Submissão de propostas
Faça a sua proposta para avaliação da Conitec
ORIENTAÇÕES
É necessário que o documento (ofício, carta, requerimento etc) seja assinado e datado, com endereçamento à área competente no Ministério da Saúde.
Atenção: o sistema só permite arquivos nos formatos .pdf.html.xls.xlsx com até 50MB.
O dossiê da empresa é disponibilizado no site da Conitec, no momento da consulta pública, juntamente com os Relatórios Técnico e para a Sociedade.
DOCUMENTAÇÃO
Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologias em saúde no SUS:
1. Ofício
O ofício deve estar na primeira página do processo e conter:
- Identificação do proponente;
- Identificação do destinatário (DGITS/SCTIE/MS);
- Assunto (nome da tecnologia e indicação solicitada);
- Local e data; e
- Assinatura.
2. Documentação do proponente
3. Formulário de submissão
A submissão de demandas à Conitec deve ser feita por meio do Sistema para a Gestão Eletrônica de Processos de Incorporação de Tecnologias no SUS (e-GITS). Esse sistema permite a submissão de propostas de incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde.
Atenção: O dossiê da empresa é disponibilizado no site da Conitec, no momento da consulta pública, juntamente com os Relatórios Técnico e para a Sociedade.
- Formulário de demanda externa para instituições privadas, organizações não governamentais ou pessoas físicas.

- Formulário de demanda interna para instituições públicas, da administração direta ou indireta da União ou de Secretarias Estaduais ou Municipais.

Atenção: É fundamental que o formulário seja preenchido corretamente. O não preenchimento adequado do formulário poderá implicar a classificação da demanda como “não conforme”, dessa forma, o processo não seguirá para a análise técnica da Conitec.
4. Documento principal
O documento deve conter:
Atenção: O dossiê da empresa será disponibilizado, juntamente com os Relatórios Técnico e para a Sociedade, no site da Conitec, no momento da consulta pública.
5. Textos completos dos estudos científicos referenciados.
6. Documento contendo artigos em língua estrangeira exceto inglês e espanhol, com tradução juramentada para o português, se for o caso.
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