Resolução Conarq nº 59, de 11 de dezembro de 2025
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Arquivo Nacional
Conselho Nacional de Arquivos
RESOLUÇÃO CONARQ Nº 59, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, caput, incisos I, XI e XIII, da Portaria MJSP n.º 313, de 22 de julho de 2021, e no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002, considerando o que consta do processo SEI nº 08062.000008/2025-10, bem como a deliberação do Plenário, na 111ª reunião ordinária, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, o Grupo de Trabalho para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
I - estabelecer um modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais, de modo a facilitar a interoperabilidade entre os sistemas que produzem, mantêm e preservam esses documentos, por meio da definição da estrutura dos objetos digitais e seus metadados, e a codificação dos metadados essenciais;
II - conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
III - elaborar proposta de resolução sobre o modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Carlos Eduardo Amand, Diretor Técnico de Preservação e Acesso Digital do Arquivo Público do Estado de São Paulo, que o coordenará;
II - Claudia Carvalho Masset Lacombe Rocha, Coordenadora de Projetos do Arquivo Nacional;
III - Raquel Dias Silva Reis, Chefe da Divisão de Preservação do Acervo Digital do Arquivo Nacional;
IV - Marco Aurelio Rodrigues Braga, Coordenador de Requisitos Negociais e Documentação em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
V - Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva, Coordenador-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º As reuniões ocorrerão em periodicidade estabelecida por seu coordenador.
Art. 5º O Grupo de Trabalho, por meio de seu coordenador, poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do CONARQ, no âmbito do Arquivo Nacional, prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho e relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do CONARQ.
Art. 8º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 160 (cento e sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MONICA LIMA E SOUZA
Presidenta do CONARQ