Normas-Tecnicas-para-Producao-de-Texto-em-Braille--txt-parte-2-3 (1).txt
Atualizado em
22/11/2021 16h25
Normas-Tecnicas-para-Producao-de-Texto-em-Braille--txt-parte-2-3 (1).txt
— 63 KB
Conteúdo do arquivo
<t->
:::::::::::::::::::
Normas Tcnicas
para a Produo de
Textos em Braille
:::::::::::::::::::
Ministrio da Educao
Secretaria de Educao
Continuada, Alfabetizao,
Diversidade e Incluso
Diretoria de Polticas
de Educao Especial
Formatao: 32 caracteres
por 28 linhas
Impresso braille
em duas partes,
da 3 edio, 2018
Segunda Parte
<p>
Ministrio da Educao
Secretaria de Educao
Continuada, Alfabetizao,
Diversidade e Incluso
Esplanada dos Ministrios,
Bloco L, 2 andar, sala 200
CEP 70047-900
Braslia -- DF
Fones: (61) 2022-9017
(61) 2022-9217
E-mail: ~,secadi@mec.gov.br~,
<p>
<f->
normas tcnicas I
<f+>
ndice
Segunda Parte
<f->
-- Orientaes prticas
para a transcrio de
textos em braille
(continuao)
24. Notas ao texto :::::: 107
25. Paginao ::::::::::: 115
25.1 Sinal de transpa-
ginao ::::::::::::::: 116
26. Palavras cruzadas ::: 118
27. Palavras estrangeiras 120
28. Pargrafos :::::::::: 121
29. *QR code* :::::::::: 125
30. Referncias ::::::::: 127
31. Smbolos para repre-
sentaes no previstas na
*Grafia Braille para a
Lngua Portuguesa* :::: 130
<p>
32. Sumrio ::::::::::::: 132
33. Tabelas ::::::::::::: 133
34. Textos em outros
idiomas ::::::::::::::::: 134
35. Ttulos ::::::::::::: 135
36. Versos (poesia) ::: 138
37. Vocabulrio ::::::::: 144
Referncias bibliogrficas 145
-- Apndices
Apndice A -- Perfil da
equipe de produo de
textos em braille ::::::: 149
Apndice B -- Represen-
tao de imagens por meio
da cela braille ::::::::: 155
Apndice C -- Tabelas :: 161
Apndice D -- Medidas da
cela braille (ABNT) : 174
-- Anexos
Anexo A -- Vocabulrio de
termos e expresses empre-
gados no domnio do Sis-
tema Braille ::::::::::: 177
Anexo B -- Portarias
Ministeriais ::::::::::: 195
<f+>
<69>
<tnormas tcnicas>
<t+107>
<r->
24. Notas ao texto
As notas ao texto devem ser transcritas, sempre que
possvel, de acordo com o original. Caso a nota esteja na
mesma pgina em que aparece a respectiva chamada, dever
ser separada
do texto por uma barra horizontal representada
pelos pontos
: (25), do incio ao fim da linha.
Os nmeros das chamadas devem ser colocados entre
parnteses e separados por um espao em branco da palavra
que objeto da nota.
O nmero da nota e o texto correspondente devem ser
colocados no incio da linha e, caso haja continuao, esta
deve ser feita a partir da terceira cela.
Quanto numerao das chamadas, dois critrios devem ser
observados:
<p>
<R+>
a) Seguir o original, caso a numerao no seja
interrompida a cada pgina.
b) Reiniciar a numerao a cada pgina em braille, caso
este seja o critrio adotado no original.
<R->
Quando, no original, as notas estiverem indicadas por
asterisco(s), em braille sempre sero utilizados dois
asteriscos para indic-las. Caso, na mesma pgina em
braille, haja mais de uma nota indicada por asterisco, a
primeira ser indicada por **, a segunda ser indicada por
**1 e, assim, sucessivamente.
Exemplos:
* (em tinta)
`(**`) (em braille)
** (em tinta)
`(**1`) (em braille)
<p>
*** (em tinta)
`(**2`) (em braille)
Caso no seja possvel transcrever toda a nota na mesma
pgina, deve-se continuar na pgina seguinte, mantendo a
diagramao e repetindo a barra representada pelos pontos :
(25).
Em caso de nota muito longa, ela jamais
deve ocupar toda a pgina. Deve-se escrever pelo menos duas
linhas do texto antes de continu-la.
Exemplos:
<R+>
_`[A seguir, a reproduo de uma pgina em braille com
notas dispostas na mesma pgina da sua chamada._`]
(Fonte do exemplo da prxima pgina: *Crime e Castigo*.
Fidor Dostoivski)
<R->
<70>
<p>
13 crime e castigo 11
Grande homem
ou ser tremente:
histria de um assassino
O ROMANCE *Crime e castigo* (1) foi concebido por Fidor
Dostoivski num dos momentos mais trgicos de sua vida.
Preso e condenado a trabalhos forados pela participao
nas atividades subversivas de um grmio socialista (2), ele
<R+>
::::::::::::::::::::::::::::::::
(1) *Crime e castigo* citado pela edio em que se
baseia a presente traduo para o portugus.
(2) Trata-se do crculo revolucionrio de Mikhail
Butachvitch-Petrachvski (1821-1866), reprimido pela
polcia russa em 1849.
<p>
_`[A seguir, a reproduo de duas pginas em braille, com
nota dividida devido ao seu tamanho._`]
(Fonte do exemplo da prxima pgina: *Shakespeare -- Obras
Escolhidas -- O mercador de Veneza*. William Shakespeare.)
<R->
<72>
<p>
160 shakespeare obras 431
<r+>
no de qualquer jeito um tipo de esperana bastarda.
JSSICA -- E eu te pergunto: que esperana essa?
LANCELOTE -- Arre! A senhora pode em parte esperar que o
seu pai no seja ele, que a senhora no seja a filha do
judeu.
JSSICA -- Seria um tipo de esperana bastarda, deveras.
Mas ento os pecados de minha me que devem recair sobre
mim.
LANCELOTE -- Realmente, e ento a senhora est condenada
tanto por pai como por me; assim, quando evito o monstro
Cila seu pai, entro de cabe-
a no remoinho da voragem de
Carbdis sua me (48). Bom,
::::::::::::::::::::::::::::::::
(48) Cila e Carbdis so personagens da *Odisseia*, de
Homero. Carbdis, monstro
<73>
<p>
voc est arruinada de ambos os lados.
JSSICA -- Serei salva por meu marido; ele fez de mim uma
crist.
LANCELOTE -- Realmente, a culpa toda dele. Ns ramos
cristos em nmero suficiente antes, direitinho tantos
quantos podiam conviver bem uns dos outros. Esses cristos
feitos de encomenda vo fazer subir o preo dos sunos; se
::::::::::::::::::::::::::::::::
marinho, produzia turbilhes que tragavam os navios, pois
sorvia o mar para depois cuspi-lo de volta. Cila um
monstro de seis cabeas de longos pescoos, e assim podia
engolir seis marinheiros de cada navio que passasse. Os
dois monstros moravam de frente um para o outro, em
cavernas, no estreito de Messina. (N.T.)
<74>
<p>
<R->
Se as notas forem muito frequentes ou muito extensas,
podem ser transcritas no fim do captulo ou da
parte/volume, sob o
ttulo "Notas". Neste caso, na ocorrncia da
primeira nota,
deve-se esclarecer o leitor sobre a disposio adotada e
acrescentar o ttulo no
ndice/sumrio.
<R+>
Exemplo:
::::::::::::::::::::::::::::::::
(1) `(**`) As notas encontram-se no final do volume.
<R->
<75>
<p>
25. Paginao
A primeira linha da face A deve ser reservada para a
paginao em tinta e em braille, alm da identificao da
obra.
O nmero da pgina em tinta deve ser colocado esquerda,
antecedido por dois espaos em branco. J o nmero da
pgina em braille deve ser alinhado direita.
Em braille, a numerao deve ser contnua, mesmo que haja
pginas em branco, ou que o livro seja produzido em
duas/dois ou mais partes/volumes.
As pginas com as informaes iniciais do livro em tinta
(ficha catalogrfica, ficha tcnica, descrio da capa,
ndice ou sumrio) podem ser numeradas com algarismos
romanos.
<p>
<R+>
25.1 O *sinal de transpaginao*, representado pelo smbolo
~: `(5#be`), deve ser usado, entre espaos, para indicar a
mudana de pgina do texto em transcrio sempre que o fim
das pginas em braille e em tinta no for coincidente. No
recomendvel o seu
uso nos livros didticos do
Ensino Fundamental I.
<R->
Exemplos:
7-8 3
A linguagem falada ou escrita percebida ~: pelos nossos
sentidos , realmente, o instrumento de comunicao por
excelncia.
<76>
47-48 35
A comunicao a base desta ao recproca, destas
relaes entre o homem e o homem. ~:
Por que aprendemos sobre tais coisas?
<p>
<r+>
Observao: Se a pgina em tinta terminar por uma palavra
translineada, o sinal de transpaginao ser colocado
somente depois de toda a palavra escrita.
<77>
<p>
26. Palavras cruzadas
<r->
Os quadrinhos nas palavras cruzadas so representados
pelo sinal (123456), sem espao e sempre de acordo com o
nmero de letras da palavra a ser descoberta.
<r+>
Exemplo:
1. Preencha a cruzadinha com as palavras que completam as
frases.
a) O ..... cuida dos direitos das crianas no mundo.
b) O trabalho ..... proibido por lei, pois prejudica o
desenvolvimento das crianas.
c) O ..... um estatuto do Brasil que busca garantir os
direitos das crianas e dos adolescentes brasileiros.
<p>
<f->
d
a) i
r
c) e
i
b) t
o
s
<f+>
(Fonte: *Histria -- 2 Ano -- 2 Semestre -- Ensino
Fundamental*. Coleo
Phases.)
<78>
<p>
27. Palavras estrangeiras
<r->
As palavras estrangeiras inseridas em textos de Lngua
Portuguesa somente sero grifadas se estiverem destacadas
tambm no original. Recomenda-
-se tambm que essas palavras
no sejam hifenizadas.
<p>
28. Pargrafos
O uso do pargrafo deve, sempre que possvel, seguir o
texto original.
<r+>
a) O *pargrafo tradicional*, aquele cuja primeira linha
tem um pequeno avano em relao s outras linhas, dever
ser iniciado a partir da terceira cela.
Exemplo:
<r->
O Sistema Braille tem tambm um papel relevante no dia a
dia de muitas pessoas cegas: a identificao de embalagens
de alimentos, medicamentos, produtos de maquiagem e
cosmticos, de peas do vesturio, de CDs e DVDs, a
consulta de calendrios, cardpios (em alguns municpios
brasileiros, o cardpio acessvel em braille
<p>
obrigatrio
por lei), catlogos e programas de apresentaes artsticas
etc., garantem maior independncia, autonomia e segurana,
fatores indispensveis autoestima de todo ser humano.
No exerccio da cidadania, o braille tem tambm uma
participao indiscutvel, podendo
citar-se como exemplo a
identificao das teclas das urnas eletrnicas que, aliada
ao uso de fones de ouvido, permite que as
<79>
pessoas cegas
possam escolher seus candidatos com autonomia e segurana.
<r+>
(Fonte: *Braille!? O que isso?*. Elza Maria de Araujo
Carvalho Abreu *et. al.*)
<p>
b) O *pargrafo americano*, aquele cuja primeira linha
*no* tem um avano em relao s outras linhas, dever
comear na margem, deixando-se uma
linha em branco para distinguir os pargrafos entre si.
<r->
Exemplo:
A primeira parte deste livro expe questes fundamentais
relativas natureza e ao aprendizado das lnguas,
destacando os fatores internos e externos da variao
lingustica, a natureza das gramticas "naturais", dos
"erros" dos aprendizes ou falantes, e aspectos do
funcionamento da lngua ligados aos contextos e valores
sociais. Defende-se que o aprendizado de uma lngua um
processo relativamente
complexo, mas, ao mesmo tempo, natural; que a escola deve
<80>
privilegiar a escrita, mas que
<p>
caractersticas da oralidade so cruciais para compreender
o processo geral.
Na segunda parte, so expostos e exemplificados os
conceitos de gramtica normativa, descritiva e
internalizada, e se apresentam algumas sugestes prticas
de como trabalhar em sala de aula a partir da produo do
aluno.
<R+>
(Fonte: *Por que (no) ensinar gramtica na escola*.
Srio Possenti.)
<R->
<p>
29. *QR code*
O uso de cdigos de barras visuais bidimensionais, como
os *QR codes* (cdigos QR), que contm informaes ou
encaminham o usurio a um *site* para obt-las, est se
tornando cada vez mais comum.
Cdigos contendo informaes sobre o produto ou o
fabricante tambm podem ser impressos na embalagem.
indiscutivelmente uma alternativa ideal para permitir que
pessoas com deficincia visual reconheam e recebam informaes
sobre produtos. Os *QR codes*, no entanto, no tornam a
informao em braille intil, assim como no implicam o
desaparecimento de outras informaes visuais na embalagem.
A posio desses cdigos deve ser identificada em relevo
para que as pessoas com deficincia
<p>
visual possam localizar
e capturar a imagem corretamente.
<81>
Essa identificao em relevo pode consistir em:
<R+>
uma linha vertical pontilhada ou contnua que vai de
cima para baixo e esquerda do *QR code*;
nas letras "q" e "r", em braille, ao longo da borda
esquerda do cdigo, um procedimento que particularmente
adequado para pacotes pequenos, como a leve camada de papel
que envolve embalagens de produtos enlatados.
(Fonte: *Braille Labelling
on Consumer Products* --
Technical Document B13
of the Spanish Braille Commission. Comisin Braille
Espa~nola. `(**`))
::::::::::::::::::::::::::::::::
`(**`) ~n = letra *n* com til.
<R->
<p>
30. Referncias
Ver item *5 -- Bibliografia*.
<R+>
Observao: Especiais cuidados devem ser tomados para a
insero de referncias no final de textos. Assim, autores,
obras de onde os textos foram extrados, etc., nunca
devero ficar em pgina diferente daquela em que o texto
terminar.
Se necessrio, as duas ltimas linhas do texto devem
ser transferidas para a pgina seguinte a fim de que a
referncia no fique isolada.
Exemplo:
_`[A seguir, a reproduo de duas pginas em braille._`]
<R->
<p>
<f->
16 lm mat 5 ano 37
<f+>
<m >
No Brasil, a *dengue* foi identificada pela primeira vez
em 1986. Estima-se que 50 milhes de infeces por
dengue ocorram anualmente no mundo. [...]
A *febre chikungunya* tambm transmitida pelos
mosquitos *Aedes aegypti* e *Aedes albopictus*. No Brasil,
a circulao do vrus foi identificada pela primeira vez em
2014. [...]
<82>
O *zika* um vrus transmitido pelo *Aedes aegypti* e
identificado pela primeira
vez no Brasil em abril de 2015. [...]
<R+>
Ministrio da Sade.
*Dengue, chikungunya e zika*.
Disponvel em: ~,http:`/`/combateaedes.sau~
<m>
<p>
<m >
de.gov.br`/pt`/tira-duvidas~
#ko-que-e-dengue~,. Acesso em: 11 out. 2017.
<m>
(Fonte: *Matemtica -- Ligamundo -- 5 ano -- Ensino
Fundamental*. Eliane Reame.)
<83>
<p>
31. Smbolos para representaes no previstas na *Grafia
Braille para a Lngua Portuguesa*
<R->
Sempre que em alguma obra a ser transcrita ocorram sinais
cuja representao no tenha sido previamente normatizada
na Grafia Braille para a Lngua Portuguesa, o transcritor
deve atribuir-lhes um sinal braille, evitando toda e
qualquer possibilidade de confuso com os sinais e normas
j determinados. Estes devero ser objeto de nota de
transcrio na qual dever ser indicado o seu significado,
quando forem empregados pela primeira vez.
Exemplo:
<R+>
_`[Neste livro, todas as mensagens de *e-mail*
sero antecedidas pelo smbolo xy._`]
<p>
Observao: Caso sejam muitos os sinais, devero constar
em lista prpria e em pgina(s) exclusiva(s) no incio da
parte ou do volume em que se encontram.
<p>
32. Sumrio
<R->
Ver item *21 -- ndice*.
<p>
33. Tabelas
Ver *Apndice C -- Tabelas*.
<p>
34. Textos em outros idiomas
Na escrita de textos destinados a estrangeiros,
emprega-se a grafia braille dos respectivos idiomas.
Na escrita de textos em lngua estrangeira destinados a
brasileiros, emprega-se a *Grafia Braille para a Lngua
Portuguesa*.
<R+>
Observao: A referncia para outros idiomas o
livro intitulado *World Braille
Usage*.
<R->
<84>
<p>
35. Ttulos
Os ttulos e subttulos devem ficar bem destacados
em relao aos respectivos textos. Este destaque pode ser
conferido por meio de uma linha em branco ou de um trao para
sublinhar, processos que substituem, com vantagem, o
itlico e a caixa alta, frequentemente utilizados nas
edies em tinta.
Exemplos:
o ttulo centralizado:
O caador de pipas
<R+>
o ttulo centralizado e destacado entre barras:
<R->
::::::::::::::
A menina que
roubava livros
::::::::::::::
<p>
<R+>
o ttulo escrito a partir da margem:
Voluntrios do Centro de Valorizao da Vida oferecem
apoio emocional
(Fonte: *Revista Brasileira para Cegos*, n.o 547.
Instituto Benjamin Constant.)
<85>
o ttulo sublinhado e centralizado:
A lio do amigo --
Cartas de Mrio de Andrade
a Carlos Drummond
de Andrade
:::::::::::::::::::::::::::::
Anotadas pelo destinatrio
<r->
<p>
Os ttulos e subttulos no devem ser escritos em
pgina diferente daquela em que comeam os respectivos
textos; pelo contrrio, devem ser seguidos de,
pelo menos, duas linhas de tex-
to.
Um texto s deve terminar num princpio de pgina se
nela figurarem, pelo menos, duas linhas dele. A observao
desta norma de particular importncia, pois assim se
evitar confundir o final deste texto com um ttulo, caso
um novo texto comece nesta pgina.
<p>
36. Versos (poesia)
A transcrio de textos poticos deve comear na margem,
procurando-se sempre seguir a diagramao do original.
Caso o verso seja muito extenso e ocupe mais de uma
linha, as linhas que lhe do continuidade devem comear na
terceira cela.
O colchete que, em tinta, indica a continuao de um
verso em outra linha, no deve ser representado em braille.
<86>
Exemplo:
A Louis Braille
<r+>
Tu foste, Braille, o Guia mais perfeito,
Que j se tenha tido ou desejado;
Com vida e morte iguais s de um eleito,
<p>
Muito pudeste ver, sem ter olhado...
Ao que jeito no tinha, deste jeito;
Grande herana deixaste ao deserdado,
Levando-o com a glria do teu feito,
Do mundo negro ao mundo iluminado.
Criaste a luz que a vista jamais sente,
Luz que apenas no cu terias visto,
Luz pela qual tu foste sbio e crente;
E foste mais, tu foste quase um Cristo;
Porque foste Louis Braille, hoje eu sou gente,
Porque um dia nasceste, hoje eu existo...
Benedita de Mello
<r->
<87>
<p>
Em caso de textos com versos que se iniciam mais
direita e versos que se iniciam mais esquerda, aqueles no
devero comear antes do quinto espao. Se forem muito
extensos, a sua continuao no dever comear antes do
stimo espao.
<88>
Exemplo:
<r+>
<f->
Bailai sobre as lagrimo-
sas
Estrelinhas misteriosas,
Cintilaes, nebulosas,
Frmitos vagos d'emp-
reos!...
Deus golpeia a aurora p'ra
dar sangue s rosas,
Deus ordenha a Lua p'ra
dar leite aos lrios!...
<f+>
(*Eiras ao Luar*, Guerra Junqueiro)
<r->
<p>
Sempre que o final de uma estrofe coincidir com a ltima
linha da pgina em braille, deve-
-se deixar em branco a
primeira linha da pgina seguinte.
Quando, no original, um texto potico estiver separado
por uma barra / `(#f2`), devem ser observadas as seguintes
regras:
<R+>
a) Deve-se colocar uma barra depois de cada verso.
b) Caso o verso no termine com um sinal de pontuao, a
barra dever ficar entre espaos em branco.
<89>
c) Caso o verso termine com um sinal de pontuao,
deve-se colocar a barra imediatamente aps esse sinal e
deixar um espao em branco antes do prximo verso.
d) Deve-se colocar a barra duas vezes depois de cada
estrofe, excetuando-se a ltima.
<p>
Exemplo:
Alma Minha Gentil,
que te Partiste
(Lus Vaz de Cames)
Alma minha gentil, que te partiste / To cedo desta vida
descontente,/ Repousa l no Cu eternamente,/ E viva eu c
na terra sempre triste.// Se l no assento Etreo, onde
subiste,/ Memria desta vida se consente,/ No te
<90>
esqueas
daquele amor ardente,/ Que j nos olhos meus to puro
viste.// E se vires que pode merecer-te / Alg~ua `(**`)
cousa a dor que me ficou / Da mgoa, sem remdio, de
perder-te,// Roga a Deus, que teus anos encurtou,/ Que to
cedo de c me
:::::::::::::::::::::::::::::::
`(**`) ~u = letra *u* com til.
<p>
leve a ver-te,/ Quo cedo de meus olhos te levou.
<p>
37. Vocabulrio
Ver item *16 -- Glossrio*.
::o:o:o:o:o:o::
<91>
<p>
:::::::::::::::::::::::::::
Referncias bibliogrficas
:::::::::::::::::::::::::::
Livros
BRASIL. Ministrio da Educao. *Grafia Braille para a
Lngua Portuguesa*. 2. ed. Braslia: MEC: Secretaria de
Educao Especial, 2006.
BRASIL. Ministrio da Educao. *Grafia Qumica Braille
para Uso no Brasil*. 3. ed. Braslia: MEC: Secretaria de
Educao Especial, 2017.
BRASIL. Ministrio da Educao. *Normas Tcnicas para a
Produo de Textos em Braille*. 2. ed. Braslia: MEC:
Secretaria de Educao Especial, 2006.
<p>
CERQUEIRA, Jonir Bechara. *Transcrio de textos para o
Sistema Braille*. Apostila. Rio de Janeiro: [s.n.], 2000.
COMISSO BRASILEIRA DE BRAILLE. *Cdigo Matemtico
Unificado para a Lngua Portuguesa*. So Paulo: Fundao
Dorina Nowill para Cegos, 1998.
DA SILVA, Vanessa Macedo. *Leitura de Tabelas -- Normas de
Apresentao Tabular (NAT)*. Apostila. So Paulo: Fundao
Dorina Nowill para Cegos, 2014.
ITOCAZO, Olga e OLIVEIRA, Regina Ftima Caldeira de.
*Sistema Braille Padro: Guia prtico para transcrio de
textos em Braille*. Rio de Janeiro: Instituto Benjamin
Constant, 2000.
<p>
*Sites*
ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. *Norma
Brasileira -- ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificaes,
mobilirio, espaos
e equipamentos urbanos*. 2.
ed. 2004. Disponvel em:
~,http:`/`/www.pessoacomdefi~
ciencia.gov.br`/app`/sites`/~
default`/files`/arquivos`/~
%5Bfield{-generico{-ima~
gens-filefield-description~
%5D{-24.pdf~,. Acesso em: 01 set. 2018.
INEP. *Enem -- Provas e Gabaritos*. Disponvel em:
~,http:`/`/portal.inep.gov.br`/~
web`/guest`/provas-e-gabari~
tos~,. Acesso em: 19 set. 2018.
Portugus Prtico. *Novo
Acordo Ortogrfico: Uso do
hfen*. Disponvel em:
<p>
~,https:`/`/portuguespratico.~
com`/novo-acordo-ortografico-~
hifen`/~,. Acesso em: 21 set. 2018.
<92>
Presidncia da Repblica -- Casa Civil. *Lei Brasileira de
Incluso da Pessoa com Deficincia*. Disponvel em:
~,http:`/`/www.planalto.gov.br`/~
ccivil{-03`/{-ato2015-2018`/~
2015`/lei`/l#acadf.htm~,.
Acesso em: 30 ago. 2018.
Senado Federal -- Constituio Federal. *Tratado de
Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas s
Pessoas Cegas, com Deficincia Visual ou com Outras
Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso*. Disponvel
em: ~,https:`/`/www.se~
nado.leg.br`/atividade`/const`/~
con1988`/TratadoMarraque~
che.asp~,. Acesso em: 30 ago. 2018.
::o::o::o::o::o::
<93>
<p>
::::::::::
Apndices
::::::::::
<R+>
Apndice A -- Perfil da
equipe de produo de
textos em braille
Adaptador/editor/transcritor
Para textos de pouca ou mdia complexidade: formao
mnima em nvel mdio, bons conhecimentos de Lngua
Portuguesa, domnio da *Grafia Braille para a Lngua
Portuguesa* e das *Normas Tcnicas para a Produo de
Textos em Braille*, conhecimento dos *softwares* de edio
de textos utilizados no centro de produo.
<p>
Para textos de alta complexidade (livros didticos dos
anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliao
de desempenho em nvel nacional, etc.): formao em, pelo
menos, uma das seguintes reas: Linguagens,
Matemtica, Cincias Humanas, Cincias da Natureza, e todas
as suas tecnologias, Pedagogia, com especializao na rea
de educao de pessoas com deficincia visual; bons
conhecimentos de Lngua Portuguesa, domnio da *Grafia
Braille para a Lngua Portuguesa*, das *Normas Tcnicas
para a Produo de Textos em Braille* e dos referenciais
especficos (*Cdigo Matemtico
Unificado* e *Grafia Qumica Braille para Uso no Brasil*),
conhecimento dos *softwares* editores de textos utilizados
no centro de produo.
<r->
<p>
*Designer*
Estagirio ou profissional da rea de *design* grfico
com conhecimentos bsicos do Sistema Braille e que,
mediante treinamento, absorva conhecimentos que
lhe permitam adaptar imagens para a leitura ttil.
Revisor braille
<r+>
Para textos de pouca ou mdia complexidade: pessoa cega ou
com baixa viso, usuria do Sistema Braille e com leitura
fluente, formao mnima em nvel mdio, capacidade de
concentrao, bons conhecimentos de Lngua Portuguesa,
domnio da *Grafia Braille para a Lngua Portuguesa* e das
*Normas Tcnicas para a Produo de Textos em Braille*.
<p>
Para textos de alta complexidade (livros didticos dos
anos mais adiantados, vestibulares, provas de avaliao
de desempenho em nvel nacional, etc.): pessoa cega ou com
baixa viso, usuria do Sistema Braille e com leitura
fluente, capacidade de concentrao, formao em uma das
seguintes reas: Linguagens, Matemtica, Cincias Humanas,
Cincias da Natureza, e todas as suas tecnologias, bons
conhecimentos das
<94>
lnguas portuguesa, inglesa e espanhola,
domnio da *Grafia Braille para a Lngua Portuguesa*,
das *Normas Tcnicas para a Produo de Tex-
tos em Braille* e dos referenciais especficos (*Cdigo
Matemtico Unificado* e *Grafia Qumica Braille para Uso
no Brasil*).
<r->
<p>
Assistente de reviso
Pessoa vidente, com formao mnima em nvel mdio, bons
conhecimentos de Lngua Portuguesa, com capacidade de
concentrao, leitura fluente e boa dico, conhecimento
bsico das lnguas portuguesa, inglesa e espanhola.
<R+>
Observao: Para textos de alta complexidade,
recomendvel tambm conhecimento de, pelo menos, uma das
reas citadas no perfil do revisor deste mesmo nvel.
<R->
Impressor
Formao mnima em nvel fundamental, com conhecimentos
bsicos do Sistema Braille, bons conhecimentos do
funcionamento
e manuteno dos diferentes
<p>
tipos de impressoras (tinta e braille).
Controlador de paginao
Pessoa cega ou com baixa viso, usuria do Sistema
Braille, com leitura fluente, formao mnima em nvel
fundamental e capacidade de concentrao.
Auxiliar de acabamento
Formao mnima em nvel fundamental, com conhecimentos
bsicos do Sistema Braille.
<95>
<p>
<R+>
Apndice B -- Representao
de imagens por meio
da cela braille
<R->
Veja alguns modelos de representao de imagens por meio
da cela braille:
<f->
Barco a vela
_
_
_
_---u
_
cccccccccm
-------
Casinha
*ie?*ie?*ie?
ipcccccccccce
l pc fccd _
l l _ v--# _
v-v-#------#
<p>
rvore
eieieio
eieieieio
eieieieieio
eipeieo
_l
_l
---}`]`["---
Flor
eio
wr o
*?o
<96>
Passarinho
:o
oi
<p>
Gato
-
s > <
=
c-c
Corao
*?*?
Menino
o
y
#v
Menina
o
z
#v
<p>
Xcara
!:::
l _y
e===i
<97>
<f->
Dados (faces)
!:::::: !:::::: !::::::
l _ lo _ lo _
l o _ l _ l o _
l _ l o_ l o_
h::::::j h::::::j h::::::j
!:::::: !:::::: !::::::
lo o_ lo o_ lo o_
l _ l o _ lo o_
lo o_ lo o_ lo o_
h::::::j h::::::j h::::::j
<f+>
<p>
baco
xxo
xxo xxo
!::::!::::!::::!::::!::::!::::
l cm l dm l um l c l d l u _
h::::h::::h::::h::::h::::h::::j
12
<f+>
<p>
<98>
<p>
Apndice C -- Tabelas
Tabela a forma no discursiva de apresentar informaes
das quais o dado numrico se destaca como informao
central.
Uma tabela deve apresentar os dados de modo resumido e
seguro, oferecendo uma viso geral do comportamento do
fenmeno.
Uma tabela constituda dos seguintes elementos:
<r+>
1 -- Ttulo
2 -- Cabealho
3 -- Corpo da tabela
4 -- Fonte
1. As tabelas, excludos os ttulos, sero delimitadas, no
alto e embaixo, por traos horizontais grossos
preferencialmente. _`[Em braille,
o trao horizontal grosso
ser representado pelo sinal
= (2356) na parte superior e
<p>
pelo sinal g (1245) na parte inferior._`]
Exemplo:
<F->
================================
Ano l Produo l Pessoal
l `(1000 t`) l Ocupado
:::::::::r::::::::::::r:::::::::
l l
:::::::::r::::::::::::r:::::::::
l l
:::::::::r::::::::::::r:::::::::
l l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<F+>
<99>
2. A tabela *no* deve ser delineada, direita e
esquerda, por traos verticais.
<p>
Exemplo:
<f->
================================
l Ano l Produo l Pessoal _
l l `(1000 t`) l Ocupado _
r:::::::r:::::::::::r::::::::::w
l ::: l l :::o _
r:::::::r:::::::::::r::::::::::w
l ::: l l :::o _
r:::::::r:::::::::::r::::::::::w
l ::: l l :::o _
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<f+>
3. *facultativo* o emprego de traos verticais para
separao das colunas no corpo da tabela. _`[Em braille,
deve-se colocar os traos verticais para separao das
colunas._`]
<p>
Exemplo:
<F->
================================
Ano l Produo l Pessoal
l `(1000 t`) l Ocupado
::::::::r:::::::::::::r:::::::::
:::o l l :::
::::::::r:::::::::::::r:::::::::
:::o l l :::
::::::::r:::::::::::::r:::::::::
:::o l l :::
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<F+>
4. Quando uma tabela, por excessiva altura, tiver de
ocupar mais de uma pgina, *no* deve ser delimitada na parte
inferior, repetindo-se o cabealho na pgina seguinte.
Neste caso, deve-se usar, no alto do cabealho ou dentro da
coluna indicadora, a designao *continua*, *continuao*
ou *concluso*, conforme o caso.
<p>
5. Quando uma tabela ocupar pginas confrontantes, todas
as linhas devem ser numeradas na primeira e na ltima
coluna.
6. Quando no for conveniente a apresentao de uma tabela
em pginas confrontantes, dever a mesma ser dividida em
duas ou mais.
<100>
7. Se o disposto no item 6 se tornar impraticvel, por
serem as colunas insuscetveis de agrupamento, deve-se
desmembrar a tabela em sees, estas dispostas umas abaixo
das outras e separadas por um trao horizontal duplo.
Exemplo:
Legenda:
munic = municpios
pt = populao total
ld = localidades e distritos
<p>
<F->
===============================
munic l pt l ld
l l (continua)
l r:::!:::!:::!:::
l l a l b l c l d
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
l l l l l
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
l l l l l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
================================
munic l pt l ld
l l (concluso)
l r:::!:::!:::!:::
l l e l f l g l h
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
l l l l l
::::::::r:::::::r:::r:::r:::r:::
l l l l l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<f+>
<101>
<p>
8. Quando uma tabela tiver poucas colunas e muitas linhas,
poder ser disposta em duas ou mais partes, lado a lado,
separando-se as partes por um trao vertical duplo.
<p>
Exemplo:
<F->
================================
ano l produo_l ano l produo
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1980l _l1988l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1981l _l1989l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1982l _l1990l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1983l _l y l
:::::r:::::::::wr:::::r::::::::
1984l _l2000l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1985l _l2001l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1986l _l2002l
:::::r:::::::::wr:::::r:::::::::
1987l _l2003l
gggggggggggggggggggggggggggggggg
<F+>
<p>
<r->
Em braille, as informaes dentro da tabela podem ser
organizadas da seguinte forma: centralizadas ou recuadas
(comear na margem esquerda e deixar dois espaos na linha
seguinte). Se no houver espao, pode-se retirar as
maisculas das palavras.
Alm das opes vistas at aqui para formatao de
tabelas em tinta, costuma-se utilizar outros recursos para
adaptao de tabelas em braille. As possibilidades so:
<102>
1. Legenda
Quando no houver espao suficiente para colocao de
todos os dados, pode-se substituir as informaes da tabela
por nmeros, letras, smbolos, abreviao de palavras, etc.
_`[O smbolo utilizado na legenda sempre deve vir antes do
dado da tabela, como no exemplo._`]
Exemplo:
<R+>
Legenda:
A = Perodos
B = Natalidade (por mil)
C = Mortalidade (por mil)
D = Crescimento vegetativo (por mil)
<R->
<f+>
Brasil: taxas de natalidade,
de mortalidade e
de crescimento vegetativo
da populao
<f->
==============================
{a l {b l {c l {d
::::::::::::r:::::r:::::r:::::
1872-1890 l 46 l 30 l 16
::::::::::::r:::::r:::::r:::::
1891-1900 l 46 l 27 l 18
::::::::::::r:::::r:::::r:::::
1901-1920 l 45 l 26 l 18
gggggggggggggggggggggggggggggg
(Fonte fictcia.)
<F+>
<p>
2. Inverso de tabela
Por falta de espao, pode-se aplicar o recurso de
inverso de tabela colocando-se na vertical os dados que
esto na horizontal e vice-versa.
<103>
3. Nota de transcrio
o recurso que o editor/transcritor utiliza para sinalizar
mudanas no formato da apresentao da tabela ou o
acrscimo de informao que facilite o entendimento.
A abertura deve ser sempre seguida do sinal de maiscula { (46).
Exemplo:
<R+>
_`[Por falta de espao, a tabela foi invertida._`]
<R->
<p>
4. Folha dupla
A tabela em braille estendida na horizontal aumentando
a largura da folha. A folha da esquerda levar a paginao
em sequncia normal; na segunda, acrescenta-se a letra "A"
ao nmero; na terceira, a letra "B" e assim por diante.
<104>
5. Linearizao
Quando, no original em tinta, a tabela for extensa e, em
braille, se esgotarem as opes de adaptaes j citadas,
as informaes da tabela sero distribudas
linearmente.
Exemplo:
<R+>
_`[Em tinta, os elementos do modelo a seguir
esto inseridos em uma tabela. Em braille, os
<p>
elementos esto dispostos linearmente para facilitar a
leitura pelo estudante._`]
Brasil: rea, produo
hdrica absoluta e relativa
e a disponibilidade hdrica
das regies hidrogrficas
Regio Hidrogrfica: Amaznica
rea `(km2`): 3.869.953
Vazo Mdia `(m3/s`): 132.145 `(73,4%`)
Disponibilidade hdrica `(m3/s`): 73.748
Regio Hidrogrfica:
Tocantins-Araguaia
rea `(km2`): 918.822
Vazo Mdia `(m3/s`): 13.799 `(7,6%`)
Disponibilidade hdrica `(m3/s`): 5447
(Fonte fictcia.)
<R->
<105>
<p>
Apndice D -- Medidas da
cela braille (ABNT)
O sinal universal do Sistema Braille, em seu tamanho
padro (de acordo com a Norma Brasileira -- ABNT NBR 9050),
tem a forma de um retngulo vertical de 4,7 mm de base por
7,4 mm de altura.
Norma Brasileira --
ABNT NBR 9050
<r+>
5.6.1 Braille
(...)
5.6.1.3 O arranjo de seis pontos e o espaamento entre as
celas braille devem atender s
seguintes condies:
a) dimetro do ponto na base: 2 mm;
<p>
b) espaamento vertical e horizontal entre pontos -- medido
a partir do centro de um ponto at o centro do prximo
ponto: 2,7 mm;
c) largura da cela braille: 4,7 mm;
d) altura da cela braille: 7,4 mm;
e) separao horizontal entre as celas braille: 6,6 mm;
f) separao vertical entre as celas braille: 10,8 mm;
g) altura do ponto: 0,65 mm.
Observao: Essas medidas podem variar ligeiramente de
acordo com a ferramenta ou equipamento utilizado para a
impresso.
::o:o:o:o:o:o::
<p>
<107>
<p>
:::::::
Anexos
:::::::
Anexo A -- Vocabulrio de
termos e expresses empregados
no domnio do Sistema Braille
Introduo
<r->
O Sistema Braille, criado por Louis Braille em 1825, na
Frana, constituiu-se, desde ento, o meio natural de
leitura e escrita para as pessoas cegas em todo o mundo.
A escrita em braille, com suas especificidades, favoreceu
naturalmente o desenvolvimento de uma terminologia prpria,
nem sempre de pleno domnio pelos que atuam no campo da
educao de pessoas cegas, no da produo de textos em
braille e mesmo entre os usurios do sistema.
<p>
No mbito da sociedade, em geral, predomina o emprego de
expresses equivocadas, como: "linguagem braille",
"traduzir para o braille", e outras.
O presente trabalho foi elaborado com base em experincias
de usurios e de profissionais atuantes nas reas de
educao de pessoas cegas e na de produo de textos em
braille.
Vocabulrio
-- Primeira Parte --
Conceituao bsica
<r+>
*Anagliptografia* -- Do grego *anglyptos*, "cinzelado em
relevo" + graf(o) + ia -- S.f. sistema de escrita em relevo,
inventado pelo francs Louis Braille (1809-1852), cego,
para os cegos lerem; braile. Cf. ectipografia. (Fonte:
Aurlio Buarque de Holanda Ferreira -- Novo
<p>
Dicionrio da
Lngua Portuguesa -- 2 edio, revista e aumentada.)
*Braille* -- Apresentao grfica dos 64 sinais do
Sistema Braille, distribudos em sete linhas ou sries,
organizadas de acordo com critrios definidos.
*Braille abreviado ou estenografado (grau 2)* -- Escrita
em braille em que um caractere pode representar duas ou
mais letras ou mesmo uma palavra inteira (abreviatura
braille).
<108>
*Braille integral (grau 1)* -- Escrita em braille em que se
representa cada caractere correspondente no sistema comum
de escrita.
*Braille em negro* -- Representao de sinais em braille com
pontos em tinta. Pode ser produzido mo ou em
computadores, utilizando-se fontes "em braille".
*Cela* ou *clula braille* -- Espao retangular onde se produz
um sinal braille.
*Cela vazia* ou *espao* -- Aquela onde no foi produzido
qualquer ponto em braille.
*Escrita em tinta*; *escrita comum*; *escrita em negro*; *sistema
comum* -- Forma de escrita utilizada normalmente pelos que
possuem suficiente acuidade visual para l-la.
*Grafia braille* -- Diz-se da representao especfica, de
acordo com uma rea de conhecimento: grafia bsica (de uma
determinada lngua); grafia matemtica; grafia qumica;
grafia musical ou musicografia braille.
*Modalidades de aplicao do braille* -- Formas especficas de
emprego do braille, segundo uma determinada rea do
conhecimento humano: literatura, cincias, msica e
informtica.
<P>
*Numerao dos pontos* -- A numerao dos pontos de uma cela
braille se faz de cima para baixo, da esquerda para a
direita: (123456).
Em certas situaes, como na produo de tabelas de
sinais, por exemplo, existe a necessidade de se descrever
um smbolo braille pela numerao de seus pontos.
Modernamente, indica-se a descrio de um sinal por um
nico numeral, independentemente do nmero de pontos que
ele possua. A leitura, entretanto, deve ser feita algarismo
por algarismo para tornar clara a descrio. Exemplo:
(123456) e se l: pontos um, dois, trs, quatro, cinco,
seis. Uma cela vazia representada pelo numeral 0 (zero).
Srie superior da cela braille -- Parte da cela que
compreende os pontos 1, 2, 4 e 5.
Srie inferior da cela braille -- Parte da cela que
compreende os pontos 2, 3, 5 e 6.
Coluna da esquerda -- Parte da cela braille que compreende
os pontos 1, 2 e 3.
Coluna da direita -- Parte da cela braille que compreende os
pontos 4, 5 e 6.
<109>
*Ordem braille* -- Sequncia ordenada, conforme a
disposio
das sete sries do Sistema Braille.
*Prefixo de um sinal composto* -- Sinal da coluna da direita
(pontos 456), geralmente, que precede um outro sinal,
formando com ele um sinal composto.
*Sinais exclusivos do Sistema Braille* -- Aqueles que no tm
correspondentes no sistema comum de escrita e funcionam,
geralmente, como prefixos de smbolos principais. Exemplos:
prefixos de letras maisculas, sinal de nmero (prefixo
numrico), sinal de ndice superior (expoente) e de ndice
inferior, parnteses auxiliares e outros.
*Sinal composto* -- Aquele que produzido em duas ou mais
celas.
*Sinal fundamental ou universal* -- Sinal formado pelo
conjunto dos seis pontos numa cela (cela cheia). Tambm
chamado de sinal gerador.
*Sinal referencial de posio* -- Sinal formado pelos seis
pontos de uma cela, o qual antecede certos sinais em
braille, especialmente os das sries inferior e da coluna
da
direita, quando aparecem isolados, para indicar-lhes a
exata posio na cela braille.
*Sinal simples* -- Aquele que produzido em uma nica cela.
*Sistema Braille* -- Processo de leitura e escrita em relevo,
com base em 64 (sessenta e quatro) sinais resultantes da
combinao de 6 (seis) pontos, dispostos em duas colunas de
3 (trs) pontos. tambm denominado Cdigo Braille.
-- Segunda Parte --
Produo do braille
*Adaptao de textos para transcrio* -- Processo referente
s adequaes e ajustes prvios que devem ser feitos num
texto, antes de sua transcrio, considerando as
caractersticas do contedo e as especificidades da leitura
ttil.
*Apagador de pontos em braille* -- Instrumento para apagar pontos
em braille em papel ou em clichs.
*Braille de oito pontos* -- Escrita em relevo com base em oito
pontos, dispostos em duas colunas de quatro pontos.
<p>
Permite
a produo de duzentos e cinquenta e seis sinais diferentes.
*Braille de seis pontos* -- Escrita em relevo com base em seis
pontos, dispostos em duas colunas de trs pontos. Permite a
produo de sessenta e quatro sinais diferentes.
*Braille jumbo* -- Braille de seis pontos, produzido em celas
de tamanho superior ao normalmente utilizado, com maior
afastamento entre os pontos.
<110>
*Clich* -- Lmina de liga de alumnio ou plstico, utilizada
em mquinas de estereotipia.
*Diagramao de um texto em braille* -- Disposio da
escrita numa pgina, considerando, por exemplo, o nmero de
linhas e o nmero de caracteres por linha.
<p>
*Escrita interlinha* -- Antiga forma de escrita em braille
que ocupa as duas faces de uma folha de papel, sem
superposio de linhas.
*Escrita interpontada* (*interponto*) -- Representao em
braille que ocupa as duas faces de uma folha de papel, com
superposio de linhas.
*Gramatura* -- Medida que se expressa em gramas,
resultante do peso de uma folha de papel com um metro
quadrado de superfcie. Sua especificao foi padronizada
pela norma ISO 536. Quanto maior for a gramatura, mais
grosso ser o papel.
*Impresso em braille* -- Produo de pontos em relevo em
prensas, a partir de matrizes de liga de alumnio ou
plstico. Produo de pontos em relevo em folhas de papel,
atravs de impressoras braille computadorizadas.
<p>
*Impressora braille computadorizada* -- Equipamento que
produz, em papel, textos em braille. So conectadas a um
microcomputador atravs de porta serial ou paralela. Podem
ser de pequeno, mdio e grande porte. Imprimem em folhas
avulsas, em formulrios contnuos ou em ambas as formas.
*Mquina braille* -- Equipamento mecnico ou eltrico, no qual
seis teclas produzem pontos em relevo. Apresentam, ainda,
teclas para avano de espao, retrocesso e mudana de linha.
*Mquina de estereotipia* --
Equipamento que produz escrita
em braille em matrizes de liga de alumnio ou plstico, para
posterior impresso em papel. geralmente ligada a um
microcomputador.
<p>
*Margens* -- Espaos compreendidos entre os limites mximos
(esquerdo, direito, superior, inferior) da escrita e as
bordas da folha de papel. Sua regulagem numa impressora
computadorizada de fundamental importncia para a
configurao correta da escrita numa pgina.
*Matriz* -- Lmina de liga de alumnio ou plstico, utilizada
em mquinas de estereotipia.
*Notas de transcrio* (*notas do transcritor*) --
Registro feito em um texto, para dar
esclarecimentos ou orientaes indispensveis aos leitores.
Emprega-se, comumente, quando se atribui significado a
determinado smbolo em braille no convencionado, ou para
justificar uma omisso necessria, para descrio de
imagens e ainda em outras situaes.
<p>
*Papel braille* -- Papel de gramatura superior quela
normalmente usada para a escrita em tinta. Utiliza-se,
geralmente, a gramatura 120 (cento e vinte) gramas.
<111>
*Pontos a mais ou a menos* -- Pontos excessivos ou
insuficientes em letras do Sistema Braille. Ocorrem,
comumente, nas escritas em regletes ou em mquinas braille.
*Pontos apagados* -- Aqueles cujo relevo no apresenta
suficiente nitidez para serem percebidos pelo tato com
facilidade.
*Puno* -- Estilete constitudo de uma ponta metlica e de
um cabo em plstico, madeira ou metal, usado
especificamente para a produo de pontos em relevo em
regletes. Apresenta-se em variados formatos.
<p>
*Reglete* -- Dispositivo metlico ou plstico, constitudo
de uma placa frisada ou com cavidades circulares rasas e de
uma rgua ou placa com retngulos vazados, para a produo
manual, da direita para a esquerda, de sinais em braille.
*Reviso em braille* -- Verificao, atravs de leitura ttil,
de possveis incorrees cometidas no processo de
transcrio.
*Tabela de sinais* -- Relao de caracteres em braille e de
seus respectivos significados, colocada, comumente, no
incio de uma obra transcrita, para esclarecimento ao
leitor.
*Transcrio para o braille* -- Reproduo, em caracteres do
Sistema Braille, do contedo de um texto originalmente
impresso no sistema comum de escrita.
<p>
*Translineao* -- Passagem de uma linha de texto para a
linha seguinte.
*Transpaginao* -- Diz-se da mudana de pgina. Na
transcrio em braille, pode ser assinalada por um
smbolo, indicando a mudana de pgina no original em tinta.
-- Terceira Parte --
Pessoal
*Adaptador braille* -- Profissional que faz as adequaes
e ajustes prvios necessrios em um texto, antes de sua
transcrio.
*Braillista* -- Usurio ou profissional que domina com
profundidade diferentes aspectos do Sistema Braille.
*Consultor braille* -- Profissional especialista que domina
com profundidade diferentes modalidades de aplicao do
Sistema Braille, funcionando como orientador em trabalhos
de adaptao, transcrio e reviso em braille.
*Controlador de paginao* -- Profissional que realiza a
reviso da paginao de textos impressos em braille.
*Designer braille* -- Profissional que realiza adequao de
imagens para a impresso em relevo.
<112>
*Revisor braille* -- Profissional que realiza a reviso de
textos transcritos para o braille.
*Transcritor braille* -- Profissional que realiza a reproduo
de textos do sistema comum no Sistema Braille.
*Usurio* -- Diz-se de todo aquele que se utiliza do
braille como sistema bsico de leitura e escrita.
<p>
-- Quarta Parte --
Diversos
*Braille Falado* -- Equipamento informatizado de pequeno
porte, com sete teclas, na disposio convencional de uma
mquina braille. Dispe de sintetizador de voz e funciona
como editor de textos, agenda, calculadora, cronmetro e
outras funes.
*Braille Light* -- Equipamento informatizado, semelhante ao
Braille Falado. Dispe de uma linha braille de 20 ou 40
celas.
*Cecograma* -- Servio Postal destinado aos deficientes
visuais que utilizam o braille para sua comunicao
escrita. considerado cecograma o objeto de
correspondncia impresso em relevo pelo sistema cecogrfico
(braille). So considerados, tambm, como cecograma, placas
gravadas em relevo (clichs) e os registros sonoros
expedidos por instituies de cegos, oficialmente
reconhecidas, ou endereados a elas.
*Linha Braille* ou *Display Braille* -- Dispositivo cuja
finalidade transcrever para o braille o texto da tela do
computador ou do *smartphone*. Alguns modelos possuem
teclado Perkins para escrita e outros somente clulas
braille para leitura. Apresenta-se em tamanhos variados,
entre 10 e 80 clulas, e sua conexo pode ser feita via
*Bluetooth* ou cabo USB, dependendo do modelo. Para que
funcione adequadamente, preciso
ligar um leitor de tela do
*smartphone* ou do computador, como o NVDA, o VoiceOver,
o TalkBack, entre outros.
<113>
<p>
Anexo B --
Portarias Ministeriais
Ministrio da Educao
Gabinete do Ministro
Portaria n. 319, de 26 de fevereiro de 1999
<r->
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAO, no uso de suas
atribuies e
<r+>
-- considerando o interesse do Governo Federal em adotar
para todo o Pas uma poltica de diretrizes e normas para
o uso, o ensino, a produo e a difuso do Sistema Braille
em todas as modalidades de aplicao, compreendendo
especialmente a Lngua Portuguesa, a Matemtica e outras
Cincias, a Msica e a Informtica;
<p>
-- considerando a permanente evoluo tcnico-cientfica
que passa a exigir sistemtica avaliao, alterao e
modificao dos cdigos e simbologia Braille, adotados nos
pases de Lngua Portuguesa e Espanhola;
-- e, finalmente, considerando a necessidade do
estabelecimento de permanente intercmbio com comisses de
Braille de outros pases, de acordo com a poltica de
unificao do Sistema Braille, em nvel internacional,
resolve
Art. 1 -- Fica instituda no Ministrio da Educao,
vinculada Secretaria de Educao Especial/SEESP e
presidida pelo titular desta, a Comisso Brasileira do
Braille, de carter permanente.
<p>
Art. 2 -- A Comisso Brasileira do Braille ser constituda
de 08 (oito) membros sendo:
I -- 1 representante do Instituto Benjamin Constant -- IBC;
II -- 1 representante da
Unio Brasileira de Cegos -- UBC;
III -- 1 representante da Fundao Dorina Nowill para Cegos
-- FDNC;
IV -- 5 representantes de instituies de e para cegos,
escolhidos em frum convocado pela Unio Brasileira de
Cegos -- UBC.
1 -- Os membros referidos nos itens I, II e III tero um
mandato de 3 anos e os no item IV tero mandato de 2 anos.
<114>
<p>
2 -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant --
IBC, da Unio Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundao
Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, referidos nos incisos I,
II e III deste artigo, constituiro a Consultoria
Tcnico-Cientfica da Comisso.
3 -- Os cinco representantes escolhidos no frum referido
no inciso IV deste artigo devero preferencialmente
atender s reas de aplicao do Sistema Braille
especificadas no pargrafo subsequente.
4 -- Os membros da Comisso Brasileira do Braille devero
ser pessoas de notrio saber e larga experincia no uso do
Sistema Braille, nas seguintes reas:
<p>
a) Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da
Lngua Portuguesa e conhecimentos especficos de simbologia
Braille usada em outras lnguas, em especial espanhol,
francs e ingls.
b) Simbologia braille aplicada Matemtica e Cincias
em geral.
c) Musicografia Braille.
d) Simbologia braille aplicada informtica, produo
braille (transcrio, adaptao de textos, grficos e
desenhos em relevo e impresso).
5 -- Os trabalhos da Comisso sero considerados
relevantes e as funes exercidas por seus membros no
sero remuneradas, sendo vedada a percepo de vantagens
pecunirias de qualquer natureza, exceto despesas eventuais
de passagens e dirias.
<p>
Art. 3 -- Compete Comisso Brasileira do Braille:
I -- Elaborar e propor a poltica nacional para o uso,
ensino e difuso do Sistema Braille em todas as suas
modalidades de aplicao, compreendendo especialmente a
Lngua Portuguesa, a Matemtica e outras cincias exatas, a
Msica e a Informtica.
II -- Propor normas e regulamentaes concernentes ao uso,
ensino e produo do Sistema Braille no Brasil, visando a
unificao das aplicaes do Sistema Braille, especialmente
nas Lnguas Portuguesa e Espanhola.
III -- Acompanhar e avaliar a aplicao de normas,
regulamentaes, acordos internacionais, convenes e
quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille.
<p>
IV -- Prestar assistncia tcnica s Secretarias Estaduais
e Municipais de Educao, bem como a entidades pblicas e
privadas, sobre questes relativas ao uso do Sistema
Braille.
V -- Avaliar permanentemente a simbologia braille adotada
no pas, atentando para a necessidade de adapt-la ou
alter-la, face evoluo tcnica e cientfica, procurando
compatibilizar esta simbologia, sempre que for possvel com
as adotadas nos pases de Lngua Portuguesa e Espanhola.
<115>
VI -- Manter intercmbio permanente com comisses de
braille de outros pases de acordo com as recomendaes de
unificao do Sistema Braille em nvel internacional.
<p>
VII -- Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados
e convenes, procedimentos que envolvam contedos,
metodologia e estratgias a serem adotados em cursos de
aprendizagem do Sistema Braille com carter de
especializao, treinamento e reciclagem de professores e
de tcnicos, como tambm nos cursos destinados a usurios
do Sistema Braille e comunidade em geral.
VIII -- Propor critrios e fixar estratgias para
implantao de novas simbologias braille que alterem ou
substituam os cdigos em uso no Brasil, prevendo a
realizao de avaliaes sistemticas com vistas a
modificaes de procedimentos sempre que necessrio.
<p>
IX -- Elaborar catlogos, manuais, tabelas e outras
publicaes que facilitem o processo ensino-aprendizagem e
o uso do Sistema Braille em todo o territrio nacional.
Pargrafo nico -- Os itens IV, V, VI e IX podero
constituir matria de apreciao e deliberao da
Consultoria Tcnico-Cientfica.
Art. 4 -- A SEESP assegurar o apoio tcnico,
administrativo e financeiro indispensvel ao funcionamento
da Comisso.
Art. 5 -- A instalao da Comisso Brasileira do Braille
dar-se- no prazo de at 60 (sessenta) dias da data de
publicao desta Portaria.
<p>
Art. 6 -- A Comisso elaborar o Regulamento Interno no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalao.
Art. 7 -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Paulo Renato Souza
Publicada no DO de 02/03/1999
<116>
<p>
Portaria n. 554 de 26 de abril de 2000
<r->
O Ministro de Estado da
Educao, no uso de suas
atribuies, tendo em vista o disposto no art. 6 da
Portaria n. 319, de 26 de fevereiro de 1999, que instituiu
a Comisso, resolve:
<R+>
Art. 1 -- Aprovar o Regulamento Interno da Comisso
Brasileira do Braille, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2 -- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Paulo Renato Souza
<p>
(Anexo Portaria n. 319,
de 26 de fevereiro de 1999)
Regulamento Interno da
Comisso Brasileira
do Braille
Captulo I
Da Natureza e da Competncia
Art. 1 -- A Comisso Brasileira do Braille, vinculada
Secretaria de Educao Especial -- SEESP, do
Ministrio da
Educao, instituda pela Portaria n. 319, de 26 de fevereiro
de 1999, tem por competncia:
I -- elaborar e propor diretrizes para o uso, ensino e
difuso do Sistema Braille em todas as modalidades de
aplicao, compreendendo especialmente a Lngua Portuguesa,
a Matemtica e outras cincias exatas, a Msica e a
Informtica;
II -- propor normas e regulamentaes concernentes ao uso,
ensino e produo do Sistema Braille no Brasil, visando a
unificao das aplicaes do Sistema Braille, especialmente
nas Lnguas Portuguesa e Espanhola;
III -- acompanhar e avaliar a aplicao de normas,
regulamentaes, acordos internacionais, convenes e
quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille;
IV -- prestar assistncia tcnica s Secretarias Estaduais
e Municipais de Educao, bem como s entidades pblicas e
privadas, sobre questes relativas ao uso do Sistema
Braille;
<117>
V -- avaliar, permanentemente, a simbologia braille
adotada no pas, atentando para a necessidade de adapt-la ou
alter-la, face evoluo
<p>
tcnica e cientfica, procurando
compatibilizar esta simbologia, sempre que for possvel,
com as adotadas nos pases de Lngua Portuguesa e
Espanhola;
VI -- manter intercmbio permanente com comisses de
braille de outros pases, de acordo com as recomendaes de
unificao do Sistema Braille em nvel internacional;
VII -- recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados
e convenes, procedimentos que envolvam contedos,
metodologia e estratgias a serem adotados em cursos de
aprendizagem do Sistema Braille, com carter de
especializao, treinamento e atualizao de professores e
tcnicos, como tambm nos cursos destinados aos usurios do
Sistema Braille e comunidade em geral;
<p>
VIII -- propor critrios e fixar estratgias para
implantao de novas simbologias braille, que alterem ou
substituam os cdigos em uso no Brasil, prevendo a
realizao de avaliaes sistemticas, com vistas a
modificaes de procedimentos sempre que necessrio; e
IX -- elaborar catlogos, manuais, tabelas e outras
publicaes que facilitem o processo ensino-aprendizagem e
o uso do Sistema Braille em todo o territrio nacional.
Captulo II
Da Composio
Art. 2 -- A Comisso Brasileira do Braille constituda
por 09 (nove) membros, sendo:
I -- um representante da Secretaria de Educao Especial --
SEESP;
II -- um representante do Instituto Benjamin Constant --
IBC;
III -- um representante da
Unio Brasileira de Cegos -- UBC;
IV -- um representante da Fundao Dorina Nowill para Cegos
-- FDNC;
V -- cinco representantes de instituies de e para cegos,
escolhidos em frum, convocado pela Unio Brasileira de
Cegos -- UBC.
1 -- A escolha dos representantes para a Comisso
Brasileira do Braille dever recair sobre pessoas de
notrio saber e larga experincia no uso do Sistema
Braille.
2 -- Os representantes do IBC, da UBC e da FDNC tero
mandato de trs anos e podero ser reconduzidos uma nica
vez, observando-se as formalidades legais exigidas para a
sua primeira indicao.
<118>
<p>
3 -- Os representantes referidos no item V, deste artigo,
tero mandato de dois anos.
4 -- Ocorrendo, por qualquer motivo, o afastamento
definitivo do representante na Comisso, a entidade
representada ter direito a indicar outro representante,
para completar o mandato.
5 -- Haver perda de mandato quando o representante
deixar de comparecer a duas reunies consecutivas, sem
justificativa aceita pela Comisso.
6 -- Os representantes do Instituto Benjamin Constant
-- IBC, da Unio Brasileira de Cegos -- UBC e da Fundao
Dorina Nowill para Cegos -- FDNC, constituem a Comisso
Tcnico-Cientfica de Trabalho da Comisso Brasileira do
Braille.
<p>
Captulo III
Do Funcionamento
Art. 3 -- As reunies da Comisso Brasileira do Braille
realizar-se-o nas dependncias da SEESP/MEC, em Braslia,
ou em outras localidades, quando houver convenincia
administrativa e/ou financeira e sero presididas pelo
representante da SEESP.
1 -- Na ausncia do presidente, este indicar um membro
da Comisso para presidir a reunio.
2 -- Fazendo-se presente em qualquer etapa da reunio, o
presidente assumir, automaticamente, a direo dos
trabalhos.
<p>
Art. 4 -- A Comisso Brasileira do Braille reunir-
-se-
ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de maro,
junho, setembro e dezembro de cada ano e,
extraordinariamente, sempre que necessrio, cabendo ao
presidente convocar e fixar as datas das reunies.
1 -- A convocao para as reunies ordinrias dever
ocorrer com antecedncia mnima de vinte dias e, para as
reunies extraordinrias, a
antecedncia dever ser de, no
mnimo, dez dias, mediante comunicao escrita aos membros
da Comisso e aos dirigentes das entidades representadas.
2 -- A cada reunio, os membros da Comisso elegero um
relator, para registrar e divulgar os resultados das
reunies, com a colaborao da SEESP, segundo o previsto no
art. 4, da Portaria n. 319, de 26 de fevereiro de 1999.
3 -- O qurum mnimo para a instalao de cada reunio da
Comisso ser de cinco membros e as decises sero tomadas
por maioria simples dos votos dos membros presentes, sendo
que em caso de empate, o presidente exercer o voto de
qualidade.
<119>
Art. 5 -- A Comisso Tcnico-Cientfica de Trabalho
reunir-se- com o qurum mnimo de, pelo menos, mais dois
membros da Comisso, sendo aplicveis s suas reunies, no
que couber, as normas previstas neste captulo.
Art. 6 -- Quaisquer encaminhamentos devero ser dirigidos
SEESP, que os encaminhar s reas especializadas e
transmitir as respostas aos consulentes.
Captulo IV
Das Atribuies
Art. 7 -- Ao presidente incumbe:
I -- adotar todas as providncias administrativas
necessrias para o bom funcionamento da Comisso;
II -- convocar as reunies ordinrias e extraordinrias da
Comisso Brasileira do Braille;
III -- designar substituto para presidir, em seus
impedimentos, as reunies previstas no inciso anterior;
IV -- representar, ou em seus impedimentos designar
substitutos, a Comisso Brasileira do Braille junto ao
Ministro de Estado da Educao, bem como em suas relaes
externas.
<p>
Art. 8 -- Aos membros da Comisso incumbe:
I -- cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II -- participar das reunies da Comisso, sempre que
convocados, ou justificar sua ausncia;
III -- estudar, discutir e votar matria submetida a exame
da Comisso;
IV -- participar dos grupos de trabalho para os quais
tenham sido designados.
<120>
Captulo V
Do Apoio Administrativo
e Financeiro
Art. 9 -- A SEESP manter, em Braslia, o apoio
administrativo necessrio ao funcionamento da Comisso
Brasileira do Braille, inclusive providenciar suporte
financeiro para as despesas da Comisso, bem como passagens
e dirias para seus membros, quando oficialmente convocados
para as reunies, fora da cidade de seu domiclio.
Art. 10 -- Os membros da Comisso Brasileira do Braille,
indicados pela Fundao Dorina Nowill para Cegos e pelo
Instituto Benjamin Constant mantero o acervo tcnico da
Comisso, que compreende catlogos,
manuais, tabelas e
demais publicaes de interesse para o uso do Sistema
Braille, no Brasil e no exterior.
Pargrafo nico. As publicaes de que trata este artigo
devero, sempre que possvel, ser conservadas em duplicata,
nas duas entidades, a fim de facilitar o trabalho de seus
tcnicos e as consultas dos membros da Comisso.
<p>
Captulo VI
Das Disposies Gerais
Art. 11 -- Compete Comisso Tcnico-Cientfica de
Trabalho, sem prejuzo da liberdade de iniciativa da
Comisso, tomar as decises tcnicas relativas aos incisos
IV, V, VI e IX do artigo 1 deste Regulamento, cabendo
Comisso fixar as
orientaes para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 12 -- Os casos omissos sero resolvidos, em primeira
instncia, pelo titular da SEESP e, em segunda instncia,
pelo Ministro de Estado da Educao.
::o:o:o:o:o:o::
::o:o:o:o::
::o:o::
<f->
h:::::::::: fim da segunda parte