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Ata de Reunião Plenária Extraordinária do CONARQ (03/02/2021)

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Publicado em 11/05/2021 14h16 Atualizado em 12/07/2022 09h05

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ

ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ

 Aos três dias do mês de fevereiro de 2021, às quinze horas, na sala virtual do Google Meet, https://meet.google.com/dus-iyqn-rdc, foi realizada a reunião extraordinária do plenário do CONARQ, convocada em 18 de janeiro de 2021. Participaram da reunião: a presidente do CONARQ, Sra. Neide Alves Dias De Sordi; representando o Poder Executivo Federal: o conselheiro José Rivaldo Cadete Imbeloni (titular) e Liane Lasmar Correia (suplente), da Secretaria-Geral da Presidência da República; representando o Poder Judiciário Federal: a conselheira Ana Paula Alencar Oliveira (suplente), do Supremo Tribunal Federal; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros Vanderlei Batista dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados, Rosa Maria Gonçalves Vasconcelos (titular), do Senado Federal; representando os arquivos públicos estaduais e distrital: as conselheiras Maria Teresa Villela Bandeira de Mello (titular), do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, e Maria Teresa Navarro de Britto Matos (suplente), do Arquivo Público do Estado da Bahia; representando os arquivos públicos municipais: as conselheiras Nadia Csoknyai Del Monte Kojio (titular), do Arquivo Público do Município de São José dos Campos, e Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira (suplente), do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro; representando as associações de arquivistas: os conselheiros Jonas Ferrigolo Melo (titular) e Leolíbia Luana Linden (suplente); representando as instituições de ensino e pesquisa, organizações ou instituições com atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, arquivologia, história, ciências sociais ou ciência da informação: Beatriz Kushnir (titular) e Paulo Roberto Elian dos Santos (suplente), da Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil, Luiz Eduardo Ferreira (titular), da Universidade Federal da Paraíba, Maria Leandra Bizello (suplente), da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", Thiago Henrique Bragato Barros (titular), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (titular), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS. Secretariou os trabalhos a coordenadora da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos, Sra. Carolina de Oliveira, que apresentou a seguinte pauta: Relatoria sobre a proposta de instituição de Câmara Técnica de Memória do Judiciário e de diretrizes para certificação de RDC-ARQ; apresentação do GT Metodologia para criação de câmaras técnicas consultivas; e relatoria sobre requalificação de servidores em função da automatização de serviços e extinção do cargo de arquivista. O Conselheiro Thiago Henrique Bragato Barros solicitou, e foi atendido, na alteração da ordem de pauta, começando pela apresentação do GT sobre metodologia para criação de câmaras técnicas. A Conselheira Beatriz Kushnir leu a seguinte manifestação: “Prezados, a representação da Anpuh no Conarq recebeu com surpresa, na tarde de ontem, a divulgação da carta de apoio à câmara do judiciário. Isto porque, a mesma não passou por uma consulta aos representantes da Anpuh neste colegiado. Imediatamente entrei em contato com a presidente, Prof. Dra. Marcia Motta, que me explicou que não foi advertida que deveria ser consultada a representação da Anpuh no Conarq. Desta forma a presidente nacional da Anpuh me enviou uma nota que cabe à representação da Anpuh no Conarq a deliberação pela questão, a qual a entidade se compromete a respaldar. Atenciosamente. Beatriz Kushnir e Paulo Elian”. Ponto de pauta 1. Apresentação do GT Metodologia para criação de câmaras técnicas consultivas. O Conselheiro Thiago Barros relatou os trabalhos do GT. A Conselheira Nadia Csoknyai Del Monte Kojio questionou sobre implicações do novo regimento interno do CONARQ, em tramitação, sobre a eventual deliberação dos critérios para criação de câmaras técnicas consultivas. A presidente do CONARQ, Sra. Neide De Sordi informou sobre o Ofício-circular nº 20/2021/CGGAB-GM/GM/MJ, que reitera a Portaria MJSP nº 178, de 26 de fevereiro de 2019, dispondo sobre a elaboração e a tramitação de propostas de atos normativos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com um maior número de instâncias de controle para evitar vícios formais e materiais de atos normativos; foi explicado que esse controle envolve análise da consultoria jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os conselheiros Jonas Ferrigolo e Elina Pessanha comentaram o conteúdo da minuta de resolução sobre procedimentos relativos à criação e manutenção das câmaras técnicas do CONARQ. A minuta de resolução foi aprovada, facultando aos conselheiros que enviem ajustes ao texto por e-mail até 05 de fevereiro de 2021. O conselheiro Paulo Elian registrou que cabe ao GT em questão e à COACO a versão final da resolução aprovada pelo plenário. O conselheiro Vanderlei dos Santos demandou o ajuste do artigo 6º da minuta de resolução aprovada, explicando que o acompanhamento da regulamentação da temática pela câmara técnica poderá ultrapassar o prazo de seu funcionamento. Ponto de pauta 2. Proposta de instituição de Câmara Técnica de Memória do Judiciário. O Conselheiro Thiago Barros leu o seu parecer. “Trata-se de análise de solicitação de criação de câmara técnica da área do judiciário no escopo do Conselho Nacional de Arquivos com um plano de atuação para os próximos meses. O pedido traz em seu bojo um ofício e uma proposta apresentada como um projeto intitulado ‘Câmara Técnica de Memória do Judiciário (CTMEJUD)’. A proposta de criação da Câmara Técnica de Memória do Judiciário (CTMEJUD) do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), nos termos do artigo 7, do decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, tem por escopo principal a implantação do Centro de Referência Digital de Memória do Poder Judiciário (CEMEJUD), por meio da formalização de acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Arquivo Nacional (AN). À Câmara Técnica, caberá intermediar a interlocução entre o CNJ e o AN, subsidiando as ações e iniciativas especificadas ao longo da presente proposta. Já que desde o decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019 ocorreu a extinção das câmaras setoriais ficando aprovadas apenas as câmaras técnicas ‘consultivas com a finalidade de auxiliar o Conselho a elaborar estudos e propostas normativas e propor soluções para questões da política nacional de arquivos públicos e privados e do funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos’ (citação direta do referido decreto com grifo nosso) , ou seja, toda câmara técnica do CONARQ deve em princípio: 1) propor normativas e estudos amplos que atendam de forma isonômica a política nacional de arquivos, coisa que s.m.j, não é o objetivo da proposta ora apresentada. Em seus objetivos a proposta estabelece (op.cit) ‘Implementar o Centro de Referência Digital de Memória do Poder Judiciário (CEMEJUD) a partir de acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Arquivo Nacional. O CEMEJUD, vinculado ao CNJ, funcionará como um banco de dados construído com base em programa livre, que agregará os metadados dos acervos documentais com base em descrição arquivística padronizada, dando ampla difusão e acesso aos arquivos judiciais por meio da integração ao Diretório Brasil de Arquivos (Dibrarq)’. Trata-se de uma proposta bastante relevante do ponto de vista dos relacionamentos entre o Arquivo Nacional e o Conselho Nacional de Justiça e um trabalho técnico importante para a difusão do acervo arquivístico permanente da Justiça, no entanto, trata-se muito mais de um acordo de cooperação, um projeto de intervenção arquivística ao acervo, utilizando ferramentas já lançadas, inclusive pelo próprio CONARQ, do que a criação de políticas ou mesmo de instrumentos técnicos inovadores ou que contribuam de maneira ampla para o sistema nacional de arquivos, ou seja, trata-se de uma proposta frágil do ponto de vista de sua abrangência e objetivos, não atendendo às regras vigentes neste novo momento do Conselho Nacional de Arquivos. Fica ainda mais claro quando analisamos os objetivos específicos e metas da referida proposta. Eis os objetivos: 1. Subsidiar o Conselho Nacional de Justiça e Arquivo Nacional na formalização de acordo de cooperação para criação do Centro de Referência Digital de Memória do Poder Judiciário (CEMEJUD) e ainda nos termos de adesão dos órgãos do Poder Judiciário a referido Centro; 2. Divulgar a proposta perante os Tribunais do país, estimulando a adesão ao CEMEJUD; 3. Definir padrões técnicos e arquivísticos sobre os dados a serem disponibilizados na ferramenta; 4. Incentivar a adoção do programa de informática (software) livre AtoM (Acesso à Memória) por parte dos Tribunais do país para padronização da descrição arquivística e adesão ao CEMEJUD; 5. Fomentar a capacitação de servidores dos setores de cada Tribunal para, respectivamente, implantarem o AtoM; 6. Estimular a cooperação e interlocução entre os Tribunais por meio das redes de memória do Poder Judiciário parceiras da proposta (MEMOJUS BRASIL e MEMOJUTRA); 7. Promover a difusão das fontes documentais dos Tribunais aderentes, pela rede mundial de computadores, uma vez implementado o CEMEJUD, ensejando ampla consulta e pesquisa pelos cidadãos brasileiros. Portanto, um projeto de descrição e difusão arquivística no escopo do judiciário e de suas etapas operacionais, ou seja, carece de elementos mínimos para a configuração enquanto câmara técnica, não sinaliza a elaboração de diretrizes de descrição ou difusão que a atendam à comunidade do sistema, ou seja, é um projeto operacional com ações operacionais que atendem a interesses específicos. Para a proposta ser enquadrada como uma câmara técnica precisaria sinalizar minimamente seus elementos que contribuem para o âmbito nacional, ou mesmo, por exemplo, a elaboração de resoluções específicas relacionadas ao judiciário ou os arquivos como um todo. Outra abordagem seria a elaboração de um modelo conceitual para a descrição de acervos arquivísticos ou a elaboração de diretrizes para a criação de sistemas de organização do conhecimento no âmbito da plataforma AtoM ou mesmo requisitos para a recuperação e/ou elaboração em portais institucionais ou corporativos de documentos arquivísticos permanentes, ou seja, carece de substância normativa/técnica para que se caracterize como tal, que deveria estar apresentado no corpo do projeto. O passo a passo nomeado como objetivos específicos, dado a complexidade do desenvolvimento de um banco de dados de descrição arquivística, que é exatamente essa a proposta, no escopo do judiciário, pode sem dúvida tomar muito mais tempo do que o previsto em lei para as câmaras técnicas do CONARQ. As câmaras técnicas criadas até o momento atendem a objetivos específicos para solucionar problemas específicos. Salvo melhor juízo a proposta ora apresentada poderia ser reconfigurada, com alguma das sugestões dadas ao longo deste parecer e ser reapresentada não como uma câmara setorial do judiciário, como se coloca. Mas sim, como câmara técnica para elaboração do modelo conceitual da descrição arquivística do judiciário ou câmara técnica para tratar dos requisitos para portais institucionais visando à difusão e recuperação de informação, para citar apenas algumas iniciativas importantes e que teriam amplitude e interesse nacionais. Na justificativa do projeto são citadas competências do CONARQ como justificativa para a criação da câmara técnica, mas o argumento não se sustenta, justamente porque uma câmara técnica tem responsabilidade emanada do conselho, não o contrário. Nesta linha de argumentação a câmara é apresentada como um setor dentro do CONARQ que faz articulações gerenciais entre o judiciário, o Arquivo Nacional e o projeto ora apresentado, a argumentação não se sustenta porque não são competências das câmaras. A proposta na justificativa sinaliza ‘Nesse sentido, a criação da Câmara Técnica de Memória do Judiciário (CTMEJUD) auxiliará a interlocução entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) com o escopo principal de subsidiar a implantação do Centro de Referência Digital de Memória do Poder Judiciário (CEMEJUD). Além do auxílio na elaboração de minuta de convênio de cooperação entre CNJ e CONARQ para implantação do CEMEJUD, com as especificidades técnicas, a Câmara Técnica também subsidiará a elaboração das minutas dos termos necessários para que os vários Tribunais do país possam aderir à plataforma proposta’. Nenhuma dessas ações compete nem ao CONARQ, nem a uma de suas câmaras técnicas, mas à gestão dos órgãos em si. Ao CONARQ, como prevê o decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e suas posteriores modificações, compete atividades de ordem normativa, consultiva, técnica, estímulo, subsídio, proposta, recomendação e por fim edição de resoluções no âmbito dos arquivos públicos. Caso o grupo responsável pela proposta apresentada mantenha o interesse em uma câmara técnica que auxilie no processo de desenho, refino ou baliza para suas atividades, a mesma deverá ser reapresentada nos moldes que atendam as especificações legais vigentes, e outras que sejam emanadas deste conselho e estabeleça no âmbito da proposta quais serão seus produtos e como eles se articulam em interesses nacionais. É esse o parecer.”. Os conselheiros Jonas Ferrigolo, Paulo Elian, Elina Pessanha, Nadia Kojio e Beatriz Kushnir comentaram sobre a qualidade do projeto de criação do Centro de Referência Digital de Memória do Poder Judiciário e sua relação com o escopo de uma câmara técnica do Conselho Nacional de Arquivos. O parecer contrário à criação da Câmara Técnica de Memória do Judiciário foi aprovado, com os seguintes votos: os conselheiros Ana Paula Alencar, José Rivaldo Imbeloni, Rosa Maria Vasconcelos, Maria Teresa Villela Bandeira de Mello, Beatriz Kushnir, Luiz Eduardo Ferreira, Thiago Barros, Elina Pessanha foram favoráveis ao parecer; os conselheiros Vanderlei dos Santos, Nadia Kojio, Jonas Ferrigolo e a presidente Neide De Sordi foram favoráveis à criação da câmara. O ponto de pauta 3. Proposta de instituição de Câmara Técnica de diretrizes para certificação de RDC-ARQ. A presidente do CONARQ, Sra. Neide De Sordi, explicou que há um crescimento da adoção de sistemas informatizados para produção, uso e manutenção de documentos arquivísticos produzidos pela Administração Pública e, consequentemente, a necessidade de soluções para preservação desse volume de documentos arquivísticos digitais de forma confiável. A proposta é uma câmara técnica para elaborar critérios e requisitos a serem cumpridos por um repositório digital aderente às resoluções do CONARQ que versam sobre o tema. Os conselheiros Vanderlei dos Santos, Nadia Kojio, Jonas Ferrigolo, Beatriz Kushnir, Thiago Barros e Elina Pessanha indicaram que são favoráveis à criação de uma câmara técnica para definir diretrizes para certificação de RDC-ARQ, contudo, reforçaram a necessidade de cumprimento do fluxo de designação da relatoria e elaboração de parecer. O conselheiro Vanderlei dos Santos explicou que novas propostas de câmaras técnicas devem ser pautadas após relator e parecer foram definidos. Os conselheiros concordaram com a realização de reunião extraordinária em 03 de março de 2021 para deliberar sobre a câmara técnica de diretrizes para certificação de RDC-ARQ, sob relatoria do conselheiro Jonas Ferrigolo. O ponto de pauta 4. Requalificação de servidores em função da automatização de serviços e extinção do cargo de arquivista. O conselheiro Jonas Ferrigolo relatou que o jornal Correio Braziliense publicou a reportagem intitulada ‘51 mil servidores do executivo vão precisar de treinamento para recolocação’. Apesar da mencionada extinção do cargo de arquivista na matéria, o conselheiro Jonas Ferrigolo explicou ainda que os indicadores apresentados na notícia basearam-se em pesquisas disponibilizadas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o atual cenário de tecnologias digitais que vem se estabelecendo no ambiente da gestão pública. A presidente do CONARQ, Sra. Neide De Sordi, destacou a importância de procurar a Enap e a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SEGES/ME) para tratar do assunto. Os conselheiros Paulo Elian, Elina Pessanha, Nadia Kojio, Luiz Eduardo Ferreira, José Rivaldo Imbeloni e Maria Leandra Bizello se posicionaram sobre a necessidade de campanha de valorização do profissional de arquivo, e da área como um todo, para a administração pública e a sociedade. O plenário aprovou a constituição de um grupo de trabalho composto pelos conselheiros Maria Leandra Bizello, Luiz Eduardo Ferreira e Leolíbia Luana Linden para elaborarem uma proposta de manifestação do CONARQ sobre a importância do profissional de arquivo para o Estado e a sociedade. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a todos e deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Carolina de Oliveira, coordenadora da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.

Neide De Sordi

Presidente do CONARQ

Ata disponível em formato pdf

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