  Secretaria de Educao Especial/SEESP e 
presidida pelo titular desta, a Comisso Brasileira do 
Braille, de carter permanente.
<p>

 Art. 2 -- A Comisso Brasileira do Braille ser constituda 
de 08 (oito) membros sendo:
 I -- 1 representante do Instituto Benjamin Constant -- IBC;
 II -- 1 representante da 
  Unio Brasileira de Cegos -- UBC;
 III -- 1 representante da Fundao Dorina Nowill para Cegos 
-- FDNC;
 IV -- 5 representantes de instituies de e para cegos, 
escolhidos em frum convocado pela Unio Brasileira de 
Cegos -- UBC.
 1 -- Os membros referidos nos itens I, II e III tero um 
mandato de 3 anos e os no item IV tero mandato de 2 anos.
<114>
<p>
 2 -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant -- 
IBC, da Unio Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundao 
Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, referidos nos incisos I, 
II e III deste artigo, constituiro a Consultoria 
Tcnico-Cientfica da Comisso.
 3 -- Os cinco representantes escolhidos no frum referido 
no inciso IV deste artigo devero preferencialmente 
atender s reas de aplicao do Sistema Braille 
especificadas no pargrafo subsequente.
 4 -- Os membros da Comisso Brasileira do Braille devero 
ser pessoas de notrio saber e larga experincia no uso do 
Sistema Braille, nas seguintes reas:
<p>
 a) Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da 
Lngua Portuguesa e conhecimentos especficos de simbologia 
Braille usada em outras lnguas, em especial espanhol, 
francs e ingls.
 b) Simbologia braille aplicada  Matemtica e Cincias 
em geral.
 c) Musicografia Braille.
 d) Simbologia braille aplicada  informtica, produo 
braille (transcrio, adaptao de textos, grficos e 
desenhos em relevo e impresso).
 5 -- Os trabalhos da Comisso sero considerados 
relevantes e as funes exercidas por seus membros no 
sero remuneradas, sendo vedada a percepo de vantagens 
pecunirias de qualquer natureza, exceto despesas eventuais 
de passagens e dirias.
<p>

 Art. 3 -- Compete  Comisso Brasileira do Braille:
 I -- Elaborar e propor a poltica nacional para o uso, 
ensino e difuso do Sistema Braille em todas as suas 
modalidades de aplicao, compreendendo especialmente a 
Lngua Portuguesa, a Matemtica e outras cincias exatas, a 
Msica e a Informtica.
 II -- Propor normas e regulamentaes concernentes ao uso, 
ensino e produo do Sistema Braille no Brasil, visando a 
unificao das aplicaes do Sistema Braille, especialmente 
nas Lnguas Portuguesa e Espanhola.
 III -- Acompanhar e avaliar a aplicao de normas, 
regulamentaes, acordos internacionais, convenes e 
quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille.
<p>
 IV -- Prestar assistncia tcnica s Secretarias Estaduais 
e Municipais de Educao, bem como a entidades pblicas e 
privadas, sobre questes relativas ao uso do Sistema 
Braille.
 V -- Avaliar permanentemente a simbologia braille adotada 
no pas, atentando para a necessidade de adapt-la ou 
alter-la, face  evoluo tcnica e cientfica, procurando 
compatibilizar esta simbologia, sempre que for possvel com 
as adotadas nos pases de Lngua Portuguesa e Espanhola.
<115>
 VI -- Manter intercmbio permanente com comisses de 
braille de outros pases de acordo com as recomendaes de 
unificao do Sistema Braille em nvel internacional.
<p>
 VII -- Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados 
e convenes, procedimentos que envolvam contedos, 
metodologia e estratgias a serem adotados em cursos de 
aprendizagem do Sistema Braille com carter de 
especializao, treinamento e reciclagem de professores e 
de tcnicos, como tambm nos cursos destinados a usurios 
do Sistema Braille e  comunidade em geral.
 VIII -- Propor critrios e fixar estratgias para 
implantao de novas simbologias braille que alterem ou 
substituam os cdigos em uso no Brasil, prevendo a 
realizao de avaliaes sistemticas com vistas a 
modificaes de procedimentos sempre que necessrio.
<p>
 IX -- Elaborar catlogos, manuais, tabelas e outras 
publicaes que facilitem o processo ensino-aprendizagem e 
o uso do Sistema Braille em todo o territrio nacional.
 Pargrafo nico -- Os itens IV, V, VI e IX podero 
constituir matria de apreciao e deliberao da 
Consultoria Tcnico-Cientfica.

 Art. 4 -- A SEESP assegurar o apoio tcnico, 
administrativo e financeiro indispensvel ao funcionamento 
da Comisso.

 Art. 5 -- A instalao da Comisso Brasileira do Braille 
dar-se- no prazo de at 60 (sessenta) dias da data de 
publicao desta Portaria.
<p>

 Art. 6 -- A Comisso elaborar o Regulamento Interno no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalao.

 Art. 7 -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicao.

 Paulo Renato Souza
 Publicada no DO de 02/03/1999
<116>
<p>

 Portaria n. 554 de 26 de abril de 2000
<r->

  O Ministro de Estado da 
 Educao, no uso de suas 
atribuies, tendo em vista o disposto no art. 6 da 
Portaria n. 319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu 
a Comisso, resolve:

<R+>
 Art. 1 -- Aprovar o Regulamento Interno da Comisso 
Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria.

 Art. 2 -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicao.

 Paulo Renato Souza
<p>

          (Anexo  Portaria n. 319,
          de 26 de fevereiro de 1999)

          Regulamento Interno da
          Comisso Brasileira 
          do Braille

          Captulo I
          Da Natureza e da Competncia

 Art. 1 -- A Comisso Brasileira do Braille, vinculada  
Secretaria de Educao Especial -- SEESP, do 
Ministrio da 
Educao, instituda pela Portaria n. 319, de 26 de fevereiro 
de 1999, tem por competncia:
 I -- elaborar e propor diretrizes para o uso, ensino e 
difuso do Sistema Braille em todas as modalidades de 
aplicao, compreendendo especialmente a Lngua Portuguesa, 
a Matemtica e outras cincias exatas, a Msica e a 
Informtica;
 II -- propor normas e regulamentaes concernentes ao uso, 
ensino e produo do Sistema Braille no Brasil, visando a 
unificao das aplicaes do Sistema Braille, especialmente 
nas Lnguas Portuguesa e Espanhola;
 III -- acompanhar e avaliar a aplicao de normas, 
regulamentaes, acordos internacionais, convenes e 
quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille;
 IV -- prestar assistncia tcnica s Secretarias Estaduais 
e Municipais de Educao, bem como s entidades pblicas e 
privadas, sobre questes relativas ao uso do Sistema 
Braille;
<117>
 V -- avaliar, permanentemente, a simbologia braille 
adotada no pas, atentando para a necessidade de adapt-la ou 
  alter-la, face  evoluo 
<p>
  tcnica e cientfica, procurando 
compatibilizar esta simbologia, sempre que for possvel, 
com as adotadas nos pases de Lngua Portuguesa e 
Espanhola;
 VI -- manter intercmbio permanente com comisses de 
braille de outros pases, de acordo com as recomendaes de 
unificao do Sistema Braille em nvel internacional;
 VII -- recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados 
e convenes, procedimentos que envolvam contedos, 
metodologia e estratgias a serem adotados em cursos de 
aprendizagem do Sistema Braille, com carter de 
especializao, treinamento e atualizao de professores e 
tcnicos, como tambm nos cursos destinados aos usurios do 
Sistema Braille e  comunidade em geral;
<p>
 VIII -- propor critrios e fixar estratgias para 
implantao de novas simbologias braille, que alterem ou 
substituam os cdigos em uso no Brasil, prevendo a 
realizao de avaliaes sistemticas, com vistas a 
modificaes de procedimentos sempre que necessrio; e
 IX -- elaborar catlogos, manuais, tabelas e outras 
publicaes que facilitem o processo ensino-aprendizagem e 
o uso do Sistema Braille em todo o territrio nacional.

          Captulo II
          Da Composio

 Art. 2 -- A Comisso Brasileira do Braille  constituda 
por 09 (nove) membros, sendo:
 I -- um representante da Secretaria de Educao Especial -- 
SEESP;
 II -- um representante do Instituto Benjamin Constant -- 
IBC;
 III -- um representante da 
  Unio Brasileira de Cegos -- UBC;
 IV -- um representante da Fundao Dorina Nowill para Cegos 
-- FDNC;
 V -- cinco representantes de instituies de e para cegos, 
escolhidos em frum, convocado pela Unio Brasileira de 
Cegos -- UBC.
 1 -- A escolha dos representantes para a Comisso 
Brasileira do Braille dever recair sobre pessoas de 
notrio saber e larga experincia no uso do Sistema 
Braille.
 2 -- Os representantes do IBC, da UBC e da FDNC tero 
mandato de trs anos e podero ser reconduzidos uma nica 
vez, observando-se as formalidades legais exigidas para a 
sua primeira indicao.
<118>
<p>
 3 -- Os representantes referidos no item V, deste artigo, 
tero mandato de dois anos.
 4 -- Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento 
definitivo do representante na Comisso, a entidade 
representada ter direito a indicar outro representante, 
para completar o mandato.
 5 -- Haver perda de mandato quando o representante 
deixar de comparecer a duas reunies consecutivas, sem 
justificativa aceita pela Comisso.
 6 -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant 
-- IBC, da Unio Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundao 
Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, constituem a Comisso 
Tcnico-Cientfica de Trabalho da Comisso Brasileira do 
Braille.
<p>

          Captulo III
          Do Funcionamento

 Art. 3 -- As reunies da Comisso Brasileira do Braille 
realizar-se-o nas dependncias da SEESP/MEC, em Braslia, 
ou em outras localidades, quando houver convenincia 
  administrativa e/ou financeira e sero presididas pelo 
representante da SEESP.
 1 -- Na ausncia do presidente, este indicar um membro 
da Comisso para presidir a reunio.
 2 -- Fazendo-se presente em qualquer etapa da reunio, o 
presidente assumir, automaticamente, a direo dos 
trabalhos.
<p>

 Art. 4 -- A Comisso Brasileira do Braille reunir-
  -se- 
ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de maro, 
junho, setembro e dezembro de cada ano e, 
extraordinariamente, sempre que necessrio, cabendo ao 
presidente convocar e fixar as datas das reunies.
 1 -- A convocao para as reunies ordinrias dever 
ocorrer com antecedncia mnima de vinte dias e, para as 
reunies extraordinrias, a 
  antecedncia dever ser de, no 
mnimo, dez dias, mediante comunicao escrita aos membros 
da Comisso e aos dirigentes das entidades representadas.
 2 -- A cada reunio, os membros da Comisso elegero um 
relator, para registrar e divulgar os resultados das 
reunies, com a colaborao da SEESP, segundo o previsto no 
art. 4, da Portaria n. 319, de 26 de fevereiro de 1999.
 3 -- O qurum mnimo para a instalao de cada reunio da 
Comisso ser de cinco membros e as decises sero tomadas 
por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo 
que em caso de empate, o presidente exercer o voto de 
qualidade.
<119>

 Art. 5 -- A Comisso Tcnico-Cientfica de Trabalho 
reunir-se- com o qurum mnimo de, pelo menos, mais dois 
membros da Comisso, sendo aplicveis s suas reunies, no 
que couber, as normas previstas neste captulo.

 Art. 6 -- Quaisquer encaminhamentos devero ser dirigidos 
 SEESP, que os encaminhar s reas especializadas e 
transmitir as respostas aos consulentes.

          Captulo IV
          Das Atribuies

 Art. 7 -- Ao presidente incumbe:
 I -- adotar todas as providncias administrativas 
necessrias para o bom funcionamento da Comisso;
 II -- convocar as reunies ordinrias e extraordinrias da 
Comisso Brasileira do Braille;
 III -- designar substituto para presidir, em seus 
impedimentos, as reunies previstas no inciso anterior;
 IV -- representar, ou em seus impedimentos designar 
substitutos, a Comisso Brasileira do Braille junto ao 
Ministro de Estado da Educao, bem como em suas relaes 
externas.
<p>

 Art. 8 -- Aos membros da Comisso incumbe: 
 I -- cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
 II -- participar das reunies da Comisso, sempre que 
convocados, ou justificar sua ausncia;
 III -- estudar, discutir e votar matria submetida a exame 
da Comisso;
 IV -- participar dos grupos de trabalho para os quais 
tenham sido designados.
<120>

          Captulo V
          Do Apoio Administrativo
          e Financeiro

 Art. 9 -- A SEESP manter, em Braslia, o apoio 
administrativo necessrio ao funcionamento da Comisso 
Brasileira do Braille, inclusive providenciar suporte 
financeiro para as despesas da Comisso, bem como passagens 
e dirias para seus membros, quando oficialmente convocados 
para as reunies, fora da cidade de seu domiclio.

 Art. 10 -- Os membros da Comisso Brasileira do Braille, 
indicados pela Fundao Dorina Nowill para Cegos e pelo 
Instituto Benjamin Constant mantero o acervo tcnico da 
Comisso, que compreende catlogos, 
  manuais, tabelas e 
demais publicaes de interesse para o uso do Sistema 
Braille, no Brasil e no exterior.
 Pargrafo nico. As publicaes de que trata este artigo 
devero, sempre que possvel, ser conservadas em duplicata, 
nas duas entidades, a fim de facilitar o trabalho de seus 
tcnicos e as consultas dos membros da Comisso.
<p>

          Captulo VI
          Das Disposies Gerais

 Art. 11 -- Compete  Comisso Tcnico-Cientfica de 
Trabalho, sem prejuzo da liberdade de iniciativa da 
Comisso, tomar as decises tcnicas relativas aos incisos 
IV, V, VI e IX do artigo 1 deste Regulamento, cabendo  
Comisso fixar as 
  orientaes para o desenvolvimento dos 
trabalhos.

 Art. 12 -- Os casos omissos sero resolvidos, em primeira 
instncia, pelo titular da SEESP e, em segunda instncia, 
pelo Ministro de Estado da Educao.

          ::o:o:o:o:o:o::
          ::o:o:o:o::
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h:::::::::: fim da segunda parte
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