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RSE8__março 2020.txt

Atualizado em 17/06/2020 20h09

text/plain rse8__marco-2020.txt — 15 KB

Conteúdo do arquivo

RELATRIO DE STATUS DE EXECUO DE COMPROMISSO
RESUMO DO COMPROMISSO
DATA DO RELATRIO
COMPROMISSO
PREPARADO POR
25 de maro de 2020
Compromisso 8. Implementar as bases cadastrais rurais (Cadastro Nacional de Imveis Rurais - CNIR) e urbanas de forma integrada, disponibilizando os dados  sociedade, com vistas  operacionalizao do Sistema Nacional de Gesto de Informaes Territoriais (SINTER).
Celso Menezes de Souza  Coordenador-Geral de Cadastro Rural (DFC/INCRA).
RGO RESPONSVEL E ENTIDADES PARTICIPANTES

rgo coordenador
Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria  INCRA
Atores Envolvidos
Governo
Ministrio do Meio Ambiente  MMA
Secretaria da Receita Federal

Sociedade Civil
Observatrio do cdigo Florestal  OCF
Universidade de Campinas  Unicamp
Associao Brasileira de Reforma Agrria  ABRA
Confederao Nacional da Agricultura  CNA
Organizao das Naes Unidas para Agricultura e Alimentao na Amrica Latina e Caribe  FAO
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amaznia  IPAM
Instituto de Manejo e Certificao Florestal e Agrcola  IMAFLORA
VISO GERAL DO COMPROMISSO
Implementao de base cadastral nica de imvel, urbano e rural, de forma a disponibilizar dados  sociedade por meio do Sistema Nacional de Gesto de Informaes Territoriais  SINTER, garantindo assim, a transparncia fundiria.



VISO GERAL DO MARCO / PRAZOS
MARCOS
% CONCLUSO
DATA PARA CONCLUSO
RESPONSVEL
OBSERVAES E EVIDNCIAS
1  Envolvimento da Casa Civil na discusso sobre a efetivao do CNIR
100%
Concluso
RFB*
INCRA*
CNA
Informo que:
O envolvimento da Casa Civil ocorreu, tanto  que a concluso do Marco  de 100%. Entretanto ainda h problemas a serem superados e entendemos pertinente que haja o envolvimento do Ministrio da Agricultura e Ministrio da Economia, conjuntamente com INCRA e Receita Federal do Brasil de forma a superar totalmente as divergncias.

2  Definio entre INCRA e Receita Federal sobre a hospedagem da informao cartogrfica do CNIR
60%
31/07/2020
RFB*
INCRA*
Informo que:
No h divergncias entre RFB e Incra quanto  hospedagem do Banco de Dados do SNCR, que continua hospedado no SERPRO, mantido pelo INCRA. 
As divergncias quanto ao SIGEF, ainda permanecem e no foram superadas. O INCRA entende que o SIGEF  um sistema criado e gerido pelo INCRA, que deve continuar hospedado no ambiente da prpria Autarquia, no devendo ser transferido ao CNIR Ncleo. A Receita Federal do Brasil defende que o Banco de Dados do SIGEF seja hospedado no CNIR Ncleo. De forma a contornar a situao, ficou acordado em reunio do Comit Estratgico do CNIR, no dia 03/07/2019, que A incorporao de parcelas georreferenciadas ser realizada via soluo integradora entre os sistemas, tais como web-service ou API, atendendo requisitos do inciso II do  3, sendo a soluo considerada provisria e intermediria, at que seja discutida e aprofundada soluo definitiva que considere as particularidades dos sistemas de informao envolvidos e a possibilidade de armazenamento e gesto centralizada dos dados estruturais do imvel rural.
A soluo tecnolgica a ser adotada pelo INCRA e Receita Federal do Brasil em relao  integrao do SIGEF ao CNIR est em estudos. Tendo sido superada, de forma provisria e intermediria, a questo da hospedagem dos sistemas, ato seguinte, em Reunio do Comit Tcnico do CNIR, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2019, na sede do INCRA, ficou definido que tanto o INCRA como a Receita Federal formalizariam ao SERPRO demandas para a consequente integrao de informaes dos sistemas. Para tratar da integrao entre SIGEF e CNIR, o INCRA, atravs da equipe da DFC  Coordenao-Geral de Cadastro Rural formalizou a demanda 1889733 e, a Receita Federal do Brasil, formalizou a demanda 211/2019 COCAD, junto ao SERPRO. Essas demandas esto em aberto e sero priorizadas, pelo INCRA e RFB junto ao SERPRO para que as informaes espaciais dos imveis possam ser disponibilizadas. 
Quanto  integrao do CAR  Cadastro Ambiental Rural  base de dados do CNIR, informo que j existem tratativas nesse sentido, havendo uma Minuta de Termo de Cooperao Tcnica a ser firmado entre INCRA, RFB e Servio Florestal Brasileiro  SFB que tem por objeto Acordo de Cooperao Tcnica que firmam entre si a Unio, por intermdio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Servio Florestal Brasileiro, e o Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria, objetivando a definio de responsabilidades e cooperao na participao do Servio Florestal Brasileiro na rede integradora do Cadastro Nacional de Imveis Rurais (CNIR), institudo pela Lei n 10.267, de 28 de agosto de 2001. Tal minuta est em fase de anlise pelos setores jurdicos dos entes para finalizao e encaminhamento visando assinatura entre as partes.
Deve-se destacar, tambm, que atualmente existe um grupo informal, composto por representantes de vrios ministrios, rgos e Autarquias visando a concepo de um Cadastro Unificado para o Produtor Rural. As reunies ocorrem semanalmente no Ministrio da Economia e nos dias 29 e 30 de outubro de 2019 ocorreu um Seminrio que tratou do tema. Esse grupo est trabalhando na formulao de um documento que oficialize o trabalho e dever evoluir nas prximas semanas.
3  Apresentao, pelo Governo, das categorias de dados que compem o CNIR e as bases cadastrais associadas
100%
Concluso
RFB*
INCRA*
Foi sugerido pela CGU durante a 1 reunio do compromisso em epgrafe, realizada em 10/12/2018, tendo como ponto de partida para execuo do marco, que os rgos verifiquem em seus Planos de Dados Abertos (PDAs) as informaes j destacadas em seus inventrios. Primeiramente, com relao aos dados do CNIR estes no esto disponibilizados sob a forma de dados abertos. A estrutura de banco de dados do CNIR encontra-se detalhada no documento em anexo (ER NUCLEO ESTRUTURAL CNIR). 
No que tange aos dados abertos geridos pelo INCRA, destacamos os dados do SNCR e que integram o CNIR esto disponveis em consulta pblica, ressalvado os sigilosos, atravs do link http://www.incra.gov.br/consulta-imoveis-rurais, e os dados grficos a serem integrados ao CNIR que podem ser obtidos atravs do acervo fundirio pelo link http://acervofundiario.incra.gov.br/acervo/acv.php. Com relao a RFB, os dados abertos disponveis so: Base de dados do CNPJ no linkhttp://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-publicos-cnpje Consulta aberta aos dados do CAFIR no link
https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf;jsessionid=xE2ihHVLToYUz5cDaMxh1H+D.coletor1. Necessrio se faz ampliar a gesto junto aos demais rgos para disponibilizao dos dados que iro integrar o CNIR.
Informo que:
A Receita Federal do Brasil publicou os dados abertos do CAFIR, cuja consulta pode ser realizada no endereo eletrnico  https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas/consultas
4  Apresentao, pela sociedade civil, de demandas por dados do CNIR e as bases associadas
100%
31/12/2019
OCF*
ABRA
Informo que:
O documento encaminhado pela Associao Brasileira de Reforma Agrria  ABRA e Observatrio do Cdigo Florestal  OCF, com demandas por dados do CNIR, bem como relato sobre os dados j disponibilizados  sociedade civil pelos rgos da administrao pblica, com destaque para o INCRA, RFB e SFB, foi respondido no dia 20 de dezembro de 2019.
5  Criao de um comit da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementao da interface pblica do CNIR
70%
31/07/2020
OCF*
INCRA
RFB
Informo que:
Na ltima reunio do Comit Tcnico do CNIR, ocorrida em 04/02/2020 acordou-se que a Receita Federal do Brasil disponibilizar, no Portal Cadastro Rural, no endereo eletrnico http://www.cadastrorural.gov.br/ogp-transparencia-fundiaria ambiente para pesquisa de Notas Tcnicas e Atas de Reunio do Comit, com o objetivo de atender o referido Marco. Esse ambiente j est disponvel no referido sitio eletrnico cabendo ao INCRA e  Receita Federal do Brasil fazer a alimentao dos dados. 
INCRA e Receita Federal do Brasil elaboraro uma Nota Tcnica conjunta tendo por objeto estabelecer critrios para realizao de reunies com a Sociedade Civil com fins ao acompanhamento da implementao e interface pblica do CNIR, em cumprimento ao compromisso assumido no 4 Plano Nacional em Governo Aberto, dentro da iniciativa internacional conhecida como Open Government Partneship  OGP, sob a coordenao da Controladoria-Geral da Unio visando formalizar a participao de agentes da sociedade civil e das pessoas jurdicas em reunies com a equipe do Comit Tcnico do CNIR. As referidas reunies, foram solues alternativas  criao de um Comit da sociedade civil e governo para o acompanhamento da implementao da interface pblica do CNIR.
Essa  uma ao que deve ser implementada cotidianamente e, conjuntamente, INCRA e Receita Federal do Brasil apresentaro novo calendrio de reunies para o ano de 2020.
Havia uma reunio do Comit Tcnico marcada para o incio do ms de maro de 2020 mas no foi realizada. Espera-se que, como fim do perodo de Calamidade Pblica provocada pela Pandemia de Covid-19, possamos elaborar o referido calendrio.
6  Realizao de oficina para apresentao e discusso da interface pblica do CNIR junto  sociedade
10%
31/07/2020
INCRA*
RFB*
MMA
CNA
Marco a realizar. Dentro do prazo de execuo.
Informo que:
Na ltima reunio do Comit Tcnico do CNIR, ocorrida em 04/02/2020 acordou-se que o INCRA far gesto junto  rea tcnica da Autarquia de forma a verificar a possibilidade de realizar, em seu auditrio, com transmisso pela ferramenta Youtube, da citada Oficina.
Espera-se que, como fim do perodo de Calamidade Pblica provocada pela Pandemia de Covid-19, possamos organizar a referida oficina.
7  Proposio de um modelo de cadastro urbano
20%
31/12/2019
RFB*
e INCRA
Informo que:
Em contato com a Receita Federal do Brasil - RFB fomos informados que um modelo de cadastro urbano j foi especificado pela RFB, em conjunto com as prefeituras que fazem parte do projeto piloto do Mdulo Cadastro Urbano do Sinter - CadUrb.
8  Concluso das especificaes, definies e implementao do SIGEF 2.0
20%
30/07/2022
INCRA*
SEAF*
Informo que:
O Documento de Viso (que  o requisito mnimo para iniciar um projeto de desenvolvimento de software) e artefatos j concludos.
Iniciou-se a pr-especificao do projeto e, at o momento foi gerada parte das especificaes subsequentes, como diagramas de objetos, mapeamento de alguns processos, telas (interface). Estima-se que o trabalho esteja concluso em cerca de 5% da documentao total (que via de regra  levantada em conjunto com a empresa que desenvolve o sistema). H tratativas com o Governo do Estado de Mato Grosso para destinao de recursos do Programa Terra a Limpo para desenvolvimento desse sistema, porm o Acordo de Cooperao Tcnica com aquele estado ainda no foi assinado e o processo de contratao de empresa de desenvolvimento no foi iniciado. A partir do incio do desenvolvimento desse sistema, estima-se o prazo mnimo de trs anos para que todas as funcionalidades do sistema estejam em produo.
Por todo o exposto no ser possvel a execuo e elaborao do projeto no cronograma proposto, sendo necessria a reprogramao desse marco.
Nos prximos dias, faremos tratativas com a Coordenao-Geral de Cartografia visando criar um cronograma de trabalho de forma a execuo total da concluso das especificaes, definies e implementao do SIGEF 2.0. No houve avano nos ltimos dois meses.
9  Articulao de parceria para a realizao de estudo para avaliar as iniciativas do Poder Pblico em relao ao cadastro urbano e rural, com apresentao de proposta de solues tcnicas para a efetivao de uma poltica nacional de cadastro, preferencialmente por meio de consultoria especializada
20%
31/12/2019
SEAF*
RFB
INCRA
FAO
OCF
CNA
Informo que:
Em contato com a Receita Federal do Brasil - RFB fomos informados que o Mdulo de Cadastro Urbano do Sinter - CadUrb est sendo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em conjunto com as prefeituras de Belo Horizonte, de Fortaleza, de Campinas e de Caucaia e o Distrito Federal, que fazem parte do projeto piloto CadUrb. O Sinter receber dados urbanos das prefeituras que possurem cadastro territorial georreferenciado.
* rgo/entidade responsvel por coordenar a execuo do marco

RISCOS E PROBLEMAS / SOLUES A SEREM TOMADAS
PROBLEMA
CAUSA
SOLUO
Definio do local de hospedagem e da forma de integrao dos grficos constante na base de dados do SIGEF com o CNIR		
 
Atraso na disponibilizao dos dados grficos dos imveis rurais constantes da base SIGEF para o CNIR, bem como na disponibilizao de um cadastro multifinalitrio  sociedade.
Consenso entre as partes, INCRA e RFB, quanto  necessidade de integrao dos dados grficos com o CNIR. 
Atualmente estamos trabalhando na formatao do processo de disponibilizao dos dados do SIGEF ao ambiente CNIR. Para tanto, foi aberta a demanda 1889733  que visa atualizar a extrao que o SNCR faz no SIGEF, com a finalidade de disponibilizar os dados para o CNIR. Tal demanda encontra-se em execuo.
Quanto ao CAR  Cadastro Ambiental Rural, h uma Minuta de Termo de Cooperao Tcnica a ser firmado entre INCRA, RFB e Servio Florestal Brasileiro  SFB, visando a formalizao de um Acordo de Cooperao Tcnica, objetivando a definio de responsabilidades e cooperao na participao do Servio Florestal Brasileiro na rede integradora do Cadastro Nacional de Imveis Rurais (CNIR). Tal minuta est em fase de anlise pelos setores jurdicos dos entes para finalizao e encaminhamento visando assinatura entre as partes. 
Extino da SEAD com a nova reestruturao dos ministrios pelo novo governo
A SEAD extinta seu corpo tcnico est sendo dividido entre o MAPA e o INCRA. Face a esses ajustes existe a possibilidade de atraso na elaborao do projeto dentro do cronograma proposto para o marco 8.
Cremos que o referido risco se encontra mitigado, visto que os servidores que estavam participando das reunies de especificao permanecem, at o momento, no INCRA (sede e, Superintendncias Regionais). Nenhum deles foi remanejado para outra instituio.  Assim, a fora de trabalho, necessria est disponvel na prpria Autarquia, podendo-se, assim que os entraves verificados no projeto sejam superados, retomar-se os trabalhos do grupo responsvel pelo projeto.
CONCLUSO (RECOMENDAES/OBSERVAES/NECESSIDADE DE REPLANEJAMENTO) 
Necessrio se faz a realizao de reunies peridicas com os rgos partcipes deste compromisso, objetivando descentralizar tarefas entre as partes, quando possvel, no intuito de alcanar as metas estipuladas dentro dos prazos estabelecidos. 
Convidar representante do Ministrio de Desenvolvimento Regional (absorveu as funes do extinto Ministrio das Cidades) para integrar o grupo responsvel pelo Compromisso 8. Destaca-se que o extinto Ministrio das Cidades vinha atuando na construo de um cadastro urbano.


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