Judicialização

Publicado em 03/02/2025 14:23Modificado em 17/03/2026 11:22
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Essa página tem a proposta de facilitar o acesso dos atores do sistema de justiça às informações relevantes sobre o processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde pela Conitec.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão na lista do SUS, desde que se comprove:

1. que o medicamento foi negado pelo órgão público responsável;

2. que a decisão da Conitec de não incluir o medicamento nas listas do SUS é ilegal, que não houve pedido de inclusão ou houve demora excessiva na sua análise;

3. que não há outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;

4. que há evidências científicas de que o medicamento é eficaz e seguro;

5. que o medicamento é indispensável para o tratamento da doença;

6. que não tem condições financeiras para comprar o medicamento.

É importante lembrar que:

Para que a Conitec possa analisar determinada tecnologia em saúde e emitir um Relatório de Recomendação ao Ministério da Saúde, é necessário, conforme determina o art. 15, §1º, do Decreto nº 7.646/2011, que haja:

  1. Solicitação de algum proponente;
  2. Registro da tecnologia junto à Anvisa;
  3. Regulação de preço junto à CMED, no caso de medicamentos, e;
  4. Evidência científica que demonstre que a tecnologia pautada é, no mínimo, tão eficaz e segura quanto aquelas disponíveis no SUS para determinada indicação.
  • Desde que apresentem as exigências legalmente impostas, qualquer pessoa física ou jurídica, seja paciente, profissional de saúde, sociedade de especialidade ou empresa (fabricante do medicamento ou não), pode solicitar a análise para incorporação da tecnologia em saúde à Conitec.
  • O processo da Conitec tem o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para ser concluído.
  • Caso queira, o site da Conitec também traz o fluxo de avaliação de tecnologias da Comissão - Conheça a Conitec.
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