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Circuito Myriam Muniz de Teatro

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Publicado em 19/12/2025 17h02

INSCRIÇÕES ABERTAS 

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A 28 DE JANEIRO DE 2026  

A Fundação Nacional de Artes - Funarte anunciou nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial da União, o lançamento do Circuito Myriam Muniz de Teatro. O edital faz parte do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025, composto também pelo Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais, pelo Circuito Carequinha de Circo, pelo Circuito Klauss Vianna de Dança e pelo Circuito Pixinguinha de Música. 

O edital visa a selecionar propostas voltadas à realização, em território nacional, de circuitos artísticos que envolvam a circulação de espetáculos teatrais e atividades de intercâmbio, promovendo a troca estruturada de conhecimentos, práticas, experiências e metodologias. As iniciativas também devem prever a participação de artistas e/ou grupos atuantes nas localidades onde os circuitos serão realizados, incentivando a interação artística e o fortalecimento de redes criativas da cena artística brasileira. 

O Circuito Myriam Muniz de Teatro tem aporte total de R$ 4,5 milhões, distribuídos de forma a garantir a destinação mínima de R$ 450 mil para cada uma das cinco regiões geográficas brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. 

As inscrições são gratuitas e ficam abertas de 19 de dezembro de 2025 até as 17h59 (horário de Brasília) do dia 28 de janeiro de 2026. 

ACESSE A PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES, NESTE LINK

É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA, NA ÍNTEGRA, DE TODO O EDITAL. ACESSE AQUI 

INSCRIÇÕES  

As inscrições devem ser feitas pela plataforma indicada, por meio do preenchimento e envio do formulário, conforme modelo disponibilizado no Anexo I (que pode ser acessado aqui e na área de Arquivos Relacionados desta página), e dos documentos relacionados no item 11.5 do edital. 

Podem ser proponentes Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários(as) Individuais (EI), cuja atividade econômica seja relacionada ao campo das artes e da cultura. Não serão aceitas inscrições realizadas por proponentes Pessoas Físicas. Vale lembrar que os proponentes são aqueles que representam os concorrentes, assumindo a responsabilidade legal pela proposta junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e pela comprovação das atividades realizadas. 

Também é importante ressaltar que, de acordo com o item 19.1 do edital, o ato de inscrição indica a plena aceitação das normas. A inobservância das regras estabelecidas, constatada a qualquer tempo, implica a desclassificação da proposta. 

APOIO FINANCEIRO  

O Circuito Pixinguinha de Música apresenta as seguintes modalidades:  

Curto circuito – valor bruto de R$ 150 mil para realização de circuitos (circulação de espetáculos e intercâmbios) em, no mínimo, uma unidade da federação (estado e/ou Distrito Federal) distinta daquela onde o concorrente está sediado. As propostas inscritas nesta modalidade, que proponham circuitos em apenas uma unidade da federação, devem realizar, no mínimo, duas apresentações em municípios distintos dentro da unidade da federação escolhida. 

Médio circuito – valor bruto de R$ 300 mil para realização de circuitos (circulação de espetáculos e intercâmbios) em, no mínimo, duas unidades da federação (estado e/ou Distrito Federal) distintas daquela onde o concorrente está sediado. 

Grande circuito – valor bruto de R$ 500 mil para realização de circuitos (circulação de espetáculos e intercâmbios) em, no mínimo, três unidades da federação (estado e/ou Distrito Federal) distintas daquela onde o concorrente está sediado.  

Os recursos financeiros destinados a cada modalidade serão distribuídos conforme tabela a seguir, respeitada também a distribuição por região definida no item 4 do edital. 

Tabela.png
Tabela

RESERVAS DE RECURSOS 

Do total de recursos, serão reservados, no mínimo: 20% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa negra ou grupo composto por maioria de pessoas negras; 10% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa indígena ou grupo composto por maioria de pessoas indígenas; 10% para propostas cujo(a) concorrente seja pessoa com deficiência ou grupo composto por maioria de pessoas com deficiência. 

MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE 

As propostas devem adotar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características das atividades e dos produtos delas decorrentes, de modo a contemplar: 

No aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades artístico-culturais propostas e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação. 

No aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, auditiva e visual aos produtos culturais gerados pela proposta. 

No aspecto atitudinal: contratação de pessoas sensibilizadas e qualificadas para o atendimento do público com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de propostas artístico-culturais acessíveis desde a sua concepção, incluindo a participação de consultores em acessibilidade, colaboradores com deficiência e a oferta de produtos com representatividade de agentes artísticos e/ou culturais com deficiência. 

MEDIDAS DE ESTÍMULO AO ACESSO 

As propostas também devem incluir ações voltadas ao estímulo, à ampliação e à qualificação do acesso do público às atividades previstas, compreendendo, entre outros exemplos: políticas de estímulo à fruição e ao consumo cultural por meio de distribuição de ingressos, gratuidade, redução de preços; descentralização de atividades a serem realizadas em instituições públicas de ensino infantil ou médio; busca ativa de grupos sociais vulnerabilizados e/ou com baixa participação em atividades artístico-culturais; ações de mediação artística, formação e sensibilização voltadas ao público em geral, agentes e instituições artísticas, educadores formais e não formais, gestores públicos e privados, entre outros. 

SOBRE O PROGRAMA FUNARTE DE DIFUSÃO NACIONAL 2025 

O Programa Funarte de Difusão Nacional dá continuidade, no âmbito da Política Nacional das Artes, à ação voltada ao fortalecimento de circuitos de difusão em todo o Brasil, conectando uma rede de espaços, artistas, produtores, técnicos, curadores, críticos e o público! Por meio do fomento à circulação de produções artísticas e à realização de ações de intercâmbio, o programa se destina a promover o encontro e a articulação da rede criativa das artes, estimulando relações de troca, interação e aprendizado mútuo. Pretende-se, assim, difundir saberes e fazeres artísticos em âmbito nacional, ampliando o acesso e a fruição, na efetivação da cultura como um direito de todas e todos. 

O conjunto de cinco editais – voltados para artes visuais, circo, música, dança e teatro – totaliza um investimento de R$ 21 milhões, destinados à concessão de recursos financeiros para a realização de circuitos artísticos em todas as regiões do país, abrangendo apresentações cênicas, shows musicais, circos itinerantes e exposições. Nesta edição, o Programa estrutura-se no tripé circulação, intercâmbio e acesso, reconhecendo a vocação dos espaços de difusão na sua relação com os públicos, bem como a necessidade de fortalecer ações voltadas à fruição e mediação cultural. Os intercâmbios, por sua vez, deverão consolidar vínculos entre territórios, iniciativas e agentes, promovendo espaços de articulação e, desse modo, ampliando o alcance e o impacto dos circuitos propostos. 

Deslocamentos físicos e simbólicos que irão ativar espaços e iniciativas, impactando não só os agentes artísticos, mas, especialmente, cada território visitado. A dimensão coletiva, por sua vez, é capaz de mobilizar redes locais e criar lastro para além da realização pontual das atividades. 

Informações

Inscrições abertas

De 19/12/2025

Até 28/01/2026 (às 17h59 - horário de Brasília) 

PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO

E-mail: 
circuito.myriammuniz@funarte.gov.br

Arquivos Relacionados

Regulamento - Circuito Myriam Muniz de Teatro

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE USO DE IMAGEM

ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO VI – RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

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