Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
eSocial
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Notícias eSocial - Folha de novembro estará disponível em 1º de dezembro
Info

Notícias

eSocial - Folha de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 01/12/2015 00h00 Atualizado em 27/07/2017 19h33

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.

Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 1º/12/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sitio.

  • 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estará disponível a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento do FGTS sobre o adiantamento do 13º salário;
  • 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante:Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples remissão do DAE não corrige o problema.

13º - pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.

Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).

Informações adicionais sobre a parcela do adiantamento do 13° salário poderão ser obtidas no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.

13º - pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

DAE da folha de outubro pago fora do prazo

Para o pagamento a partir de amanhã do DAE relativo a folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.

Tags: Doméstico
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca