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Orientações aos Gestores

Atividade Disciplinar

Termo de Ajustamento de Conduta na área disciplinar será regulamentado

Órgãos e entidades poderão utilizar o instrumento, de ofício ou a pedido do interessado, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo
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Publicado em 09/12/2015 15h56

A Controladoria-Geral da União (CGU) regulamentará Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na área disciplinar do Poder Executivo Federal. A medida deve ser publicada ainda em dezembro deste ano e definirá como órgãos e entidades poderão usar o instrumento.

O TAC é o mecanismo por meio do qual o agente público interessado se compromete a ajustar a conduta em cumprimento aos deveres e às proibições previstas na legislação vigente. Os órgãos e entidades poderão utilizar o instrumento, de ofício ou a pedido do interessado, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.

A criação do TAC representa importante passo no aprimoramento da gestão disciplinar da Administração Pública Federal. Além de gerar ganho significativo de eficiência, permite a racionalização de esforços na apuração de faltas de baixa ofensividade que possuam custos de implementação desproporcionais em relação ao benefício.

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