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RSE_08 dezembro 2020.txt

Atualizado em 08/12/2020 17h08

text/plain RSE_08 dezembro 2020.txt — 16 KB

Conteúdo do arquivo

RELATRIO DE STATUS DE EXECUO DE COMPROMISSO
RESUMO DO COMPROMISSO
DATA DO RELATRIO
COMPROMISSO
PREPARADO POR
8 de dezembro de 2020
Compromisso 8. Implementar as bases cadastrais rurais (Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR) e urbanas de forma integrada, disponibilizando os dados  sociedade, com vistas  operacionalizao do Sistema Nacional de Gesto de Informaes Territoriais (SINTER).
Celso Menezes de Souza  Coordenador-Geral de Cadastro Rural (DFC/INCRA).
RGO RESPONSVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES

rgo coordenador
Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria  INCRA
Atores Envolvidos
Governo
Ministrio do Meio Ambiente  MMA
Secretaria da Receita Federal

Sociedade Civil
Observatrio do cdigo Florestal  OCF
Universidade de Campinas  Unicamp
Associao Brasileira de Reforma Agrria  ABRA
Confederao Nacional da Agricultura  CNA
Organizao das Naes Unidas para Agricultura e Alimentao na Amrica Latina e Caribe  FAO
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amaznia  IPAM
Instituto de Manejo e Certificao Florestal e Agrcola  IMAFLORA
VISO GERAL DO COMPROMISSO
Implementao de base cadastral nica de imvel, urbano e rural, de forma a disponibilizar dados  sociedade por meio do Sistema Nacional de Gesto de Informaes Territoriais  SINTER, garantindo assim, a transparncia fundiria.


VISO GERAL DO MARCO / PRAZOS
MARCOS
% CONCLUSO
DATA PARA CONCLUSO ORIGINAL
NOVA DATA DE CONCLUSO

(alterada devido  pandemia) 
Prazo limite: 31/12/2020  
RESPONSVEL
OBSERVAES E EVIDNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO
JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSO DO PRAZO DE CONCLUSO FRENTE  PANDEMIA
1  Envolvimento da Casa Civil na discusso sobre a efetivao do CNIR
100%
Concluso

RFB*
INCRA*
CNA
Informo que:
O envolvimento da Casa Civil ocorreu, tanto  que a concluso do Marco  de 100%. Entretanto ainda h problemas a serem superados e entendemos pertinente que haja o envolvimento do Ministrio da Agricultura e Ministrio da Economia, conjuntamente com INCRA e Receita Federal do Brasil de forma a superar totalmente as divergncias.

2  Definio entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informao cartogrfica do CNIR
90%
31/07/2020
31/12/2020
RFB*
INCRA*
Informo que:
A API - Application Programming Interface do Sistema SIGEF foi homologada pela Coordenao-Geral de Cartografia do INCRA e est pronta para ser disponibilizada ao CNIR. 
O prximo passo ser a realizao das adequaes, pelo SERPRO, junto ao sistema CNIR, para que possa acessar a referida API.
Com esse procedimento o CNIR passa a ter acesso s informaes grficas do SIGEF. 
A equipe CNIR da Receita Federal do Brasil  RFB, entende que apesar de todas as tentativas da RFB, o Incra e o SFB ainda no construram, at o momento, instrumentos tecnolgicos para a transferncia das informaes cartogrficas do Sigef, do SNCI e do CAR para uso no mbito do CNIR.
Com a API do SIGEF em operao, devero ser intensificadas as tratativas com o Servio Florestal Brasileiro, no sentido de acessar as informaes grficas do Sistema SICAR.
Importante frisar que, atualmente a equipe INCRA, tendo participao de todas as diretorias da Autarquia, alm de outros rgos que compem o Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento  MAPA, trabalha no Projeto Estratgico Corporativo (PEC) Integra Brasil Fundirio, que tem por objeto, Aperfeioar a governana fundiria por meio da integrao de sistemas fundirios do INCRA, do aperfeioamento do processo de regularizao fundiria e da gesto da informao, trabalhando na especificao de um Sistema fundirio rural integrado, contemplando informaes de base fundiria, ambiental, de infraestrutura, dentre outras. 
A discusso em relao  Definio entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informao cartogrfica do CNIR com certeza no se esgotar durante a vigncia do presenta plano, pois envolve uma srie de entendimentos entre INCRA e RFB.
A alterao da data de concluso do marco se justifica, pois, as demandas em aberto junto ao SERPRO ainda no foram concludas e esto em fase de desenvolvimento para que haja interface entre os dados grficos do SIGEF e os dados literais disponveis no CNIR. Solicito, portanto, que o Marco 2 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020.
3  Apresentao, pelo Governo, das categorias de dados que compem o CNIR e as bases cadastrais associadas
100%
Concluso

RFB*
INCRA*
Informo que:
Foi sugerido pela CGU durante a 1 reunio do compromisso em epgrafe, realizada em 10/12/2018, tendo como ponto de partida para execuo do marco, que os rgos verifiquem em seus Planos de Dados Abertos (PDAs) as informaes j destacadas em seus inventrios. Primeiramente, com relao aos dados do CNIR estes no esto disponibilizados sob a forma de dados abertos. A estrutura de banco de dados do CNIR encontra-se detalhada no documento em anexo (ER NUCLEO ESTRUTURAL CNIR). 
No que tange aos dados abertos geridos pelo INCRA, destacamos os dados do SNCR e que integram o CNIR esto disponveis em consulta pblica, ressalvado os sigilosos, atravs do link http://www.incra.gov.br/consulta-imoveis-rurais, e os dados grficos a serem integrados ao CNIR que podem ser obtidos atravs do acervo fundirio pelo link http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php. Com relao a RFB, os dados abertos disponveis so: Base de dados do CNPJ no linkhttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-publicos-cnpje Consulta aberta aos dados do CAFIR no link
https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf;jsessionid=xE2ihHVLToYUz5cDaMxh1H+D.coletor1. Necessrio se faz ampliar a gesto junto aos demais rgos para disponibilizao dos dados que iro integrar o CNIR.
Informo que:
A Receita Federal do Brasil publicou os dados abertos do CAFIR, cuja consulta pode ser realizada no endereo eletrnico  https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas/consultas

4  Apresentao, pela sociedade civil, de demandas por dados do CNIR e as bases associadas
100%
Concluso

OCF*
ABRA
Informo que:
O documento encaminhado pela Associao Brasileira de Reforma Agrria  ABRA e Observatrio do Cdigo Florestal  OCF, com demandas por dados do CNIR, bem como relato sobre os dados j disponibilizados  sociedade civil pelos rgos da administrao pblica, com destaque para o INCRA, RFB e SFB, foi respondido no dia 20 de dezembro de 2019.

5  Criao de um comit da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementao da interface pblica do CNIR
100%
31/07/2020
31/12/2020
OCF*
INCRA
RFB
Informo que:
INCRA e Receita Federal do Brasil assinaram em agosto de 2020 a Nota Tcnica CNIR n 005/2020 (em anexo), que trata das Reunies com a Sociedade Civil para acompanhamento da implementao e interface pblica do CNIR.
Foram realizadas duas reunies, sendo uma no dia 30 de setembro de 2020 e outra no dia 30 de novembro de 2020.
A prxima reunio est pr-agendada para o incio do ms de maro de 2021.
Uma vez que a Nota Conjunta ainda no foi assinada e nem, tampouco, foi estabelecido at o momento, um calendrio de reunies para o ano de 2020, no tendo sido realizada nenhuma reunio no presente exerccio, justifica-se a extenso do prazo para concluso o Marco 5.
Aps a assinatura da Nota Conjunta ser possvel a criao de uma rotina de reunies com a sociedade civil, em substituio ao Comit, cuja criao e operacionalizao encontra-se limitada por fora do DECRETO N 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019, que Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitaes para colegiados da administrao pblica federal.
Solicito, portanto, que o Marco 5 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020.
6  Realizao de oficina para apresentao e discusso da interface pblica do CNIR junto  sociedade
25%
31/07/2020
31/12/2020
INCRA*
RFB*
MMA
CNA
Informo que:
No houve alterao em relao ao relatrio anterior.

A equipe da RFB consultada entende que a iniciativa no vai se mostrar til enquanto no houver a efetiva transferncia e uso dos dados cartogrficos do Sigef, do SNCI e do CAR no CNIR. Considerando a falta de definio de uso dos dados cartogrficos no CNIR, considera-se que a iniciativa dever ter o prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Com o estado de calamidade pblica em funo da Pandemia por COVID 19, a organizao da Oficina foi prejudicada em funo de que, a grande maioria dos servidores esto em trabalho remoto fazendo com que as aes dentro da Coordenao-Geral de Cadastro Rural, bem como em toda a Autarquia e, tambm na Receita Federal do Brasil, ficassem bastante prejudicadas. 
Aliado a isso, houve um grande aumento de processos digitais, videoconferncias e, demandas ligadas  pandemia, nas duas instituies. 
Espera-se que, com o final do estado de calamidade pblica, voltando os trabalhos  normalidade, possamos reiniciar as tratativas, no sentido de organizarmos a oficina prevista nesse marco.
Assim, solicito que o Marco 6 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020.
7  Proposio de um modelo de cadastro urbano
25%
31/12/2019
31/12/2020
RFB*
e INCRA
Informo que:
No houve alterao em relao ao relatrio anterior.

O mdulo CADURB, do SINTER, est em construo pela RFB no Projeto SINTER.
Cabe observar que o CADURB  um mdulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal no vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa  uma atribuio constitucional dos municpios brasileiros. Cada municpio define o seu prprio modelo de cadastros. Portanto, no existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele est redigido.
Se o compromisso pode ser substitudo pela entrega do mdulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, h expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municpios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE.
Com o estado de calamidade pblica em funo da Pandemia por COVID 19, todos os esforos das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as aes do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigao dos efeitos negativos sobre a populao e, sobre a economia.
Assim, foi impossvel a atualizao dos dados referentes ao referido marco e, algumas aes em relao  proposio de um modelo de cadastro urbano, ficaram prejudicadas, sendo impossvel obter avanos significativos at a data acordada originalmente. 
Justifica-se, assim, que o Marco 7 seja estendido at o dia 31/12/2020.


8  Concluso das especificaes, definies e implementao do SIGEF 2.0
20%
30/07/2022
30/07/2022
INCRA*
SEAF*
Informo que:
No houve alterao em relao ao relatrio anterior.
O Documento de Viso (que  o requisito mnimo para iniciar um projeto de desenvolvimento de software) e artefatos j concludos.
Iniciou-se a pr-especificao do projeto e, at o momento foi gerada parte das especificaes subsequentes, como diagramas de objetos, mapeamento de alguns processos, telas (interface). Estima-se que o trabalho esteja concluso em cerca de 5% da documentao total (que via de regra  levantada em conjunto com a empresa que desenvolve o sistema). H tratativas com o Governo do Estado de Mato Grosso para destinao de recursos do Programa Terra a Limpo para desenvolvimento desse sistema, porm o Acordo de Cooperao Tcnica com aquele estado ainda no foi assinado e o processo de contratao de empresa de desenvolvimento no foi iniciado. A partir do incio do desenvolvimento desse sistema, estima-se o prazo mnimo de trs anos para que todas as funcionalidades do sistema estejam em produo.
Por todo o exposto no ser possvel a execuo e elaborao do projeto no cronograma proposto, sendo necessria a reprogramao desse marco.
Nos prximos dias, faremos tratativas com a Coordenao-Geral de Cartografia visando criar um cronograma de trabalho de forma a execuo total da concluso das especificaes, definies e implementao do SIGEF 2.0.

Importante frisar que, atualmente a equipe INCRA, tendo participao de todas as diretorias da Autarquia, alm de outros rgos que compem o Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento  MAPA, trabalha no Projeto Estratgico Corporativo (PEC) Integra Brasil Fundirio, que tem por objeto, Aperfeioar a governana fundiria por meio da integrao de sistemas fundirios do INCRA, do aperfeioamento do processo de regularizao fundiria e da gesto da informao, trabalhando na especificao de um Sistema fundirio rural integrado, contemplando informaes de base fundiria, ambiental, de infraestrutura, dentre outras. 
Trata-se de um trabalho to amplo quanto o Projeto SIGEF 2.0 e que dever culminar na criao do Cadastro Integrado de Governana Fundiria do INCRA contemplando SNCR, SIGEF como ncleo do novo sistema Cadastral e vrios outros sistemas como  Cadastros Temticos, onde se destacam SIPRA, TDCalc, SIGEF Titulao, CAR, entre outros do INCRA e do prprio Ministrio (MAPA).
Originalmente, o Marco 8 estava previsto para concluso apenas em 30/07/2022.
Assim, proponho a manuteno do marco para essa data, devendo este marco, aps ajustes, ser tema do 5 Plano, a ser implementado a partir de 2021.
9  Articulao de parceria para a realizao de estudo para avaliar as iniciativas do Poder Pblico em relao ao cadastro urbano e rural, com apresentao de proposta de solues tcnicas para a efetivao de uma poltica nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada
25%
31/12/2019
31/12/2020
SEAF*
RFB
INCRA
FAO
OCF
CNA
Informo que:
No houve alterao em relao ao relatrio anterior.

Em contato com a Receita Federal do Brasil - RFB fomos informados que o Mdulo de Cadastro Urbano do Sinter - CadUrb est sendo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com as prefeituras de Belo Horizonte, de Fortaleza, de Campinas e de Caucaia e o Distrito Federal, que fazem parte do projeto piloto CadUrb. O Sinter receber dados urbanos das prefeituras que possurem cadastro territorial georreferenciado.

O mdulo CADURB, do SINTER, est em construo pela RFB no Projeto SINTER.
Cabe observar que o CADURB  um mdulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal no vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa  uma atribuio constitucional dos municpios brasileiros. Cada municpio define o seu prprio modelo de cadastros. Portanto, no existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele est redigido.
Se o compromisso pode ser substitudo pela entrega do mdulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, h expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municpios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE.
A RFB confirma a expectativa de entrega do CADURB povoado com os dados cadastrais urbanos dos municpios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE, no prazo de 12 meses.
Com o estado de calamidade pblica em funo da Pandemia por COVID 19, todos os esforos das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as aes do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigao dos efeitos negativos sobre a populao e, sobre a economia. 
Justifica-se, assim, que o Marco 9 seja estendido at o dia 31/12/2020.

* rgo/entidade responsvel por coordenar a execuo do marco


RISCOS E PROBLEMAS / SOLUES A SEREM TOMADAS
PROBLEMA
CAUSA
SOLUO
		





CONCLUSO (RECOMENDAES/OBSERVAES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) 
Necessrio se faz a realizao de reunies peridicas com os rgos partcipes deste compromisso, objetivando descentralizar tarefas entre as partes, quando possvel, no intuito de alcanar as metas estipuladas dentro dos prazos estabelecidos. 
Convidar representante do Ministrio de Desenvolvimento Regional (absorveu as funes do extinto Ministrio das Cidades) para integrar o grupo responsvel pelo Compromisso 8. Destaca-se que o extinto Ministrio das Cidades vinha atuando na construo de um cadastro urbano.


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