Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022
União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
A manutenção no eSocial ocorrerá das 23h do dia 15/10/2022, sábado, às 14h do dia 16/10/2022, domingo. Durante esse período, não será possível acessar o portal web, inclusive o módulo Web Doméstico e o app do eSocial Doméstico, nem o envio de eventos por meio de sistema próprio, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica
Durante o período de manutenção, das 15h00 do dia 23/09/22 às 23h59 do dia 25/09/22, a funcionalidade de consulta estará indisponível
O início da terceira fase para os órgãos públicos e organizações internacionais ocorreu no último dia 22/08/2022. Tornou-se obrigatório o envio dos eventos de folha de pagamento a partir do mês de agosto/22.
A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br.
Publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, que aprova a versão S-1.1, do leiaute do eSocial, e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial
CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.
Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial
Para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial - Grupo SST, no eCAC
Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.
Publicada portaria conjunta que prorrogou o início da 3ª fase - eventos de folhas de pagamento - para 22/08/2022. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023.
O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informa que o e-mail eventosretidosesocial@inss.gov.br foi desativado em 28/03/2022.
As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital
A parada será no período de 00:01 horas do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022 e visa a realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integrados na base do CNIS.
Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022.
Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro
Salário mínimo foi reajustado para R$1.302,00 a partir de 1º de janeiro
Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2023.
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.
Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022. Sistema ainda está sendo preparado para essa alteração.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2024 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2025 será liberada apenas após a publicação da portaria.