Edital 1/2026 - Completo
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA - CONARQ Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 6º e § 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve tornar público o presente Edital de Seleção Pública para a composição do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ para o mandato 2026-2028.
1 - DA FINALIDADE E OBJETO
1.1. O objeto do presente Edital é disciplinar a realização de seleção pública de entidades para indicar as pessoas representantes e respectivas suplências de que trata o art. 3º, caput, incisos XII a XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, para compor o Plenário do CONARQ.
1.1.1 Para personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória não há suplência, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
1.2. O CONARQ é o órgão colegiado instituído no âmbito do Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados.
1.3. A seleção das pessoas representantes das entidades será realizada a partir de categorias específicas, conforme os perfis de atuação definidos neste edital.
1.3.1. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
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Categoria |
Número de vagas |
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A - Arquivos Públicos Municipais |
2 |
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B - Arquivos Privados |
2 |
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C - Arquivos Comunitários |
2 |
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D - Organizações e instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação |
4 |
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E - Associações de profissionais de arquivos |
3 |
|
F - Personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória indicadas por entidades da sociedade civil |
3 |
1.4. Para os fins do disposto neste edital, considera-se entidade da sociedade civil movimento social, rede, organização da sociedade civil e outras coletividades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.5. No ato da inscrição, a entidade deverá indicar expressamente a categoria à qual deseja se candidatar, sendo vedada a inscrição simultânea em mais de uma categoria.
1.6. As entidades deverão indicar 1 (uma) pessoa representante titular e 1 (uma) suplência para compor o Plenário do CONARQ para o mandato de 2026 a 2028, exceto para a Categoria F uma vez que não há suplência para personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
1.7. As suplências serão designadas para compor o Plenário do CONARQ, em substituição temporária aos titulares, em suas ausências e seus impedimentos, e definitiva nos casos de vacância de titularidade.
1.8. Os mandatos serão de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, conforme o disposto no regimento interno do CONARQ.
1.9. A participação no CONARQ será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
1.10. A seleção pública será composta pelas seguintes etapas:
1.10.1. inscrição;
1.10.2. habilitação das entidades candidatas; e
1.10.3. seleção.
1.11. Não poderão ser indicadas pessoas representantes e suplências que já tenham exercido 2 (dois) mandatos no CONARQ, exceto após o decurso de quatro anos do último mandato, ainda que em representação de outro órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto nº 12.599, de 28 de agosto de 2025.
2 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1. A autoridade titular da Presidência do CONARQ instituirá a Comissão de Seleção, composta por cinco pessoas representantes:
2.1.1. três do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma das quais a coordenará; e
2.1.2. duas da sociedade civil.
2.2. Cada pessoa representante da Comissão de Seleção terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
2.3. O ato de instituição da Comissão de Seleção será divulgado no sítio eletrônico do CONARQ.
2.4. À Comissão de Seleção compete:
2.4.1. coordenar a seleção pública;
2.4.2. receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos ao edital;
2.4.3. examinar recursos em face da habilitação e do resultado da seleção; e
2.4.4. efetuar a resolução de casos omissos.
2.5. A Secretaria-Executiva da Comissão de Seleção será exercida pela Secretaria-Executiva do CONARQ.
2.6. É vedado à pessoa representante da Comissão de Seleção avaliar candidatura de instituição à qual esteja vinculada, direta ou indiretamente.
3 - DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
3.1. Para Arquivos Públicos Municipais:
3.1.1. Cópia do ato normativo de criação (lei ou decreto) da instituição arquivística pública em sua esfera de competência;
3.1.2. Comprovante de inscrição no CNPJ;
3.1.3. Comprovação da entidade candidata dos seguintes requisitos:
3.1.3.1. atuação na orientação e coordenação das atividades de gestão e de preservação, acesso e divulgação dos documentos públicos, por meio de declaração;
3.1.3.2. observância do disposto na Resolução do CONARQ nº 27, de 16 de junho de 2008, por meio de declaração;
3.1.3.3. inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html;
3.1.3.4. vínculo da pessoa representante indicada como titular de cargo de direção ou chefia na instituição arquivística, por meio de ato de nomeação ou designação; e
3.1.3.5. formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma; e
3.1.4. Declaração da pessoa dirigente máxima da instituição arquivística ou da autoridade máxima do órgão supervisor, autorizando a pessoa representante indicada a exercer a função de que trata este Edital.
3.2. Para os Arquivos Privados:
3.2.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente que comprove a existência jurídica da instituição privada mantenedora do arquivo ou acervo;
3.2.2 Comprovante de inscrição no CNPJ;
3.2.3. Comprovação da entidade candidata dos seguintes requisitos:
3.2.3.1. atuação em atividades de preservação, acesso ou divulgação de documentos arquivísticos, por meio de declaração;
3.2.3.2. inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html;
3.2.3.3. vínculo da pessoa representante indicada, responsável ou profissional, demonstrando que atua na gestão ou custódia de acervos, por meio de declaração; e
3.2.3.4. formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma; e
3.2.4. Declaração da pessoa dirigente máxima do arquivo privado autorizando a pessoa representante indicada a exercer a função de que trata este Edital.
3.3. Para os Arquivos Comunitários:
3.3.1. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente que comprove a existência jurídica da entidade comunitária mantenedora do arquivo ou acervo;
3.3.2. Comprovante de inscrição no CNPJ;
3.3.3. Comprovação da entidade candidata dos seguintes requisitos:
3.3.3.1. atuação em atividades de preservação, acesso ou divulgação de documentos arquivísticos, por meio de declaração;
3.3.3.2. inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html;
3.3.3.3. vínculo da pessoa representante indicada, responsável ou profissional, demonstrando que atua na gestão ou custódia de acervos, por meio de declaração; e
3.3.3.4. formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma; e
3.3.4. Declaração da pessoa dirigente máxima do arquivo comunitário, autorizando a pessoa representante indicada a exercer a função de que trata este Edital.
3.4. Para organizações e instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação.
3.4.1. Organizações com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação:
3.4.1.1. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e a qualificação como entidade sem fins lucrativos;
3.4.1.2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
3.4.1.3. Cópia da ata do colegiado ou da assembleia da instituição ou organização relativa à deliberação acerca do nome da pessoa representante indicada para o exercício da função pública de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por representante legal, conforme disposição em estatuto; e
3.4.1.4. Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
3.4.2. Instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação:
3.4.2.1. Cópia da ata do colegiado da instituição de ensino e pesquisa que conste a deliberação acerca do nome da pessoa representante indicada para o exercício da função de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por representante legal, conforme disposição em estatuto;
3.4.2.2. Comprovante de inscrição no CNPJ;
3.4.2.3. Comprovação de que a instituição de ensino e pesquisa possui cursos de graduação e de pós-graduação regularizados junto ao Ministério da Educação, na área de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação, por meio do Cadastro e-MEC; e
3.4.2.4. Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
3.5. Para as associações de profissionais de arquivos:
3.5.1. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e a qualificação como entidade sem fins lucrativos;
3.5.2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
3.5.3. Cópia da ata do colegiado ou da assembleia relativa à deliberação acerca da pessoa representante indicada para o exercício da função de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por seu representante legal, conforme disposição em estatuto; e
3.5.4. Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
3.6. Para entidades da sociedade civil que irão indicar personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória:
3.6.1. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
3.6.2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
3.6.3. Cópia da ata do colegiado ou da assembleia relativa à deliberação acerca da pessoa representante indicada para o exercício da função de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por seu representante legal, conforme disposição em estatuto; e
3.6.4. Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. No ato da inscrição, as entidades candidatas deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
4.1.1. formulário de inscrição, com assinatura eletrônica do representante legal, na forma do Anexo II;
4.1.2. formulários com os dados das pessoas representantes indicadas para a titularidade e suplência pela entidade, na forma dos Anexos III e IV;
4.1.3. Curriculum Vitae de cada pessoa representante indicada pela entidade, abrangendo os últimos cinco anos de experiência, em arquivo obtido a partir da Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br);
4.1.4. cópias legíveis dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para a indicação de representantes de que trata o item 3; e
4.1.5. documentação referente aos critérios de pontuação de que trata o item 7.4.
4.2. A indicação de pessoas representantes de que trata o item 4.1.2 deverá promover a equidade de gênero, étnico-racial e regional.
4.2.1. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento dos critérios estabelecidos no item 4.2, a entidade deverá apresentar justificativa formal à Comissão de Seleção, nos formulários de que trata o item 4.1.2.
4.3. Os documentos de inscrição de que trata o item 4.1 deverão ser enviados em arquivo eletrônico único à Comissão de Seleção por meio do endereço eletrônico edital.conarq@gestao.an.gov.br, a partir da publicação deste edital.
4.3.1. Somente serão aceitos documentos no formato PDF no tamanho máximo de 16MB. Não serão aceitos documentos enviados por fax, via postal ou entregues presencialmente.
4.4. O horário limite para submissão dos documentos de inscrição à Comissão de Seleção será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do período estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I.
4.5. A inscrição não poderá ser modificada depois de enviada por meio eletrônico. Para retificá-la, será necessário realizar nova inscrição e encaminhar a documentação completa novamente.
4.6. Para fins da análise de habilitação, será considerada somente a última inscrição, no caso de existir mais de uma.
4.7. Caso seja solicitado pela Comissão de Seleção, a entidade candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.8. Cada candidatura receberá um número de inscrição.
4.9. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da entidade candidata, cabendo à Comissão de Seleção excluí-la da seleção, caso comprove inveracidade nos dados ou o não preenchimento de informações requeridas nela.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação das entidades inscritas será realizada mediante a análise dos documentos previstos no item 4.1.
5.2. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção.
5.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto para a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação, a critério da Comissão de Seleção.
5.4. O resultado preliminar de candidaturas habilitadas com os respectivos números de identificação será publicado no sítio eletrônico do CONARQ, observado o período estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I.
6 - DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
6.1. As entidades participantes do processo de seleção poderão interpor recurso em face do resultado da habilitação a que se refere o item 5.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico edital.conarq@gestao.an.gov.br, apontando como assunto Recursos - Edital de Seleção Pública - CONARQ 001/2026, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do período estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I.
6.2.1. Somente serão aceitos documentos no formato PDF no tamanho máximo de 16MB. Não serão aceitos recursos enviados por fax, via postal ou entregues presencialmente, tampouco documentos adicionais anexados após o prazo recursal.
6.3. Os recursos serão analisados e julgados em até 5 (cinco) dias úteis.
6.4. O resultado definitivo das entidades habilitadas será divulgado no sítio eletrônico do CONARQ, observado o período estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I.
7 -DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A avaliação abrangerá, de forma integrada, o Perfil da Entidade e o Perfil das Pessoas Representantes indicadas para titularidade e suplência.
7.2. Para fins de apuração da pontuação da entidade candidata, deverá ser adotada a seguinte fórmula:
pf = pe + prt + prs
2
onde:
pf = pontuação final
pe = pontuação do Perfil da Entidade
prt = pontuação do Perfil da Pessoa Representante indicada para a titularidade
prs = pontuação do Perfil da Pessoa Representante indicada para a suplência
7.3 A “prs” será igual à “prt” na hipótese de personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória, uma vez que não há suplência, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
7.4. Serão consideradas selecionadas as 16 (dezesseis) entidades que obtiverem a maior pontuação em suas respectivas categorias, de acordo com a distribuição de vagas de que trata o item 1.3.1, e com base nos seguintes critérios e pontuações:
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PERFIL DA ENTIDADE (60 pontos) |
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|
Alínea |
Critério |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
|
I |
Tempo de existência da entidade |
1 (um) ponto por cada 5 (cinco) anos de funcionamento |
10 (dez) pontos |
|
II |
Tempo de experiência e atuação relevante na área de arquivos, memória e patrimônio documental |
1 (um) ponto por ano de funcionamento comprovado |
20 (vinte) pontos |
|
III |
Participação em projetos, fóruns ou iniciativas voltadas à gestão de documentos e arquivos públicos e privados, envolvendo, entre outras atividades, a organização, descrição, custódia ou pesquisa científica de acervos arquivísticos ou atividades de apoio a preservação, acesso e difusão do patrimônio documental, seja em âmbito nacional, local ou regional nos últimos 5 (cinco) anos |
2 (dois) pontos por iniciativa comprovada |
20 (vinte) pontos |
|
IV |
Participação em projetos, fóruns ou iniciativas voltadas à promoção dos direitos e da memória de populações negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, de mulheres ou pessoas com deficiência nos últimos 5 (cinco) anos |
2 (dois) pontos por iniciativa |
10 (dez) pontos |
|
PERFIL DA PESSOA REPRESENTANTE (40 pontos) |
|||
|
V |
Experiência profissional na área de arquivos ou áreas correlatas |
1 (um) ponto por ano de experiência comprovada |
10 (dez) pontos |
|
VI |
Formação acadêmica e qualificação profissional |
Graduação na área de Arquivologia ou correlata: 4 pontos Especialização: +1 ponto Mestrado: +2 pontos Doutorado: +3 pontos |
10 (dez) pontos |
|
VII |
Produção técnico-científica ou técnica-cultural relevante |
2 (dois) pontos por produto comprovado (artigo, livro, capítulo, relatório técnico, manual, projeto, parecer, produto técnico ou cultural) |
10 (dez) pontos |
|
VIII |
Atuação em projetos, instâncias colegiadas, fóruns, redes ou iniciativas relevantes |
2 (dois) pontos por atuação comprovada |
10 (dez) pontos |
7.5. A avaliação de critérios valerá 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos documentos comprobatórios apresentados seja superior a esse valor.
7.6. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios expedidos até a data de envio do formulário de inscrição.
7.7. Receberá nota zero a entidade cujos documentos comprobatórios não sejam enviados na forma e no prazo estipulado neste edital.
7.8. É de responsabilidade exclusiva da entidade conferir se os documentos comprobatórios incluídos dizem respeito a cada alínea indicada no formulário de inscrição, nos termos do disposto no quadro do item 7.4.
7.8.1. Os documentos comprobatórios não condizentes com a alínea indicada, serão desconsiderados para fins de análise.
7.9. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação será de inteira responsabilidade da entidade, podendo responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, acarretando sua eliminação do processo seletivo.
7.10. Será de inteira responsabilidade da entidade o envio das imagens legíveis dos documentos comprobatórios no período e na forma previstos neste edital.
7.11. A Comissão de Seleção poderá requerer à entidade participante, a qualquer tempo, durante o processo seletivo, informações complementares sobre os dados apresentados no ato da inscrição.
7.12. Caso as informações complementares não sejam enviadas em até 3 (três) dias úteis após o pedido da Comissão de Seleção, a entidade será excluída do processo seletivo.
7.13. Em caso de empate na pontuação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
7.13.1. maior tempo de funcionamento da entidade, conforme a data de fundação registrada em documentação oficial; e
7.13.2. maior abrangência territorial de atuação, considerando o número de Regiões Geográficas e Unidades da Federação em que a entidade desenvolve suas atividades.
8 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. O resultado provisório da seleção pública será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico do CONARQ.
8.2. As entidades proponentes poderão interpor recurso em face do resultado preliminar de seleção a que se refere o item 7.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico, edital.conarq@gestao.an.gov.br apontando como assunto Recursos - Edital de Seleção Pública - CONARQ 001/2026, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do período estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I.
8.3.1 Somente serão aceitos documentos no formato PDF no tamanho máximo de 16MB. Não serão aceitos recursos enviados por fax, via postal ou entregues presencialmente, tampouco documentos adicionais anexados após o prazo recursal.
8.4. Os recursos serão analisados e julgados em até 5 (cinco) dias úteis.
8.5. O resultado final da seleção pública será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico do CONARQ, observado o período estabelecido no cronograma de que trata o Anexo I.
8.6. A lista final de pessoas representantes das entidades selecionadas será encaminhada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que designará as pessoas integrantes do Plenário do CONARQ, nos termos do disposto no art. 3º, § 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Em caso de desistência, impedimento ou desligamento de entidade selecionada durante o biênio 2026-2028 ou no período de recondução dos mandatos, conforme o disposto no regimento interno do CONARQ, a vaga será preenchida pela entidade subsequente mais bem classificada, dentro da mesma categoria, respeitada a ordem decrescente de pontuação.
9.2. Uma vez concluído o processo seletivo, os documentos apresentados permanecerão arquivados eletronicamente junto à Secretaria-Executiva do CONARQ até o cumprimento dos prazos de guarda.
9.3. É de inteira responsabilidade da entidade candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública publicados no Diário Oficial da União ou divulgados no sítio eletrônico do CONARQ.
ESTHER DWECK
ANEXO I
CRONOGRAMA
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EVENTOS BÁSICOS - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA CONARQ Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2026 |
DATAS |
|
Publicação do edital |
13/05/2026 |
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Inscrições |
18/05/2026 a 17/06/2026 |
|
Divulgação da lista preliminar de entidades habilitadas |
25/06/2026 |
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Prazo para interposição de recurso sobre a habilitação |
26/06/2026 a02/07/2026 |
|
Divulgação da lista final de candidaturas habilitadas |
09/07/2026 |
|
Divulgação de resultado preliminar da seleção das entidades |
16/07/2026 |
|
Prazo para interposição de recurso |
17/07/2026 a 23/07/2026 |
|
Divulgação do resultado final das entidades selecionadas |
30/07/2026 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONARQ
1. Identificação da Entidade
- Nome da entidade: ___________________________________________
- CNPJ: ______________________________________________________
- Endereço Sede Institucional: ___________________________________
- CEP: _______________________________________________________
- Município/UF: ______________________________________________
- Telefone: __________________________________________________
- E-mail institucional: _________________________________________
- Site ou redes sociais (se houver): ______________________________
2. Categoria da Inscrição (assinalar apenas uma, conforme itens 1.3.1 e 1.5 do Edital)
☐ Categoria A - Arquivos Públicos Municipais
☐ Categoria B - Arquivos Privados
☐ Categoria C - Arquivos Comunitários
☐ Categoria D - Organizações e instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação
☐ Categoria E - Associações de profissionais de arquivos
☐ Categoria F - Personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória indicadas por entidades da sociedade civil
3. Representante Legal da Entidade
- Nome completo: __________________________________________
- Carteira de Identidade: _____________________________________
- CPF: _____________________________________________________
- Endereço Completo: _______________________________________
- CEP: _____________________________________________________
- Município/UF: _____________________________________________
- Telefone: __________________________________________________
- E-mail: ____________________________________________________
4. Documentos anexados (assinalar os enviados conforme os itens 3.1 ao 3.6 do Edital)
4.1 Para Arquivos Públicos Municipais:
☐ Cópia do ato normativo de criação (lei ou decreto) da instituição arquivística pública em sua esfera de competência;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ;
☐ Comprovação da entidade candidata dos seguintes requisitos:
☐ atuação na orientação e coordenação das atividades de gestão e de preservação, acesso e divulgação dos documentos públicos, por meio de declaração;
☐ observância do disposto na Resolução do CONARQ nº 27, de 16 de junho de 2008, por meio de declaração;
☐ inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html;
☐ vínculo da pessoa representante indicada como titular de cargo de direção ou chefia na instituição arquivística, por meio de ato de nomeação ou designação; e
☐ formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma; e
☐ Declaração da pessoa dirigente máxima da instituição arquivística ou da autoridade máxima do órgão supervisor, autorizando a pessoa representante indicada a exercer a função de que trata este Edital.
4.2. Para os Arquivos Privados
☐ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente que comprove a existência jurídica da instituição privada mantenedora do arquivo ou acervo;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ;
☐ Comprovação da entidade candidata dos seguintes requisitos:
☐ atuação em atividades de preservação, acesso ou divulgação de documentos arquivísticos, por meio de declaração;
☐ inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html;
☐ vínculo da pessoa representante indicada, responsável ou profissional, demonstrando que atua na gestão ou custódia de acervos, por meio de declaração; e
☐ formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma; e
☐ Declaração da pessoa dirigente máxima do arquivo privado autorizando a pessoa representante indicada a exercer a função de que trata este Edital.
4.3. Para os Arquivos Comunitários
☐ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou documento equivalente que comprove a existência jurídica da entidade comunitária mantenedora do arquivo ou acervo;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ;
☐ Comprovação da entidade candidata dos seguintes requisitos:
☐ atuação em atividades de preservação, acesso ou divulgação de documentos arquivísticos, por meio de declaração;
☐ inscrição no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html;
☐ vínculo da pessoa representante indicada, responsável ou profissional, demonstrando que atua na gestão ou custódia de acervos, por meio de declaração; e
☐ formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma; e
☐ Declaração da pessoa dirigente máxima do arquivo comunitário, autorizando a pessoa representante indicada a exercer a função de que trata este Edital.
4.4. Para organizações e instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação.
4.4.1 Organizações com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação:
☐ Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e a qualificação como entidade sem fins lucrativos;
☐ Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
☐ Cópia da ata do colegiado ou da assembleia da instituição ou organização relativa à deliberação acerca do nome da pessoa representante indicada para o exercício da função pública de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por representante legal, conforme disposição em estatuto; e
☐ Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
4.4.2 Para Instituições de ensino e pesquisa com atuação nas áreas de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação:
☐ Cópia da ata do colegiado da instituição de ensino e pesquisa que conste a deliberação acerca do nome da pessoa representante indicada para o exercício da função de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por representante legal, conforme disposição em estatuto;
☐ Comprovante de inscrição no CNPJ;
☐ Comprovação de que a instituição de ensino e pesquisa possui cursos de graduação e de pós-graduação regularizados junto ao Ministério da Educação, na área de arquivologia, biblioteconomia, ciência da informação, ciências sociais, comunicação, educação, história, museologia e patrimônio, ou de tecnologia e inovação, por meio do Cadastro e-MEC; e
☐ Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
4.5. Para as associações de profissionais de arquivos
☐ Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e a qualificação como entidade sem fins lucrativos;
☐ Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
☐ Cópia da ata do colegiado ou da assembleia relativa à deliberação acerca da pessoa representante indicada para o exercício da função de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por seu representante legal, conforme disposição em estatuto;
☐ Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
4.6. Para entidades da sociedade civil que irão indicar personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória
☐. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
☐ Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
☐ Cópia da ata do colegiado ou da assembleia relativa à deliberação acerca da pessoa representante indicada para o exercício da função de que trata este Edital, ou cópia do ato de indicação por seu representante legal, conforme disposição em estatuto; e
☐ Comprovação da entidade candidata da formação superior ou demais títulos da pessoa representante em arquivologia ou área correlata, por meio de apresentação de diploma.
5. Documentos comprobatórios referentes aos critérios de pontuação (assinalar os enviados conforme item7.4do Edital)
5.1. Perfil da entidade
☐ Alínea I:
|
Listar os comprovantes anexados sobre o tempo de existência da entidade: |
☐ Alínea II:
|
Listar comprovantes sobre tempo de experiência e atuação relevante na área de arquivos, memória e patrimônio documental: |
☐ Alínea III:
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Listar comprovantes sobre participação em projetos, fóruns ou iniciativas voltadas à gestão de documentos e arquivos públicos e privados, envolvendo, entre outras atividades, a organização, descrição, custódia ou pesquisa científica de acervos arquivísticos ou atividades de apoio a preservação, acesso e difusão do patrimônio documental, seja em âmbito nacional, local ou regional nos últimos 5 (cinco) anos: |
☐ Alínea IV:
|
Listar comprovantes sobre participação em projetos, fóruns ou iniciativas voltadas à promoção dos direitos e da memória de populações negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIA+, de mulheres ou pessoas com deficiência nos últimos 5 (cinco) anos: |
5.2. Perfil da pessoa representante indicada para titularidade
☐ Alínea V:
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Listar comprovantes sobre experiência profissional na área de arquivos ou áreas correlatas: |
☐ Alínea VI:
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Listar comprovantes sobre formação acadêmica e qualificação profissional: |
☐ Alínea VII:
|
Listar comprovantes sobre produção técnico-científica ou técnica-cultural relevante: |
☐ Alínea VIII:
|
Listar comprovantes sobre atuação em projetos, instâncias colegiadas, fóruns, redes ou iniciativas relevantes: |
5.3. Perfil da pessoa representante indicada para suplência
☐ Alínea V:
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Listar comprovantes sobre experiência profissional na área de arquivos ou áreas correlatas: |
☐ Alínea VI:
|
Listar comprovantes sobre formação acadêmica e qualificação profissional: |
☐ Alínea VII:
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Listar comprovantes sobre produção técnico-científica ou técnica-cultural relevante: |
☐ Alínea VIII:
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Listar comprovantes sobre atuação em projetos, instâncias colegiadas, fóruns, redes ou iniciativas relevantes: |
6. Declaro que as informações acima são verdadeiras e autorizo seu uso para fins exclusivos de análise no âmbito do presente edital.
_____________________________________________
Local e Data
___________________________________________
Assinatura eletrônica do(a) representante legal
ANEXO III
FORMULÁRIO COM DADOS DA PESSOA REPRESENTANTE INDICADA PELA ENTIDADE PARA A TITULARIDADE
1. Nome completo: (Preenchimento obrigatório)
2. Biografia resumida (máximo de 10 linhas): (Descrever formação, experiências relevantes e atuação relacionada aos temas de memória, patrimônio documental, diversidade, direitos humanos ou áreas correlatas)
3. Autodeclaração: Gênero: ☐ Mulher ☐ Homem ☐ Outro: ___________
Raça/Cor (conforme IBGE): ☐ Preta ☐ Parda ☐ Branca ☐ Amarela ☐ Indígena
Etnia indígena (se aplicável): _______________________
Quilombola: ☐ SIM ☐ NÃO
Para as pessoas declaradas quilombolas, qual o nome da comunidade: ______________________________
4. Data de nascimento (dd/mm/aaaa):
5. Documento de identidade (número e órgão expedidor):
6. Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):
7. Número(s) do(s) telefone(s) (incluindo o DDD):
8. Endereço eletrônico do (a) representante ("e-mail"):
9. Link para currículo ou informações adicionais: ☐ Plataforma Lattes: ___________________________☐ LinkedIn: _________________________________ ☐ Outro (blog, site pessoal, portfólio, etc.): _______________________
10. Declaro que as informações acima são verdadeiras e autorizo seu uso para fins exclusivos de análise no âmbito do presente edital.
_____________________________________________
Local e Data
___________________________________________
Assinatura eletrônica da pessoa representante
*Na hipótese de personalidades de notório saber sobre arquivos, gestão de documentos e acesso à informação e à memória, não há suplência, nos termos do disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
ANEXO IV
FORMULÁRIO COM DADOS DA PESSOA REPRESENTANTE INDICADA PELA ENTIDADE PARA A SUPLÊNCIA
1. Nome completo: (Preenchimento obrigatório)
2. Biografia resumida (máximo de 10 linhas): (Descrever formação, experiências relevantes e atuação relacionada aos temas de memória, patrimônio documental, diversidade, direitos humanos ou áreas correlatas)
3. Autodeclaração: Gênero: ☐ Mulher ☐ Homem ☐ Outro: ___________
Raça/Cor (conforme IBGE): ☐ Preta ☐ Parda ☐ Branca ☐ Amarela ☐ Indígena
Etnia indígena (se aplicável): _______________________
Quilombola: ☐ SIM ☐ NÃO
Para as pessoas declaradas quilombolas, qual o nome da comunidade: ______________________________
4. Data de nascimento (dd/mm/aaaa):
5. Documento de identidade (número e órgão expedidor):
6. Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):
7. Número(s) do(s) telefone(s) (incluindo o DDD):
8. Endereço eletrônico do (a) representante ("e-mail"):
9. Link para currículo ou informações adicionais: ☐ Plataforma Lattes: ___________________________☐ LinkedIn: _________________________________ ☐ Outro (blog, site pessoal, portfólio, etc.): _______________________
10. Declaro que as informações acima são verdadeiras e autorizo seu uso para fins exclusivos de análise no âmbito do presente edital.
_____________________________________________
Local e Data