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Ata da 58ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (19/08/2010)

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Publicado em 09/09/2020 11h26 Atualizado em 14/07/2022 09h53

Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ

Aos dezenove dias do mês de agosto de 2010, no salão nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a qüinquagésima oitava Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião: representando o Poder Executivo Federal: Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), do Museu de Astronomia e Ciências Afins, João Batista Ferri de Oliveira (titular), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e José Carlos Esteves Francisco (suplente), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; representando o Poder Judiciário Federal: Janeth Aparecida Dias de Melo (titular), do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Libonati de Abreu (titular), Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Kathya Scarlet O’Hara Campelo Bezerra (suplente), do Supremo Tribunal Federal; representando o Poder Legislativo Federal: Frederico Silveira dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados e Antônio Alberto de Carvalho (suplente), do Senado Federal; representando os Arquivos Públicos Estaduais: Maria Teresa Navarro de Britto Matos (titular), do Arquivo Público do Estado da Bahia e Daysi Lúcia Ramos de Andrade (titular), Departamento Estadual de Arquivo Público do Paraná; representando os Arquivos Públicos Municipais: Maria do Carmo Alvarenga de Andrade Gomes (titular), do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte e Roberto de Assis Tavares de Almeida (titular), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Suely Braga da Silva (titular), da Fundação Getúlio Vargas – FGV e Thais Helena Slaibi de Almeida (suplente), da Associação Brasileira de Conservadores-Restauradores de Bens Culturais – ABRACOR. Justificaram suas ausências: Francisca Helena Barbosa Lima, do Instituto Brasileiro de Museus; Neide Alves Dias de Sordi, Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Francisco Maurício da Paz, do Senado Federal; Laila Monaiar, da Câmara dos Deputados; Maria Izabel de Oliveira, do Arquivo Nacional; Carlos de Almeida Prado Bacellar, do Arquivo Público do Estado de São Paulo; Rosani Gorete Feron, do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul; Liliana Alberti Henrichs, do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami; Daniel Beltran Motta, da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ; Maria Virginia Moraes Arana, da Universidade Federal do Espírito Santo; Maria do Rocio Fontoura Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Paulo Knauss e Ismênia de Lima Martins, da Associação Nacional de História – ANPUH; Adelina Cruz, do Centro de Pesquisas e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC, da Fundação Getúlio Vargas. Secretariaram os trabalhos Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ e Domícia Gomes. O presidente do CONARQ, Jaime Antunes da Silva inicia os trabalhos da 58ª Reunião Plenária do CONARQ, submetendo ao Plenário o primeiro item de pauta programado, qual seja, discussão sobre o Projeto de Lei - PLS nº 166, de 8 de junho de 2010, em tramitação no Senado Federal, que reforma o Código de Processo Civil – CPC cujo art. 967 repete os mesmos termos do art. nº 1215 da Lei nº 5.869, de 1973, que estabelece a possibilidade de “eliminação de autos judiciais findos, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data de arquivamento”, e cuja vigência foi suspensa pela Lei nº 6.246, de 1975, por ferir os princípios arquivísticos de avaliação documental. Continuando, o presidente faz um breve histórico das discussões sobre o tema, desde 2002, com vistas à formulação de um projeto de lei para tratar adequada e especificamente do assunto. Destaca os trabalhos do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, evento em que se formulou um substitutivo à redação do artigo do CPC ora em tramitação. A propósito, o presidente lembra, que, sob a inspiração do já mencionado art. 1215 do CPC ainda em vigor, foi sancionada a Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, de igual teor, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho, e que, no seu entender, apenas substituir o art. 967 do novo CPC não revogaria a lei vigente sobre arquivos da Justiça do Trabalho. Esta posição, aliás, já havia sido manifestada no parecer do Procurador-Geral da República numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por ocasião da eliminação de acervos por parte da Justiça do Estado de São Paulo. Dando prosseguimento à programação, o presidente passa a palavra para o Conselheiro Alexandre Libonati, representante do Poder Judiciário Federal, para apresentar o tema previsto na Agenda, qual seja, discussão sobre o art. 967 do Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010, que reforma o Código de Processo Civil - (CPC) e apresentação de sugestões sobre o assunto, bem como análise e discussão de uma nova proposta de Projeto de Lei para Gestão de Documentos do Poder Judiciário a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Iniciando sua apresentação, o Conselheiro Libonati faz um resumo dos trabalhos que têm sido desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, relativamente à gestão documental. Fala da criação do Programa Nacional de Gestão Documental – PRONAME e da sua implementação no ano de 2009. Informa que o PRONAME é integrado por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário. Diz que primeiro trabalho realizado foi a elaboração de tabelas nacionais de temporalidade, que já se encontram em consulta pública desde o dia 16 de agosto. Essas tabelas unificam a temporalidade para todos os documentos da Justiça do país. Além das tabelas, foi elaborado ainda um manual de gestão documental, o qual não entrou em consulta pública, mas será publicado juntamente com as tabelas de temporalidade. A resolução que aprova as tabelas também se encontra em consulta pública. Após a aprovação do Plenário do CNJ, esta resolução ganha força de lei e torna-se obrigatória para todo o Poder Judiciário. O Conselheiro Libonati informa que a Corregedoria Nacional de Justiça tem interesse nessa padronização porque facilita o trabalho de correição dos Tribunais. Diz ainda que, na última reunião do PRONAME, deliberou-se que serão realizados cursos presenciais sobre a matéria, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, para servidores da área de gestão documental com o objetivo de servirem como agentes multiplicadores. Antes de dar início à exposição do projeto de lei sobre a avaliação e destinação de autos judiciais e demais documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário, o Conselheiro Libonati informa que Projeto de Lei - PLS nº 166, ainda não passou nem pelo STF e nem pelo CNJ, e que fora informado pelo Secretário – Geral do CNJ que o projeto de revisão do CPC foi avocado por outros órgãos do Judiciário. O Conselheiro Libonati diz que o artigo 967 é alvo de críticas de ambos os órgãos e que quando esse projeto retornar ao Legislativo já não deverá conter tal dispositivo. Continuando, o Conselheiro informa que, na ultima reunião do PRONAME analisou-se a Nota Técnica elaborada pelo CONARQ, bem como a minuta do anteprojeto de lei que a acompanha. A Nota Técnica foi aprovada pelo Comitê do PRONAME, o qual este pretende elaborar, também, uma nota técnica nos mesmos moldes da divulgada pelo CONARQ, agregando alguns argumentos puramente jurídicos, como por exemplo, a alegação de que a matéria de eliminação de autos não diz respeito a processo civil, seguindo o voto da ministra Ellen Gracie na ADIN nº 1.919. O Conselheiro Libonati diz que, quanto ao projeto de lei, o Comitê do PRONAME apóia o entendimento de que há necessidade de uma lei federal disciplinando a matéria, posição constante da mesma ADIN nº 1.919 citada anteriormente. Isto posto, o Conselheiro informa que o CNJ fez apenas algumas modificações pontuais no projeto de lei do CONARQ e passa a apresentar ao Plenário do CONARQ as alterações propostas pelo Judiciário, as quais, na medida em que eram apresentadas, discutidas e aprovadas, iam sendo incorporadas ao texto exposto na tela do datashow pelo servidor do CONARQ, Luis Carlos Alves Colonezi Silva. Concluída a apresentação do Conselheiro Libonati, o presidente indaga sobre quais os procedimentos a serem adotados para o encaminhamento do projeto de lei ao Congresso Nacional. O Conselheiro Libonati informa que, embora não tenha conversado a respeito com o Secretário – Geral do CNJ, entende que o encaminhamento pela Casa Civil significaria explicitamente que se trata de uma proposta do Governo. Entretanto, se julgado inconveniente, o CNJ poderia fazê-lo. O presidente, embora concorde com essa opinião, receia que a Casa Civil encaminhe o projeto de lei para consulta a muitas instâncias do Judiciário, além do STF e CNJ, o que poderia causar a perda de prazos para inclusão de alterações no projeto em discussão no Senado Federal. O Conselheiro Libonati informa que se antecipou, encaminhando o texto do projeto de lei elaborado pelo CONARQ à direção do CNJ com o objetivo de obter o apoio formal do CNJ. Assim, dependendo do tempo de resposta, não haveria necessidade de se ouvir os referidos órgãos já que o projeto seria encaminhado a Casa Civil com o aval do CNJ. O presidente do CONARQ indaga do Conselheiro se não seria interessante dar destaque ao PRONAME na Justificação que acompanha o projeto de lei, ao que o Conselheiro responde não ver necessidade desse destaque. O presidente do CONARQ, preocupado com a urgência que o assunto requer, volta à discussão relativamente ao encaminhamento do projeto de lei pela Casa Civil, informando sobre os procedimentos usuais que, certamente, seriam por ela adotados: o projeto de lei passaria para a Subchefia de Assuntos Jurídicos, depois para a Subchefia de Ação Governamental, que convocaria uma reunião com todos os Tribunais para se manifestarem sobre o assunto. Considerando o prestígio que o CNJ possui, e, em decorrência de suas competências legais, julga que seria conveniente que o projeto de lei fosse encaminhado ao CNJ, junto com a ata da 58ª Reunião Plenária em que o mesmo foi aprovado, para exame e para que promova o seu encaminhamento ao Congresso Nacional. Dando prosseguimento aos trabalhos, o presidente faz comentários sobre as ações que o CNJ vem realizando em relação à capacitação de seus servidores sobre gestão documental. Aproveita a oportunidade e informa sobre a apresentação de Carlos Ditadi, na 57ª Reunião do CONARQ sobre digitalização de documentos, sugerindo que o mesmo entre em contato com o CNJ, com o objetivo de auxiliar na reformulação do MOREQ-Jus, especialmente sobre a parte de metadados. A propósito, o Conselheiro Libonati informa que, encerrada a etapa de criação do Manual de Avaliação e Certificação de Sistemas Aderentes, era intenção do CNJ firmar um aditivo contratual com o CPQD para elaborar os metadados mínimos de conteúdo, fazer uma revisão geral do MOREQ baseado no e-Arq e da versão do MOREQ da Comunidade Européia e fortalecer a política de segurança que, atualmente, é inexistente. O Conselheiro José Carlos Esteves, pergunta se a consulta pública referente às tabelas de temporalidade já estaria disponível na Internet. O Conselheiro Libonati responde que o acordado seria que a consulta pública entrasse no site do CNPJ no dia 16 de agosto e que seria enviado ofício a diversos órgãos, incluindo o CONARQ, sobre a consulta pública. Consultado o Plenário, e não havendo mais nenhuma indagação por parte dos Conselheiros sobre os trabalhos apresentados, a reunião foi interrompida para um breve intervalo. O presidente do CONARQ retorna às discussões iniciadas na 57ª Reunião Plenária, realizada ontem, 18 de agosto de 2010, sobre a proposta de decreto visando à adoção de política de acesso universal e comum aos arquivos integrantes da Rede Nacional de Cooperação e Informações Arquivísticas – Memórias Reveladas com vistas a estimular os governos estaduais a criarem mecanismos de abertura de documentos do período do regime militar. Informa que o documento parcialmente discutido e alterado na 57ª Reunião fora reexaminado hoje pela manhã, antes do início da 58ª Reunião, pelo grupo de trabalho designado na reunião de ontem para esse fim. Relembra que o grupo foi assim constituído: Jaime Antunes da Silva, Presidente do CONARQ, conselheiros Daysi Lúcia Ramos de Andrade, José Carlos Esteves e a coordenadora do CONARQ, Marilena Leite Paes. O presidente informa que foram revistos alguns dispositivos da minuta de Decreto, bem como, a proposta de Exposição de Motivos que justifica a importância deste decreto para a consolidação da Rede Nacional de Cooperação e Informações Arquivísticas do Memórias Reveladas. Continuando, o presidente relembra ainda que a Exposição de Motivos que acompanha o Decreto a ser enviado aos Secretários de Estado a que estão subordinados os Arquivos Públicos Estaduais fora aprovada na 57ª Reunião. Em seguida, o presidente do CONARQ, passa a palavra para a Conselheira Daysi Lúcia Ramos de Andrade, relatora da matéria. Daysi dá início à apresentação das mudanças propostas no Decreto. Concluídas as alterações e após ampla discussão, decidiu-se que os novos textos, tanto da Exposição de Motivos como do Decreto, aprovados pelo Plenário do CONARQ, passariam a fazer parte integrante da presente ata. Finalizando, o Conselheiro Alfredo Tolmasquim sugere que o CONARQ envie um ofício aos governadores encaminhando o Decreto aprovado na reunião do Conselho, outro ofício aos Secretários de Estado e outro aos Diretores de Arquivos Públicos, encaminhando o Decreto e a Exposição de Motivos, informando que o documento em questão foi enviado ao Governador. A proposta foi aprovada pelo Plenário. O Conselheiro Daniel Beltran Motta sugere que o ofício a ser enviado aos atuais Governadores, seja reenviado oportunamente para os novos governadores eleitos. Por último, o presidente do CONARQ sugere que também seja enviado aos Governadores um extrato das atas das Plenárias em que se discutiu e aprovou os documentos a serem destinados aos Governos Estaduais. Terminadas as discussões, a seção da manhã é encerrada. O Presidente do CONARQ inicia a seção da tarde da 58ª Reunião Plenária do CONARQ com a proposta de reformulação da Câmara Setorial de Arquivos Médicos. Em seguida, passa a palavra para o Senhor José Mauro, da FIOCRUZ, designado presidente pro tempore da referida Câmara, que inicia sua apresentação informando sobre a necessidade de se ampliar da Câmara. Sugere que a nova composição da Câmara tenha representante de um hospital universitário, a princípio do Hospital de Santa Maria, um representante do INCOR ou do Albert Einstein, um representante de Hospital Militar e um do Hospital de Jacarepaguá. Informa que na última reunião da Câmara foi proposta e aprovada a mudança do nome da Câmara que passaria a ter a denominação de Câmara Setorial de Arquivos de Instituições de Saúde. José Mauro diz que a mudança de nomenclatura da Câmara tem como finalidade abranger as instituições de saúde como um todo, tanto a parte administrativa, como laboratórios. A Conselheira Suely indaga se existe algum representante do Conselho Federal de Medicina – CFM na nova composição da Câmara. José Mauro informa que será enviado convite. Nesse sentido, a Conselheira Suely pergunta qual o entendimento do CFM com relação ao prontuário eletrônico. José Mauro diz que eles aceitam, desde que não substitua o papel. O Conselheiro José Carlos Esteves coloca à disposição da Câmara todo o trabalho da ANVISA realizado nessa área. Continuando, José Mauro diz que outra intenção da Câmara é realizar 3º Encontro de Arquivos Médicos. O Conselheiro José Esteves pergunta se a Câmara inclui instituições de saúde públicas e privadas. José Mauro confirma que sim, que a Câmara faz resoluções atendendo tanto às instituições públicas quanto as privadas. Após as explanações de José Mauro, o Plenário do CONARQ aprova a reformulação da Câmara e sua nova denominação para Câmara Setorial de Arquivos de Instituições de Saúde. Dando prosseguimento à 58ª Reunião, o presidente do CONARQ submete ao Plenário o próximo item da pauta referente à análise dos pareceres dos acervos de César Lattes e Paulo Freire. Passa, então, a palavra para o Presidente da Comissão Técnica de Avaliação, Senhor Jayme Spinelli para que seja feita a leitura do parecer nº 14/2010, sobre o acervo do físico César Lattes, parte sob a guarda do Departamento de Raios Cósmicos e Cronologia do Instituto de Física Gleb Wataghin e parte sob a guarda do Arquivo Central do Sistema de Arquivos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, localizada no Estado de São Paulo. Terminada a leitura, Spinelli informa que a Comissão Técnica manifestou-se favoravelmente pela declaração de interesse público e social do acervo privado de César Lattes, por se tratar de um conjunto documental de máxima relevância para a história da ciência, pela singularidade e ineditismo das descobertas de seu titular, para o desenvolvimento da física atômica em âmbito nacional e internacional, com a seguinte ressalva: os efeitos da declaração de interesse público e social devem alcançar apenas os elementos do acervo arquivístico compreendidos no período de 1924-2006, ficando excluídos os elementos referentes ao mobiliário, pertences pessoais e biblioteca de obras raras, depositados na Biblioteca Central César Lattes. O Conselheiro Alfredo Tolmasquim parabeniza os trabalhos da Comissão e diz que ao ler o parecer entendeu que o arquivo foi doado a UNICAMP e que o mesmo é propriedade dela. Portanto, seria um arquivo público, não sendo o mesmo objeto para a Comissão que analisa arquivos privados. A Conselheira Suely entende que o arquivo de Lattes continua sendo privado, apenas está custodiado em uma instituição pública, mantendo sua natureza de arquivo privado pessoal. A Conselheira Suely ressalta que, no parecer, é mencionado que o acervo está sob a guarda do Prof. Shibuya e da UNICAMP. A Senhora Beatriz Monteiro, membro da Comissão Técnica explica que o Professor Shibuya repassou o acervo paulatinamente para o Siarq - UNICAMP, mas, que, ainda possuía parte do acervo sob sua guarda. A Conselheira Suely sugere que seja modificado o texto do parecer nessa parte. A Conselheira Maria do Carmo entende que o mecanismo de declaração de interesse público e social visa proteger um acervo que está na esfera privada, de forma a permiti-lo a obter recursos, assim, entende que acervo do César Lattes, por estar dentro de uma universidade pública, já estaria implicitamente considerado como de interesse público e social. A Conselheira Suely concorda com a questão levantada pela Conselheira Maria do Carmo de que se deve evitar declarar de interesse público e social acervos privados que estejam sob custódia de instituições arquivísticas. O parecer nº 14/2010, sobre o acervo do físico César Lattes é aprovado pelo Plenário do CONARQ. Jayme Spinelli inicia a leitura do Parecer nº 15 sobre o acervo de Paulo Freire. No referido parecer, a Comissão Técnica manifesta-se favoravelmente à declaração de interesse público e social da parcela do acervo do educador Paulo Freire de propriedade da Senhora Ana Freire. Apesar de o acervo em questão representar apenas uma parcela da produção do educador Paulo Freire, sua importância no cenário da Educação, e especificamente no Brasil, é reconhecida nacional e internacionalmente, inspirando e influenciando gerações de escritores, educadores, pensadores e diversos segmentos da sociedade em geral. A Conselheira Suely indaga se o acervo é muito pequeno, se está fracionado ou se este acervo é o que sobrou. Spinelli responde que é apenas uma parcela e que a outra parte do acervo se encontra no Instituto Paulo Freire. Suely sugere que o CONARQ deve buscar reunir o acervo para evitar declarar de interesse público e social apenas parcela do acervo e a outra não. O Presidente do CONARQ sugere, então, que seja feita consulta ao Instituto Paulo Freire sobre o interesse daquele Instituto em declarar também o acervo de Paulo Freire sob sua custódia como de interesse público e social. Ressalta que a declaração deve ser concedida ao arquivo de Paulo Freire, indicando-se qual parte está sob a guarda da Sra. Ana Freire e qual se encontro no Instituto Paulo Freire, valorizando, dessa forma, as mesmas. A Coordenação do CONARQ será responsável por entrar em contato com o Instituto Paulo Freire para agendar visita técnica da Comissão com vistas a avaliar o acervo sob sua custódia. Ainda em relação à declaração de acervos privados como de interesse público e social, a Coordenadora do CONARQ, Senhora Marilena sugere incluir a questão da obrigatoriedade do acesso como condição para declaração, sugere ainda, incluir a realização de visitas periódicas aos acervos declarados de interesse público e social para fiscalizar as condições desses acervos. O Presidente do CONARQ, acatando a sugestão proposta que o Conselho crie um cadastro atualizado desses acervos para poder realizar essas visitas. O Plenário aprova a proposta do Presidente e delibera que a equipe de Coordenação do CONARQ elabore um cadastro dos acervos declarados como de interesse público e social e que essas informações fiquem disponibilizadas na página do CONARQ. Dando continuação à 58ª Reunião, o Senhor Antônio Gonçalves Presidente da Câmara Técnica de Preservação de Documentos é convidado a apresentar o documento “Recomendação para salvaguarda de acervos documentais que sofreram sinistros causados por água”. Antonio informa que a Câmara analisou 35 publicações sobre o assunto, chegando à conclusão de que a principal causa de perda de acervos no Brasil é devido à água de enchentes. Em seguida, faz um histórico dessas perdas de acervo desde 1988, como, por exemplo, em Joinville (SC) e mais recentemente em São Luís do Paraitinga (SP) e Alagoas. Antônio diz que outro motivo de sinistros ocasionados por água decorre de sua utilização para apagar incêndio. Em relação ao documento apresentado, Antônio diz que a Câmara também se preocupou em descrever medidas administrativas a serem tomadas nessas situações emergenciais. O trabalho também contempla procedimentos técnicos recomendados e não recomendados. Antonio informa que a Câmara estabeleceu um cronograma para que o documento “Recomendação para salvaguarda de acervos documentais que sofreram sinistros causados por água”, fique em consulta pública. Incluídas as sugestões apresentadas nessa consulta pública, o documento será reapresentado ao Plenário do CONARQ. A Conselheira Suely Braga e José Esteves parabenizam a Câmara Técnica pelos trabalhos. José Esteves aproveita para solicitar que se registre que o CONARQ deve fazer constar a obrigatoriedade dessa proteção de acervo, elaborando uma orientação ou normativa no sentido de obrigar os arquivos de seguirem planos de contingência. A Conselheira Maria Teresa Navarro sugere que a Bahia seja incluída na seleção dos locais a serem objeto da consulta pública, devido à umidade elevada, proximidade com o mar e grande quantidade de rios nesse estado. Antônio responde à Conselheira que a Consulta Pública será virtual e não presencial. A Conselheira Thais Helena pergunta se poderia passar suas sugestões sobre o texto para a Câmara de Preservação de Documentos antes da consulta pública. Fica deliberado que as sugestões serão enviadas via e-mail. Terminada apresentação sobre as “Recomendação para salvaguarda de acervos documentais que sofreram sinistros causados por água”. Antônio apresenta outro trabalho elaborado pela Câmara, sobre o uso do papel reciclado. Informa que o CONARQ tem recebido diversos questionamentos de órgãos públicos sobre o uso do papel reciclado para produção de documentos. Faz uma exposição sobre o processo de fabricação do papel reciclado no Brasil, que é diferente do produzido na Europa/EUA. Diz que a CTPD irá testar no Instituto de Pesquisa Tecnológicas - IPT a durabilidade do papel reciclado fabricado no Brasil, uma vez que as empresas de papel só realizam testes físicos e que a CTPD também pretende realizar testes químicos no IPT. O presidente do CONARQ pergunta se o uso constante de papel reciclado pode danificar impressoras, já que as fibras podem se soltar. Antonio diz que é possível, tendo em vista que o papel reciclado possui uma chamada colagem superficial e a lignina (substância encontrada no papel reciclada) reduz a aderência à cola, afetando a colagem superficial. Antônio diz que realizará, no IPT, testes de “arrancamento”, que verificaria a colagem superficial. O Presidente do CONARQ lembra que o papel reciclado não é recomendado para produção de documentos considerados de valor permanente e indaga se não seria positivo chamar a atenção de que existe papel reciclado sem lignina, e portanto de longa duração. Antonio diz que a partir desse trabalho o CONARQ pode entrar em contato com a Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel para mostrar que o papel para produção de documentos deve obedecer a um processo adequado de fabricação. Antonio diz ter pensado inicialmente em entrar em contato com ITCP para incluir na norma brasileira testes químicos de permanência, mas o IPT explicou que as características de permanência da norma brasileira se encontram no Comitê de Documentação (CB-28) e não no Comitê de Celulose (CB-14). Dessa forma, o CONARQ deverá entrar em contato com o CB-28. A Conselheira Maria do Carmo pergunta qual o encaminhamento sobre o documento, já que a redação apresentada não é conclusiva. Antônio diz que a idéia é que depois dos testes, o documento passe por uma Consulta Pública. A Conselheira Thais Helena pergunta se pode enviar suas sugestões via e-mail. O presidente do CONARQ pergunta se serão realizados testes com papel reciclado de gramaturas diferentes. Antônio responde que serão realizados testes no papel de gramatura 75 g/cm³, utilizado para registros. Terminadas as discussões sobre o uso do papel reciclado, o presidente do CONARQ parabeniza e ressalta a importância dos trabalhos apresentados pela Câmara Técnica de Preservação de Documentos e dá um último informe acerca da publicação sobre arquivos municipais, que se encontra em fase de editoração. Informa que o título mudou para “Criação e desenvolvimento de Arquivos Públicos Municipais: a democratização do acesso à informação”. Informa ainda que a, depois de publicada será enviada aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras, ressaltando que o CONARQ deverá se articular com os Arquivos Públicos Estaduais, para que estes apoiem a sua divulgação junto aos municípios de seu estado. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradece a presença dos conselheiros e encerra a 58ª Reunião Plenária do CONARQ, da qual foi lavrada a presente ata que vai por mim assinada e pelo Presidente do CONARQ.

Ata disponível em formato pdf

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