RELATÓRIO DE STATUS DE EXECUÇÃO DE COMPROMISSO RESUMO DO COMPROMISSO DATA DO RELATÓRIO COMPROMISSO PREPARADO POR 8 de dezembro de 2020 Compromisso 8. Implementar as bases cadastrais rurais (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR) e urbanas de forma integrada, disponibilizando os dados à sociedade, com vistas à operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Celso Menezes de Souza – Coordenador-Geral de Cadastro Rural (DFC/INCRA). ÓRGÃO RESPONSÁVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES Órgão coordenador Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Atores Envolvidos Governo Ministério do Meio Ambiente – MMA Secretaria da Receita Federal Sociedade Civil Observatório do código Florestal – OCF Universidade de Campinas – Unicamp Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA Confederação Nacional da Agricultura – CNA Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação na América Latina e Caribe – FAO Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA VISÃO GERAL DO COMPROMISSO Implementação de base cadastral única de imóvel, urbano e rural, de forma a disponibilizar dados à sociedade por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, garantindo assim, a transparência fundiária. VISÃO GERAL DO MARCO / PRAZOS MARCOS % CONCLUSÃO DATA PARA CONCLUSÃO ORIGINAL NOVA DATA DE CONCLUSÃO (alterada devido à pandemia)  Prazo limite: 31/12/2020 RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES E EVIDÊNCIAS SOBRE O ANDAMENTO DO MARCO JUSTIFICATIVA QUE DEMONSTRE A NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO FRENTE À PANDEMIA 1 – Envolvimento da Casa Civil na discussão sobre a efetivação do CNIR 100% Concluso RFB* INCRA* CNA Informo que: O envolvimento da Casa Civil ocorreu, tanto é que a conclusão do Marco é de 100%. Entretanto ainda há problemas a serem superados e entendemos pertinente que haja o envolvimento do Ministério da Agricultura e Ministério da Economia, conjuntamente com INCRA e Receita Federal do Brasil de forma a superar totalmente as divergências. 2 – Definição entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informação cartográfica do CNIR 90% 31/07/2020 31/12/2020 RFB* INCRA* Informo que: A API - “Application Programming Interface” do Sistema SIGEF foi homologada pela Coordenação-Geral de Cartografia do INCRA e está pronta para ser disponibilizada ao CNIR. O próximo passo será a realização das adequações, pelo SERPRO, junto ao sistema CNIR, para que possa acessar a referida API. Com esse procedimento o CNIR passa a ter acesso às informações gráficas do SIGEF. A equipe CNIR da Receita Federal do Brasil – RFB, entende que apesar de todas as tentativas da RFB, o Incra e o SFB ainda não construíram, até o momento, instrumentos tecnológicos para a transferência das informações cartográficas do Sigef, do SNCI e do CAR para uso no âmbito do CNIR. Com a API do SIGEF em operação, deverão ser intensificadas as tratativas com o Serviço Florestal Brasileiro, no sentido de acessar as informações gráficas do Sistema SICAR. Importante frisar que, atualmente a equipe INCRA, tendo participação de todas as diretorias da Autarquia, além de outros órgãos que compõem o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, trabalha no Projeto Estratégico Corporativo (PEC) Integra Brasil Fundiário, que tem por objeto, “Aperfeiçoar a governança fundiária por meio da integração de sistemas fundiários do INCRA, do aperfeiçoamento do processo de regularização fundiária e da gestão da informação”, trabalhando na especificação de um Sistema fundiário rural integrado, contemplando informações de base fundiária, ambiental, de infraestrutura, dentre outras. A discussão em relação à “Definição entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informação cartográfica do CNIR” com certeza não se esgotará durante a vigência do presenta plano, pois envolve uma série de entendimentos entre INCRA e RFB. A alteração da data de conclusão do marco se justifica, pois, as demandas em aberto junto ao SERPRO ainda não foram concluídas e estão em fase de desenvolvimento para que haja interface entre os dados gráficos do SIGEF e os dados literais disponíveis no CNIR. Solicito, portanto, que o Marco 2 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 3 – Apresentação, pelo Governo, das categorias de dados que compõem o CNIR e as bases cadastrais associadas 100% Concluso RFB* INCRA* Informo que: Foi sugerido pela CGU durante a 1ª reunião do compromisso em epígrafe, realizada em 10/12/2018, tendo como ponto de partida para execução do marco, que os órgãos verifiquem em seus Planos de Dados Abertos (PDAs) as informações já destacadas em seus inventários. Primeiramente, com relação aos dados do CNIR estes não estão disponibilizados sob a forma de dados abertos. A estrutura de banco de dados do CNIR encontra-se detalhada no documento em anexo (ER NUCLEO ESTRUTURAL CNIR).  No que tange aos dados abertos geridos pelo INCRA, destacamos os dados do SNCR e que integram o CNIR estão disponíveis em consulta pública, ressalvado os sigilosos, através do link http://www.incra.gov.br/consulta-imoveis-rurais, e os dados gráficos a serem integrados ao CNIR que podem ser obtidos através do acervo fundiário pelo link http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php. Com relação a RFB, os dados abertos disponíveis são: Base de dados do CNPJ no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-publicos-cnpj e Consulta aberta aos dados do CAFIR no link  https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf;jsessionid=xE2ihHVLToYUz5cDaMxh1H+D.coletor1. Necessário se faz ampliar a gestão junto aos demais órgãos para disponibilização dos dados que irão integrar o CNIR. Informo que: A Receita Federal do Brasil publicou os dados abertos do CAFIR, cuja consulta pode ser realizada no endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas/consultas 4 – Apresentação, pela sociedade civil, de demandas por dados do CNIR e as bases associadas 100% Concluso OCF* ABRA Informo que: O documento encaminhado pela Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA e Observatório do Código Florestal – OCF, com demandas por dados do CNIR, bem como relato sobre os dados já disponibilizados à sociedade civil pelos órgãos da administração pública, com destaque para o INCRA, RFB e SFB, foi respondido no dia 20 de dezembro de 2019. 5 – Criação de um comitê da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementação da interface pública do CNIR 100% 31/07/2020 31/12/2020 OCF* INCRA RFB Informo que: INCRA e Receita Federal do Brasil assinaram em agosto de 2020 a Nota Técnica CNIR nº 005/2020 (em anexo), que trata das “Reuniões com a Sociedade Civil para acompanhamento da implementação e interface pública do CNIR. Foram realizadas duas reuniões, sendo uma no dia 30 de setembro de 2020 e outra no dia 30 de novembro de 2020. A próxima reunião está pré-agendada para o início do mês de março de 2021. Uma vez que a Nota Conjunta ainda não foi assinada e nem, tampouco, foi estabelecido até o momento, um calendário de reuniões para o ano de 2020, não tendo sido realizada nenhuma reunião no presente exercício, justifica-se a extensão do prazo para conclusão o Marco 5. Após a assinatura da Nota Conjunta será possível a criação de uma rotina de reuniões com a sociedade civil, em substituição ao Comitê, cuja criação e operacionalização encontra-se limitada por força do DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019, que “Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”. Solicito, portanto, que o Marco 5 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 6 – Realização de oficina para apresentação e discussão da interface pública do CNIR junto à sociedade 25% 31/07/2020 31/12/2020 INCRA* RFB* MMA CNA Informo que: Não houve alteração em relação ao relatório anterior. A equipe da RFB consultada entende que a iniciativa não vai se mostrar útil enquanto não houver a efetiva transferência e uso dos dados cartográficos do Sigef, do SNCI e do CAR no CNIR. Considerando a falta de definição de uso dos dados cartográficos no CNIR, considera-se que a iniciativa deverá ter o prazo prorrogado por mais 12 (doze) meses. Com o estado de calamidade pública em função da Pandemia por COVID 19, a organização da Oficina foi prejudicada em função de que, a grande maioria dos servidores estão em trabalho remoto fazendo com que as ações dentro da Coordenação-Geral de Cadastro Rural, bem como em toda a Autarquia e, também na Receita Federal do Brasil, ficassem bastante prejudicadas. Aliado a isso, houve um grande aumento de processos digitais, videoconferências e, demandas ligadas à pandemia, nas duas instituições. Espera-se que, com o final do estado de calamidade pública, voltando os trabalhos à normalidade, possamos reiniciar as tratativas, no sentido de organizarmos a oficina prevista nesse marco. Assim, solicito que o Marco 6 tenha seu prazo estendido para dezembro de 2020. 7 – Proposição de um modelo de cadastro urbano 25% 31/12/2019 31/12/2020 RFB* e INCRA Informo que: Não houve alteração em relação ao relatório anterior. O módulo CADURB, do SINTER, está em construção pela RFB no Projeto SINTER. Cabe observar que o CADURB é um módulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal não vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa é uma atribuição constitucional dos municípios brasileiros. Cada município define o seu próprio modelo de cadastros. Portanto, não existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele está redigido. Se o compromisso pode ser substituído pela entrega do módulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, há expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE. Com o estado de calamidade pública em função da Pandemia por COVID 19, todos os esforços das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as ações do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigação dos efeitos negativos sobre a população e, sobre a economia. Assim, foi impossível a atualização dos dados referentes ao referido marco e, algumas ações em relação à proposição de um modelo de cadastro urbano, ficaram prejudicadas, sendo impossível obter avanços significativos até a data acordada originalmente. Justifica-se, assim, que o Marco 7 seja estendido até o dia 31/12/2020. 8 – Conclusão das especificações, definições e implementação do SIGEF 2.0 20% 30/07/2022 30/07/2022 INCRA* SEAF* Informo que: Não houve alteração em relação ao relatório anterior. O “Documento de Visão” (que é o requisito mínimo para iniciar um projeto de desenvolvimento de software) e artefatos já concluídos. Iniciou-se a pré-especificação do projeto e, até o momento foi gerada parte das especificações subsequentes, como diagramas de objetos, mapeamento de alguns processos, telas (interface). Estima-se que o trabalho esteja concluso em cerca de 5% da documentação total (que via de regra é levantada em conjunto com a empresa que desenvolve o sistema). Há tratativas com o Governo do Estado de Mato Grosso para destinação de recursos do “Programa Terra a Limpo” para desenvolvimento desse sistema, porém o Acordo de Cooperação Técnica com aquele estado ainda não foi assinado e o processo de contratação de empresa de desenvolvimento não foi iniciado. A partir do início do desenvolvimento desse sistema, estima-se o prazo mínimo de três anos para que todas as funcionalidades do sistema estejam em produção. Por todo o exposto não será possível a execução e elaboração do projeto no cronograma proposto, sendo necessária a reprogramação desse marco. Nos próximos dias, faremos tratativas com a Coordenação-Geral de Cartografia visando criar um cronograma de trabalho de forma a execução total da conclusão das especificações, definições e implementação do SIGEF 2.0. Importante frisar que, atualmente a equipe INCRA, tendo participação de todas as diretorias da Autarquia, além de outros órgãos que compõem o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, trabalha no Projeto Estratégico Corporativo (PEC) Integra Brasil Fundiário, que tem por objeto, “Aperfeiçoar a governança fundiária por meio da integração de sistemas fundiários do INCRA, do aperfeiçoamento do processo de regularização fundiária e da gestão da informação”, trabalhando na especificação de um Sistema fundiário rural integrado, contemplando informações de base fundiária, ambiental, de infraestrutura, dentre outras. Trata-se de um trabalho tão amplo quanto o Projeto SIGEF 2.0 e que deverá culminar na criação do Cadastro Integrado de Governança Fundiária do INCRA contemplando SNCR, SIGEF como núcleo do novo sistema Cadastral e vários outros sistemas como Cadastros Temáticos, onde se destacam SIPRA, TDCalc, SIGEF Titulação, CAR, entre outros do INCRA e do próprio Ministério (MAPA). Originalmente, o Marco 8 estava previsto para conclusão apenas em 30/07/2022. Assim, proponho a manutenção do marco para essa data, devendo este marco, após ajustes, ser tema do 5º Plano, a ser implementado a partir de 2021. 9 – Articulação de parceria para a realização de estudo para avaliar as iniciativas do Poder Público em relação ao cadastro urbano e rural, com apresentação de proposta de soluções técnicas para a efetivação de uma política nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada 25% 31/12/2019 31/12/2020 SEAF* RFB INCRA FAO OCF CNA Informo que: Não houve alteração em relação ao relatório anterior. Em contato com a Receita Federal do Brasil - RFB fomos informados que o Módulo de Cadastro Urbano do Sinter - CadUrb está sendo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com as prefeituras de Belo Horizonte, de Fortaleza, de Campinas e de Caucaia e o Distrito Federal, que fazem parte do projeto piloto CadUrb. O Sinter receberá dados urbanos das prefeituras que possuírem cadastro territorial georreferenciado. O módulo CADURB, do SINTER, está em construção pela RFB no Projeto SINTER. Cabe observar que o CADURB é um módulo integrador de cadastros urbanos. A Receita Federal não vai propor nenhum modelo de cadastro urbano. Essa é uma atribuição constitucional dos municípios brasileiros. Cada município define o seu próprio modelo de cadastros. Portanto, não existe expectativa de cumprimento do compromisso 7, pela RFB, nos termos em que ele está redigido. Se o compromisso pode ser substituído pela entrega do módulo CADURB, do Sinter, informo que, no prazo de 12 (doze) meses, há expectativa do povoamento do CADURB com os dados cadastrais urbanos dos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE. A RFB confirma a expectativa de entrega do CADURB povoado com os dados cadastrais urbanos dos municípios de Campinas/SP, Belo Horizonte/BH e Fortaleza/CE, no prazo de 12 meses. Com o estado de calamidade pública em função da Pandemia por COVID 19, todos os esforços das equipes de trabalho da Receita Federal do Brasil se voltaram para as ações do Governo Federal no sentido de auxiliar na mitigação dos efeitos negativos sobre a população e, sobre a economia. Justifica-se, assim, que o Marco 9 seja estendido até o dia 31/12/2020. * Órgão/entidade responsável por coordenar a execução do marco RISCOS E PROBLEMAS / SOLUÇÕES A SEREM TOMADAS PROBLEMA CAUSA SOLUÇÃO CONCLUSÃO (RECOMENDAÇÕES/OBSERVAÇÕES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) Necessário se faz a realização de reuniões periódicas com os órgãos partícipes deste compromisso, objetivando descentralizar tarefas entre as partes, quando possível, no intuito de alcançar as metas estipuladas dentro dos prazos estabelecidos. Convidar representante do Ministério de Desenvolvimento Regional (absorveu as funções do extinto Ministério das Cidades) para integrar o grupo responsável pelo Compromisso 8. Destaca-se que o extinto Ministério das Cidades vinha atuando na construção de um cadastro urbano. Página10 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP