Eleições do Consad
Diante das disposições da Lei nº 12.353, de 28/12/2010, da Portaria 26/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Lei 13.303, de 30/06/2016, do Decreto 8.945, de 27/12/2016 e do Estatuto Social da Conab tornou-se obrigatória a participação de 1 (um) representante dos empregados no Conselho de Administração das empresas estatais com número superior a 200 (duzentos) empregados próprios.
Em razão da necessidade de dar cumprimento a esses normativos foi aprovada, pela Diretoria Executiva da Conab, a Norma da Organização – NOC 10.113, que dispõe sobre os Procedimentos Eleição do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Conab.
A eleição ocorrerá pelo voto individual, direto, secreto, facultativo dos empregados ativos, sendo que cada eleitor poderá votar em um candidato devidamente habilitado para concorrer à vaga de membro do Conselho de Administração.
O processo eleitoral obedece NOC 10.113, juntamente com o presente Edital e os seus anexos. As informações e documentos referentes ao processo eleitoral serão publicadas neste portal.