Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
eSocial
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Notícias Receita Federal Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no fechamento do Reinf
Info

Notícias

Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial ou dificuldades no fechamento do Reinf

Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 16/10/2018 11h27 Atualizado em 25/06/2020 14h21

A Receita Federal informa que, no período de apuração de setembro de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na DCTFWeb, elencadas no art. 6º da IN 1787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de DARF avulso através do sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Recomenda-se que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Clique aqui para acessar o SicalcWeb.

Instruções para preenchimento do DARF Avulso:

  1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF avulso;
  2. Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;
  3. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
  4. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018;
  5. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
  6. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com 20/09/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do DARF é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
  7. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

  1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
  2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
  3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;
  4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS – Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf. 

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. 

Tags: EmpresaDARF Avulso
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca