Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, conforme prevê a Cláusula Segunda.
RO
Prorrogação do Contrato Administrativo nº 07/2022, celebrado entre as partes em 6 de outubro de 2022, conforme prevê a Cláusula Segunda do Contrato, bem como o artigo 488 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
Objeto: Prorrogação, por igual período, do prazo de vigência do Instrumento de Cessão de Uso sob N.º Sei 16744417, firmado entre as partes originalmente em 23/8/2021, mantendo-se as demais condições contratuais.
Prorrogação e o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato Administrativo nº 06/2022, celebrado entre as partes em 3 de outubro de 2022, conforme preveem as Cláusula Segunda e Décima Quarta do Contrato, bem como os artigos 488 e 511 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância Armada que entre si celebram a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab e a Empresa G. J. SEG. Vigilância Ltda - ME
Prorrogação do Instrumento de Cessão de Uso sob n.º Sei 16743401, firmado entre as partes originalmente em 23/8/2021, por mais um período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 23/8/2023 a 23/8/2025, mantendo-se as demais condições contratuais.
Prorrogação e repactuação do Contrato original celebrado entre as partes em 11 de julho de 2022, conforme preveem as Cláusulas Segunda e Décima Quarta do contrato, mantendo-se as demais condições contratuais.
Prestação de serviços de gerenciamento de frota de veículos, mediante a implantação e operação de sistema informatizado para gerenciamento dos serviços, e disponibilidade de rede credenciada (oficinas, autopeças, concessionárias, etc.) para atender os veículos automotores da CONAB/Superintendência Regional de Rondônia - Sureg/RO e Unidades Armazenadoras de Porto Velho/RO e Cacoal/RO.
Conforme previsto nos normativos da Companhia, o valor da bolsa de estágio para a jornada de 20 horas, de nível superior, equivale a 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) a partir de 10/04/2023, de acordo com o VOTO DIGEP n.º 2/2023, e será pago diretamente pela Conab aos estagiários, conforme Cl/SURET 163, de 11/07/2018.
A Repactuação dos custos com a mão de obra fixa, bem como o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato Administrativo nº 06/2022, celebrado entre as partes em 3 de outubro de 2022, conforme prevê a a Cláusula Décima Quarta do Contrato, bem como os artigos 501, § 1º, 502 e 504 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.