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Judicialização

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Publicado em 03/02/2025 14h23 Atualizado em 22/09/2025 11h31

Matéria Judicialização_1_Informações para atores do sistema de Justiça

Essa página tem a proposta de facilitar o acesso dos atores do sistema de justiça às informações relevantes sobre o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde pela Conitec.

Com a publicação da súmula vinculante 61 pelo Supremo Tribunal Federal, foi estabelecido que, como regra geral, a Justiça pode determinar o fornecimento de medicamentos apenas em situações excepcionais.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS, desde que se comprove:

1. que o medicamento foi negado pelo órgão público responsável;

2. que a decisão da Conitec de não incluir o medicamento nas listas do SUS é ilegal, que não houve pedido de inclusão ou houve demora excessiva na sua análise;

3. que não há outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;

4. que há evidências científicas de que o medicamento é eficaz e seguro;

5. que o medicamento é indispensável para o tratamento da doença;

6. que não tem condições financeiras para comprar o medicamento.

Saiba como encontrar informações sobre as tecnologias em avaliação pela Conitec

Tecnologias Demandadas. Nesta página é possível saber se uma tecnologia foi demandada para ser avaliada pela Conitec.

Caso preferir, acesse aqui Painel Simplificado de Tecnologias Demandadas
Painel simplificado de Tecnologias Demandadas

Painel de Recomendações da Conitec que traz os relatórios técnicos, com as evidências de eficácia e segurança, além das alternativas terapêuticas (comparadores utilizados na análise). No rela´tório, é possível verificar a justificativa da recomendação do tema pela Comissão, o porquê da tecnologia ter sido ou não incorporada.
.No link, você tem acesso à lista dos medicamentos disponíveis em âmbito nacional no SUS.
Os tratamentos para algumas doenças são ofertados conforme indicações de seu PCDT ou diretriz clínica. A página permite identificar se existe PCDT publicado para a doença e quais são os medicamentos que ele preconiza.
É possível que o PCDT ainda esteja em elaboração ou atualização. A página traz informações sobre os PCDTs e diretrizes em atualização.
.

É importante lembrar que:

Para que a Conitec possa analisar determinada tecnologia em saúde e emitir um Relatório de Recomendação ao Ministério da Saúde, é necessário, conforme determina o art. 15, §1º, do Decreto nº 7.646/2011, que haja:

  1. Solicitação de algum proponente;
  2. Registro da tecnologia junto à Anvisa;
  3. Regulação de preço junto à CMED, no caso de medicamentos, e;
  4. Evidência científica que demonstre que a tecnologia pautada é, no mínimo, tão eficaz e segura quanto aquelas disponíveis no SUS para determinada indicação.
  • Desde que apresentem as exigências legalmente impostas, qualquer pessoa física ou jurídica, seja paciente, profissional de saúde, sociedade de especialidade ou empresa (fabricante do medicamento ou não), pode solicitar a análise para incorporação da tecnologia em saúde à Conitec.
  • O processo da Conitec tem o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para ser concluído.
  • Caso queira, o site da Conitec também traz o fluxo de avaliação de tecnologias da Comissão - Conheça a Conitec.
Tags: JudicializaçãoProcesso de Avaliação de Tecnologias em Saúde pela Conitec
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