Ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave
PORTARIA SCTIE/MS Nº 116, DE 5 DE OUTURBRO DE 2022
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Atualizado em
28/06/2023 15h53
20221007_PORTARIA SCTIE-MS Nº 116.pdf