A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Empresa Pública Federal com personalidade jurídica de direito privado, por meio de sua Superintendência Regional no Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF 26.461.699/0095-60, localizada à Rua da Alfândega, 91, 11º e 12º andares. Centro - CEP 20070-003 - Rio de Janeiro/RJ, torna público Edital de Chamamento Público disponível no Portal conab.gov.br, que tem por objeto o credenciamento, por meio de Inexigibilidade de Licitação, de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde especializados e/ou intermediação (associações e cooperativas médicas) nas áreas de assistência médica, paramédica, ambulatorial, hospitalar e odontológica, com sede ou filial no Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente aos TITULARES e seus respectivos DEPENDENTES TÍPICOS, beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde - SAS, em conformidade com as tabelas referenciais adotadas pelo SAS; com as regras de negócio; com as leis, normas e resoluções aplicáveis do setor de saúde suplementar; com os Votos da Diretoria Executiva da CONAB; e com o Termo de Referência e anexos, além da Declaração de Habilitação e do Instrumento Contratual, firmado com a CONAB, e em especial ao Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - Norma Interna 10.901 e da Norma da Organização 60.105/1997, observada ainda as situações definidas no Inciso IV do Termo de Referência (Anexo I).
RJ
OBJETO a) O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento, por meio de Inexigibilidade de Licitação, de estabelecimentos de saúde e/ou associações médicas para prestação de serviços de saúde especializados e/ou intermediação (associações), nas áreas da assistência médica, paramédica, clínica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial, odontológica e terapêutica, com sede ou filial no Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente aos TITULARES e seus respectivos DEPENDENTES TÍPICOS, beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, em conformidade com as tabelas referenciais adotadas pelo SAS; com as regras de negócio; com as leis, normas e resoluções aplicáveis do setor de saúde suplementar; com os Votos da Diretoria Executiva da CONAB; e com o Termo de Referência e anexos, além da Declaração de Habilitação e do Instrumento Contratual, firmado com a CONAB, e em especial ao Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB – Norma Interna 10.901 e da Norma da Organização 60.105/1997, observada ainda as situações definidas no Inciso IV do Termo de Referência (Anexo II). b) Destaca-se ainda que o beneficiário DEPENDENTE ATÍPICO possui assistência médica e ambulatorial, estritamente para os serviços definidos no Inciso IV, item 4.1.1.3 do Anexo II – Termo de Referência, desde que fora do ambiente hospitalar.