Judicialização

Essa página tem a proposta de facilitar o acesso dos atores do sistema de justiça às informações relevantes sobre o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde pela Conitec.
Com a publicação da súmula vinculante 61 pelo Supremo Tribunal Federal, foi estabelecido que, como regra geral, a Justiça pode determinar o fornecimento de medicamentos apenas em situações excepcionais.
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De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS, desde que se comprove: 1. que o medicamento foi negado pelo órgão público responsável; 2. que a decisão da Conitec de não incluir o medicamento nas listas do SUS é ilegal, que não houve pedido de inclusão ou houve demora excessiva na sua análise; 3. que não há outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado; 4. que há evidências científicas de que o medicamento é eficaz e seguro; 5. que o medicamento é indispensável para o tratamento da doença; 6. que não tem condições financeiras para comprar o medicamento. |
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Caso preferir, acesse aqui Painel Simplificado de Tecnologias Demandadas |
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É importante lembrar que:
Para que a Conitec possa analisar determinada tecnologia em saúde e emitir um Relatório de Recomendação ao Ministério da Saúde, é necessário, conforme determina o art. 15, §1º, do Decreto nº 7.646/2011, que haja:
- Solicitação de algum proponente;
- Registro da tecnologia junto à Anvisa;
- Regulação de preço junto à CMED, no caso de medicamentos, e;
- Evidência científica que demonstre que a tecnologia pautada é, no mínimo, tão eficaz e segura quanto aquelas disponíveis no SUS para determinada indicação.
- Desde que apresentem as exigências legalmente impostas, qualquer pessoa física ou jurídica, seja paciente, profissional de saúde, sociedade de especialidade ou empresa (fabricante do medicamento ou não), pode solicitar a análise para incorporação da tecnologia em saúde à Conitec.
- O processo da Conitec tem o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para ser concluído.
- Caso queira, o site da Conitec também traz o fluxo de avaliação de tecnologias da Comissão - Conheça a Conitec.







