Publicada nova versão do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor - GRFGTS
Versão 5.0 foi disponibilizada no portal da CAIXA
Versão 5.0 foi disponibilizada no portal da CAIXA
Nova carga de eventos do eSocial atualizou a base do CNIS, que agora possui informações até a competência 01/2019, transmitidas antes do dia 08/02/2019.
Comitê Gestor reforça nota emitida sobre aplicação de penalidades na fase de implantação do eSocial
Instabilidade atingiu a rede Serpro, no período das 11h50 às 18h30 desta quarta-feira, dia 06/02, inclusive o eSocial. Usuários relataram dificuldades ao tentar fechar a folha, mas elas não foram provocadas pelo volume de transmissão de arquivos do período de fechamento de folha. O problema já foi solucionado.
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial.
Versão do leiaute que entra em produção no dia 21/01 utilizará esquemas XSD corrigidos nesta revisão.
Versão 2.5.01 do MOS aplica-se à versão 2.5 do leiaute e traz aprimoramentos do texto já publicado.
Portaria 09/2019 do Ministério da Economia traz novos valores para 2019 do salário-família, além da tabela de alíquotas do INSS. Folha de JANEIRO/2019 do Doméstico também foi liberada.
Empresas de qualquer grupo poderão enviar seus eventos para teste.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados neste período. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 a partir de 1º de janeiro.
Sistema utilizará versão 1.2.1 do arquivo RetornoEvento após o período de convivência de versões. Atualização da versão atual ocorrerá primeiramente no ambiente de produção restrita.
Serão carregados os eventos previdenciários processados até o dia 07/12/2018
Ambiente de produção restrita permanece rodando a versão 2.4.02 até a solução do problema e implantação da versão 2.5, o que está previsto para o dia 19/12/2018
As instruções incluem orientação para o preenchimento do DARF Avulso para recolhimento da Contribuição Social sobre o 13º Salário.
A estimativa é que, ao final dessa etapa, 70% dos trabalhadores do País já estejam registrados no eSocial.
Erros na transmissão de arquivos para o eSocial são tema de vídeos da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, que abordam os principais erros no envio e como corrigi-los
Nova versão do manual abrange as Notas Orientativas publicadas a partir da versão 2.4.02
Veja as principais orientações para a implantação da nova versão, que entrará em produção a partir de 21/01/2019.
Publicada a Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018, aprovando a versão 2.5 do leiaute do eSocial
Alterada a data de obrigatoriedade do uso da nova guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação ao eSocial.
Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
Autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf
A NO 007 aborda sobre o envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.
Após 03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo. Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou do Título de Eleitor.
Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em janeiro/2019
Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.