eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos
Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.
Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016.
Empregadores já podem informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE.
Empregador deverá utilizar a opção de "Editar Guias" para utilizar essa função
Empregador deverá atualizar os dados contratuais para trabalhadores que recebam o salário mínimo.
Na mesma data, ocorre o vencimento do DAE relativo ao 13° salário dos trabalhadores domésticos
Guia pode ser paga em qualquer agência ou canais alternativos disponíveis pela rede bancária
A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ao empregado deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.
Empregadores que ainda não tinham gerado o DAE, em função de instabilidades no sistema, não serão prejudicados
Após essa data, documento passa a ser emitido com multa
Publicação foi construída para esclarecer dúvidas encaminhadas pelos cidadãos
Publicação é voltada ao esclarecimento acerca do leiaute, regras e prazos de envio de informações ao eSocial
Previsão é que movimento tenha início, em todo o país, a partir desta terça-feira (06/09).
Medida é necessária já que não haverá expediente bancário, no município, nesta quinta (4) e sexta (5)
O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu Trabalhador.