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Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC
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Conheça a Conitec

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Publicado em 26/05/2022 15h42 Atualizado em 03/12/2025 11h50

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde - MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.

Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A Conitec é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.

COMPOSIÇÃO DA CONITEC 

A Conitec é composta por três Comitês e sua Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS/SCTIE/MS, que a subsidia técnica e administrativamente.

Cada Comitê é composto por 17 (dezessete) instituições, com ampla representação na saúde pública brasileira, que possuem direito a voto e estão elencados nos incisos I a X do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.

Além destes, também participam com fala, mas sem direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Os Comitês se dividem em 3 (três) eixos temáticos:
1) Medicamentos;
2) Produtos e Procedimentos; e
3) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

A dinâmica permite especificar, qualificar e diversificar as perspectivas envolvidas no processo de avaliação de tecnologias em saúde, tornando-o mais eficiente, consistente e eficaz.

Participação Social

Sempre que couber, usuários do SUS são convidados a compartilhar experiência sobre a condição de saúde em análise e o uso da tecnologia avaliada, quando possível. A iniciativa, denominada de Perspectiva de Paciente, está normatizada no art. 46 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Nas consultas públicas das avaliações de medicamentos, produtos e procedimentos devem ser disponibilizados relatórios em linguagem simples para fomentar a participação social. Esses documentos são conhecidos como Relatórios para a sociedade.

Reuniões dos Comitês

As reuniões são gravadas e disponibilizadas no sítio eletrônico da Conitec, em até cinco dias úteis após a sua realização, em consonância com os Princípios da Transparência e Publicidade.

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O Departamento é composto por três Coordenações-Gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS), a Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CGATS) e a Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CGPCDT). Além destas, o Departamento também possui a Coordenação de Monitoramento de Tecnologias em Saúde (CMTS), a Coordenação de Incorporação de Tecnologias (CITEC) e o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa (SEGAD).


FLUXO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA

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ESTRUTURA DGITS

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 MISSÃO E VISÃO DGITS

  • Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais.
  • Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.

 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DGITS

  • Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;
  • Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;
  • Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde; e
  • Gerir o processo de elaboração e revisão de diretrizes clínicas.
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