Conheça a Conitec
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde - MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.
Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A Conitec é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.
COMPOSIÇÃO DA CONITEC
Os Comitês são responsáveis pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre constituição ou alteração de diretrizes clínicas.
Todas as recomendações emitidas pela Conitec são submetidas à Consulta Pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP o período será reduzido a 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e avaliadas pela Comissão, que emite recomendação final.
Posteriormente, o relatório da Conitec é encaminhado para decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS), que pode convocar audiência pública. A decisão é publicada no Diário Oficial da União.
A Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Comissão, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre o tema avaliado, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
O DGITS foi criado pelo Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012. Atualmente, está em vigor o Decreto 11.798, de 28 de novembro de 2023. O Departamento é responsável, dentre outras atribuições, por acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Conitec e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes.
O Departamento é composto por três Coordenações-Gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS), a Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CGATS) e a Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CGPCDT). Além destas, o Departamento também possui a Coordenação de Monitoramento de Tecnologias em Saúde (CMTS), a Coordenação de Incorporação de Tecnologias (CITEC) e o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa (SEGAD).
FLUXO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA
ESTRUTURA DGITS
MISSÃO E VISÃO DGITS
- Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais.
- Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DGITS
- Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país;
- Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;
- Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;
- Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde; e
- Gerir o processo de elaboração e revisão de diretrizes clínicas.