Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
eSocial
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Canais de Atendimento Formulários Reenquadramento entre grupos de obrigados ao eSocial
Info

Reenquadramento entre grupos de obrigados ao eSocial

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 07/10/2020 18h57 Atualizado em 07/10/2020 19h23

Verifique em qual situação você se encontra:

- Reenquadramento entre grupos 2 e 3: leia as informações abaixo.

- Outras situações de reenquadramento: clicar aqui.

Reenquadramento de empresas entre os grupos 2 e 3:

1 - Empresas constituídas anteriormente a 01/07/2018:


No caso de empresas constituídas antes da data de 01/07/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES justamente nessa data (01/07/2018).
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 3.
Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 2.
Cabe destacar que o enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente.
Em outras palavras: uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 2, mesmo que venha a optar pelo SIMPLES em momento posterior.
Da mesma forma, uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante em momento posterior.


2 - Empresas constituídas após 01/07/2018:


No caso de empresas constituídas após 01/07/2018, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
Caso a opção da empresa pelo SIMPLES não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 2º Grupo.
Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.
O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 (Informações do empregador). Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.
Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos abaixo, de acordo com o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual:


2.1 – Empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses:


Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 (doze) meses, bastará que o empregador efetue o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, reenquadrando-o no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.
Cabe destacar que é fundamental que a empresa não possua certos eventos em sua base de dados antes da efetivação do reenquadramento. A existência de eventos periódicos em qualquer data ou de eventos não periódicos referentes a fatos anteriores a 10/04/2019 na base de informações da empresa pode gerar inconsistências no uso futuro do sistema.
Assim, sugere-se a exclusão desses eventos antes da adoção do procedimento descrito para reenquadramento automático e o posterior reenvio, após o reenquadramento, a fim de evitar inconsistências.

2.2 – Empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses:


Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, será, de fato, necessário o encaminhamento da demanda para a central de atendimento do eSocial. Nesse caso, o usuário deverá clicar no link ao final da página e preencher o formulário disponibilizado, detalhando sua demanda e anexando a documentação contábil comprobatória da pertinência do reenquadramento da empresa para o devido prosseguimento do processo.
A equipe responsável orientará a empresa com relação às medidas necessárias a serem adotadas antes da efetivação do reenquadramento e realizará os encaminhamentos necessários junto aos desenvolvedores.


Por fim, sugere-se também a leitura da seção de perguntas frequentes do portal do eSocial, em especial, as perguntas 01.14, 01.15, 01.16 e 07.10, que tratam do devido enquadramento no eSocial.


Caso a demanda de reenquadramento persista, encaminhe uma solicitação para o suporte por meio do seguinte formulário.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso ao sistema
    • Acesse o eSocial
    • Orientações de acesso ao eSocial por meio do Gov.br
    • Semáforo
    • Cronograma de implantação
    • Produção Restrita - Ambiente de Testes
    • Orientações - Procuração Eletrônica e Assinatura Digital
  • Empregador Doméstico
    • Manual do Doméstico
    • Perguntas Frequentes
      • Histórico das Perguntas Frequentes - Empregador Doméstico
    • App eSocial Doméstico
    • Orientações
      • Como Acessar o eSocial
      • Consultar Guias Pagas
      • Documento de Arrecadação do eSocial - DAE
      • Direitos do Trabalhador Doméstico
      • Guia FGTS - Recolhimento Anterior a 10/2015
      • FGTS para Empregador Doméstico
      • Saque FGTS
      • Seguro Desemprego
      • Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
      • Tutoriais em vídeo
    • O que muda com o Novo eSocial Simplificado
    • Manual Web Processo Trabalhista
  • Empresas e Órgãos Públicos
    • Manual WEB GERAL / SST
    • Perguntas Frequentes
    • Orientações
    • Consulta Qualificação Cadastral
    • Manual WEB Processo Trabalhista
    • Videoaulas Processos Trabalhistas
  • Microempreendedor Individual
    • Manual WEB MEI
    • Perguntas Frequentes
    • Portal do Empreendedor
  • Segurado Especial
    • Manual do Segurado Especial
  • Notícias
    • Doméstico
    • Empresas
    • Coronavírus - COVID 19
    • Todas as Notícias
  • Documentação Técnica
  • Centrais de conteúdo
    • Conheça o eSocial
    • Legislação
      • Empregador Doméstico
      • Empresas
      • MEI
    • CORONAVíRUS - Orientações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Central 0800 730 0888
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Ouvidoria
    • Imprensa
  • Tabelas do eSocial
    • Consulta tabelas do eSocial
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca